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Processo : 2011/0273(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0280/2013

Textos apresentados :

A7-0280/2013

Debates :

PV 19/11/2013 - 12
CRE 19/11/2013 - 12

Votação :

PV 20/11/2013 - 8.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0485

Textos aprovados
PDF 202kWORD 39k
Quarta-feira, 20 de Novembro de 2013 - Estrasburgo
O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o objetivo da Cooperação Territorial Europeia ***I
P7_TA(2013)0485A7-0280/2013
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições específicas para o apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (COM(2011)0611 – C7-0326/2011 – 2011/0273(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0611),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 178.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7‑0326/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 25 de abril de 2012(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 19 de julho de 2012(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de novembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0280/2013),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Aprova a declaração conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho anexa à presente resolução;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 191 de 29.6.2012, p. 49.
(2) JO C 277 de 13.9.2012, p. 96.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de novembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento(UE) n.° .../2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia
P7_TC1-COD(2011)0273

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 1299/2013.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a aplicação do artigo 6.º do Regulamento FEDER, do artigo 15.º do Regulamento CTE e do artigo 4.º do Regulamento relativo ao Fundo de Coesão

O Parlamento Europeu e o Conselho tomam nota da garantia dada pela Comissão aos órgãos legislativos da UE de que os indicadores comuns de realizações para o Regulamento relativo ao FEDER, o Regulamento relativo à Cooperação Territorial Europeia e o Regulamento relativo ao Fundo de Coesão, a incluir num anexo de cada um dos regulamentos, são o resultado de um longo processo de preparação em que participaram peritos em matéria de avaliação tanto da Comissão como dos Estados-Membros, prevendo-se que, em princípio, permaneçam inalterados.

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