Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2013, sobre o plano de ação «Empreendedorismo 2020» – Relançar o espírito empresarial na Europa (2013/2532(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre o plano de ação «Empreendedorismo 2020» – Relançar o espírito empresarial na Europa (O-000110/2013 – B7-0520/2013),
– Tendo em conta o artigo 115.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
I.O espírito empresarial e a formação no domínio do empreendedorismo
1. Espera que todas as medidas propostas para promover o empreendedorismo ao nível nacional e europeu sejam aplicáveis a todos os tipos de empresas, tais como as profissões liberais, as cooperativas, as oficinas artesanais e as empresas sociais;
2. Releva que as aptidões e as competências económicas e empresariais são fundamentais no âmbito da aprendizagem ao longo da vida e que, devido ao fraco crescimento económico e à elevada taxa de desemprego, são necessárias, sobretudo entre os jovens, medidas mais firmes, a curto e médio prazo, destinadas a reforçar e promover o empreendedorismo;
3. Reconhece que os EstadosMembros são responsáveis pela formação nos domínios comercial, empresarial e social e que os mecanismos de ensino são muitas vezes mais bem direcionados e eficazes em termos de custos se forem estruturados a nível local e nacional; considera que as iniciativas da UE podem e devem complementar, de forma conveniente, as ações dos EstadosMembros neste domínio, sobretudo através da cooperação e do intercâmbio de práticas de excelência;
4. Insiste na necessidade de prever incentivos para que os empregadores ofereçam aos trabalhadores com reduzidas ou nenhumas qualificações (incluindo as pessoas de etnia cigana) formação e oportunidades de adquirir experiência prática diretamente no local de trabalho;
5. Manifesta preocupação perante o facto de cada vez menos cidadãos da UE considerarem a possibilidade de trabalhar por conta própria no atual clima de incerteza económica; considera que a UE e os EstadosMembros devem intensificar os seus esforços coordenados para melhorar a cultura empresarial na Europa e para explorar a possibilidade de adotar medidas e objetivos específicos para que a cultura do empreendedorismo se torne novamente aliciante, designadamente, junto dos trabalhadores qualificados com experiência profissional e, em especial, nos setores que se revestem de importância estratégica para a União; considera, por exemplo, que deve ser estabelecida um forte vínculo entre estas iniciativas e as atividades da Comissão no âmbito da política industrial; é de opinião que estas medidas devem incluir medidas destinadas a facilitar a criação de empresas;
6. Toma nota das medidas e iniciativas propostas pela Comissão no âmbito da formação no domínio do empreendedorismo e insta os EstadosMembros a aplicá-las o mais rapidamente possível, em conformidade com o princípio da subsidiariedade; realça, neste aspeto, a iniciativa da UE «Novas Competências para Novos Empregos»; congratula-se com o convite lançado aos EstadosMembros para inscreverem a formação no domínio do empreendedorismo como competência crucial nos programas nacionais;
7. Considera que, a fim de proporcionar aos potenciais novos empresários as competências necessárias à gestão de uma empresa de forma a reforçar a sua contribuição positiva para a sociedade, minimizando simultaneamente os impactos negativos para as pessoas e o ambiente, devem ser tomadas iniciativas para que a formação no domínio do empreendedorismo abranja critérios sólidos em matéria de sustentabilidade e de responsabilidade social;
8. Considera a rede de representantes para as PME uma potencial instância fundamental para o intercâmbio de boas práticas e para a avaliação de progressos na sua aplicação;
9. Apoia as ambições subjacentes à introdução prevista da «Garantia Europeia da Juventude» e a vontade de a dotar de recursos financeiros suficientes, enquanto importante instrumento para apoiar os esforços empreendidos pelos EstadosMembros para mitigar os efeitos do enorme desemprego entre os jovens, especialmente em países gravemente afetados pela crise; sublinha a importância das medidas previstas para a promoção do empreendedorismo e da formação nesse domínio, uma vez que têm como objetivo a criação de emprego sustentável e praticamente não encerram um efeito de aproveitamento; apela à Comissão e aos EstadosMembros a que ponderem novas medidas, como o desagravamento fiscal, destinadas a incentivar as PME a empregar jovens;
10. Exorta a Comissão a reforçar, através de organizações intermediárias, as ações de acompanhamento, aconselhamento e assistência às empresas, especialmente às mais pequenas, e a criar programas de promoção de ações de orientação e de assistência desenvolvidas por empreendedores mais velhos, motivados para funcionarem como mentores ou tutores de jovens empreendedores em vias de criar empresas start-up ou de recuperar empresas em crise, disponibilizando o seu saber-fazer e a sua experiência;
11. Exorta a Comissão a promover a criação de polos industriais, ou seja, redes de empresas e associações empresariais que ajudem a desenvolver vantagens competitivas, a tirar proveito da gestão conjunta de recursos humanos e a contribuir para um aumento da competitividade;
12. Verifica que as pequenas e médias empresas que adotam tecnologias de informação e comunicação (TIC) estão a crescer a um ritmo duas a três vezes mais elevado; solicita, por conseguinte, à Comissão que incentive a tomada de medidas que permitam aos empresários aproveitar todas as oportunidades oferecidas pelo mercado único digital;
13. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que continuem a promover o programa «Erasmus para Jovens Empresários» e que aumentem o número de centros de informação nacionais, nos casos em que tal ainda seja necessário; propõe que se aumente o recurso às estruturas já existentes da Rede Europeia de Empresas; considera necessário fixar um objetivo de 10 000 intercâmbios por ano, a par de um crescimento anual mínimo de 10 % até que este objetivo seja atingido;
14. Considera que o desenvolvimento do programa de intercâmbio para aprendizes «Leonardo» tem um grande potencial e salienta a necessidade das denominadas «organizações intermediárias» que apoiam as PME nos aspetos organizacionais (por exemplo, na procura de parceiros no exterior, procura de instalações, etc.); salienta o potencial empreendedor dos diplomados de uma formação em alternância (formação de aprendizes);
15. Propõe que os EstadosMembros possam solicitar recursos adicionais ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e ao Fundo Social Europeu, desde que estes se destinem a financiar medidas a curto prazo, como, por exemplo, o apoio e o aconselhamento no âmbito da criação e da transferência de empresas, e não a justificar uma maior relocalização das mesmas;
16. Propõe uma coordenação mais estreita entre os instrumentos atuais e futuros para a promoção do empreendedorismo, a fim de criar incentivos e sinergias a nível nacional, regional e local;
17. Espera que a próxima Comissão faça da promoção do empreendedorismo e da formação nesse domínio uma questão fundamental no âmbito das suas competências e estabeleça uma associação europeia que permita avaliar os progressos efetuados pelos EstadosMembros, com base, nomeadamente, nos critérios seguintes:
a)
A inclusão da formação em empreendedorismo nos currículos escolares nacionais, em particular das componentes práticas, tais como projetos de empresas nas escolas e estágios obrigatórios antes da conclusão do ensino secundário;
b)
O nível de apoio ao abrigo dos Fundos Estruturais para promover a formação no domínio do empreendedorismo;
c)
O número de participantes nas medidas de empreendedorismo no âmbito dos instrumentos de garantia para a juventude ou de programas de mobilidade para novos empresários, sobretudo os jovens;
d)
O número de pessoas que desejam criar uma empresa após terem participado nestas iniciativas;
18. Incentiva os EstadosMembros a adotarem, com caráter de urgência, estratégias nacionais, regionais e locais para a inclusão da formação no domínio do empreendedorismo nos programas escolares (do ensino primário, secundário, profissional, do ensino universitário e da formação para adultos); faz votos para que estas estratégias abranjam todos os tipos de empresas e que tenham em conta a repercussão social e ambiental do empreendedorismo; sublinha a importância das componentes práticas e interativas da formação no domínio social, da economia e do empreendedorismo;
19. Considera que o Ensino e a Formação Profissionais (EFP) podem oferecer as capacidades, as competências e os conhecimentos necessários no mercado de trabalho, nomeadamente aos desempregados, bem como um aconselhamento individualizado no âmbito da procura de emprego; solicita à Comissão e aos EstadosMembros que reforcem a oferta de ensino e formação profissionais em toda a Europa a fim de melhorar a transparência, o reconhecimento e a qualidade das competências e qualificações, facilitando, assim, a mobilidade dos aprendizes e dos trabalhadores;
20. Salienta que os conhecimentos sobre o funcionamento dos mercados, da economia e dos sistemas financeiros são essenciais para a boa gestão de uma empresa, pelo que estes devem ser incluídos nos sistemas nacionais de formação de base e nos programas de ensino da UE; solicita à Comissão e aos EstadosMembros que incluam, o mais rapidamente possível, a formação financeira nos seus programas de ensino;
21. Destaca a importância dos estágios profissionais para os jovens nos setores económicos com boas perspetivas, uma vez que se trata de uma etapa valiosa na transição do ensino para a vida profissional;
22. Congratula-se com o conceito de Comunidade de Conhecimento e Inovação (CCI) que, ao centrar-se no empreendedorismo graças à integração dos elementos do triângulo do conhecimento, designadamente a investigação, o ensino superior e a inovação, constitui um importante motor da inovação no âmbito dos principais desafios sociais e, portanto, um instrumento determinante para gerar crescimento e emprego na Europa; salienta, assim, que todas as CCI devem incorporar o empreendedorismo na sua estrutura e na sua abordagem à investigação, inovação e formação; realça que as CCI devem recolher e partilhar práticas de excelência no que respeita à utilização de programas e tecnologias de formação inovadores; recomenda, ainda, que se realize uma avaliação a mais longo prazo sobre a criação de uma CCI que seja responsável pelo desenvolvimento destes programas de formação inovadores, com particular ênfase para a formação no domínio do empreendedorismo;
II.O âmbito e enquadramento do empreendedorismo
23. Solicita que a Comissão e o Grupo do BEI intensifiquem os seus esforços de informação para, em colaboração com as associações de PME, dar a conhecer as possibilidades de financiamento às PME.
24. Salienta que a criação de alternativas de financiamento mais flexíveis é extremamente importante no âmbito da criação de novas empresas; sublinha que se deve pôr termo à discriminação fiscal entre capital próprio e títulos de dívida e que se devem conceder deduções fiscais ao investimento; salienta que, uma vez que os empréstimos bancários constituem uma das principais formas de financiamento das PME, importa garantir a oferta de crédito, e, além disso, procurar reforçar o financiamento por capitais próprios, nomeadamente através de melhores condições-quadro para os capitais privados e o capital de risco, inclusive o apoio ao financiamento de PME ao investimento coletivo, sem custos de prospetos elevados; solicita a introdução de uma dedução para as participações de investidores privados.
25. Reitera que o ónus administrativo continua a ser considerado um dos principais obstáculos à criação ou manutenção de uma empresa; insiste em que a redução do ónus administrativo desnecessário continue no topo da agenda política e espera que a próxima Comissão apresente propostas de políticas e de medidas concretas para o período até 2020 no âmbito das prioridades da Lei das Pequenas Empresas, que podem incluir metas quantitativas concretas (por exemplo, redução do ónus administrativo em 25% através da regulamentação da UE até 2020);
26. Acolhe com agrado as medidas propostas pela Comissão neste «eixo de ação» e regista os aspetos relevantes suscitados pelo Parlamento nas suas Resoluções de 23 de outubro de 2012 sobre «PME: competitividade e perspetivas de negócio»(1) e de 5 de fevereiro de 2013 sobre «Melhorar o acesso das PME ao financiamento»(2);
27. Congratula-se com os renovados apelos da Comissão aos EstadosMembros para reduzirem os custos e o tempo necessário à criação de uma empresa; recorda os módicos progressos realizados desde a Lei das Pequenas Empresas e insta os EstadosMembros a intensificarem os seus esforços nesse sentido;
28. Salienta que a diversidade de modelos de empresas, tais como empresas familiares, cooperativas e outras, devem ser consideradas aquando da geração de um ambiente propício às empresas através de serviços adequados de apoio às mesmas;
29. Assinala que as medidas de apoio da União Europeia às PME permanecem desequilibradas e que diversos EstadosMembros continuam a não ter em conta as características específicas das pequenas empresas aquando da conceção da legislação.
30. Sublinha que o acesso ao financiamento permanece um dos principais obstáculos ao desenvolvimento das PME; insta a Comissão a avaliar exaustivamente se os instrumentos de financiamento destinados às PME, tais como o instrumento europeu de microfinanciamento «Progress», facilitam efetivamente o acesso das PME ao financiamento, sobretudo tendo em conta o facto de as instituições financeiras de determinados EstadosMembros imporem condições de crédito excessivamente rigorosas às PME;
31. Congratula-se com os esforços da Comissão no sentido de ajudar os EstadosMembros a aperfeiçoarem as suas disposições fiscais e administrativas em matéria de transferência de empresas; considera necessário melhorar a abordagem fiscal de formas de financiamento inovadoras, como o financiamento coletivo, o financiamento do capital de risco ou o financiamento através de «Business Angels»; convida os EstadosMembros a intensificarem o seu apoio à transferência de empresas através de instrumentos financeiros à escala nacional, através de garantias de empréstimo e de outras formas de financiamento inovadoras, como o financiamento coletivo ou o financiamento através de «Business Angels», e acolhe favoravelmente o destaque atribuído pela Comissão às plataformas de financiamento coletivo; considera que a transferência de empresas deve ser facilitada também através de iniciativas adequadas em matéria de formação sobre as competências de gestão, designadamente nos casos de transferência de empresas para os trabalhadores;
32. Observa que as regras complicadas em matéria de IVA têm constituído um dos maiores obstáculos que impedem os empresários de utilizar o potencial do mercado único; insta a Comissão a apresentar as propostas planeadas para adaptar as regras e reduzir os custos de conformidade em matéria de IVA numa declaração única, no mais breve trecho, a fim de permitir a sua adoção durante a atual legislatura;
33. Considera que as medidas propostas com vista à redução dos encargos administrativos e burocráticos (que, com a regulamentação, podem incluir encargos desnecessários ou desproporcionados) complementam os princípios da Lei das Pequenas Empresas; lamenta que o plano de ação não mencione iniciativas importantes, como as medidas para a realização do «teste PME» a nível nacional, o futuro papel do grupo de alto nível para a redução dos encargos administrativos, ou a introdução de um quadro de avaliação anual do ónus regulamentar na UE e nos EstadosMembros; insta a Comissão a, sob a direção dos seus representantes para as PME, definir em tempo útil um roteiro para a análise e a revisão das dez medidas da UE consideradas mais onerosas, a fim de reduzir o ónus desnecessário ou excessivo; afirma que, em todo o caso, essa redução não deve deteriorar as normas sociais e ambientais fundamentais;
34. Solicita aos EstadosMembros que concedam um período de carência às empresas em fase de arranque no que diz respeito às contribuições para a segurança social e a todos os impostos «por conta», para que, nos primeiros anos, as empresas paguem apenas os impostos sobre os lucros efetivamente gerados; insiste em que o sistema deve ser totalmente transparente, para que não possa dar lugar a abusos;
35. Sublinha a importância da transferência de conhecimentos entre os centros de conhecimento, como institutos de investigação e centros de excelência, e as PME, para o êxito destas últimas; destaca a necessidade de definir claramente o processo de transferência de conhecimentos para a prática e as suas vantagens no que respeita ao êxito dos agrupamentos empresariais;
36. Apoia as ambições da Comissão de oferecer uma segunda oportunidade aos falidos não fraudulentos e de diminuir o peso da regulamentação que incide sobre os empresários;
37. Sublinha a importância das profissões liberais para o empreendedorismo na Europa; acolhe com agrado o anúncio da Comissão no sentido de criar um grupo de trabalho destinado a analisar as necessidades específicas das profissões liberais; solicita à Comissão que tenha em consideração as conclusões do referido grupo de trabalho na avaliação do impacto das propostas legislativas e no acompanhamento das medidas relativas à Lei das Pequenas Empresas; propõe que este trabalho possa conduzir à elaboração de uma Carta Europeia das Profissões Liberais;
38. Salienta a importância do desenvolvimento de competências de inovação em geral e do apoio à inovação orientada para os trabalhadores, tanto nas novas empresas, como nas empresas já existentes; salienta igualmente que o empreendedorismo de maior sucesso está com frequência associado a empresas já existentes, em que os trabalhadores têm a possibilidade de amadurecer as suas ideias num ambiente seguro e rico em recursos; salienta, além disso, que muitos empresários foram trabalhadores qualificados ou não qualificados, razão pela qual a atividade empresarial não deve destinar-se apenas a académicos; considera que a formação profissional e orientada para a prática também desempenha um papel importante na promoção do empreendedorismo e da inovação;
39. Realça a importância do desenvolvimento de incentivos positivos que ajudem os trabalhadores a criar a sua própria empresa a tempo parcial;
40. Apela à utilização das disposições de flexibilidade previstas para o Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas (COSME), no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), nomeadamente no que respeita aos instrumentos financeiros; solicita a manutenção no QFP dos programas no domínio do microfinanciamento, como o Instrumento Europeu de Microfinanciamento e a iniciativa JASMINE;
41. Salienta que a criação de alternativas de financiamento mais flexíveis é extremamente importante no âmbito da criação de novas empresas e para as PME, a fim de facilitar o seu acesso ao financiamento; reconhece que diferentes contribuições sob a forma de títulos de dívida, capital próprio e capital híbrido podem adequar-se a diferentes modelos de empresas e convida os EstadosMembros a porem termo à discriminação fiscal entre capital próprio e títulos de dívida e a considerarem a fixação de benefícios fiscais para o investimento na economia real, de forma a estimular o crescimento sustentável e a criação de emprego; insta a Comissão a avaliar os benefícios da titularização de microcréditos;
42. Convida os EstadosMembros a incentivarem a divisão dos contratos públicos em lotes, a fim de facilitar a participação das PME nos concursos públicos, por exemplo, através da incorporação do princípio «aplicar ou explicar» na legislação nacional em matéria de contratos;
43. Lamenta o facto de em determinados EstadosMembros continuarem a ser colocadas elevadas exigências à criação de novas empresas; exorta a Comissão a velar por que os EstadosMembros reduzam a um mês o prazo de atribuição de licenças e de outras autorizações necessárias à criação de uma empresa;
44. Sublinha a importância da prestação de serviços especiais de apoio à criação de empresas para recém-diplomados que tenham frequentado cursos de empreendedorismo durante a sua formação.
45. Insta os EstadosMembros a criarem balcões únicos que reúnam todos os serviços de apoio às empresas, designadamente no domínio do acesso ao financiamento proveniente de diversas fontes, aconselhamento sobre a criação de empresas e informação sobre as perspetivas de desenvolvimento comercial dentro e fora da União Europeia;
46. Exorta os EstadosMembros a adotarem uma abordagem equilibrada no âmbito da respetiva legislação nacional relativamente aos prazos de desobrigação e à liquidação de dívidas, para que os casos de falência não fraudulenta beneficiem de uma «segunda oportunidade» e os riscos para os credores sejam minimizados;
III.Empresários como modelos para grupos-alvo específicos
47. Apoia a introdução de um dia europeu do empreendedorismo, dirigido fundamentalmente aos meios de comunicação social e que vise recordar casos de sucesso empresarial na UE; considera que deve ser dada especial atenção aos exemplos de empresários aptos a criar uma mais-valia económica que respeite os princípios fundamentais da UE em matéria de sustentabilidade e responsabilidade social; apela à participação das escolas e instituições de ensino neste evento através da realização de encontros com empresários e visitas a empresas;
48. Destaca o grande potencial das mulheres como empresárias e solicita à Comissão que apresente dados fiáveis que permitam avaliar com mais rigor a legislação vigente e eliminar com mais eficácia possíveis obstáculos à participação de empresárias;
49. Destaca o potencial das cooperativas e das empresas sociais como ferramenta de criação de emprego, particularmente juvenil, graças ao papel que desempenham no desenvolvimento local sustentável, tanto em termos económicos como sociais e laborais;
50. Destaca o papel essencial das TIC no empreendedorismo e solicita à Comissão e aos EstadosMembros que desenvolvam e promovam programas para consolidar competências no domínio das TIC, nomeadamente no que diz respeito aos jovens e às mulheres;
51. Considera necessário prestar especial atenção aos outros grupos sub-representados no mundo empresarial, tais como jovens, idosos, pessoas com deficiência e imigrantes;
52. Considera que os desafios demográficos requerem uma estratégia mais ampla que combine a criação de emprego com a satisfação de novas e emergentes necessidades do mercado de trabalho europeu; entende, a este respeito, que há que realizar mais progressos no que respeita à melhoria da mobilidade dos trabalhadores da UE, incluindo dos investigadores e de outros profissionais, tendo em vista a realização de uma Europa sem barreiras no mercado interno da UE;
53. Destaca que a falta de reconhecimento de diplomas de estudo e de formação profissional obtidas no estrangeiro constitui um importante obstáculo para os migrantes que pretendam criar uma empresa; solicita, por conseguinte, que se chegue rapidamente a acordo quanto à Diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais;
o o o
54. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.