Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de dezembro de 2013, sobre saúde e direitos sexuais e reprodutivos (2013/2040(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativo à saúde pública e, nomeadamente, o n.º 7, nos termos do qual «a ação da União respeita as responsabilidades dos Estados-Membros no que se refere à definição das respetivas políticas de saúde, bem como à organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos»,
– Tendo em conta o Programa de Ação aprovado em 1994, no Cairo, pela Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) e o Programa de Ação aprovado em 1995, em Pequim, pela Conferência Mundial sobre as Mulheres,
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7‑0426/2013),
A. Considerando que o Programa de Ação aprovado, no Cairo, pela CIPD estabelece uma definição de saúde e direitos sexuais e reprodutivos (SDSR);
1. Observa que a formulação e a execução das políticas em matéria de SDSR e de educação sexual nas escolas são da competência dos Estados-Membros;
2. Observa que, embora a formulação e a execução das políticas em matéria de saúde e de educação recaia sob a alçada dos Estados-Membros, a UE pode contribuir para a promoção de práticas de excelência entre os Estados-Membros;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, à Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.