Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de dezembro de 2013, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União (COM(2011)0934 – C7-0519/2011 – 2011/0461(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0934),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 196.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0519/2011),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 19 de julho de 2012(1),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 9 de outubro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0003/2013),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Aprova a declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;
3. Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução;
4. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de dezembro de 2013 tendo em vista a adoção da Decisão n.º …/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.º 1313/2013/UE.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração da Comissão
Sem prejuízo do processo orçamental anual, é intenção da Comissão apresentar ao Parlamento Europeu, a partir de janeiro de 2015, um relatório anual sobre a execução da decisão, incluindo a repartição orçamental estabelecida no Anexo I. Este procedimento é justificado pela natureza específica da política de proteção civil e não constitui precedente para outros instrumentos financeiros.
Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão tomam nota do procedimento adotado no artigo 19.º, n.os 4 a 6 e no Anexo I, que responde à especificidade da presente decisão e não constitui precedente para outros instrumentos financeiros.