Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas (12221/2013 – C7-0308/2013 – 2013/0005(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12221/2013),
– Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas (08178/2013),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0308/2013),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.° 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0342/2013),
1. Aprova a conclusão do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da Federação da Rússia.