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Processo : 2013/2105(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0360/2013

Textos apresentados :

A7-0360/2013

Debates :

PV 20/11/2013 - 14
CRE 20/11/2013 - 14

Votação :

PV 21/11/2013 - 8.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0513

Textos aprovados
PDF 252kWORD 84k
Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013 - Estrasburgo
A execução da Política Comum de Segurança e Defesa
P7_TA(2013)0513A7-0360/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2013, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum) (14605/1/2012 – 2013/2105(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu relativo à política externa e de segurança comum e, particularmente, as partes que dizem respeito à política europeia comum de segurança e defesa (14605/1/2012),

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 21.º, 24.º e 36.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta o título V do TUE e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2012,

–  Tendo em conta as conclusões da Conferência Interparlamentar para acompanhamento da Política Externa e de Segurança Comum e da Politica Comum de Segurança e Defesa da UE realizada em 6 de setembro de 2013,

–  Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança intitulada «Uma Europa segura num mundo melhor», aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003, e o relatório sobre a sua execução intitulado «Garantir a segurança num mundo em mudança», aprovado pelo Conselho Europeu de 11-12 de dezembro de 2008,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Política Comum de Segurança e Defesa de 1 de dezembro de 2011 e de 23 de julho de 2012, bem como as conclusões do Conselho sobre a mutualização e partilha de capacidades militares, de 23 de março de 2012,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre uma Estratégia de Segurança Marítima, de 26 de abril de 2010,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a proteção das infraestruturas críticas da informação, de 27 de maio de 2011, e as anteriores conclusões do Conselho sobre a cibersegurança,

–  Tendo em conta o código de conduta sobre mutualização e partilha adotado pelos ministros da Defesa europeus em 19 de novembro de 2012,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de julho de 2013, intitulada «Para um setor da defesa e da segurança mais competitivo e eficiente» (COM(2013)0542),

–  Tendo em conta a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, que simplifica os termos e condições da transferência de produtos relacionados com a defesa na Comunidade(1),

–  Tendo em conta a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2013, sobre a dimensão marítima da Política Comum de Segurança e Defesa(3) e as estruturas militares da UE: situação atual e perspetivas futuras(4), a sua resolução de 22 de novembro de 2012, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa(5), sobre as cláusulas de defesa mútua e solidariedade: dimensões políticas e operacionais(6), sobre o papel da Política Comum de Segurança e Defesa em matéria de crises provocadas pelo clima e catástrofes naturais(7), e sobre cibersegurança e ciberdefesa(8), bem como a resolução, de 14 de dezembro de 2011, sobre o impacto da crise financeira no setor da defesa nos Estados-Membros da UE(9), a resolução, de 11 de maio de 2011, sobre o desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa(10) e a resolução, de 23 de novembro de 2010, sobre a cooperação civil e militar e o desenvolvimento de capacidades civis e militares(11),

–  Tendo em conta a sua Recomendação, de 13 de junho de 2013, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão Europeia, ao Conselho e à Comissão, sobre a revisão de 2013 da organização e do funcionamento do SEAE(12) e a revisão de 2013 do SEAE apresentada em julho de 2013 pela Alta Representante(13),

–  Tendo em conta o relatório da Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante sobre a Política Comum de Segurança e Defesa de 15 de outubro de 2013,

–  Tendo em conta o relatório do SEAE sobre a revisão dos procedimentos de gestão de crises da PCSD aprovado pelo Comité Político e de Segurança (COPS) em 18 de junho de 2013,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o artigo 119.º, n.º 1, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0360/2013),

Segurança e defesa europeias num mundo em mudança

1.  Regista as mudanças significativas e em curso no ambiente geopolítico caracterizadas pelas ameaças multidimensionais e assimétricas, pelo terrorismo transnacional, pelo surgimento de potências emergentes e por um desvio estratégico da atenção dos EUA no tocante à região do Pacífico, pela crescente pobreza, fome e instabilidade na vizinhança meridional da UE, pelos crescentes desafios marítimos em matéria de segurança, pela proliferação de armas de destruição maciça e pelo aumento do comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre, pelos desafios no domínio da segurança energética, pelo colapso sistémico do sistema financeiro e por uma crise económica e financeira grave e persistente com um substancial impacto no PIB de muitos Estados-Membros da União Europeia e, consequentemente, nos orçamentos de defesa nacionais de ambos os lados do Atlântico;

2.  Considera que a reavaliação e o reforço do papel da Europa ao nível internacional constitui um dos maiores desafios do século XXI e que é chegado o momento de os Estados-Membros da União mostrarem a vontade política necessária para transformar a UE num agente relevante ao nível internacional e que atue como garante da segurança com autonomia estratégica; considera que é necessária uma mudança de mentalidades por parte dos Estados-Membros a fim de instituir uma política de segurança e defesa firme e efetiva assente numa abordagem europeia;

3.  Congratula-se, por conseguinte, com a decisão do Conselho Europeu de realizar um debate consagrado à segurança e à defesa na Cimeira de dezembro de 2013; considera que esta é uma oportunidade ideal para salientar ao nível político mais elevado e comunicar à opinião pública europeia a relevância que continuam a assumir as questões em matéria de segurança e defesa bem como, e mais do que nunca, a dimensão europeia; acredita firmemente que a UE necessita de garantir a segurança dos seus cidadãos, promover e defender os seus valores fundamentais, assumir a sua quota-parte de responsabilidade na paz mundial e desempenhar um papel eficaz na prevenção e manutenção de crises regionais na sua vizinhança, contribuindo para a respetiva resolução e protegendo-se dos efeitos negativos destas crises;

4.  Acolhe favoravelmente o relatório da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante sobre a PCSD, que identifica um conjunto de obstáculos com que a PCSD se confronta; lamenta, contudo, que o relatório não apresente mais propostas de medidas concretas visando corrigir as lacunas da PCSD;

5.  Aguarda a tomada de decisões substantivas na Cimeira de dezembro e apresenta as suas próprias recomendações com o presente relatório, com base nas posições relevantes adotadas pelo Parlamento Europeu no passado recente e prestando uma atenção especial ao debate existente sobre as três questões principais (clusters) identificadas pelo Conselho Europeu de dezembro de 2012;

Libertar o potencial dos tratados

6.  Regista que o Tratado de Lisboa introduziu vários novos instrumentos no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) que ainda não foram aplicados;

7.  Faz notar, a este respeito, a possibilidade de estabelecer a cooperação estruturada permanente entre Estados-Membros (artigo 46.º, n.º 6, do TUE), confiar a execução de instrumentos e capacidades de planeamento e condução de âmbito militar da PCSD a um grupo de Estados-Membros (artigo 42.º, n.º 5, e artigo 44.º, n.º 1, do TUE) e criar um fundo de lançamento para as atividades preparatórias das missões que não sejam imputadas ao orçamento da União (artigo 41.º, n.º 3 do TUE); insta, por conseguinte, o Presidente do Conselho Europeu e a Vice-Presidente/Alta Representante a criarem o fundo de lançamento; destaca, neste contexto, a importância da articulação das questões do âmbito da PCSD com as políticas da UE com impacto multifacetado na segurança e na defesa ou que contribuem para a PCSD, tais como o desenvolvimento e os direitos humanos, a investigação e a inovação industriais, o mercado interno, o comércio internacional e as políticas espaciais, entre outras, a fim de apoiar os Estados-Membros que participam no reforço da PCSD;

8.  Realça a importância destas disposições comummente acordadas para o desenvolvimento da PCSD e exorta o Conselho Europeu a realizar um debate sério sobre a execução coerente das referidas disposições; convida o Presidente do Conselho Europeu, o Presidente da Comissão e a Alta Representante/Vice-Presidente (AR/VP) a participarem ativamente neste processo;

Primeiro "cluster": aumentar a eficácia, a visibilidade e o impacto da PCSD

9.  Salienta que, de acordo com os tratados, a União tem por objetivo promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos (artigo 3.º do TUE) e que a sua ação na cena internacional visa consolidar e apoiar a democracia, o Estado de direito e os direitos do Homem, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional, em conformidade com os objetivos e os princípios da Carta das Nações Unidas, com os princípios da Ata Final de Helsínquia e com os objetivos da Carta de Paris, incluindo os respeitantes às fronteiras externas (artigo 21.º do TUE); entende que a PCSD serve os objetivos propostos e salienta a necessidade de proceder à sua melhoria;

10.  Sublinha que o principal trunfo da União Europeia consiste na disponibilidade de diferentes políticas e instrumentos, combinados através da «abordagem global», e que é possível alcançar melhores resultados em todos os níveis mediante uma melhor integração da PCSD nesta abordagem; saúda, neste contexto, a revisão da organização e do funcionamento do SEAE, publicada pela AR/VP em julho de 2013, que reconhece os problemas de coordenação e os problemas conexos à rapidez e à eficácia da tomada de decisão no âmbito da PCSD; aguarda a tomada de decisões específicas na Cimeira de dezembro e espera a análise circunstanciada do reforço da integração da PCSD na próxima comunicação conjunta da AR/VP e da Comissão sobre a aplicação da abordagem global;

11.  Reitera a sua convicção de que, não obstante os elementos da Estratégia Europeia de Segurança de 2003, tal como complementados em 2008, permanecerem válidos, a União tem de rever e complementar esta estratégia, tendo em conta os recentes desenvolvimentos e a emergência de riscos e de desafios à segurança novos e redefinindo os seus interesses estratégicos, objetivos e prioridades, com maior ênfase na proteção dos seus cidadãos, na defesa de infraestruturas críticas e na sua vizinhança e procedendo à articulação das diferentes subestratégias regionais e atuais; considera que tal exercício instituirá um quadro estratégico da ação externa da União mais transparente, reforçará a consistência e, simultaneamente, permitirá comunicar melhor aos cidadãos os desafios e os riscos que enfrentarão no futuro; solicita, por conseguinte, que o Conselho Europeu lance um debate sobre o quadro estratégico adequado para a União, mandate a Vice-Presidente/Alta Representante a apresentar propostas até ao final de 2014 e garanta um acompanhamento sustentável, sujeito a atualização periódica, conforme definido no contexto da Estratégia Europeia de Segurança;

12.  Apela a que esta revisão do quadro estratégico da União Europeia se traduza na elaboração de um Livro Branco sobre a política de segurança e defesa da UE e sugere que o Conselho Europeu poderia lançar esta iniciativa; exorta, além disso, os Estados‑Membros da União a ponderarem seriamente a questão da dimensão europeia nas respetivas estratégias de segurança nacional, nos Livros Brancos e no contexto da tomada de decisões no domínio da defesa; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que desenvolva um modelo comum para a formulação das análises nacionais;

13.  Realça a necessidade de velar por que a UE esteja em condições de contribuir, através de operações de gestão de crises, para a prevenção, estabilização e resolução de conflitos;

14.  Considera que a introdução de uma cláusula de defesa mútua e uma cláusula de solidariedade pelos tratados (artigo 42.º, n.º 7, do TUE e artigo 222.º do TFUE) reforça o sentido de um destino comum entre os cidadãos europeus; recorda aos Estados-Membros que apenas num espírito de empenhamento, de entendimento mútuo e de genuína solidariedade a União poderá desempenhar o seu papel a nível mundial, reforçando assim a segurança da Europa e dos seus cidadãos; felicita, por conseguinte, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) pela proposta conjunta relativa às regras de execução pela União da cláusula de solidariedade e solicita que os Chefes de Estado e de Governo reafirmem o seu compromisso em matéria de solidariedade mútua e que estabeleçam uma interpretação clara e funcional de ambas as cláusulas;

15.  Manifesta apreensão pelo facto de o número e o sentido de oportunidade das missões e operações da PCSD e o desenvolvimento de meios e capacidades civis e sobretudo militares em prol da PCSD ficarem aquém do exigido, tendo em conta a situação cada vez menos segura e mais instável da vizinhança da União; lamenta, em especial, o âmbito geral limitado das missões da PCSD relacionadas com as crises na Líbia e no Mali e deplora a falta de flexibilidade patente nos procedimentos de decisão da União que tem obstado a uma intervenção efetiva atempada em cenários de crise, de que são exemplo os dois casos referidos; exorta à supervisão da situação e à continuação do envolvimento operacional, que proporciona resultados positivos, na Europa de Leste e no Cáucaso Meridional; apela a uma maior ambição e esforços sérios no sentido de melhorar a conceção das futuras missões e operações da PCSD no contexto de um «processo de recolha de ensinamentos», e ao desenvolvimento de estratégias de saída apropriadas; convida a Vice-Presidente/Alta Representante a impulsionar o processo e, neste contexto, congratula-se com o seu relatório publicado em 15 de outubro de 2013, considerando-o um passo importante para tornar a PCSD mais eficaz e proativa;

16.  Sublinha a necessidade de reforçar a visibilidade da gestão de crises a nível europeu e de envidar todos os esforços no âmbito da PCSD, com recurso, quando adequado, ao disposto no artigo 44.º do TUE relativo à decisão do Conselho de confiar a execução de uma missão a um grupo de Estados-Membros que o desejem e que disponham das capacidades necessárias para tal missão;

17.  Manifesta a sua preocupação, com base na experiência do passado recente, pelo facto de a abordagem global à gestão da crise não ter alcançado ainda o seu pleno potencial; considera que as missões e as operações são mais úteis quando incorporadas numa estratégia regional, conforme demonstra o exemplo positivo do Corno de África; toma nota das «Sugestões de procedimentos de gestão de crises para operações de gestão de crises da PCSD», aprovadas pelos Estados-Membros em 18 de junho de 2013;

18.  Solicita que os problemas funcionais das missões civis da PCSD, nomeadamente no que toca à rapidez de mobilização e ao recrutamento, sejam resolvidos mediante a revisão do quadro jurídico e financeiro que muitas vezes dificultam o processo de tomada de decisão e originam atrasos; apela a um aumento do número de responsáveis, qualificados e politicamente independentes, pelo planeamento estratégico, que é demasiado reduzido comparativamente ao número de missões; solicita ainda que os Estados-Membros criem um «corpo de reserva civil» que, caso necessário, possa ser rapidamente mobilizado; saúda, neste contexto, o entreposto permanente da PCSD recentemente criado;

19.  Recorda a sua resolução de 2001 na qual apelava à criação de um Corpo Civil Europeu para a Paz; congratula-se com os esforços realizados recentemente no sentido da criação de um corpo de voluntários para a ajuda humanitária sob a esfera da Comissão e de uma equipa de peritos em mediação, diálogo e reconciliação no âmbito do Serviço Europeu para a Ação Externa; saúda ainda a existência e a continuação da Parceria de Consolidação da Paz entre o Serviço Europeu de Ação Externa e agentes relevantes da sociedade civil;

20.  Salienta a importância da mediação e do diálogo para a prevenção e a resolução pacífica de conflitos; aplaude os progressos realizados pelo SEAE em matéria de reforço das suas capacidades de mediação e reitera o seu apoio ao desenvolvimento das capacidades da Europa neste domínio; considera que o envolvimento com êxito do Parlamento em processos de mediação tem demonstrado que os parlamentares podem desempenhar um papel importante de apoio em processos de mediação e de diálogo e tenciona intensificar esforços neste domínio;

21.  Propõe a inclusão de conselheiros para as questões de direitos humanos e de género em todas as missões da PCSD e encoraja o intercâmbio de melhores práticas entre as missões da PCSD para assegurar que as questões de direitos humanos sejam plenamente tidas em conta e que as mulheres sejam protegidas e incluídas no processo de resolução dos conflitos, incluindo após o seu termo; convida o Conselho e o SEAE a ir mais além na inclusão das questões de género no planeamento em matéria de pessoal nas missões da PCSD;

22.  Realça o facto de as operações militares bem-sucedidas exigirem uma estrutura de comando e de controlo clara; reitera, por conseguinte, o seu apelo à criação de uma sede operacional permanente para ações militares; lamenta a falta de progressos neste domínio e a forte resistência por parte de alguns Estados-Membros; sublinha, além disso, que uma PCSD eficaz exige um mecanismo de alerta precoce adequado e um apoio em matéria de informação; considera, por conseguinte, que as referidas sedes devem incluir unidades de recolha de informações e de mecanismos de alerta precoce/perceção situacional;

23.  Reitera o seu apoio a uma solução provisória e chama a atenção para a sua proposta de melhorar o estado do centro de operações para o Corno de África atualmente em atividade, fornecendo igualmente apoio em termos de planificação militar e de coordenação entre os atores no terreno; insta a AR/VP a desenvolver semelhante opção, dentro dos limites das suas atuais dimensões e infraestrutura, a fim de otimizar a utilização dos recursos existentes e examinar a viabilidade de alargar a sua esfera geográfica a outras regiões relevantes; considera que este organismo deve ser dotado de capacidade jurídica e responsabilizar-se pela coordenação dos contratos públicos entre Bruxelas e as sedes de missões individuais, com recurso a economias de escala para maximizar as poupanças;

24.  Nota que os agrupamentos táticos da UE nunca foram mobilizados até à data, e considera que a sua existência acabará por ser difícil de justificar; acentua que constituem um instrumento importante para a constituição da força atempada, para a formação e para a reação rápida; saúda a decisão de abordar esta questão durante a Cimeira de dezembro; manifesta a convicção de que a União deve dispor de forças regulares rapidamente mobilizáveis, com componentes das forças especiais, de cibersegurança, força terrestre, força aérea e força naval e um nível elevado de ambição; manifesta a convicção de que a União deve dispor de forças regulares rapidamente mobilizáveis, com componentes das forças especiais, de cibersegurança, força terrestre, força aérea e força naval e um nível elevado de ambição; preconiza uma abordagem mais flexível e orientada para reforçar a resposta e a adaptabilidade às diferentes situações de crise, e melhorar a modularidade com vista a colmatar lacunas durante as fases iniciais do lançamento das operações da PCSD sem, contudo, comprometer a capacidade operacional dos agrupamentos táticos no seu conjunto;

25.  Sublinha que devem ser envidados mais esforços no sentido da integração ao nível da UE de iniciativas como o Eurocorps ou o Grupo Aéreo Europeu;

26.  Confirma que o atual sistema financeiro baseado no princípio de que «os custos recaem sobre quem os originou» constitui um problema grave para a PCSD, originando atrasos ou bloqueios totais na tomada de decisão, nomeadamente na rápida mobilização dos agrupamentos táticos; recomenda que os Estados-Membros aprovem um mecanismo de financiamento da União assente na partilha de encargos e destinado ao uso dos agrupamentos táticos que operam sob a insígnia da UE, com vista a proporcionar-lhes um futuro realista; insta a que, por razões de coerência e de eficácia, o controlo dos instrumentos financeiros associados às operações de gestão de crises que o SEAE planifica e conduz seja atribuído a este organismo; aguarda que a AR/VP e os Estados‑Membros interessados apresentem propostas concretas neste sentido;

27.  Manifesta, além disso, a sua preocupação com as eventuais repercussões da crise económica e da dívida na vontade de os Estados-Membros contribuírem para as missões e operações da PCSD, nomeadamente as missões com implicações no domínio militar ou da defesa; insta, por conseguinte, ao alargamento do âmbito do mecanismo ATHENA e utilização do fundo de lançamento (artigo 41.º, n.º 3 do TUE), no sentido de garantir o financiamento urgente de missões; frisa, no entanto, que a adoção de medidas tendentes a dar um novo impulso à PCSD deve ser feita em conformidade com as limitações orçamentais;

28.  Convida os Estados-Membros a explorarem as possibilidades oferecidas pela cooperação estruturada permanente e a aplicarem o disposto no referido tratado para combater o «desgaste da PCSD» prevalecente e aprofundar a cooperação e a integração militar; insta o Conselho Europeu a estabelecer orientações inequívocas para a sua execução e convida os Estados-Membros que não estejam interessados a atuarem de forma construtiva; realça que a possibilidade de adesão numa fase posterior deve ser deixada em aberto a fim de assegurar flexibilidade e de evitar uma Europa a duas velocidades;

29.  Salienta que a UE tem um interesse vital em garantir um ambiente marítimo seguro e aberto, que permita o comércio livre e uma utilização pacífica, legal e sustentável das riquezas dos oceanos; sublinha a necessidade de desenvolver uma política externa marítima da UE que vise proteger e preservar infraestruturas críticas, rotas marítimas abertas e recursos naturais e que coloque ênfase na resolução pacífica dos conflitos, no quadro do direito internacional e em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; aguarda com expectativa a adoção da Estratégia de Segurança Marítima da UE, em conformidade com as conclusões do Conselho de abril de 2010, e solicita a elaboração de um plano de execução específico; observa que a integração da vigilância marítima intersetorial e transfronteiriça constitui já uma ferramenta transetorial da política marítima integrada (PMI) da EU; destaca a importância de uma aplicação rápida do projeto relativo ao ambiente comum de partilha da informação e do estabelecimento de «pontes» entre a PMI e a PCSD com vista a melhorar o intercâmbio de informações;

30.  Realça a necessidade de impedir a militarização de regiões como o Ártico e de empregar meios pacíficos para a resolução de conflitos, designadamente instrumentos comerciais;

31.  Solicita que o Conselho Europeu reafirme a importância do espaço que sustenta a autonomia estratégica da União e dos seus Estados-Membros e o potencial de obter acesso autónomo ao espaço através do desenvolvimento de lançadores e satélites; reitera a importância da recolha de informações precisas para missões e operações civis e militares da PCSD; salienta, em particular, o papel dos recursos espaciais no domínio da prevenção de conflitos e gestão de crises antes, durante e após uma crise; convida a Comissão a desenvolver uma política específica a fim de apoiar o desenvolvimento de utilização múltipla dos recursos espaciais;

32.  Insiste na importância crescente de fazer face às ameaças de cibersegurança; convida o Conselho Europeu a desenvolver orientações para a aplicação da Estratégia da União Europeia para a cibersegurança e a adotar medidas concretas no atinente à proteção das ciberinfraestruturas, bem como a investir na melhoria da cooperação a nível da UE em matéria de procedimentos de gestão de crises, exercícios no domínio da cibersegurança, formação e educação; insta a Comissão e a Vice-Presidente/Alta Representante a velarem por que a política em matéria de cibersegurança seja aplicada de forma transectorial, de modo a assegurar a adequada articulação entre as políticas de segurança interna e externa da UE, e exorta todos os Estados-Membros a elaborarem ou finalizarem a elaboração das respetivas estratégias nacionais de cibersegurança e a procurarem alcançar um maior grau de sincronização a nível da União;

33.  Solicita que o Conselho Europeu reafirme a relevância do aprovisionamento energético da Europa e do acesso sustentável a recursos energéticos diversificados; assinala a crescente vulnerabilidade de alguns Estados-Membros devido à incapacidade de diversificarem as suas fontes de aprovisionamento energético; apoia vivamente, a este respeito, a conjugação de esforços e a colaboração entre os Estados-Membros em situações de crise; sublinha que a proteção de infraestruturas críticas na Europa deve ativar a cláusula de defesa mútua e/ou de solidariedade; regista que a operação ATALANTA desempenha já um papel de segurança energética através do combate aos piratas que têm desviado uma série de petroleiros desde 2008; considera, portanto, que estes aspetos devem ser parte integrante da abordagem estratégica necessária; salienta, neste contexto, que o aprovisionamento energético é um fator fundamental para que as missões e operações da PCSD sejam bem sucedidas;

34.  Sublinha a importância da eficiência energética no domínio da defesa, em particular, e frisa a necessidade de avaliar o impacto do consumo energético nos orçamentos da defesa e na eficácia militar e de desenvolver uma estratégia de eficiência energética abrangente para as forças armadas;

35.  Sublinha a importância para a UE de aprofundar o desenvolvimento das parcerias e dos diálogos em matéria de segurança com as Nações Unidas, as organizações regionais e os intervenientes relevantes, incluindo os países da Parceria Oriental e da vizinhança meridional;

36.  Salienta que a UE deve continuar a dialogar com a ONU, a União Africana, a OSCE e a ASEAN, de forma a partilhar análises e a cooperar na abordagem aos desafios em matéria de política ambiental e alterações climáticas, incluindo as suas implicações relativas à segurança; sublinha a necessidade de ações preventivas e exorta a União a desenvolver e a aperfeiçoar os mecanismos de alerta precoce;

37.  Apela ao reforço da cooperação entre as estruturas da UE e da NATO, através de uma abordagem complementar e de uma coordenação mais estreita a fim de evitar uma sobreposição dos dois parceiros e de enfrentar de forma eficaz as novas ameaças; expressa a sua convicção de que o reforço da PCSD não é prejudicial, sendo que na realidade consolida a segurança coletiva e as relações transatlânticas; afirma que o desenvolvimento das capacidades de defesa no contexto da União Europeia beneficia igualmente a NATO; assinala a colaboração construtiva no âmbito da iniciativa da UE «Mutualizar e Partilhar» e da iniciativa «Defesa Inteligente» desenvolvida no quadro da NATO; saúda a intenção da República de Chipre de aderir ao programa «Parceria para a Paz» da NATO, a qual poderá revelar-se um agente de mudança, e exorta a Turquia a adotar uma atitude igualmente construtiva; insta ao desenvolvimento de um quadro abrangente para a cooperação UE-NATO e à intensificação do diálogo político com pleno respeito pela tomada de decisão das partes;

38.  Entende que a UE tem de ser capaz de agir autonomamente, sobretudo na sua própria vizinhança, mas sempre em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas e assegurando plenamente o respeito pelo direito internacional humanitário;

Segundo "cluster": intensificar o desenvolvimento de capacidades de defesa

39.  Reflete as preocupações de que os cortes adicionais nos orçamentos de defesa nacionais tornam impossível a manutenção de capacidades militares cruciais e resultarão na perda irreversível do saber-fazer e de tecnologias; nota que as deficiências nas capacidades dos Estados-Membros foram evidentes durante as operações na Líbia e no Mali e que a crise económica agudizou os problemas estruturais existentes; reitera, porém, a sua posição de que o problema assenta mais numa natureza política do que orçamental;

40.  Regista as propostas feitas pela Vice-Presidente/Alta Representante no seu relatório, de outubro de 2013, sobre a PCSD, nomeadamente as que visam a criação de incentivos à cooperação no domínio das capacidades de defesa, incluindo de natureza fiscal; realça a oportunidade de os Estados-Membros tirarem pleno partido do trabalho em conjunto para tornar a estrutura militar mais eficiente e de otimizarem e aplicarem os recursos escassos de um modo mais eficaz e inteligente, através da criação de sinergias e da redução coordenada de capacidades duplicadas, redundantes e obsoletas;

41.  Saúda a revisão em curso do Plano de Desenvolvimento de Capacidades como base para um conceito de transformação conjunta de longo prazo para o reforço da capacidade; considera que este conceito de transformação deve ser debatido regularmente, sendo que a sua execução deve ser simplificada e, quando apropriada, revista;

42.  Chama a atenção para a missão da Agência Europeia de Defesa (AED) prevista nos artigos 42.º, n.º 3, e 45.º do TUE, que segundo os quais é confiada à Agência a execução de importantes missões em termos da implementação da cooperação estruturada permanente, da definição de uma política europeia de capacidades e de armamento, do desenvolvimento das capacidades militares dos Estados-Membros e do reforço da base industrial e tecnológica do setor da defesa sem implicações financeiras para o orçamento da União;

43.  Considera que, embora não se trate de uma panaceia, a mutualização e partilha de capacidades constitui uma resposta importante às deficiências em matéria de capacidades europeias; saúda o papel de facilitador da AED e os progressos alcançados até à data; é de opinião de que a mutualização e a partilha de capacidades não devem ser apenas consideradas em termos de fontes conjuntas, mas também em termos de integração, e devem abranger a manutenção partilhada e a utilização de capacidades;

44.  Insta ao reforço do papel da Agência Europeia de Defesa (AED) na coordenação de capacidades, com o objetivo de travar a duplicação e de pôr fim aos programas paralelos entre os Estados-Membros que implicam gastos excessivos, que são suportados pelos contribuintes;

45.  Convida os Estados-Membros a melhorarem a partilha de informações em matéria de planeamento de defesa e, em conformidade com o código de conduta em matéria de mutualização e partilha de capacidades, a incluírem soluções de mutualização e partilha de capacidades nos ciclos de planeamento da defesa nacional e nos processos de tomada de decisão;

46.  Realça que a confiança mútua, a transparência e a fiabilidade são fatores essenciais para o sucesso de qualquer objetivo comum no domínio da segurança e da defesa; expressa a convicção de que o desenvolvimento das capacidades de defesa tem de ser incorporado numa abordagem estratégica que determine a combinação adequada de capacidades e os objetivos para os quais devem ser utilizados;

47.  À luz dos pontos supramencionados, espera que a próxima Cimeira da Defesa:

   a) Providencie uma orientação política e estratégica, reafirmando o compromisso dos Estados-Membros quanto ao desenvolvimento das capacidades e ao nível de ambição definido em 2008 na Declaração sobre o Reforço das Capacidades;
   b) Estabeleça os alicerces para um planeamento verdadeiramente coletivo, desde o planeamento estratégico aos contratos públicos e desenvolvimento tecnológico, prestando uma atenção especial às questões conexas às disposições financeiras e incentivos;
   c) Acelere a execução dos projetos existentes, em particular os projetos relativos aos facilitadores estratégicos, e proporcione apoio político aos grandes projetos sob a égide da AED, nomeadamente o reabastecimento em voo, a comunicação via satélite, os sistemas de aeronaves pilotadas à distância, a ciberdefesa e o Céu Único Europeu;
   d) Encarregue a AR/VP e a AED, a par da Comissão, de apresentar novas propostas práticas referentes ao desenvolvimento das capacidades de defesa até ao final de 2014;
   e) Estabeleça um processo de acompanhamento que avalie periodicamente os progressos alcançados;
   f) Reitere o valor de uma colaboração mais estreita com a NATO e os parceiros estratégicos no domínio do desenvolvimento das capacidades;
   g) Considere o lançamento de trabalhos de desenvolvimento sobre o Objetivo Global Militar 2025, complementado por um Objetivo Industrial Global;

Terceiro "cluster": reforçar a indústria de defesa europeia

48.  Saúda a Comunicação da Comissão intitulada «Para um setor da defesa e da segurança mais competitivo e eficiente», que avança algumas ideias e propostas novas; apoia plenamente os esforços da Comissão de aprofundar a defesa interna e a segurança do mercado e de desenvolver uma política industrial em matéria de defesa, proporcionando o apoio adequado às PME que desempenham um papel fundamental na inovação, investigação e desenvolvimento, criação de emprego e crescimento económico, em consonância com a Estratégia Europa 2020;

49.  Realça que o fortalecimento da base tecnológica e industrial do setor da defesa é um objetivo da União consagrado no artigo 42.º, n.º 3, e no artigo 45.º do TUE; sublinha que uma Base Tecnológica e Industrial de Defesa Europeia (BTIDE) sólida, capaz de apoiar a PCSD e de melhorar as capacidades militares da Europa, preservando a autonomia estratégica da UE, é essencial para uma defesa europeia eficaz; salienta a ligação entre a investigação, a indústria e o desenvolvimento de capacidades, elementos necessários para o crescimento económico, a criação de emprego e a competitividade, bem como para o reforço da PCSD;

50.  Reitera a necessidade de uma indústria europeia de defesa forte e menos fragmentada para apoiar a PCSD e reforçar a autonomia estratégica da União Europeia; salienta a importância da certificação e da normalização, a fim de melhorar a interoperabilidade das forças armadas; exorta o Conselho Europeu a mandatar a AED no sentido de preparar um roteiro em prol do desenvolvimento de normas industriais de defesa e insta os Estados‑Membros a procederem à simplificação dos procedimentos de certificação europeus com o mútuo reconhecimento de certificados e a harmonizarem os seus procedimentos de certificação;

51.  Salienta que a antecipação e a gestão das mudanças e a reestruturação constituem uma parte integral de qualquer política industrial; considera, por conseguinte, que uma maior integração do mercado no setor da defesa tem de ser acompanhada de um diálogo social ativo e da atenuação dos seus impactos negativos nas economias regionais e locais, fazendo pleno uso dos instrumentos financeiros da UE, tais como o Fundo Social Europeu e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização;

52.  Insta o Conselho Europeu a agir nestes domínios através de um financiamento em bases sólidas da investigação e desenvolvimento, incluindo ao nível da União; apoia o desenvolvimento da cooperação eficaz e economicamente eficiente entre a segurança civil e as atividades de investigação no domínio da defesa; sublinha, contudo, a necessidade contínua de um regime de exportação de dupla utilização eficaz;

53.  Frisa a necessidade de assegurar novas fontes de financiamento para a investigação e a inovação no domínio da defesa, por exemplo através do programa Horizonte 2020;

Considerações finais

54.  Subscreve plenamente a realização de um debate sobre os três clusters na Cimeira de dezembro sobre defesa; destaca a sua importância de igual valor e o facto de estarem interligados por uma lógica inerente que serve os mesmos objetivos estratégicos;

55.  Exorta o Conselho Europeu, bem como os responsáveis políticos em todos os níveis nos Estados-Membros da União, a demonstrar maior ambição e coragem no lançamento de um debate público, o que se reveste ainda de uma importância acrescida em alturas de austeridade económica; salienta a necessidade de mais investimento e de dinamização da cooperação no domínio da segurança e da defesa, e de explicação do nexo causal entre segurança e defesa, por um lado, e liberdade, democracia, Estado de direito e prosperidade, por outro;

56.  Destaca o elo indivisível entre segurança interna e externa e que um ambiente pacífico, seguro e estável constitui um pré-requisito para a preservação do modelo político, económico e social na Europa;

57.  Manifesta elevadas expectativas de que este Conselho Europeu não será um acontecimento isolado, mas o ponto de partida de um processo contínuo que revisita questões relacionadas com a segurança e a defesa no Conselho Europeu periodicamente; favorece, como seguimento do Conselho Europeu, a criação de um roteiro com valores de referência e calendários específicos e modalidades de apresentação de relatórios; defende a criação de um Conselho dos Ministros da Defesa a médio prazo, de molde a conferir às questões de defesa e segurança a importância que merecem;

58.  Decide manter e estreitar as suas relações com os parlamentos nacionais dos Estados‑Membros através da realização regular de reuniões a fim de promover o diálogo e a troca de pontos de vista sobre questões de segurança e de defesa;

59.  Considera que a PCSD é um pilar fundamental do processo de integração europeia;

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o   o

60.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, à Vice-Presidente/Alta Representante, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da NATO, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da NATO, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente em exercício da OSCE, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE, ao Presidente da Assembleia da União Africana e ao Secretário-Geral da ASEAN.

(1) JO L 146 de 10.6.2009, p. 1.
(2) JO L 216 de 20.8.2009, p. 76.
(3) Textos aprovados, P7_TA(2013)0380.
(4) Textos aprovados, P7_TA(2013)0381.
(5) Textos aprovados, P7_TA(2012)0455.
(6) Textos aprovados, P7_TA(2012)0456.
(7) Textos aprovados, P7_TA(2012)0458.
(8) Textos aprovados, P7_TA(2012)0457.
(9) JO C 168 E de 14.6.2013, p. 9.
(10) JO C 377 E de 7.12.2012, p. 51.
(11) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 7.
(12) Textos aprovados, P7_TA(2013)0278.
(13) http://eeas.europa.eu/library/publications/2013/3/2013_eeas_review_en.pdf

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