Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de dezembro de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, que altera o Regulamento (CE) n.º 1184/2006 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho (12005/2/2013 – C7-0376/2013 – 2011/0194(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (12005/2/2013 – C7‑0376/2013),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social de 28 de março de 2012(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 4 de maio de 2012(2),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0416),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Pescas (A7‑0413/2013),
1. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;
2. Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho anexa à presente resolução;
3. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;
4. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
5. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de proceder, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Declaração do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as regras de controlo no domínio da rastreabilidade dos produtos e da informação dos consumidores
Na sequência da reforma do regulamento que estabelece a organização comum de mercado no setor dos produtos da pesca e da aquicultura, o Parlamento Europeu e o Conselho solicitam à Comissão Europeia que lhes apresente uma proposta destinada a alterar o Regulamento de Controlo (Regulamento (CE) n.º 1224/2009). Essa alteração deverá ter em conta a necessidade de regulamentar a prestação de informações sobre o tipo de artes de pesca no que diz respeito aos produtos derivados de pescarias selvagens.
O Parlamento Europeu e o Conselho solicitam também à Comissão que adote oportunamente as alterações necessárias ao Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 da Comissão no que se refere à prestação de informações obrigatórias ao consumidor, a fim de ter em conta o disposto no presente regulamento, no Regulamento de Controlo, com as alterações que lhe foram introduzidas, e no Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.