Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de novembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho sobre a aceitação, em nome da União Europeia, da alteração dos artigos 25.º e 26.º da Convenção relativa à Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiras e dos Lagos Internacionais (12713/2013 – C7-0304/2013 – 2013/0127(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12713/2013),
– Tendo em conta a alteração dos artigos 25.º e 26.º da Convenção relativa à Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiras e dos Lagos Internacionais (12713/2013),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 192.º, n.º 1, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0304/2013),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0356/2013),
1. Aprova a aceitação, em nome da União Europeia, da alteração dos artigos 25.º e 26.º da Convenção da UNECE relativa à Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiras e dos Lagos Internacionais;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.