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Processo : 2013/2532(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0466/2013

Textos apresentados :

B7-0466/2013

Debates :

PV 20/11/2013 - 13
CRE 20/11/2013 - 13

Votação :

PV 21/11/2013 - 8.13
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0512

Textos aprovados
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Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013 - Estrasburgo
Plano de Ação «Empreendedorismo 2020»: relançar o espírito empresarial na Europa
P7_TA(2013)0512B7-0466/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2013, sobre o plano de ação «Empreendedorismo 2020» – Relançar o espírito empresarial na Europa (2013/2532(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre o plano de ação «Empreendedorismo 2020» – Relançar o espírito empresarial na Europa (O-000110/2013 – B7-0520/2013),

–  Tendo em conta o artigo 115.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

I.O espírito empresarial e a formação no domínio do empreendedorismo

1.  Espera que todas as medidas propostas para promover o empreendedorismo ao nível nacional e europeu sejam aplicáveis a todos os tipos de empresas, tais como as profissões liberais, as cooperativas, as oficinas artesanais e as empresas sociais;

2.  Releva que as aptidões e as competências económicas e empresariais são fundamentais no âmbito da aprendizagem ao longo da vida e que, devido ao fraco crescimento económico e à elevada taxa de desemprego, são necessárias, sobretudo entre os jovens, medidas mais firmes, a curto e médio prazo, destinadas a reforçar e promover o empreendedorismo;

3.  Reconhece que os Estados­Membros são responsáveis pela formação nos domínios comercial, empresarial e social e que os mecanismos de ensino são muitas vezes mais bem direcionados e eficazes em termos de custos se forem estruturados a nível local e nacional; considera que as iniciativas da UE podem e devem complementar, de forma conveniente, as ações dos Estados­Membros neste domínio, sobretudo através da cooperação e do intercâmbio de práticas de excelência;

4.  Insiste na necessidade de prever incentivos para que os empregadores ofereçam aos trabalhadores com reduzidas ou nenhumas qualificações (incluindo as pessoas de etnia cigana) formação e oportunidades de adquirir experiência prática diretamente no local de trabalho;

5.  Manifesta preocupação perante o facto de cada vez menos cidadãos da UE considerarem a possibilidade de trabalhar por conta própria no atual clima de incerteza económica; considera que a UE e os Estados­Membros devem intensificar os seus esforços coordenados para melhorar a cultura empresarial na Europa e para explorar a possibilidade de adotar medidas e objetivos específicos para que a cultura do empreendedorismo se torne novamente aliciante, designadamente, junto dos trabalhadores qualificados com experiência profissional e, em especial, nos setores que se revestem de importância estratégica para a União; considera, por exemplo, que deve ser estabelecida um forte vínculo entre estas iniciativas e as atividades da Comissão no âmbito da política industrial; é de opinião que estas medidas devem incluir medidas destinadas a facilitar a criação de empresas;

6.  Toma nota das medidas e iniciativas propostas pela Comissão no âmbito da formação no domínio do empreendedorismo e insta os Estados­Membros a aplicá-las o mais rapidamente possível, em conformidade com o princípio da subsidiariedade; realça, neste aspeto, a iniciativa da UE «Novas Competências para Novos Empregos»; congratula-se com o convite lançado aos Estados­Membros para inscreverem a formação no domínio do empreendedorismo como competência crucial nos programas nacionais;

7.  Considera que, a fim de proporcionar aos potenciais novos empresários as competências necessárias à gestão de uma empresa de forma a reforçar a sua contribuição positiva para a sociedade, minimizando simultaneamente os impactos negativos para as pessoas e o ambiente, devem ser tomadas iniciativas para que a formação no domínio do empreendedorismo abranja critérios sólidos em matéria de sustentabilidade e de responsabilidade social;

8.  Considera a rede de representantes para as PME uma potencial instância fundamental para o intercâmbio de boas práticas e para a avaliação de progressos na sua aplicação;

9.  Apoia as ambições subjacentes à introdução prevista da «Garantia Europeia da Juventude» e a vontade de a dotar de recursos financeiros suficientes, enquanto importante instrumento para apoiar os esforços empreendidos pelos Estados­Membros para mitigar os efeitos do enorme desemprego entre os jovens, especialmente em países gravemente afetados pela crise; sublinha a importância das medidas previstas para a promoção do empreendedorismo e da formação nesse domínio, uma vez que têm como objetivo a criação de emprego sustentável e praticamente não encerram um efeito de aproveitamento; apela à Comissão e aos Estados­Membros a que ponderem novas medidas, como o desagravamento fiscal, destinadas a incentivar as PME a empregar jovens;

10.  Exorta a Comissão a reforçar, através de organizações intermediárias, as ações de acompanhamento, aconselhamento e assistência às empresas, especialmente às mais pequenas, e a criar programas de promoção de ações de orientação e de assistência desenvolvidas por empreendedores mais velhos, motivados para funcionarem como mentores ou tutores de jovens empreendedores em vias de criar empresas start-up ou de recuperar empresas em crise, disponibilizando o seu saber-fazer e a sua experiência;

11.  Exorta a Comissão a promover a criação de polos industriais, ou seja, redes de empresas e associações empresariais que ajudem a desenvolver vantagens competitivas, a tirar proveito da gestão conjunta de recursos humanos e a contribuir para um aumento da competitividade;

12.  Verifica que as pequenas e médias empresas que adotam tecnologias de informação e comunicação (TIC) estão a crescer a um ritmo duas a três vezes mais elevado; solicita, por conseguinte, à Comissão que incentive a tomada de medidas que permitam aos empresários aproveitar todas as oportunidades oferecidas pelo mercado único digital;

13.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que continuem a promover o programa «Erasmus para Jovens Empresários» e que aumentem o número de centros de informação nacionais, nos casos em que tal ainda seja necessário; propõe que se aumente o recurso às estruturas já existentes da Rede Europeia de Empresas; considera necessário fixar um objetivo de 10 000 intercâmbios por ano, a par de um crescimento anual mínimo de 10 % até que este objetivo seja atingido;

14.  Considera que o desenvolvimento do programa de intercâmbio para aprendizes «Leonardo» tem um grande potencial e salienta a necessidade das denominadas «organizações intermediárias» que apoiam as PME nos aspetos organizacionais (por exemplo, na procura de parceiros no exterior, procura de instalações, etc.); salienta o potencial empreendedor dos diplomados de uma formação em alternância (formação de aprendizes);

15.  Propõe que os Estados­Membros possam solicitar recursos adicionais ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e ao Fundo Social Europeu, desde que estes se destinem a financiar medidas a curto prazo, como, por exemplo, o apoio e o aconselhamento no âmbito da criação e da transferência de empresas, e não a justificar uma maior relocalização das mesmas;

16.  Propõe uma coordenação mais estreita entre os instrumentos atuais e futuros para a promoção do empreendedorismo, a fim de criar incentivos e sinergias a nível nacional, regional e local;

17.  Espera que a próxima Comissão faça da promoção do empreendedorismo e da formação nesse domínio uma questão fundamental no âmbito das suas competências e estabeleça uma associação europeia que permita avaliar os progressos efetuados pelos Estados­Membros, com base, nomeadamente, nos critérios seguintes:

   a) A inclusão da formação em empreendedorismo nos currículos escolares nacionais, em particular das componentes práticas, tais como projetos de empresas nas escolas e estágios obrigatórios antes da conclusão do ensino secundário;
   b) O nível de apoio ao abrigo dos Fundos Estruturais para promover a formação no domínio do empreendedorismo;
   c) O número de participantes nas medidas de empreendedorismo no âmbito dos instrumentos de garantia para a juventude ou de programas de mobilidade para novos empresários, sobretudo os jovens;
   d) O número de pessoas que desejam criar uma empresa após terem participado nestas iniciativas;

18.  Incentiva os Estados­Membros a adotarem, com caráter de urgência, estratégias nacionais, regionais e locais para a inclusão da formação no domínio do empreendedorismo nos programas escolares (do ensino primário, secundário, profissional, do ensino universitário e da formação para adultos); faz votos para que estas estratégias abranjam todos os tipos de empresas e que tenham em conta a repercussão social e ambiental do empreendedorismo; sublinha a importância das componentes práticas e interativas da formação no domínio social, da economia e do empreendedorismo;

19.  Considera que o Ensino e a Formação Profissionais (EFP) podem oferecer as capacidades, as competências e os conhecimentos necessários no mercado de trabalho, nomeadamente aos desempregados, bem como um aconselhamento individualizado no âmbito da procura de emprego; solicita à Comissão e aos Estados­Membros que reforcem a oferta de ensino e formação profissionais em toda a Europa a fim de melhorar a transparência, o reconhecimento e a qualidade das competências e qualificações, facilitando, assim, a mobilidade dos aprendizes e dos trabalhadores;

20.  Salienta que os conhecimentos sobre o funcionamento dos mercados, da economia e dos sistemas financeiros são essenciais para a boa gestão de uma empresa, pelo que estes devem ser incluídos nos sistemas nacionais de formação de base e nos programas de ensino da UE; solicita à Comissão e aos Estados­Membros que incluam, o mais rapidamente possível, a formação financeira nos seus programas de ensino;

21.  Destaca a importância dos estágios profissionais para os jovens nos setores económicos com boas perspetivas, uma vez que se trata de uma etapa valiosa na transição do ensino para a vida profissional;

22.  Congratula-se com o conceito de Comunidade de Conhecimento e Inovação (CCI) que, ao centrar-se no empreendedorismo graças à integração dos elementos do triângulo do conhecimento, designadamente a investigação, o ensino superior e a inovação, constitui um importante motor da inovação no âmbito dos principais desafios sociais e, portanto, um instrumento determinante para gerar crescimento e emprego na Europa; salienta, assim, que todas as CCI devem incorporar o empreendedorismo na sua estrutura e na sua abordagem à investigação, inovação e formação; realça que as CCI devem recolher e partilhar práticas de excelência no que respeita à utilização de programas e tecnologias de formação inovadores; recomenda, ainda, que se realize uma avaliação a mais longo prazo sobre a criação de uma CCI que seja responsável pelo desenvolvimento destes programas de formação inovadores, com particular ênfase para a formação no domínio do empreendedorismo;

II.O âmbito e enquadramento do empreendedorismo

23.  Solicita que a Comissão e o Grupo do BEI intensifiquem os seus esforços de informação para, em colaboração com as associações de PME, dar a conhecer as possibilidades de financiamento às PME.

24.  Salienta que a criação de alternativas de financiamento mais flexíveis é extremamente importante no âmbito da criação de novas empresas; sublinha que se deve pôr termo à discriminação fiscal entre capital próprio e títulos de dívida e que se devem conceder deduções fiscais ao investimento; salienta que, uma vez que os empréstimos bancários constituem uma das principais formas de financiamento das PME, importa garantir a oferta de crédito, e, além disso, procurar reforçar o financiamento por capitais próprios, nomeadamente através de melhores condições-quadro para os capitais privados e o capital de risco, inclusive o apoio ao financiamento de PME ao investimento coletivo, sem custos de prospetos elevados; solicita a introdução de uma dedução para as participações de investidores privados.

25.  Reitera que o ónus administrativo continua a ser considerado um dos principais obstáculos à criação ou manutenção de uma empresa; insiste em que a redução do ónus administrativo desnecessário continue no topo da agenda política e espera que a próxima Comissão apresente propostas de políticas e de medidas concretas para o período até 2020 no âmbito das prioridades da Lei das Pequenas Empresas, que podem incluir metas quantitativas concretas (por exemplo, redução do ónus administrativo em 25% através da regulamentação da UE até 2020);

26.  Acolhe com agrado as medidas propostas pela Comissão neste «eixo de ação» e regista os aspetos relevantes suscitados pelo Parlamento nas suas Resoluções de 23 de outubro de 2012 sobre «PME: competitividade e perspetivas de negócio»(1) e de 5 de fevereiro de 2013 sobre «Melhorar o acesso das PME ao financiamento»(2);

27.  Congratula-se com os renovados apelos da Comissão aos Estados­Membros para reduzirem os custos e o tempo necessário à criação de uma empresa; recorda os módicos progressos realizados desde a Lei das Pequenas Empresas e insta os Estados­Membros a intensificarem os seus esforços nesse sentido;

28.  Salienta que a diversidade de modelos de empresas, tais como empresas familiares, cooperativas e outras, devem ser consideradas aquando da geração de um ambiente propício às empresas através de serviços adequados de apoio às mesmas;

29.  Assinala que as medidas de apoio da União Europeia às PME permanecem desequilibradas e que diversos Estados­Membros continuam a não ter em conta as características específicas das pequenas empresas aquando da conceção da legislação.

30.  Sublinha que o acesso ao financiamento permanece um dos principais obstáculos ao desenvolvimento das PME; insta a Comissão a avaliar exaustivamente se os instrumentos de financiamento destinados às PME, tais como o instrumento europeu de microfinanciamento «Progress», facilitam efetivamente o acesso das PME ao financiamento, sobretudo tendo em conta o facto de as instituições financeiras de determinados Estados­Membros imporem condições de crédito excessivamente rigorosas às PME;

31.  Congratula-se com os esforços da Comissão no sentido de ajudar os Estados­Membros a aperfeiçoarem as suas disposições fiscais e administrativas em matéria de transferência de empresas; considera necessário melhorar a abordagem fiscal de formas de financiamento inovadoras, como o financiamento coletivo, o financiamento do capital de risco ou o financiamento através de «Business Angels»; convida os Estados­Membros a intensificarem o seu apoio à transferência de empresas através de instrumentos financeiros à escala nacional, através de garantias de empréstimo e de outras formas de financiamento inovadoras, como o financiamento coletivo ou o financiamento através de «Business Angels», e acolhe favoravelmente o destaque atribuído pela Comissão às plataformas de financiamento coletivo; considera que a transferência de empresas deve ser facilitada também através de iniciativas adequadas em matéria de formação sobre as competências de gestão, designadamente nos casos de transferência de empresas para os trabalhadores;

32.  Observa que as regras complicadas em matéria de IVA têm constituído um dos maiores obstáculos que impedem os empresários de utilizar o potencial do mercado único; insta a Comissão a apresentar as propostas planeadas para adaptar as regras e reduzir os custos de conformidade em matéria de IVA numa declaração única, no mais breve trecho, a fim de permitir a sua adoção durante a atual legislatura;

33.  Considera que as medidas propostas com vista à redução dos encargos administrativos e burocráticos (que, com a regulamentação, podem incluir encargos desnecessários ou desproporcionados) complementam os princípios da Lei das Pequenas Empresas; lamenta que o plano de ação não mencione iniciativas importantes, como as medidas para a realização do «teste PME» a nível nacional, o futuro papel do grupo de alto nível para a redução dos encargos administrativos, ou a introdução de um quadro de avaliação anual do ónus regulamentar na UE e nos Estados­Membros; insta a Comissão a, sob a direção dos seus representantes para as PME, definir em tempo útil um roteiro para a análise e a revisão das dez medidas da UE consideradas mais onerosas, a fim de reduzir o ónus desnecessário ou excessivo; afirma que, em todo o caso, essa redução não deve deteriorar as normas sociais e ambientais fundamentais;

34.  Solicita aos Estados­Membros que concedam um período de carência às empresas em fase de arranque no que diz respeito às contribuições para a segurança social e a todos os impostos «por conta», para que, nos primeiros anos, as empresas paguem apenas os impostos sobre os lucros efetivamente gerados; insiste em que o sistema deve ser totalmente transparente, para que não possa dar lugar a abusos;

35.  Sublinha a importância da transferência de conhecimentos entre os centros de conhecimento, como institutos de investigação e centros de excelência, e as PME, para o êxito destas últimas; destaca a necessidade de definir claramente o processo de transferência de conhecimentos para a prática e as suas vantagens no que respeita ao êxito dos agrupamentos empresariais;

36.  Apoia as ambições da Comissão de oferecer uma segunda oportunidade aos falidos não fraudulentos e de diminuir o peso da regulamentação que incide sobre os empresários;

37.  Sublinha a importância das profissões liberais para o empreendedorismo na Europa; acolhe com agrado o anúncio da Comissão no sentido de criar um grupo de trabalho destinado a analisar as necessidades específicas das profissões liberais; solicita à Comissão que tenha em consideração as conclusões do referido grupo de trabalho na avaliação do impacto das propostas legislativas e no acompanhamento das medidas relativas à Lei das Pequenas Empresas; propõe que este trabalho possa conduzir à elaboração de uma Carta Europeia das Profissões Liberais;

38.  Salienta a importância do desenvolvimento de competências de inovação em geral e do apoio à inovação orientada para os trabalhadores, tanto nas novas empresas, como nas empresas já existentes; salienta igualmente que o empreendedorismo de maior sucesso está com frequência associado a empresas já existentes, em que os trabalhadores têm a possibilidade de amadurecer as suas ideias num ambiente seguro e rico em recursos; salienta, além disso, que muitos empresários foram trabalhadores qualificados ou não qualificados, razão pela qual a atividade empresarial não deve destinar-se apenas a académicos; considera que a formação profissional e orientada para a prática também desempenha um papel importante na promoção do empreendedorismo e da inovação;

39.  Realça a importância do desenvolvimento de incentivos positivos que ajudem os trabalhadores a criar a sua própria empresa a tempo parcial;

40.  Apela à utilização das disposições de flexibilidade previstas para o Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas (COSME), no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), nomeadamente no que respeita aos instrumentos financeiros; solicita a manutenção no QFP dos programas no domínio do microfinanciamento, como o Instrumento Europeu de Microfinanciamento e a iniciativa JASMINE;

41.  Salienta que a criação de alternativas de financiamento mais flexíveis é extremamente importante no âmbito da criação de novas empresas e para as PME, a fim de facilitar o seu acesso ao financiamento; reconhece que diferentes contribuições sob a forma de títulos de dívida, capital próprio e capital híbrido podem adequar-se a diferentes modelos de empresas e convida os Estados­Membros a porem termo à discriminação fiscal entre capital próprio e títulos de dívida e a considerarem a fixação de benefícios fiscais para o investimento na economia real, de forma a estimular o crescimento sustentável e a criação de emprego; insta a Comissão a avaliar os benefícios da titularização de microcréditos;

42.  Convida os Estados­Membros a incentivarem a divisão dos contratos públicos em lotes, a fim de facilitar a participação das PME nos concursos públicos, por exemplo, através da incorporação do princípio «aplicar ou explicar» na legislação nacional em matéria de contratos;

43.  Lamenta o facto de em determinados Estados­Membros continuarem a ser colocadas elevadas exigências à criação de novas empresas; exorta a Comissão a velar por que os Estados­Membros reduzam a um mês o prazo de atribuição de licenças e de outras autorizações necessárias à criação de uma empresa;

44.  Sublinha a importância da prestação de serviços especiais de apoio à criação de empresas para recém-diplomados que tenham frequentado cursos de empreendedorismo durante a sua formação.

45.  Insta os Estados­Membros a criarem balcões únicos que reúnam todos os serviços de apoio às empresas, designadamente no domínio do acesso ao financiamento proveniente de diversas fontes, aconselhamento sobre a criação de empresas e informação sobre as perspetivas de desenvolvimento comercial dentro e fora da União Europeia;

46.  Exorta os Estados­Membros a adotarem uma abordagem equilibrada no âmbito da respetiva legislação nacional relativamente aos prazos de desobrigação e à liquidação de dívidas, para que os casos de falência não fraudulenta beneficiem de uma «segunda oportunidade» e os riscos para os credores sejam minimizados;

III.Empresários como modelos para grupos-alvo específicos

47.  Apoia a introdução de um dia europeu do empreendedorismo, dirigido fundamentalmente aos meios de comunicação social e que vise recordar casos de sucesso empresarial na UE; considera que deve ser dada especial atenção aos exemplos de empresários aptos a criar uma mais-valia económica que respeite os princípios fundamentais da UE em matéria de sustentabilidade e responsabilidade social; apela à participação das escolas e instituições de ensino neste evento através da realização de encontros com empresários e visitas a empresas;

48.  Destaca o grande potencial das mulheres como empresárias e solicita à Comissão que apresente dados fiáveis que permitam avaliar com mais rigor a legislação vigente e eliminar com mais eficácia possíveis obstáculos à participação de empresárias;

49.  Destaca o potencial das cooperativas e das empresas sociais como ferramenta de criação de emprego, particularmente juvenil, graças ao papel que desempenham no desenvolvimento local sustentável, tanto em termos económicos como sociais e laborais;

50.  Destaca o papel essencial das TIC no empreendedorismo e solicita à Comissão e aos Estados­Membros que desenvolvam e promovam programas para consolidar competências no domínio das TIC, nomeadamente no que diz respeito aos jovens e às mulheres;

51.  Considera necessário prestar especial atenção aos outros grupos sub-representados no mundo empresarial, tais como jovens, idosos, pessoas com deficiência e imigrantes;

52.  Considera que os desafios demográficos requerem uma estratégia mais ampla que combine a criação de emprego com a satisfação de novas e emergentes necessidades do mercado de trabalho europeu; entende, a este respeito, que há que realizar mais progressos no que respeita à melhoria da mobilidade dos trabalhadores da UE, incluindo dos investigadores e de outros profissionais, tendo em vista a realização de uma Europa sem barreiras no mercado interno da UE;

53.  Destaca que a falta de reconhecimento de diplomas de estudo e de formação profissional obtidas no estrangeiro constitui um importante obstáculo para os migrantes que pretendam criar uma empresa; solicita, por conseguinte, que se chegue rapidamente a acordo quanto à Diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais;

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54.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0387.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0036.

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