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Processo : 2013/2040(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0426/2013

Textos apresentados :

A7-0426/2013

Debates :

Votação :

PV 10/12/2013 - 9.4
CRE 10/12/2013 - 9.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0548

Textos aprovados
PDF 105kWORD 34k
Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 - Estrasburgo
Saúde e direitos sexuais e reprodutivos
P7_TA(2013)0548A7-0426/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de dezembro de 2013, sobre saúde e direitos sexuais e reprodutivos (2013/2040(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativo à saúde pública e, nomeadamente, o n.º 7, nos termos do qual «a ação da União respeita as responsabilidades dos Estados-Membros no que se refere à definição das respetivas políticas de saúde, bem como à organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos»,

–  Tendo em conta o Programa de Ação aprovado em 1994, no Cairo, pela Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) e o Programa de Ação aprovado em 1995, em Pequim, pela Conferência Mundial sobre as Mulheres,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7‑0426/2013),

A.  Considerando que o Programa de Ação aprovado, no Cairo, pela CIPD estabelece uma definição de saúde e direitos sexuais e reprodutivos (SDSR);

1.  Observa que a formulação e a execução das políticas em matéria de SDSR e de educação sexual nas escolas são da competência dos Estados-Membros;

2.  Observa que, embora a formulação e a execução das políticas em matéria de saúde e de educação recaia sob a alçada dos Estados-Membros, a UE pode contribuir para a promoção de práticas de excelência entre os Estados-Membros;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, à Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

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