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Processo : 2013/2110(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0375/2013

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A7-0375/2013

Debates :

Votação :

PV 11/12/2013 - 4.27
CRE 11/12/2013 - 4.27
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Textos aprovados :

P7_TA(2013)0578

Textos aprovados
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Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2013 - Estrasburgo
Resiliência e redução dos riscos de catástrofe nos países em desenvolvimento
P7_TA(2013)0578A7-0375/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2013, sobre a abordagem da UE em matéria de resiliência e redução dos riscos de catástrofe nos países em desenvolvimento: aprender com as crises de segurança alimentar (2013/2110(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 210.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Consenso Europeu para o Desenvolvimento, de 20 de dezembro de 2005,

–  Tendo em conta o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, de 18 de dezembro de 2007,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de dezembro de 2010, intitulada «Avaliação intercalar do Plano de Ação do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária - para uma ação humanitária da UE eficaz e assente em princípios» (COM(2010)0722),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «A abordagem da UE em matéria de resiliência: aprender com as crises de segurança alimentar» (a seguir designada «Comunicação de 2012 sobre a resiliência») (COM(2012)0586),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 19 de junho de 2013, intitulado «Action plan for resilience in crisis-prone countries 2013-2020» (SWD(2013)0227),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 28 de maio de 2013, sobre a abordagem da UE em matéria de resiliência,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de fevereiro de 2009, intitulada «Estratégia da UE de apoio à redução do risco de catástrofes nos países em desenvolvimento» (COM(2009)0084),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 16 de fevereiro de 2011, intitulado «Plano de implementação da estratégia da UE de apoio à redução do risco de catástrofes nos países em desenvolvimento 20112014» (SEC(2011)0215),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 18 de maio de 2009, sobre uma estratégia da UE de apoio à redução do risco de catástrofes nos países em desenvolvimento,

–  Tendo em conta o Quadro de Ação de Hyogo para 2005-2015 das Nações Unidas, adotado na Conferência Mundial sobre a Redução de Catástrofes, em janeiro de 2005, em Hyogo, no Japão, e aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas na sua Resolução A/RES/60/195, e na sua revisão intercalar,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de abril de 2001, intitulada «Interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento – avaliação» (COM(2001)0153),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de agosto de 2012, intitulada «Proteção Social em matéria de Cooperação da União Europeia para o Desenvolvimento» (COM(2012)0446),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de setembro de 2010, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Abordagem comunitária sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo Homem»(1),

–  Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, intitulada «Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da proteção civil e da ajuda humanitária»(2),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de fevereiro de 2013, intitulada «Uma Vida Digna para Todos: Erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável» de 27 fevereiro de 2013 (COM(2013)0092)»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de outubro de 2011, intitulada «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança» e as Conclusões do Conselho, de 14 de maio de 2012, sobre esta matéria (COM(2011)0637),

–  Tendo em conta o Novo Pacto para a Ação nos Estados Frágeis, tal como preconizado na Parceria de Busan sobre uma Cooperação Eficaz para o Desenvolvimento, adotado no Quinto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, que se realizou de 29 de novembro a 1 de dezembro de 2011, em Busan, na Coreia do Sul,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de junho de 2013, intitulada «Objetivos de Desenvolvimento do Milénio – definição do quadro pós-2015»(3),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 25 de junho de 2013, sobre a «Agenda geral pós-2015»,

–  Tendo em conta a Conferência das Nações Unidas subordinada ao tema «Desenvolvimento Sustentável – O futuro que queremos», realizada em junho de 2012, no Rio de Janeiro, Brasil (Conferência Rio+20), e, nomeadamente, as suas decisões relativas à redução do risco de catástrofes,

–  Tendo em conta a quarta reunião da Plataforma Global para a Redução de Riscos de Desastres Naturais, que teve lugar de 19 a 23 de maio de 2013, em Genebra, Suíça,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de março de 2013, intitulada «Melhorar a nutrição materna e infantil no âmbito da assistência externa: quadro estratégico da UE» (COM(2013)0141),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A7-0375/2013),

A.  Considerando que, na sua Comunicação de 2012 sobre a resiliência, a Comissão definiu a resiliência como «a capacidade de uma pessoa, um agregado familiar, uma comunidade, um país ou uma região para enfrentar, adaptar-se e recuperar rapidamente perante situações de stresse ou de choque»;

B.  Considerando que a redução do risco de catástrofes (RRC) é um elemento fundamental para a consecução da resiliência; que a RRC implica a análise e a gestão de riscos, tendo em vista reduzir a vulnerabilidade às catástrofes, e engloba atividades que apoiam a preparação, a prevenção e a atenuação a todos os níveis, tanto local, como internacional;

C.  Considerando que a interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento constitui uma peça importante da abordagem em matéria de resiliência, o que contribui para colmatar as lacunas operacionais e de financiamento entre a fase de ajuda de emergência e a fase de desenvolvimento;

D.  Considerando que o Quadro de Ação de Hyogo é um instrumento inestimável para acelerar a execução da agenda RRC ao nível mundial e que a sua vigência termina em 2015; que se prevê que o quadro pós-2015 para a RRC seja adotado na Conferência Mundial sobre a Redução de Catástrofes, no início de 2015, no Japão;

E.  Considerando que a avaliação intercalar do Plano de Ação do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária registou que têm sido realizados progressos a respeito da RRC, sendo, no entanto, necessários mais progressos de ordem prática;

F.  Considerando que, segundo as Nações Unidas, 4,4 mil milhões de pessoas foram vítimas de catástrofes desde 1992, foram causados prejuízos num valor que ascende aos 2 biliões de USD e que 1,3 milhões de pessoas perderam a vida; que os custos subjacentes às perdas por catástrofe foram superiores a 300 mil milhões de USD em 2011; que, segundo as estimativas do Banco Asiático de Desenvolvimento, um dólar investido na redução do risco de catástrofes numa zona sujeita a crises economizará, no futuro, pelo menos quatro dólares em custos relacionados com a ajuda de emergência e reabilitação;

G.  Considerando que as cadeias de abastecimento interligadas do mundo globalizado de hoje significam que as perdas económicas sofridas por uma região têm repercussões à escala global; que se calcula, por exemplo, que as inundações de 2011 na Tailândia conduziram à desaceleração da produção industrial global em 2,5 %;

H.  Considerando que os custos das catástrofes estão a aumentar, uma vez que as alterações climáticas provocam fenómenos meteorológicos mais graves, paralelamente à urbanização de crescimento rápido e gerida de forma inadequada, ao crescimento demográfico, à degradação dos solos e à escassez de recursos naturais; que as crises alimentares e nutricionais estão a tornar-se mais frequentes em muitas regiões do mundo em desenvolvimento;

I.  Considerando que os esforços de RRC e em matéria de resiliência devem complementar, e não substituir, os esforços envidados pelos países no sentido de reduzir o seu contributo para as alterações climáticas;

J.  Considerando que, em tempos de consolidação financeira, é especialmente necessário utilizar os recursos com eficácia e eficiência; que o financiamento destinado à RRC requer uma perspetiva de longo prazo e deve refletir os verdadeiros riscos, centrando-se, essencialmente, na ajuda às pessoas mais vulneráveis aos choques;

K.  Considerando que a China gastou 3,15 mil milhões de USD na redução do impacto das inundações, evitando, assim, perdas calculadas no valor de 12 mil milhões de USD; que outros exemplos de sucesso incluem o Bangladeche, Cuba, o Vietname e Madagáscar, que conseguiram reduzir substancialmente o impacto dos riscos meteorológicos, designadamente tempestades tropicais e inundações, através de sistemas melhorados de alerta precoce, prevenção de catástrofes e outras medidas de redução dos riscos;

L.  Considerando que, na maioria dos países, o investimento do setor privado constitui uma elevada percentagem do investimento global e que o desenvolvimento económico nacional e a resiliência às catástrofes dependem do investimento especialmente sensível às catástrofes por parte do setor privado;

M.  Considerando que as Nações Unidas preveem o aumento da população urbana mundial em 72 % até 2050, e que a maior parte do crescimento urbano se registará em países menos avançados, aumentando, assim, consideravelmente o número de pessoas expostas ao risco de catástrofes;

N.  Considerando que as catástrofes podem contribuir para uma série de outros problemas, tais como a pobreza extrema, a insegurança alimentar e a subnutrição;

O.  Considerando que os planos e as práticas de desenvolvimento insustentáveis do passado resultaram numa vulnerabilidade acrescida às catástrofes para muitas populações; que a avaliação de risco de catástrofes deve ser um pré-requisito dos planos e programas de desenvolvimento;

P.  Considerando que a falta de coordenação entre os Estados­Membros e outros países doadores em situações de pós-crise reduz o impacto dos esforços combinados; que o aumento da coordenação entre os doadores em situações de pós-crise e os esforços de reforço da resiliência podem gerar uma poupança significativa e uma maior eficiência em termos de objetivos de desenvolvimento;

Q.  Considerando que o relatório de avaliação global está, atualmente, instituído como uma fonte global credível para a análise dos riscos de perigo e das tendências de vulnerabilidade; que a falta de dados precisos sobre as perdas resultantes das catástrofes continua, no entanto, a representar um desafio de monta;

R.  Considerando que a integração regional constitui a fonte do sucesso económico, político e social;

S.  Considerando que a cedência das terras deve ser objeto de regulação, de molde a não lesar a população rural;

Abordagem da UE em matéria de resiliência

1.  Saúda a Comunicação da Comissão, de 2012, sobre a resiliência e os seus objetivos; incentiva a Comissão a levar ativamente por diante as propostas constantes da comunicação e a assegurar o aprofundamento de uma abordagem de longo prazo ao reforço da resiliência e à RRC, que inclua tanto os fluxos humanitários, como os fluxos de desenvolvimento e estabeleça uma ligação clara entre ambos;

2.  Acolhe favoravelmente o plano de ação em matéria de resiliência em países sujeitos a crises para o período de 2013-2020 e as suas prioridades; exorta a Comissão, em conjunto com o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a executar as suas propostas e prioridades e a assegurar que são realizados progressos constantes para a consecução dos seus objetivos;

3.  Manifesta a sua preocupação com o facto de a resiliência, e mais concretamente a RRC, merecer apenas uma breve menção nas conclusões do Conselho sobre a «Agenda geral pós-2015»; considera que deve ser dada uma maior ênfase a estas questões na Agenda pós-2015;

4.  Insta a Comissão a integrar ativamente as medidas de resiliência tanto na vertente humanitária como na vertente de desenvolvimento da programação; sublinha a necessidade de existir uma ligação mais forte entre as respostas humanitárias a curto prazo e a programação em prol do desenvolvimento a longo prazo, devendo articular-se com a abordagem global da UE em matéria de resiliência;

5.  Considera que o principal objetivo da abordagem da UE em matéria de resiliência deve centrar-se nas populações mais vulneráveis, pobres e marginalizadas que estão altamente expostas aos riscos, como as catástrofes naturais, e dispõem de uma proteção reduzida contra esses choques, mesmo quando se trata de fenómenos de eclosão lenta; salienta que uma abordagem em matéria de resiliência a longo prazo deve visar as causas profundas da vulnerabilidade aos riscos e reduzir consideravelmente os fatores de risco subjacentes;

6.  Salienta que a abordagem da UE em matéria de resiliência a longo prazo deverá abordar a deterioração do ecossistema, sobretudo dos recursos agrícolas, hídricos, da biodiversidade e dos recursos haliêuticos, e insta a UE a adotar uma política coerente para reduzir a vulnerabilidade através da sua estratégia de redução dos riscos de catástrofe, o que pode ser alcançado com a adoção de métodos e sistemas de produção agrícola sustentáveis, tais como a rotação de culturas, a agroecologia, a agro-silvicultura, a agricultura biológica e as pequenas explorações agrícolas;

7.  Exorta a Comissão a concentrar-se, na sua agenda em matéria de resiliência, nos países frágeis e sujeitos a crises e a investir no reforço das instituições locais, a fim de alcançar a estabilidade e de garantir a prestação dos serviços básicos às populações vulneráveis;

8.  Realça que a lacuna existente entre a fase de ajuda de emergência e a fase de desenvolvimento é passível de ser colmatada através da interligação das operações de emergência, reabilitação e desenvolvimento (IERD), que procura assegurar a sinergia entre o trabalho humanitário e o trabalho em prol do desenvolvimento; considera importante abordar, de forma mais precisa, as estratégias de transição e as ligações paralelas entre a ajuda humanitária e a cooperação para o desenvolvimento, designadamente em países sujeitos a catástrofes e a crises prolongadas e em países que emergem de situações de catástrofe;

9.  Reitera que os países propensos a catástrofes devem desempenhar um papel de liderança e devem ser o agente principal na definição das suas prioridades e estratégias de transição desde a ajuda humanitária até uma estratégia de desenvolvimento de longo prazo, dado que se encontram numa situação privilegiada para conhecer a realidade local e definir aquilo que é melhor para as suas próprias comunidades;

10.  Destaca que as alterações climáticas agravam os fatores de risco subjacentes, devendo, por conseguinte, ser tomadas em consideração nas estratégias de resiliência, em especial a adaptação climática;

Redução do risco de catástrofes enquanto componente essencial da resiliência

11.  Salienta que o investimento nas medidas de RRC antes da ocorrência de uma catástrofe é muito mais eficaz em termos de custos do que o financiamento de uma resposta a uma catástrofe após a sua ocorrência; apela, por conseguinte, a um maior investimento na RRC e em estratégias de resiliência nos países em desenvolvimento, nomeadamente nas zonas mais vulneráveis, e à sua inclusão nos planos de desenvolvimento nacionais;

12.  Frisa que a gestão de uma resposta a catástrofes eficaz deve ter em conta a instituição de um quadro que permita a mobilização imediata de todos os recursos necessários;

13.  Sublinha que a RRC deve, por conseguinte, ser considerada prioritária na futura programação para o desenvolvimento e integrada na programação humanitária e em matéria de desenvolvimento em todos os países frágeis e expostos ao risco;

14.  Exorta a UE, os seus Estados­Membros e os governos dos países parceiros a melhorarem e a formularem estratégias de RRC nos países em desenvolvimento através da execução de programas de avaliação de risco e da melhoria dos sistemas de alerta precoce, sobretudo em países frágeis e sujeitos a crises, do reforço da prevenção de catástrofes, tendo em vista respostas eficazes a todos os níveis, e da prestação de apoio à planificação de um desenvolvimento mais sustentável nos países parceiros;

15.  Insta os países parceiros a instituírem sistemas contabilísticos capazes de registar as perdas locais e de partilhar informações entre os níveis local e nacional, para fins estatísticos e de planificação; constata que um certo grau de normalização pode ajudar a melhorar o registo das perdas ao nível regional e, assim, apoiar a cooperação regional;

16.  Exorta a UE e os seus Estados-Membros, bem como os países parceiros a ponderarem a sustentabilidade ambiental e a gestão do risco de catástrofe nos programas dos mecanismos de governação fundiária e de registo fundiário;

17.  Faz notar que a RRC e a adaptação às alterações climáticas são questões que se encontram interligadas e insta, por conseguinte, a Comissão e todos os intervenientes a assegurarem uma maior integração da RRC e das estratégias de adaptação às alterações climáticas, designadamente, os Programas de Ação de Adaptação Nacional (NAPA) existentes, e a incluí‑los na fase de planeamento do 11.º FED, a procurarem apoio financeiro concreto, por exemplo, através da aplicação da Aliança Global contra as Alterações Climáticas e a coordenarem os esforços para harmonizar essas atividades;

18.  Apoia uma abordagem coerente e complementar aos quadros relativos aos ODM e à RRC pós-2015; considera que os processos pós-ODM e pós-Quadro de Ação de Hyogo devem ter em conta os resultados dos atuais quadros e abordar as experiências vividas por aqueles mais afetados por catástrofes e crises; reitera que a RRC, a gestão dos riscos climáticos e a resiliência devem ser firmemente integradas no quadro pós-2015;

Desenvolvimento sustentável, proteção social e resiliência comunitária

19.  Sublinha que a abordagem em matéria de resiliência deve proporcionar benefícios sustentáveis às categorias mais vulneráveis da sociedade, em especial àquelas que vivem em situação de extrema pobreza e em acampamentos informais ou bairros de lata e às populações indígenas que estão altamente expostos aos riscos de catástrofes;

20.  Salienta que o desenvolvimento sustentável deve ser considerado um elemento fundamental da RRC; reconhece que o progresso a longo prazo só pode ser alcançado se forem abordados os fatores subjacentes que tornam as comunidades ou os indivíduos mais vulneráveis, tais como a má gestão ambiental, as infraestruturas inadequadas, a degradação dos solos e a falta de ordenamento urbano;

21.  Entende que, nos países em desenvolvimento, nomeadamente nos países de baixo rendimento, uma grande parte dos agregados familiares que vive em situação de pobreza persistente beneficia, em geral, de muito pouca, ou de nenhuma, proteção social e, por conseguinte, esses agregados estão ainda mais expostos quando se trata de catástrofes naturais ou de origem humana; insta a Comissão a continuar a promover atividades de proteção social nos seus programas de cooperação para o desenvolvimento, com atividades específicas para melhorar os sistemas públicos, medidas de prevenção e seguros destinados aos desastres naturais e de origem humana;

22.  Insta a que se preste uma maior atenção às catástrofes de menores dimensões como um objetivo fundamental da abordagem em matéria de resiliência e se confira uma maior visibilidade aos danos causados pelas catástrofes de menores dimensões nas comunidades e ao respetivo impacto nessas mesmas comunidades;

23.  Sublinha a necessidade de reforçar e de desenvolver a educação no contexto de catástrofes e emergências e de melhorar a divulgação, a compilação e a comunicação das informações e dos conhecimentos que contribuirão para o reforço da resiliência comunitária, para promover as mudanças comportamentais e uma cultura de prevenção de catástrofes;

24.  Salienta o importante papel que as autoridades locais e as organizações da sociedade civil locais e nacionais podem desempenhar no reforço da resiliência, sobretudo em países frágeis e sujeitos a crises, e incentiva as autoridades locais a desenvolverem, em concertação com as comunidades locais e as organizações da sociedade civil, processos coerentes e coordenados para a execução de estratégias de resiliência;

25.  Sublinha que devem ser instituídos mecanismos sólidos de responsabilização e acompanhamento com a participação das autoridades locais, dos parceiros na área do desenvolvimento, dos cientistas, da sociedade civil, dos meios de comunicação social e do público em geral, com vista a melhorar o acesso à informação e a desenvolver a consciencialização para a necessidade de se implantar estratégias de RRC e resiliência; insta à recolha regular de dados, nomeadamente, dados meteorológicos, dados relativos a colheitas, gado, funcionamento dos mercados, situação nutricional das crianças e dos mais desfavorecidos, assim como dados sobre os mecanismos de RRC existentes e o acesso aos serviços básicos; incentiva a comunicação e publicação regulares desses dados em plataformas acessíveis publicamente para facilitar o acesso à informação, a comunicação de alertas precoces e melhorar a situação;

Aprender com as crises de segurança alimentar e catástrofes anteriores

26.  Chama a atenção para o facto de as catástrofes e emergências serem, muitas vezes, seguidas de crises alimentares e subnutrição das populações afetadas, em particular das crianças; salienta ainda que as crises alimentares encerram em si catástrofes e que a abordagem em matéria de resiliência, que se centra no reforço da segurança alimentar e nutrição, deve ser sistematicamente integrada nas decisões programáticas;

27.  Insta a UE a extrair ensinamentos da sua política de cooperação nas últimas décadas e a apresentar propostas para promover a coerência das políticas numa perspetiva de desenvolvimento, na prática através da associação da ajuda ao desenvolvimento a outros domínios políticos da UE, tais como a agricultura, o comércio, a tributação, as alterações climáticas e o investimento;

28.  Exorta a Comissão a integrar a apropriação de terras no seu diálogo político com os países em desenvolvimento, a fim de tornar a coerência das políticas a pedra angular da cooperação em matéria de desenvolvimento tanto a nível nacional como internacional e de evitar a expropriação dos pequenos agricultores, uma maior vulnerabilidade das pessoas desfavorecidas na zonas rurais e a utilização não sustentável da terra e da água;

29.  Observa que as crises alimentares e nutricionais são cada vez mais frequentes nas regiões do Sahel e do Corno de África, onde milhões de pessoas não têm acesso a uma alimentação adequada; chama a atenção para o facto de as crises alimentares ocorridas no Corno de África, em 2011, e no Sahel, em 2012, terem revelado que a assistência humanitária por si só não pode quebrar o ciclo da fome crónica e da subnutrição nem combater as causas que estão na sua origem; salienta a importância de abordar as causas subjacentes à insegurança alimentar persistente nessas regiões, designadamente o acesso deficiente a serviços básicos e à educação adequados, a pobreza extrema, o apoio insuficiente à agricultura e à criação de gado de pequena escala, os problemas de acesso, a degradação do ambiente, o rápido crescimento demográfico, as deficiências do mercado, a produção alimentar per capita em declínio e a governação deficiente; sublinha que as causas subjacentes que redundam em crises alimentares são, atualmente, mais complexas do que no passado, com, por exemplo, a frequência cada vez maior dos choques ao nível dos preços e relacionados com o mercado e com maior probabilidade de afetarem as populações pobres;

30.  Observa que a insegurança alimentar e nutricional crónica constitui o primeiro e o mais importante fator de vulnerabilidade às crises alimentares, visto que reduz a capacidade de preparação das pessoas para enfrentarem os riscos, a sua capacidade de resistência às crises e de recuperação após a sua ocorrência; assinala ainda que a insegurança alimentar e nutricional crónica surte efeitos negativos a longo prazo que reduzem o capital humano, ao travarem o crescimento das crianças e ao afetarem a capacidade das sociedades para se desenvolverem; reconhece que as crises dos preços elevados e altamente voláteis dos produtos alimentares são de resolução complexa e onerosa; sublinha que a abordagem em matéria resiliência instituída pela Comissão se encontra no caminho certo para combater as causas profundas da vulnerabilidade, consistindo a mais importante na insegurança alimentar e nutricional crónica;

31.  Considera que o Plano de Ação da UE relativo à resiliência deverá visar a aplicação da coerência das políticas numa perspetiva de desenvolvimento, resolver as questões relacionadas com a segurança alimentar e a resiliência às alterações climáticas, eliminando as práticas não sustentáveis, como o dumping de produtos agrícolas e as regras comerciais desleais; insta a UE a abordar a agricultura sustentável de uma forma holística tanto a nível nacional como internacional;

32.  Congratula-se com a abordagem conjunta de ajuda humanitária e a abordagem regional da ajuda ao desenvolvimento na iniciativa da UE intitulada «Apoiar a Resiliência do Corno de África» (SHARE) e na Aliança Global para a Iniciativa Resiliência da UE (AGIR) para a região do Sahel; solicita que seja prestada uma maior atenção a essas regiões e apela a uma cooperação e a uma coordenação ainda melhores entre os governos nacionais, os doadores internacionais, a sociedade civil e o setor privado na eliminação dos obstáculos entre a abordagem de ajuda ao desenvolvimento e a abordagem de ajuda humanitária, entre a resposta «normal» e a resposta à «crise»;

33.  Exorta a uma abordagem eficaz em matéria de resiliência, que deve ser multi‑institucional, coordenada, abrangente e sistemática e incluir uma série de elementos, tais como a disponibilização de redes de segurança social previsíveis e voltadas para os mais vulneráveis, que garanta não só o acesso imediato dos agregados familiares aos alimentos durante os períodos de crise, mas também assegure a rápida recuperação e resiliência a choques futuros; solicita que a diminuição da subnutrição infantil constitua um ponto fulcral da resiliência, dando prioridade, nomeadamente, aos menores de dois anos de idade e às mulheres grávidas nos planos nacionais coordenados;

34.  Observa que os dados do Níger, do Burkina Faso e do Mali revelam que as técnicas agroecológicas de baixo custo, designadamente as agroflorestais e as de preservação dos solos e das águas, têm aumentado a resiliência dos pequenos agricultores à insegurança alimentar; salienta, no entanto, que a agricultura que recorre às técnicas agroecológicas não consegue por si só sanar as causas estruturais da insegurança alimentar; solicita que os elementos não agrícolas sejam integrados nas intervenções agrícolas e, para que tal seja assegurado, que a melhoria da nutrição seja um objetivo explícito dos programas agrícolas; solicita ainda que, para que tal seja assegurado, as mulheres agricultoras beneficiem igualmente dos programas, garantindo que as barreiras criadas pelas desigualdades entre homens e mulheres (como o acesso à terra, ao crédito, aos serviços agrícolas de divulgação e produção) são tidas em conta na conceção dos programas agrícolas;

Melhoria da coordenação dos esforços e aperfeiçoamento dos métodos de financiamento

35.  Considera fundamental que os Estados­Membros e as instituições da UE melhorem a coordenação das suas atividades de ajuda humanitária e de ajuda ao desenvolvimento e trabalhem em conjunto para tornar a sua ajuda mais eficaz; salienta o estudo do Parlamento Europeu, de junho de 2013, intitulado «Cost of non-Europe in Development Policy» (O custo da não-Europa na política de desenvolvimento), que estima que, anualmente, poderiam ser economizados 800 milhões de EUR em custos de transação se os doadores concentrassem os seus esforços de ajuda em menos países e atividades, e que se poderia atingir um suplemento de 8,4 mil milhões de EUR em poupanças anuais através da melhoria dos padrões de afetação transnacionais;

36.  Regista o importante contributo dos pastores nómadas e de pequena escala para a produção de carne, leite e sangue em zonas não propícias a outras formas de agricultura; salienta o papel importante que desempenham na alimentação das comunidades e o seu contributo positivo para a segurança alimentar e a nutrição, demonstrado pelo facto de, nas terras áridas e semi-áridas, as crianças das zonas de pastorícia tenderem a dispor de uma melhor segurança alimentar do que aquelas que se encontram nas cidades e aldeias; insta, por conseguinte, a que os direitos e as necessidades dessas populações pastorícias sejam tidos em conta na conceção das intervenções e dos programas agrícolas;

37.  Salienta a importância de melhorar a capacidade das pequenas explorações agrícolas, promovendo os investimentos públicos/privados, designadamente os microcréditos concedidos às mulheres;

38.  Considera que as poupanças efetuadas através de uma melhor coordenação entre os doadores podem, por exemplo, ser utilizadas em atividades de RRC e que estas, por sua vez, gerariam um retorno significativo, criando, assim, um círculo virtuoso;

39.  Congratula-se com a proposta da Comissão de realizar, anualmente, um fórum da UE sobre a resiliência no âmbito do plano de ação de 2013 em matéria de resiliência; considera esta proposta uma oportunidade para coordenar os esforços de resiliência entre as instituições públicas, incluindo os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, o setor privado, as ONG e a sociedade civil, a fim de realizar progressos bem coordenados em termos de RRC e resiliência, com todos os intervenientes que trabalham em conjunto;

40.  Incentiva uma maior colaboração entre o setor público e o setor privado em termos de RRC e resiliência; insta a Comissão a facilitar o envolvimento do setor privado através da criação de incentivos e de um ambiente adequado para as entidades privadas partilharem os seus conhecimentos atinentes ao reforço da resiliência e à redução dos riscos; exorta, contudo, a este respeito, a Comissão a elaborar uma proposta que defina regras para as parcerias público-privadas, nomeadamente avaliações de impacto social e ecológico, para prevenir, por exemplo, o agravamento dos conflitos relacionados com a utilização das terras ou os conflitos relativos ao acesso à água, sobretudo para proteger os pequenos agricultores; encoraja, para além disso, a oferta de apoio aos países ACP para examinar os contratos com os investidores multinacionais; incentiva, ainda, a transparência dos investimentos e os objetivos de investimento, em plataformas que estejam disponíveis à sociedade civil;

41.  Preconiza uma maior colaboração com países terceiros e instituições internacionais e regionais no que toca à prevenção de catástrofes, bem como à resposta a catástrofes e à reconstrução; apoia o reforço da cooperação entre a Comissão e o Secretariado da Estratégia Internacional para a Redução de Catástrofes das Nações Unidas (UNISDR), tendo em vista melhorar a ação da UE em questões de RRC;

42.  Assinala que, embora a UE e as organizações internacionais possam realizar progressos em termos de RRC e resiliência nos países em desenvolvimento através dos seus programas, cabe sobretudo aos governos nacionais a responsabilidade de garantir a segurança dos seus cidadãos, e que os países parceiros devem, por conseguinte, assumir um firme compromisso político visando apoiar e executar as atividades que aumentam a resiliência e a RRC;

o
o   o

43.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)JO C 50 E de 21.2.2012, p. 30.
(2)JO C 56 E de 26.2.2013, p. 31.
(3)Textos Aprovados, P7_TA(2013)0283.

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