Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2013/2145(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0387/2013

Textos apresentados :

A7-0387/2013

Debates :

PV 19/11/2013 - 5
CRE 19/11/2013 - 5

Votação :

PV 20/11/2013 - 8.1
CRE 20/11/2013 - 8.1

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0472

Textos aprovados
PDF 694kWORD 229k
Quarta-feira, 20 de Novembro de 2013 - Estrasburgo
Procedimento orçamental de 2014: texto conjunto
P7_TA(2013)0472A7-0387/2013
Resolução
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre o texto comum relativo ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, aprovado pelo Comité de Conciliação no âmbito do processo orçamental (16106/2013 ADD 1-5 – C7-0413/2013 – 2013/2145(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o texto comum aprovado pelo Comité de Conciliação e as declarações do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexas à presente resolução (16106/2013 ADD 1-5 – C7-0413/2013),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2013, sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, tal como modificado pelo Conselho – todas as secções(1), assim como as alterações orçamentais que nela constam,

–  Tendo em conta o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, aprovado pela Comissão em 28 de junho de 2013 (COM (2013)0450),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, adotada pelo Conselho em 2 de setembro de 2013 e transmitida ao Parlamento Europeu em 12 de setembro de 2013 (13176/2013 – C7‑0260/2013),

–  Tendo em conta as Cartas retificativas n.os 1/2014 (COM(2013)0644) e 2/2014 (COM(2013)0719) ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, apresentadas pela Comissão em 18 de setembro de 2013 e 16 de outubro de 2013, respetivamente,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(4),

–  Tendo em conta o projeto de acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira,

–  Tendo em conta o projeto de regulamento do Conselho que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual para os anos de 2014-2020,

–  Tendo em conta o artigo 75.º-D do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A7‑0387/2013),

1.  Aprova o texto comum acordado pelo Comité de Conciliação, que consiste nos seguintes documentos agrupados:

   lista das rubricas orçamentais não modificadas, comparadas com o projecto de orçamento ou a posição do Conselho;
   montantes sumarizados por categorias do Quadro Financeiro Plurianual;
   montantes linha a linha sobre todas as rubricas orçamentais;
   documento consolidado que apresenta os montantes e o texto definitivo de todas as rubricas orçamentais modificadas durante a conciliação;

2.  Confirma as declarações comuns do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão incluídas nas conclusões comuns acordadas pelo Comité de Conciliação, em anexo à presente resolução;

3.  Confirma as declarações comuns do Parlamento, do Conselho e da Comissão sobre dotações para pagamentos, assim como do Parlamento e do Conselho sobre a categoria 5 e as adaptações salariais, e sobre os representantes especiais da UE, em anexo à presente resolução;

4.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014 definitivamente aprovado e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho, à Comissão e às outras instituições e organismos interessados, bem como aos parlamentos nacionais.

(1) Textos aprovados, P7_TA(2013)0437.
(2) JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


ANEXO

FINAL 12/11/2013

Orçamento 2014 – Conclusões comuns

As presentes conclusões comuns abrangem os seguintes pontos:

1.  Orçamento 2014

2.  Orçamento 2013 – Orçamentos Retificativos n.°s 8/2013 e 9/2013

3.  Declarações

1.  Orçamento 2014

1.1.  Rubricas “encerradas”

Salvo indicação em contrário, nas presentes conclusões, são confirmadas todas as rubricas orçamentais que não foram alteradas pelo Conselho ou pelo Parlamento, bem como as rubricas relativamente às quais o Parlamento aceitou as alterações do Conselho, durante as suas respetivas leituras.

Relativamente às restantes rubricas orçamentais, o Comité de Conciliação chegou às seguintes conclusões:

1.2.  Questões horizontais

Agências descentralizadas

O número de lugares para todas as agências descentralizadas é estabelecido ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, com exceção dos seguintes casos:

–  Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), para a qual são acordados 7 lugares adicionais;

–  Autoridade Bancária Europeia (EBA), para a qual são acordados 8 lugares adicionais;

–  Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), para a qual são acordados 3 lugares adicionais;

–  Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), para a qual são acordados 5 lugares adicionais;

–  Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), para a qual são acordados 2 lugares adicionais; e ainda

–  EUROPOL, para a qual são acordados 2 lugares adicionais.

A contribuição da UE (em dotações para autorizações e para pagamentos) para as agências descentralizadas é estabelecida ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento (PO), com exceção dos seguintes casos:

–  Autoridade Bancária Europeia (EBA), para a qual é acordado um montante adicional de 2,1 milhões €, com base na grelha de repartição do financiamento da UE de 40% (60% a serem cofinanciados pelas autoridades nacionais de supervisão);

–  Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), para a qual é acordado um montante adicional de 1,2 milhões €, com base na grelha de repartição do financiamento da UE de 40% (60% a serem cofinanciados pelas autoridades nacionais de supervisão);

–  Autoridade Europeia de Supervisão dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), para a qual é acordado um montante adicional de 2,0 milhões €, com base na grelha de repartição do financiamento da UE de 40% (60% a serem cofinanciados pelas autoridades nacionais de supervisão);

–  Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), para o qual é acordado um montante adicional de 0,130 milhões €;

–  EUROPOL, para a qual é acordado um montante adicional de 1,7 milhões €; e

–  FRONTEX, para a qual é acordado um montante adicional de 2,0 milhões €;

O Comité de Conciliação acorda sobre a declaração comum relativa às agências descentralizadas que consta no ponto 3.4.

Agências de execução

A contribuição da UE (em dotações para autorizações e para pagamentos) e o número de lugares para as agências de execução são fixados ao nível proposto pela Comissão na Carta retificativa n.º 2/2014.

Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC)

A contribuição da UE (em dotações para autorizações e para pagamentos) e o número de lugares para as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas são fixados ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento (PO), tal como alterado pela Carta retificativa n.º 1/2014.

Projetos-piloto/Ações preparatórias

É acordado um pacote e global de 68 projetos-piloto/ações preparatórias (PP/AP), por um montante de 79,4 milhões € em dotações para autorizações, tal como proposto pelo Parlamento. Quando um projeto-piloto ou ação preparatória se afigurar coberto por uma base jurídica existente, a Comissão poderá propor a transferência de dotações para a base jurídica correspondente, a fim de facilitar a implementação do projeto ou ação.

Este pacote respeita inteiramente os limites máximos previstos para projetos-piloto e ações preparatórias no Regulamento Financeiro.

1.3.  Categorias de despesas do Quadro Financeiro Plurianual – dotações para autorizações

Após ter tido em conta as conclusões precedentes relativas a rubricas orçamentais “encerradas”, agências, projetos-piloto e ações preparatórias, o Comité de Conciliação acordou o seguinte:

Categoria 1a

As dotações para autorizações são fixadas ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pelas Cartas retificativas n.ºs 1 e 2/2014, com as seguintes exceções:

em milhões de EUR

Rubrica orçamental

Designação

Reforços/reduções de dotações para autorizações

PO 2014

Orçamento 2014

Diferença

01 02 01

Coordenação, supervisão e comunicação relativas à União Económica e Monetária, incluindo o euro

13,000

11,000

—  2,000

04 03 01 02

Diálogo Social

38,500

-

—  38,500

04 03 01 05

Ações de formação e informação destinadas a organizações de trabalhadores

-

18,600

18,600

04 03 01 06

Informação, consulta e participação dos representantes das empresas

-

7,250

7,250

04 03 01 08

Relações laborais e diálogo social

-

15,935

15,935

04 03 02 02

EURES — Promover a mobilidade geográfica dos trabalhadores e dinamizar as oportunidades de emprego

19,310

21,300

1,990

04 03 02 03

Microfinanciamento e Empreendedorismo Social — Facilitar o acesso ao financiamento por parte de empresários, em especial os mais afastados do mercado de trabalho, e de empresas sociais

25,074

26,500

1,426

06 02 05

Atividades de apoio à política europeia dos transportes e direitos dos passageiros, incluindo as atividades de comunicação

16,019

20,019

4,000

09 03 01

Acelerar a implantação de redes de banda larga

-

10,000

10,000

09 04 01 01

Reforço da investigação em tecnologias futuras e emergentes (TFE)

241,003

246,003

5,000

15 02 10

Acontecimentos anuais especiais

-

3,000

3,000

Total

26,701

Assim, após ter em conta os projetos-piloto e as ações preparatórias, bem como as agências descentralizadas, a margem sob o limite máximo da categoria 1a é de 76,0 milhões €.

Categoria 1b

As dotações para autorizações são fixadas ao nível proposto no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta retificativa n.º 1/2014, com exceção das seguintes rubricas orçamentais, para cada uma das quais é acordado um montante de 2,5 milhões € em autorizações:

–  13 03 67 “Estratégias macrorregionais 2014-2020: Estratégia europeia para a região do Mar Báltico – Assistência técnica", e

–  13 03 68 “Estratégias macrorregionais 2014-2020: “Estratégia europeia para a região do Danúbio – Assistência técnica”.

Além disso, para o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD, capítulo 04 06), é acordado um montante adicional de 134,9 milhões € em autorizações. Um montante correspondente, em autorizações, é transferido do Fundo Social Europeu (FSE, capítulo 04 02) repartido da forma seguinte:

–  67.9 milhões € para as "Regiões menos desenvolvidas (rubrica orçamental 04 02 60)

–  22,2 milhões € para as "Regiões em transição" (rubrica orçamental 04 02 61)

–  44,8 milhões € para as "Regiões mais desenvolvidas (rubrica orçamental 04 02 62).

O Instrumento de Flexibilidade será mobilizado por um montante de 89,3 milhões € para assistência adicional a Chipre.

Categoria 2

As dotações para autorizações são estabelecidas ao nível proposto no projeto de orçamento da Comissão, tal como alterado pela Carta retificativa n.º 2/2014, com a seguinte exceção:

–  Rubrica orçamental 05 08 80, participação da União na Exposição Mundial 2015, “Alimentar o Planeta – Energia para a Vida”, em Milão, para a qual é acordado um montante adicional de 1 milhão € em autorizações.

Consequentemente, após ter em conta os projetos-piloto e as ações preparatórias, a margem sob o limite máximo da categoria 2 é de 35,8 milhões €.

Categoria 3

As dotações para autorizações são fixadas ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta retificativa n.º 2/2014, com as seguintes exceções:

em milhões de EUR

Rubrica orçamental

Designação

Reforços de dotações para autorizações

PO 2014

Orçamento 2014

Diferença

15 04 02

Apoiar os setores cultural e criativo para operarem na Europa e no mundo e promover a circulação e mobilidade transnacional

52,922

53,922

1,000

15 04 03

Subprograma MEDIA – Apoio aos setores culturais e criativos MEDIA para operarem dentro e fora da União e promover a circulação e a mobilidade transnacionais

102,321

103,321

1,000

16 02 01

Europa para os cidadãos — Reforçar a memória e melhorar a capacidade de participação cívica a nível da União

21,050

23,050

2,000

16 03 01 01

Ações multimédia

18,740

25,540

6,800

33 02 02

Promoção da não discriminação e da igualdade

30,651

31,151

0,500

Total

11,300

Consequentemente, após ter em conta os projetos-piloto e as ações preparatórias, a margem sob o limite máximo da categoria 3 é de 7,0 milhões €.

Categoria 4

As dotações para autorizações são fixadas ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta retificativa n.º 2/2014, com as seguintes exceções:

em milhões de EUR

Rubrica orçamental

Designação

Reforços/reduções de dotações para autorizações

PO 2014

Orçamento 2014

Diferença

01 03 02

Assistência macrofinanceira

76,257

60,000

—  16,257

19 02 01

Resposta a situações de crise e de crise emergente (Instrumento de Estabilidade)

201,867

204,337

2,470

19 02 02

Assistência na prevenção de conflitos, na preparação para situações de crise e na instauração da paz (Instrumento de Estabilidade)

22,000

22,494

0,494

19 05 01

Cooperação com os países terceiros a fim de fazer progredir e promover os interesses da União Europeia e os interesses mútuos

100,511

106,109

5,598

21 02 01 01

América Latina — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável

205,735

0,000

—  205,735

21 02 01 02

América Latina — Democracia, Estado de direito, boa governação e respeito pelos direitos humanos

48,259

0,000

—  48,259

21 02 02 01

Ásia — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável

581,964

0,000

—  581,964

21 02 02 02

Ásia — Democracia, Estado de direito, boa governação e respeito pelos direitos humanos

154,699

0,000

—  154,699

21 02 03 01

Ásia Central — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável

65,240

0,000

—  65,240

21 02 03 02

Ásia Central — Democracia, Estado de direito, boa governação e respeito pelos direitos humanos

4,911

0,000

—  4,911

21 02 04 01

Médio Oriente — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável

37,305

0,000

—  37,305

21 02 04 02

Médio Oriente — Democracia, Estado de direito, boa governação e respeito pelos direitos humanos

13,107

0,000

—  13,107

21 02 05 01

África do Sul — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável

22,768

0,000

—  22,768

21 02 05 02

África do Sul — Democracia, Estado de direito, boa governação e respeito pelos direitos humanos

2,530

0,000

—  2,530

21 02 06 01

Pan-África — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável

85,210

0,000

—  85,210

21 02 06 02

Pan-África — Democracia, Estado de direito, boa governação e respeito pelos direitos humanos

9,468

0,000

—  9,468

21 02 07 01

Bens públicos globais — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável

620,988

0,000

—  620,988

21 02 07 02

Bens públicos globais — Democracia, Estado de direito, boa governação e respeito pelos direitos humanos

19,036

0,000

—  19,036

21 02 07 03

Ambiente e alterações climáticas

0,000

163,094

163,094

21 02 07 04

Energia sustentável

0,000

82,852

82,852

21 02 07 05

Desenvolvimento humano

0,000

163,094

163,094

21 02 07 06

Segurança alimentar e agricultura sustentável

0,000

197,018

197,018

21 02 07 07

Migração e asilo

0,000

46,319

46,319

21 02 08 01

Intervenientes não estatais e autoridades locais — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável

183,452

0,000

—  183,452

21 02 08 02

Intervenientes não estatais e autoridades locais — Democracia, Estado de direito, boa governação e respeito pelos direitos humanos

61,151

0,000

—  61,151

21 02 08 03

Papel da sociedade civil no desenvolvimento

0,000

212,399

212,399

21 02 08 04

Autoridades locais no desenvolvimento

0,000

36,366

36,366

21 02 09

Médio Oriente

0,000

51,182

51,182

21 02 10

Ásia Central

0,000

71,571

71,571

21 02 11

Pan-África

0,000

97,577

97,577

21 02 12

América Latina

0,000

259,304

259,304

21 02 13

África do Sul

0,000

25,978

25,978

21 02 14

Ásia

0,000

537,057

537,057

21 02 15

Afeganistão

0,000

203,497

203,497

21 03 01 01

Países mediterrânicos — Direitos humanos e mobilidade

205,355

211,087

5,731

21 03 01 02

Países mediterrânicos — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável

680,400

687,811

7,411

21 03 01 03

Países mediterrânicos — Instauração de um clima de confiança, segurança e prevenção e resolução de conflitos

75,950

80,199

4,249

21 03 01 04

Apoio ao processo de paz e assistência financeira à Palestina e à Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA)

250,000

300,000

50,000

21 03 02 01

Parceria Oriental — Direitos humanos e mobilidade

240,841

247,067

6,226

21 03 02 02

Parceria Oriental — Redução da pobreza e desenvolvimento sustentável

335,900

339,853

3,953

21 03 02 03

Países mediterrânicos — Instauração de um clima de confiança, segurança e prevenção e resolução de conflitos

11,800

12,966

1,166

21 03 03 03

Apoio a outras formas de cooperação plurinacional nos países abrangidos pela política de vizinhança

163,277

163,771

0,494

21 04 01

Reforço do respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais e apoio às reformas democráticas

127,841

132,782

4,941

21 05 01

Ameaças à segurança a nível global e transregional (Instrumento de Estabilidade)

81,514

82,255

0,741

21 08 02

Coordenação e sensibilização no domínio do desenvolvimento

11,700

13,331

1,631

22 02 01

Apoio à Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Montenegro, Sérvia e antiga República jugoslava da Macedónia

22 02 01 01

Apoio às reformas políticas e alinhamento progressivo e adoção, implementação e aplicação do acervo da União.

248,565

249,800

1,235

22 02 01 02

Apoio ao desenvolvimento económico, social e territorial

248,565

249,800

1,235

22 02 03

Apoio à Turquia

22 02 03 01

Apoio às reformas políticas e alinhamento progressivo e adoção, implementação e aplicação do acervo da União.

292,938

294,173

1,235

22 02 03 02

Apoio ao desenvolvimento económico, social e territorial

292,938

294,173

1,235

22 03 01

Apoio financeiro com vista à promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca

30,000

31,482

1,482

23 02 01

Prestação rápida e eficaz de ajuda humanitária e assistência alimentar em função das necessidades

859,529

874,529

15,000

Total

131,755

Consequentemente, após ter em conta os projetos-piloto e as ações preparatórias, a margem sob o limite máximo da categoria 4 é de 10,0 milhões €.

Categoria 5

No que diz respeito aos lugares dos quadros de pessoal das Secções, é acordado o nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta retificativa n.º 2/2014, com exceção do Parlamento Europeu, relativamente ao qual é acordada a sua própria leitura.

As dotações para autorizações são fixadas ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta retificativa n.º 2/2014, com as exceções seguintes:

–  Os montantes correspondentes ao possível impacto das adaptações salariais relativas a 2011 e 2012, que nesta fase, não estão incluídos nos orçamentos de cada Secção, aguardando a decisão do Tribunal de Justiça. O Comité de Conciliação acorda sobre a declaração comum que consta no ponto 3.5;

–  Além disso, no que diz respeito às dotações para as outras Secções, é acordado o nível proposto pelo Parlamento Europeu, com as seguintes exceções:

–  Para o Tribunal de Contas (Secção V), é acordada a taxa de redução proposta pelo Conselho;

–  Para o Tribunal de Justiça (Secção IV), excluindo a redução de 0,6 milhões € proposta pelo Parlamento Europeu;

–  Para o Serviço Europeu para a Ação Externa (Secção X), excluindo a transferência de dotações para os Representantes Especiais da EU proposta pelo Parlamento Europeu. O Comité de Conciliação acorda sobre a declaração comum que consta no ponto 3.6;

–  Além disso, são incluídas três novas rubricas orçamentais (30 01 16 01, 30 01 16 02, 30 01 16 03) no orçamento da Comissão (Secção III), com o nível de dotações correspondente ao proposto pelo Parlamento Europeu na sua leitura.

Consequentemente, tidos em conta os projetos-piloto e as ações preparatórias, a margem sob o limite máximo da rubrica 5 é de 316,8 milhões €.

Criação do grupo de funções AST/SC

Os quadros de pessoal de todas as instituições e organismos da UE serão modificados para ter em conta a criação, no Estatuto dos Funcionários, do novo grupo de funções AST/SC, como proposto na Carta retificativa n.º 2/2014.

Categoria 6

As dotações para autorizações são fixadas ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento.

1.4.  Instrumentos especiais

As dotações para autorizações a favor da Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) e do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) são fixadas ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento.

1.5.  Dotações para pagamentos

O nível global de dotações de pagamentos do orçamento para 2014 é fixado em 135.504.613.000 €.

A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento é utilizada como ponto de partida para aplicar a seguinte atribuição de dotações para pagamentos a rubricas orçamentais em 2014:

1.  Em primeiro lugar, é tido em conta o nível acordado de dotações para pagamentos para despesas não diferenciadas, relativamente às quais esse nível é, por definição, igual ao nível das autorizações;

2.  Por analogia, o mesmo e aplica às agências descentralizadas, para as quais a contribuição da UE em dotações para pagamentos é fixada ao nível proposto na secção 1.2 precedente.

3.  As dotações para pagamentos para todos os novos projetos-piloto e ações preparatórias são fixadas em 50% das autorizações correspondentes, ou ao nível proposto pelo Parlamento, se este for mais baixo; em caso de extensão de projetos-piloto e ações preparatórias existentes, o nível de pagamentos é o estabelecido no projeto de orçamento, mais 50% das novas autorizações correspondentes, ou ao nível proposto pelo Parlamento, se este for inferior;

4.  São acordados os seguintes montantes específicos de dotações para pagamentos:

a)  O nível de dotações para pagamentos destinadas ao Fundo de Solidariedade em 2014 é fixado em 150 milhões €;

b)  O nível de dotações para pagamentos destinadas às Iniciativas Tecnológicas Conjuntas é fixado ao nível proposto na Carta retificativa n.º 1/2014, enquanto que o nível de dotações para pagamentos destinadas aos acordos internacionais de pesca é fixado ao nível proposto na Carta retificativa n.º 2/2014;

c)  O nível de dotações para pagamentos destinadas ao “Apoio ao processo de paz e assistência financeira à Palestina e à Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA)” é fixado em 200 milhões €;

d)  O nível de dotações para pagamentos destinadas às Estratégias macrorregionais 2014-2020 é fixado em 50% do nível das dotações para autorizações definido na categoria 1b, no ponto 1.3 precedente;

e)  O nível de dotações para pagamentos destinadas a eventos anuais especiais é fixado ao nível das autorizações definido na categoria 1a, no ponto 1.3 precedente.

5.  O nível de dotações para pagamentos fixado nos n.ºs 2 a 4 tem um impacto líquido de 285 milhões € em comparação com a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento para as rubricas de despesas em questão. Tendo em conta a diferença entre o nível total de dotações para pagamentos, que é de 135.504.613.000 €, e a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento, o montante restante de 215 milhões € permite um aumento de dotações para pagamentos no conjunto de rubricas orçamentais com dotações diferenciadas, relativamente às quais não foram definidas regras específicas nos n.ºs 2 a 4 precedentes, em proporção com a diferença entre o projeto de orçamento proposto pela Comissão e a posição do Conselho.

Enquanto parte do compromisso global, o Comité de Conciliação acorda sobre a declaração comum relativa às dotações para pagamentos, constante no ponto 3.1 subsequente.

O Conselho toma nota da declaração comum do Parlamento Europeu e da Comissão relativa às dotações para pagamentos, tal como consta no ponto 3.2. subsequente.

1.6.  Observações orçamentais

Todas as alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho ao texto das observações orçamentais são acordadas com as modificações indicadas no Anexo 1. Pressupõe-se aqui que não podem modificar ou alargar o âmbito de uma base jurídica existente ou infringir a autonomia das instituições e que a medida pode ser coberta por recursos disponíveis.

1.7.  Novas rubricas orçamentais:

Salvo disposto em contrário nas conclusões comuns acordadas pelo Comité de Conciliação ou acordadas juntamente por ambos os ramos da autoridade orçamental nas suas leituras respetivas, a nomenclatura proposta pela Comissão no seu projeto de orçamento e nas suas Cartas retificativas n.ºs 1 e 2/2014 permanecerá inalterada, com a exceção de projetos-piloto e ações preparatórias.

Estas alterações à nomenclatura comummente acordadas dizem respeito às seguintes rubricas orçamentais:

Rubrica orçamental

Designação

04 03 01 05

Ações de formação e informação destinadas a organizações de trabalhadores

04 03 01 06

Informação, consulta e participação dos representantes das empresas

04 03 01 08

Relações laborais e diálogo social

15 02 01

Promoção da excelência e cooperação em matéria de educação, formação e juventude, da sua pertinência para o mercado de trabalho e da participação dos jovens na vida democrática europeia

15 02 01 01

Educação e formação

15 02 01 02

Juventude

15 02 10

Acontecimentos anuais especiais

21 02 07 03

Ambiente e alterações climáticas

21 02 07 04

Energia sustentável

21 02 07 05

Desenvolvimento humano

21 02 07 06

Segurança alimentar e agricultura sustentável

21 02 07 07

Migração e asilo

21 02 08 03

Papel da sociedade civil no desenvolvimento

21 02 08 04

Autoridades locais no desenvolvimento

21 02 09

Médio Oriente

21 02 10

Ásia Central

21 02 11

Pan-África

21 02 12

América Latina

21 02 13

África do Sul

21 02 14

Ásia

21 02 15

Afeganistão

30 01 16 01

Pensões de aposentação de antigos Deputados ao Parlamento Europeu

30 01 16 02

Pensões de invalidez de antigos Deputados ao Parlamento Europeu

30 01 16 03

Pensões de sobrevivência de antigos Deputados ao Parlamento Europeu

As observações orçamentais das novas rubricas orçamentais relativas ao diálogo social, tal como propostas pela Comissão, constam no Anexo.

1.8.  Reservas

É acordada a reserva de 2 milhões € fixada pelo Parlamento Europeu para a rubrica orçamental 01 02 01, “Coordenação, supervisão e comunicação relativas à União Económica e Monetária, incluindo o euro”.

1.9.  Receitas

A parte receitas do orçamento é aprovada tal como proposta pela Comissão no projeto de orçamento e alterada pela Carta retificativa n.º 2/2014, ajustada ao nível de pagamentos acordado no âmbito do Comité de Conciliação.

2.  Orçamento 2013

O Projeto de Orçamento Retificativo (POR) n.° 8/2013 é acordado com os montantes propostos pelo Conselho.

O POR 9/2013 é acordado conforme proposto pelo Conselho, com as seguintes alterações:

1.  Para cobrir as necessidades pendentes de dotações para pagamentos para 2013 no domínio da investigação, é acordado um reforço de 200 milhões de EUR para as seguintes rubricas orçamentais:

em milhões de EUR

Rubrica orçamental

Designação

Reforço das dotações para pagamentos em 2013

06 06 02 03

Empresa Comum SESAR

12,458 milhões

08 02 02

Cooperação - Saúde - Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores

17,981 milhões

08 04 01

Cooperação - Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção

19,936 milhões

08 06 01

Cooperação - Ambiente (incluindo as alterações climáticas)

2,804 milhões

08 10 01

Ideias

41,884 milhões

08 19 01

Capacidades - Apoio ao desenvolvimento coerente de políticas de investigação

0,406 milhões

09 04 01 01

Apoio à cooperação em matéria de investigação no domínio das tecnologias da informação e das comunicações (TIC - Cooperação)

40,813 milhões

10 03 01

Atividades nucleares do Centro Comum de Investigação (JRC)

0,406 milhões

15 07 77

Pessoas

63,313 milhões

Total

200 milhões

2.  É acordada uma reafetação de dotações para pagamentos no montante total de 50 milhões de EUR, em 2013, provenientes das seguintes rubricas orçamentais:

em milhões de EUR

Rubrica orçamental

Designação

Reafetações de dotações para pagamentos

Orçamento 2013

POR n.º 9/2013

Diferença

01 03 02

Assistência macrofinanceira

10,000

04 05 01

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

13,116

08 01 04 31

Agência de Execução para a Investigação (REA)

3,915

08 01 05 01

Despesas relativas ao pessoal de investigação

7,230

08 01 05 03

Outras despesas de gestão no domínio da investigação

15,739

Total

50,000

A reafetação das dotações para pagamentos previstas para as despesas de apoio administrativo no domínio da investigação (capítulo 08 01), em 2013, diz respeito a despesas não diferenciadas, o que conduz a uma redução correspondente das dotações para autorizações (- 26,9 milhões de EUR) nas três últimas rubricas do quadro supra.

Um montante de 250 milhões de EUR de dotações para pagamentos para o Fundo de Solidariedade da União Europeia é incluído no orçamento de 2013, enquanto um montante de 150 milhões de EUR de dotações para pagamentos para o Fundo de Solidariedade da União Europeia é incluído no orçamento de 2014.

3.  Declarações

3.1.  Declaração comum relativa às dotações para pagamentos

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão lembram a sua responsabilidade partilhada nos termos do artigo 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o qual dispõe que «o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão velam pela disponibilidade dos meios financeiros necessários para permitir que a União cumpra as suas obrigações jurídicas para com terceiros».

O Parlamento Europeu e o Conselho lembram a necessidade de garantir, tendo em conta a execução, uma progressão ordenada dos pagamentos, a fim de evitar qualquer transferência anormal de autorizações por liquidar («RAL») para o orçamento de 2015. Neste contexto, os Estados‑Membros recorrerão, quando adequado, aos vários mecanismos de flexibilidade incluídos no Regulamento QFP, nomeadamente no seu artigo 13.º.

O Parlamento Europeu e o Conselho acordam em fixar o nível das dotações para pagamentos para 2014 em 135 504 613 000 EUR. Solicitam à Comissão que, com base nas disposições do projeto de Regulamento QFP e do Regulamento Financeiro, inicie as medidas eventualmente necessárias ao desempenho da responsabilidade atribuída pelo Tratado e, designadamente, após ter examinado a possibilidade de reafetação das dotações pertinentes, com especial referência a subexecuções de dotações previstas (artigo 41.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro), solicite dotações para pagamentos suplementares, através de um orçamento retificativo, caso as dotações inscritas no orçamento de 2014 sejam insuficientes para cobrir a despesa.

O Parlamento Europeu e o Conselho tomarão uma posição sobre um eventual projeto de orçamento retificativo o mais depressa possível, de modo a evitar qualquer insuficiência nas dotações para pagamentos. Além disso, o Parlamento Europeu e o Conselho comprometem-se a deliberar rapidamente sobre qualquer eventual transferência de dotações para pagamentos, incluindo entre rubricas do quadro financeiro, a fim de otimizar a utilização das dotações para pagamentos previstas no orçamento e de as adequar à execução e às necessidades efetivas.

Ao longo do ano, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acompanharão ativamente o estado de execução do orçamento de 2014, designadamente no que diz respeito à sub-rubrica 1b (Coesão económica, social e territorial) e ao domínio do desenvolvimento rural, no âmbito da rubrica 2 (Crescimento sustentável: recursos naturais). Este acompanhamento assumirá a forma de reuniões interinstitucionais para esta finalidade específica, em conformidade com o ponto 36 do anexo do Acordo Interinstitucional, para avaliar a execução das dotações para pagamentos e as previsões revistas.

3.2.  Declaração do Parlamento Europeu e da Comissão sobre as dotações para pagamentos

O Parlamento Europeu e a Comissão lembram a necessidade de uma flexibilidade específica e máxima no âmbito do QFP 2014-2020. As alterações acordadas pela autoridade legislativa das bases jurídicas propostas, aumentarão a pressão exercida sobre os limites máximos das dotações para pagamentos previstas no QFP 2014‑2020. No contexto da finalização do pacote legislativo relativo à política de coesão para o período 2014‑2020, a Comissão, tendo em conta o eventual impacto da iniciativa no domínio das PME, emitiu uma declaração sobre o impacto do acordo alcançado relativamente à reserva de desempenho e aos níveis de pré‑financiamento sobre as necessidades de dotações para pagamentos. Embora o impacto global destas alterações em termos de dotações para pagamentos suplementares no QFP 2014‑2020 seja considerado restrito, a Comissão declarou que as flutuações anuais do nível global das dotações para pagamentos seriam geridas recorrendo à margem global para as dotações para pagamentos. Se necessário, a Comissão pode recorrer também ao Instrumento de Flexibilidade e à Margem para Imprevistos acordados no projeto de Regulamento QFP.

Consequentemente, a Comissão tenciona propor medidas de correção, tendo em conta a execução, utilizando, consoante necessário, todos os meios disponíveis no novo QFP. Designadamente, no decurso de 2014, a Comissão pode ter que propor o recurso à Margem para Imprevistos, nos termos do artigo 13.º do projeto de Regulamento QFP.

3.3.  Declaração do Conselho sobre as dotações para pagamentos

O Conselho recorda que os instrumentos especiais só podem ser ativados para atender a circunstâncias verdadeiramente imprevistas.

O Conselho recorda que a Margem para Imprevistos não deve conduzir a ultrapassar os limites máximos totais das dotações para autorizações e para pagamentos.

No que respeita aos outros instrumentos especiais, o Conselho lembra que, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do projeto de Regulamento QFP, podem ser inscritas dotações para autorizações no orçamento para além dos limites máximos das rubricas respetivas.

3.4.  Declaração comum sobre as agências descentralizadas

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão lembram a importância de reduzir progressivamente o pessoal de todas as instituições, organismos e agências da UE em 5 % ao longo de cinco anos, como acordado no ponto 23 do projeto de Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira.

O Parlamento Europeu e o Conselho comprometem-se a aplicar de forma progressiva a redução de 5 % do pessoal acima referida durante o período 2013-2017, insistindo também ao mesmo tempo no bom funcionamento das agências, de modo a que estas possam desempenhar as tarefas que lhes foram atribuídas pela autoridade legislativa. Neste particular, consideram que, para esta redução ser concretizada pelas agências descentralizadas, podem ser necessárias medidas suplementares, nomeadamente de caráter estrutural. Neste contexto, a Comissão continuará a estudar a possibilidade de fundir e/ou extinguir algumas das agências existentes e/ou outras formas de obter sinergias.

Em complemento ao trabalho levado a cabo pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional, de que resultou a adoção da Abordagem Comum sobre as agências descentralizadas acordada em julho de 2012, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordam em que é necessário examinar mais de perto e de forma mais permanente o desenvolvimento das agências descentralizadas, a fim de assegurar uma abordagem coerente. Sem prejuízo das respetivas prerrogativas, acordam em constituir um grupo de trabalho interinstitucional específico, tendo por objetivo definir, com base em critérios objetivos, uma trajetória clara de desenvolvimento das agências. Esse grupo deverá, nomeadamente, debater os seguintes temas:

–  Avaliação caso a caso dos quadros de pessoal;

–  Formas de prever as dotações e o pessoal adequados para as tarefas suplementares atribuídas a quaisquer agências pela autoridade legislativa;

–  Tratamento das agências que são total ou parcialmente financiadas por taxas;

–  Estrutura administrativa das agências, modelos de financiamento, tratamento das receitas afetadas;

–  Reavaliação das necessidades; possíveis fusões/encerramentos; transferência de tarefas para a Comissão.

O Parlamento Europeu e o Conselho, nas suas deliberações na qualidade de autoridade legislativa e orçamental, tomarão em devida conta os resultados obtidos pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional.

3.5.  Declaração comum sobre a rubrica 5 e as adaptações das remunerações

O Parlamento Europeu e o Conselho acordam em que, na pendência dos processos em curso no Tribunal de Justiça Europeu, as dotações relativas às propostas de adaptações das remunerações em 1,7 % para 2011 e 1,7 % para 2012 não sejam incluídas, nesta fase, no orçamento de 2014.

Se o acórdão do Tribunal de Justiça for favorável à Comissão, a Comissão apresentará um projeto de orçamento retificativo, em 2014, para todas as secções, a fim de cobrir as propostas de adaptações das remunerações. Nessa circunstância, o Parlamento Europeu e o Conselho comprometem-se a deliberar rapidamente sobre o respetivo projeto de orçamento retificativo.

3.6.  Declaração comum sobre os Representantes Especiais da UE

O Parlamento Europeu e o Conselho acordam em examinar a transferência das dotações dos Representantes Especiais da União Europeia do orçamento da Comissão (secção III) para o orçamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (secção X), no contexto do processo orçamental de 2015.

Anexo 1 – Alteração das observações orçamentais

Em referência ao ponto 1.6 das conclusões comuns, são acordadas as seguintes alterações relativamente às observações orçamentais votadas pelo Conselho e pelo Parlamento:

Rubrica 1a

04 03 01 05

Ações de informação e formação destinadas a organizações de trabalhadores

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir despesas com ações de informação e formação para organizações dos trabalhadores, incluindo representantes de organizações dos trabalhadores dos países candidatos, na sequência do estabelecimento de das ações da União no âmbito da implementação da dimensão social da União. Estas medidas deverão ajudar as organizações dos trabalhadores a contribuir para enfrentar os desafios mais abrangentes que se colocam ao emprego e à política social na Europa, tal como estabelecido na Estratégia Europa 2020 e na Agenda Social e no contexto das iniciativas da União para abordar as consequências da crise económica.

Além disso, esta dotação destina-se também a apoiar os programas de trabalho dos dois institutos, ETUI (Instituto Sindical Europeu) e EZA (Centro Europeu sobre as Questões dos Trabalhadores), que foram criados para promover o reforço de capacidades através de ações de formação e investigação a nível europeu, incluindo os países candidatos, para aumentar o grau de inclusão dos representantes dos trabalhadores nos processos de tomada de decisão.

Esta dotação destina-se a cobrir, nomeadamente, as seguintes atividades:

—  Apoio aos programas de trabalho dos dois institutos sindicais específicos, ISE (Instituto Sindical Europeu) e EZA (Centro Europeu sobre as Questões dos Trabalhadores), que foram criados para facilitar o desenvolvimento de competências através da formação e investigação a nível europeu, assim como para melhorar o grau de participação dos representantes dos trabalhadores na governação europeia,

—  Ações de informação e formação para organizações de trabalhadores, incluindo representantes de organizações de trabalhadores dos países candidatos, na sequência do estabelecimento de ações da União no âmbito da implementação da dimensão social da União,

—  Medidas que envolvam representantes dos parceiros sociais nos países candidatos com o objetivo específico de promover o diálogo social ao nível da União. Visa igualmente promover a igualdade de direitos de participação de mulheres e homens nos órgãos de decisão das organizações dos trabalhadores.

Base jurídica

Tarefa decorrente das competências especificamente atribuídas à Comissão pelo artigo 154.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Convenção celebrada em 1959 entre a Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Centro Internacional de Informação, de Segurança e Higiene do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho.

Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p. 1), e suas diretivas especiais.

Diretiva 92/29/CEE do Conselho, de 31 de março de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde com vista a promover uma melhor assistência médica a bordo dos navios (JO L 113 de 30.4.1992, p. 19).

04 03 01 06

Informação, consulta e participação dos representantes das empresas

Observações

Esta dotação destina-se a financiar medidas para favorecer o desenvolvimento da participação dos trabalhadores nas empresas, em apoio das Diretivas 97/74/CE e 2009/38/CE sobre os conselhos de empresa europeus, das Diretivas 2001/86/CE e 2003/72 /CE sobre o envolvimento dos trabalhadores na Sociedade Europeia e na sociedade cooperativa europeia, respetivamente, da Diretiva 2002/14/CE, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, e do artigo 16.º da Diretiva 2005/56/CE relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada.

Esta dotação cobre o financiamento de medidas tendo em vista reforçar a cooperação transnacional entre representantes dos trabalhadores e empregadores no que respeita à informação, consulta e participação dos trabalhadores nas empresas que operam em vários Estados-Membros. Neste contexto, podem ser financiados cursos de formação de curta duração para negociadores e representantes em órgãos de informação, consulta e participação transnacionais. Tal poderá envolver parceiros sociais dos países candidatos. Esta dotação pode ser utilizada para financiar medidas que permitem aos parceiros sociais exercer os seus direitos e desempenhar as suas obrigações no que respeita à participação dos trabalhadores, nomeadamente nos conselhos de empresa europeus e nas PME, a fim de os familiarizar com acordos de empresa transnacionais e de redobrarem a cooperação no contexto da legislação da UE em matéria de participação dos trabalhadores.

Além disso, pode ser utilizada para financiar medidas para desenvolver competências especializadas em matéria de participação dos trabalhadores nos diferentes Estados-Membros, para promover a cooperação entre as autoridades competentes e as partes interessadas, bem como para fomentar as relações com as instituições da UE, de modo a apoiar a aplicação da legislação da União em matéria de participação dos trabalhadores e a aumentar a respetiva eficácia.

Esta dotação destina-se a cobrir, nomeadamente, as seguintes atividades:

—  Ações de estabelecimento das condições de diálogo social nas empresas e da participação adequada dos trabalhadores nas empresas, como previsto na Diretiva 2009/38/CE relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu, nas Diretivas 2001/86/CE e 2003/72/CE sobre o envolvimento dos trabalhadores na Sociedade Europeia e na sociedade cooperativa europeia, respetivamente, na Diretiva 2002/14/CE que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, na Diretiva 98/59/CE relativa aos despedimentos coletivos e no artigo 16.º da Diretiva 2005/56/CE relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada.

—  Neste contexto, podem ser financiadas iniciativas que visam reforçar a cooperação transnacional entre os representantes dos trabalhadores e dos empregadores em matéria de informação, consulta e participação dos trabalhadores nas empresas que operam em vários Estados-Membros e pequenas ações de formação para negociadores e representantes que trabalham com órgãos de informação, consulta e participação transnacionais. Tal poderá envolver parceiros sociais dos países candidatos.

—  Ações que permitam aos parceiros sociais exercerem os seus direitos e deveres no que diz respeito à participação dos trabalhadores, nomeadamente no âmbito dos seus conselhos de empresa europeus, a fim de os familiarizar com acordos de empresa transnacionais e reforçar a sua cooperação no que respeita à legislação da União em matéria de participação dos trabalhadores.

—  Operações de incentivo do desenvolvimento da participação dos trabalhadores nas empresas.

—  Ações inovadoras referentes à participação dos trabalhadores, com vista a apoiar a previsão de mudanças e a prevenção e resolução de litígios no contexto da reestruturação de empresas, fusões, aquisições maioritárias e relocalização de empresas de dimensão à escala da União e grupos de empresas de dimensão à escala da União.

—  Ações destinadas a reforçar a cooperação entre os parceiros sociais com vista ao desenvolvimento da participação dos trabalhadores na conceção de soluções para as consequências da crise económica, como os despedimentos coletivos ou a necessidade de uma reorientação para uma economia inclusiva, sustentável e baseada em baixos valores de carbono.

—  Intercâmbios transnacionais de informação e boas práticas em matérias pertinentes para o diálogo social a nível das empresas.

Base jurídica

Tarefa decorrente das competências especificamente atribuídas à Comissão pelos artigos 154.º e 155.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Diretiva 97/74/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, que torna extensiva ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte a Diretiva 94/45/CE relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (JO L 10 de 16.1.1998, p. 22).

Diretiva 2001/86/CE do Conselho, de 8 de outubro de 2001, que completa o estatuto da sociedade europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores (JO L 294 de 10.11.2001, p. 22).

Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos (JO L 225 de 12.8.1998, p. 16).

Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO L 82 de 22.3.2001, p. 16).

Diretiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia (JO L 80 de 23.3.2002, p. 29).

Diretiva 2003/72/CE do Conselho, de 22 de julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores (JO L 207 de 18.8.2003, p. 25).

Diretiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (JO L 310 de 25.11.2005, p. 1).

Diretiva 2009/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (reformulação) (JO L 122 de 16.5.2009, p. 28).

Convenção celebrada em 1959 entre a Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Centro Internacional de Informação, de Segurança e Higiene do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho.

04 03 01 08

Relações laborais e diálogo social

Observações

Esta atividade tem por objetivo reforçar o papel do diálogo social e promover a adoção de acordos e de outras ações conjuntas entre os parceiros sociais ao nível da UE. Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento da participação dos parceiros sociais na estratégia da União para o emprego e da contribuição dos parceiros sociais para As ações financiadas deverão auxiliar os parceiros sociais a enfrentar os desafios mais abrangentes que se colocam ao emprego e à política social na Europa, tal como estabelecido na Estratégia Europa 2020 e na Agenda Social e no contexto das iniciativas da União para abordar as consequências da crise económica, e a contribuir para melhorar e divulgar o conhecimento das práticas e instituições de relações laborais. Destina-se a cobrir as subvenções para promover o diálogo social a nível interprofissional e setorial, nos termos do artigo 154.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Destina-se, pois, a financiar as consultas, os encontros, as negociações e outras ações que têm por finalidade a realização dos objetivos acima citados.

Além disso, esta dotação destina-se a cobrir o apoio a medidas com incidência nas relações laborais, em especial as que se destinam a promover a especialização dos conhecimentos e o intercâmbio de informações relevantes para a União.

Esta dotação destina-se igualmente a cobrir o financiamento de medidas que envolvam representantes dos parceiros sociais nos países candidatos com o objetivo específico de promover o diálogo social ao nível da União. No aplicação destes objetivos é adotada uma abordagem que leva em consideração a dimensão de género, visando portanto promover a igualdade de direitos de participação de mulheres e homens nos órgãos de decisão tanto das organizações sindicais como das organizações patronais. Estes dois últimos elementos têm caráter transversal.

Tendo em conta estes objetivos, foram estabelecidos dois subprogramas:

—  Apoio ao diálogo social europeu

—  Melhoria dos conhecimentos especializados em matéria de relações laborais.

Esta dotação destina-se a cobrir, nomeadamente, as seguintes atividades:

—  Estudos, consultas, reuniões de peritos, negociações, informação, publicações e outras operações diretamente ligadas à realização do objetivo acima mencionado ou das ações cobertas pela presente rubrica orçamental, bem como qualquer outra despesa de assistência técnica e administrativa que não implique o exercício de poderes públicos delegados pela Comissão no âmbito de contratos de prestação pontual de serviços.

—  Ações realizadas pelos parceiros sociais com vista a promover o diálogo social (incluindo a capacidade dos parceiros sociais) ao nível setorial e intersetorial,

—  Ações com vista a melhorar os conhecimentos sobre instituições e práticas em matéria de relações laborais na UE e a difusão dos resultados,

—  Medidas que envolvam representantes dos parceiros sociais nos países candidatos com o objetivo específico de promover o diálogo social ao nível da União. Visa igualmente promover a igualdade de participação de mulheres e homens nos órgãos de decisão das organizações sindicais e patronais.

—  Ações para apoiar medidas com incidência nas relações laborais, em especial as que se destinam a promover a especialização dos conhecimentos e o intercâmbio de informações relevantes para a União.

Base jurídica

Tarefa decorrente das competências especificamente atribuídas à Comissão pelos artigos 154.º e 155.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

15 02 10

Acontecimentos anuais especiais

Observações

As observações relativas a esta rubrica orçamental têm a seguinte redação:

Aditar o seguinte texto:

Esta dotação destina-se a cobrir os custos de realização das ações apoiadas a título de acontecimentos anuais especiais no domínio do desporto.

Acontecimento anual especial: Semana europeia MOVE

Autorizações: 1 000 000 EUR; Pagamentos: 1 000 000 EUR

A Semana europeia MOVE é um acontecimento emblemático à escala europeia, que fomenta o desporto amador e a atividade física, bem como o seu impacto positivo nas sociedades e nos cidadãos europeus.

Integrada no objetivo de fazer com que, até 2020, mais 100 milhões de europeus pratiquem uma atividade física ou desportiva, representa uma abordagem da base para o topo que envolve as comunidades locais, os clubes desportivos, as escolas, os locais de trabalho e as cidades numa grande celebração do desporto e da atividade física. É parte integrante da campanha europeia NowWeMove, contribuindo, portanto, de forma sustentável, para que os cidadãos europeus levem uma vida mais ativa e saudável.

A Semana MOVE 2014 compreenderá, no mínimo, 300 manifestações dos 28 Estados-Membros organizadas em, pelo menos, 150 cidades, introduzindo novas iniciativas relacionadas com o desporto e a atividade física e salientando as inúmeras ações de sucesso existentes.

Acontecimento anual especial: Jogos Olímpicos Especiais Europeus de Verão de 2014, em Antuérpia, na Bélgica

Autorizações: 2 000 000 EUR; Pagamentos: 2 000 000 EUR

Esta dotação destina-se a cobrir os custos das ações apoiadas a título de acontecimentos anuais especiais. O montante de 2 000 000 de euros destina-se a cobrir o cofinanciamento da manifestação plurianual que são os Jogos Olímpicos Especiais Europeus de Verão em Antuérpia, na Bélgica (de 13 a 20 de setembro de 2014). Este financiamento permitirá também aos atletas participantes dos 28 Estados-Membros treinar, preparar-se e participar nos Jogos a realizar na Bélgica.

Esta manifestação contará com a participação de 2000 atletas e respetivas delegações de 58 países nas competições realizadas ao longo de 10 dias. Mais de 4000 voluntários contribuirão para a realização deste acontecimento polidesportivo único. Paralelamente ao programa de atividades desportivas, serão organizados outros programas científicos, educativos e familiares. Trinta cidades belgas acolherão os atletas e Antuérpia será a anfitriã do acontecimento. Muitos eventos especiais serão organizados antes, durante e depois dos Jogos.

Aviso legal - Política de privacidade