Quarta-feira, 20 de Novembro de 2013 - Estrasburgo
Mobilização do Instrumento de Flexibilidade para completar o financiamento no orçamento geral da UE para o exercício de 2013 para o financiamento do Fundo Social Europeu a fim de aumentar as dotações a França, Itália e Espanha
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade (COM(2013)0559 – C7-0235/2013 – 2013/2159(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, definitivamente aprovado em 12 de dezembro de 2012(1),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 7/2013, apresentado pela Comissão em 25 de julho de 2013 (COM(2013)0557),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(2), nomeadamente o ponto 27,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0559– C7-0235/2013),
– Tendo em conta a posição do Conselho de 7 de outubro de 2013,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0370/2013),
A. Considerando que, após uma análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações de autorização no âmbito da rubrica 1b, se afigura necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade;
B. Considerando que a Comissão propôs a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, para além do limite máximo da rubrica 1b, em 134 049 037 EUR, tendo em vista o financiamento do Fundo Social Europeu (FSE), a fim de aumentar as dotações destinadas à França, à Itália e à Espanha para 2013 num montante total de 150 000 000 EUR;
1. Regista a proposta da Comissão para que seja ultrapassado o limite máximo da rubrica 1b para 2013 em 134 049 037 EUR, tendo em vista o aumento das dotações do FSE destinadas à França, à Itália e à Espanha para 2013, num montante total de 150 000 000 EUR, e para que o Instrumento de Flexibilidade seja mobilizado nesse sentido;
2. Concorda com a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para cobrir autorizações, até ao montante de 134 049 037 EUR, com vista ao financiamento dessas dotações suplementares no âmbito da rubrica 1b;
3. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
4. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.