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Processo : 2011/0294(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0012/2013

Textos apresentados :

A7-0012/2013

Debates :

PV 18/11/2013 - 17
CRE 18/11/2013 - 17

Votação :

PV 19/11/2013 - 8.10
CRE 19/11/2013 - 8.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0464

Textos aprovados
PDF 197kWORD 41k
Terça-feira, 19 de Novembro de 2013 - Estrasburgo
Rede transeuropeia de transportes ***I
P7_TA(2013)0464A7-0012/2013
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de novembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (COM(2011)0650/3 – C7-0375/2012 – 2011/0294(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0650/3),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 172.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7–0375/2012),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado francês, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 22 de fevereiro de 2012(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 3 de maio de 2012(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de junho de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0012/2013),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)1 JO C 143 de 22.5.2012, p. 130.
(2)2 JO C 225 de 27.7.2012, p. 150.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de novembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) N.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.° 661/2010/UE
P7_TC1-COD(2011)0294

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 1315/2013.)

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