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Processo : 2011/0194(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0413/2013

Textos apresentados :

A7-0413/2013

Debates :

PV 09/12/2013 - 18
CRE 09/12/2013 - 18

Votação :

PV 10/12/2013 - 7.20
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0538

Textos aprovados
PDF 202kWORD 36k
Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 - Estrasburgo
Organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura ***II
P7_TA(2013)0538A7-0413/2013
Resolução
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de dezembro de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, que altera o Regulamento (CE) n.º 1184/2006 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho (12005/2/2013 – C7-0376/2013 – 2011/0194(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (12005/2/2013 – C7‑0376/2013),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social de 28 de março de 2012(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 4 de maio de 2012(2),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0416),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Pescas (A7‑0413/2013),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho anexa à presente resolução;

3.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

4.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de proceder, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 181 de 21.6.2012, p. 183.
(2) JO C 225 de 27.7.2012, p. 20.
(3) Textos Aprovados de 12.9.2012, P7_TA(2012)0333.


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as regras de controlo no domínio da rastreabilidade dos produtos e da informação dos consumidores

Na sequência da reforma do regulamento que estabelece a organização comum de mercado no setor dos produtos da pesca e da aquicultura, o Parlamento Europeu e o Conselho solicitam à Comissão Europeia que lhes apresente uma proposta destinada a alterar o Regulamento de Controlo (Regulamento (CE) n.º 1224/2009). Essa alteração deverá ter em conta a necessidade de regulamentar a prestação de informações sobre o tipo de artes de pesca no que diz respeito aos produtos derivados de pescarias selvagens.

O Parlamento Europeu e o Conselho solicitam também à Comissão que adote oportunamente as alterações necessárias ao Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 da Comissão no que se refere à prestação de informações obrigatórias ao consumidor, a fim de ter em conta o disposto no presente regulamento, no Regulamento de Controlo, com as alterações que lhe foram introduzidas, e no Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.

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