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Processo : 2013/0117(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0326/2013

Textos apresentados :

A7-0326/2013

Debates :

PV 20/11/2013 - 4
CRE 20/11/2013 - 4

Votação :

PV 20/11/2013 - 8.23
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0494

Textos aprovados
PDF 206kWORD 82k
Quarta-feira, 20 de Novembro de 2013 - Estrasburgo
Disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural ***I
P7_TA(2013)0494A7-0326/2013
RECTIFICAÇÕES
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que altera o Regulamento (UE) n.º [...] [DR] no que se refere aos recursos e à sua distribuição em relação ao exercício de 2014, bem como o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.º [...] [PD], (UE) n.º [...] [HR] e (UE) n.º [...] [OCM] no que se refere à sua aplicação em 2014 (COM(2013)0226 – C7-0104/2013 – 2013/0117(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta apresentada pela Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0226),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0104/2013),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 19 de setembro de 2013(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 28 de outubro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0326/2013),

1.  Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

2.  Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de novembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) N.º .../2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), que altera o Regulamento (UE) n.° 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos recursos e à sua distribuição em relação ao exercício de 2014, bem como o Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.° 1307/2013, (UE) n.° 1306/2013 e (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à sua aplicação em 2014
P7_TC1-COD(2013)0117

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 1310/2013.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO

sobre desenvolvimento rural

A Comissão declara que irá colaborar de forma construtiva com os Estados­Membros na preparação e aprovação dos novos programas de desenvolvimento rural, com vista a assegurar uma transição suave para o novo período de programação, inclusive para as medidas não cobertas pelo artigo 1.º do regulamento de transição.

A Comissão incentiva os Estados­Membros que venham a recorrer à possibilidade prevista no artigo 1.º do regulamento de transição de assumir novos compromissos jurídicos para as operações de irrigação, a fazê-lo no respeito das condições previstas para tais operações no artigo 46.º, n.º 3, do novo regulamento relativo ao desenvolvimento rural para o período de programação 2014-2020.

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