Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de dezembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho que autoriza os EstadosMembros a ratificar, no interesse da União Europeia, a Convenção sobre a Segurança na Utilização dos Produtos Químicos no Trabalho, de 1990, da Organização Internacional do Trabalho (Convenção n.º 170) (11463/2013 – C7-0236/2013 – 2012/0320(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11463/2013),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 114.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e com o artigo 218.º, n.º 8, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0236/2013),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7‑0400/2013),
1. Aprova o projeto de decisão do Conselho;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.