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Processo : 2013/2255(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0369/2013

Textos apresentados :

A7-0369/2013

Debates :

Votação :

PV 20/11/2013 - 8.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0475

Textos aprovados
PDF 199kWORD 35k
Quarta-feira, 20 de Novembro de 2013 - Estrasburgo
Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE - seca e incêndios florestais na Roménia, inundações na Alemanha, na Áustria e na República Checa
P7_TA(2013)0475A7-0369/2013
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (seca e incêndios florestais na Roménia e inundações na Alemanha, na Áustria e na República Checa) (COM(2013)0692) – C7-0343/2013 – 2013/2255(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0692 – C7‑0343/2013),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o seu ponto 26,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(2),

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação, de 17 de julho de 2008, relativa ao Fundo de Solidariedade da União Europeia,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0369/2013),

1.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

sobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão 2014/95/UE.)

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