Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2011/0461(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0003/2013

Textos apresentados :

A7-0003/2013

Debates :

PV 10/12/2013 - 6
CRE 10/12/2013 - 6

Votação :

PV 10/12/2013 - 7.22
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0540

Textos aprovados
PDF 201kWORD 91k
Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 - Estrasburgo
Mecanismo de Proteção Civil ***I
P7_TA(2013)0540A7-0003/2013
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de dezembro de 2013, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União (COM(2011)0934 – C7-0519/2011 – 2011/0461(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0934),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 196.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0519/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 19 de julho de 2012(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 9 de outubro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0003/2013),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Aprova a declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução;

4.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 277 de 13.9.2012, p. 164.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de dezembro de 2013 tendo em vista a adoção da Decisão n.º …/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia
P7_TC1-COD(2011)0461

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.º 1313/2013/UE.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão

Sem prejuízo do processo orçamental anual, é intenção da Comissão apresentar ao Parlamento Europeu, a partir de janeiro de 2015, um relatório anual sobre a execução da decisão, incluindo a repartição orçamental estabelecida no Anexo I. Este procedimento é justificado pela natureza específica da política de proteção civil e não constitui precedente para outros instrumentos financeiros.

Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão tomam nota do procedimento adotado no artigo 19.º, n.os 4 a 6 e no Anexo I, que responde à especificidade da presente decisão e não constitui precedente para outros instrumentos financeiros.

Aviso legal - Política de privacidade