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Processo : 2012/0320(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0400/2013

Textos apresentados :

A7-0400/2013

Debates :

Votação :

PV 10/12/2013 - 7.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0523

Textos aprovados
PDF 193kWORD 33k
Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 - Estrasburgo
Convenção da OIT sobre a Segurança na Utilização dos Produtos Químicos no Trabalho ***
P7_TA(2013)0523A7-0400/2013

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de dezembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho que autoriza os Estados­Membros a ratificar, no interesse da União Europeia, a Convenção sobre a Segurança na Utilização dos Produtos Químicos no Trabalho, de 1990, da Organização Internacional do Trabalho (Convenção n.º 170) (11463/2013 – C7-0236/2013 – 2012/0320(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11463/2013),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 114.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e com o artigo 218.º, n.º 8, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0236/2013),

–  Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7‑0400/2013),

1.  Aprova o projeto de decisão do Conselho;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.

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