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 Texto integral 
Processo : 2011/0062(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0202/2012

Textos apresentados :

A7-0202/2012

Debates :

PV 10/09/2013 - 7

Votação :

PV 10/09/2013 - 11.6
Declarações de voto
PV 10/12/2013 - 7.23
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0341
P7_TA(2013)0541

Textos aprovados
PDF 194kWORD 80k
Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 - Estrasburgo
Contratos de crédito para imóveis de habitação ***I
P7_TA(2013)0541A7-0202/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de dezembro de 2013, sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos contratos de crédito para imóveis de habitação (COM(2011)0142 – C7-0085/2011 – 2011/0062(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0142),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7‑0085/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 18 de agosto de 2011(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de julho de 2011(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por cartas de 8 de maio de 2013 e de 27 de novembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0202/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(3);

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 240 de 18.8.2011, p. 3.
(2) JO C 318 de 29.10.2011, p. 133.
(3) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 10 de setembro de 2013 (Textos Aprovados, P7_TA(2013)0341).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira segunda leitura em 10 de dezembro de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.° 1093/2010
P7_TC1-COD(2011)0062

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/17/UE.)

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