Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2013/2980(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0561/2013

Debates :

PV 12/12/2013 - 17.1
CRE 12/12/2013 - 17.1

Votação :

PV 12/12/2013 - 18.1

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0602

Textos aprovados
PDF 146kWORD 56k
Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2013 - Estrasburgo
A situação na República Centro-Africana
P7_TA(2013)0602RC-B7-0561/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2013, sobre a situação na República Centro-Africana (2013/2980(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 17 de janeiro de 2013(1) e de 12 de setembro de 2013(2) sobre a situação na República Centro-Africana,

–  Tendo em conta as Resoluções 2088 (2013) de 24 de janeiro de 2013, 2121 (2013) de 10 de outubro de 2013 e 2127 (2013) de 5 de dezembro de 2013, do Conselho de Segurança da ONU,

–  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 15 de novembro de 2013, e o relatório de Abu Moussa, representante do Secretário-Geral e Chefe do Gabinete Regional das Nações Unidas para a África Central,

–  Tendo em conta o pedido de ajuda lançado na tribuna da ONU pelo primeiro-ministro centro-africano Nicolas Tiangaye, dirigido à comunidade internacional,

–  Tendo em conta a carta das autoridades centro-africanas, de 20 de novembro de 2013, na qual exigem que a MISCA seja apoiada pelas forças francesas,

–  Tendo em conta as informações apresentadas ao Conselho de Segurança, em 25 de novembro de 2013, pelo Vice-Secretário-Geral da ONU, Jan Eliasson, sobre a situação na República Centro-Africana,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 21 de dezembro de 2012, de 1 e 11 de janeiro de 2013, de 25 de março de 2013, de 21 de abril de 2013, de 27 de agosto de 2013, e de 5 de dezembro de 2013, sobre a República Centro-Africana,

–  Tendo em conta as declarações da Comissária responsável pela ajuda humanitária e a proteção civil, de 21 de dezembro de 2012 sobre o início dos confrontos na República Centro-Africana, e de 10 de setembro de 2013, sobre o agravamento da crise na República Centro-Africana,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonu revisto,

–  Tendo em conta a instituição de um Grupo de Contacto Internacional sobre a República Centro-Africana, criado em maio de 2013 com vista a coordenar as ações ao nível regional, continental e internacional, a fim de encontrar uma solução duradoura para os problemas recorrentes deste país;

–  Tendo em conta a reunião do Grupo de Contacto Internacional, de 3 de maio de 2013, em Brazzaville (República do Congo), que validou o roteiro para a transição e que criou um fundo especial de assistência à República Centro-Africana (RCA),

–  Tendo em conta a declaração sobre a RCA adotada pelo Grupo de Contacto Internacional na sua terceira reunião em Bangui, a 8 de novembro de 2013,

–  Tendo em conta o estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), de 1998, ratificado pela RCA em 2001,

–  Tendo em conta o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, do qual a RCA é signatária,

–  Tendo em conta a declaração de imprensa, de 13 de novembro de 2013, do Conselho de Paz e Segurança da União Africana sobre a situação na RCA,

–  Tendo em conta a adoção pelo Conselho de Paz e Segurança da UA, em 10 de outubro de 2013, de um novo conceito de operações,

–  Tendo em conta o comunicado do Conselho de Paz e Segurança da UA, de 13 de novembro de 2013, no qual se congratula com o reforço previsto do contingente francês para melhor apoiar a MISCA,

–  Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 19 de junho de 2013, sobre a República Centro-Africana,

–  Tendo em conta a declaração, de 27 de novembro de 2013, dos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, realizada em Adis Abeba, Etiópia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho da UE, de 21 de outubro de 2013, sobre a República Centro-Africana,

–  Tendo em conta os artigos 122.º, n.º 5, e 110.º, n.º 4, do Regimento,

Atos de violência

A.  Considerando que, desde a eclosão das lutas na RCA, no final de 2012, e desde que os rebeldes Séléka retiraram o poder ao antigo Presidente François Bozizé em março deste ano, a RCA ficou entregue ao caos, o que se traduziu numa grave escassez de alimentos e medicamentos;

B.  Considerando que elementos da coligação Séléka - desde a sua vitória militar em 24 de março de 2013 e a tomada do poder - multiplicam as atrocidades, as violações, os crimes, os atos de violência física, os roubos, as pilhagens e outras violações dos direitos humanos, tanto na capital como na província, escapando a qualquer tipo de controlo; que a utilização de crianças-soldados está a multiplicar-se e a violência sexual está a aumentar;

C.  Considerando que os abusos são igualmente cometidos por outros grupos armados, alguns dos quais declaram apoiar o antigo Presidente Bozizé;

D.  Considerando que, desde 5 de dezembro de 2013, 400 pessoas morreram em Bangui no num período de 72 horas;

E.  Considerando que a guerra está a assumir a forma de uma guerra religiosa, testemunhada pela situação precária das comunidades cristãs e que, pese embora os esforços comuns dos líderes religiosos para evitar a guerra interconfessional, bem como a tradicional coexistência pacífica entre as religiões e as comunidades, a situação pode tornar-se difícil de controlar se não for adequadamente abordada;

F.  Considerando que, se a RCA se tornar um refúgio para terroristas, traficantes de droga, jihadistas e bandidos, existe um risco de propagação na região, podendo os países vizinhos ser igualmente afetados; que as autoridades dos Camarões encerraram temporariamente a fronteira com a RCA depois de os rebeldes Séléka terem atacado a cidade fronteiriça de Toktoyo e assassinado um agente de fronteiras dos Camarões;

G.  Considerando que estes atos de violência são cometidos por grupos equipados com armas modernas e até com armamento pesado;

H.  Considerando que os conflitos armados têm vindo a autofinanciar-se cada vez mais, porquanto os grupos de rebeldes, as redes criminosas, os mercenários e as elites predatórias têm recorrido cada vez mais a receitas provenientes da exploração dos recursos naturais para financiar atividades militares;

I.  Considerando que as autoridades nacionais de transição não têm capacidades para lidar com os autores de atos de violência e para assumir o seu dever de proteção das populações;

J.  Considerando que os atos de violência cometidos na RCA justificam a urgência de tomar medidas para prevenir o risco de criminalidade de massa que ameaça a população centro‑africana e a estabilidade dos países da região;

K.  Considerando que a situação na República Centro-Africana pode criar um clima favorável ao desenvolvimento de atividades criminosas transnacionais (extrato da Resolução do Conselho de Segurança da ONU);

Segurança

L.  Considerando que, apesar de terem sido enviadas para a RCA tropas da CEEAC (Comunidade Económica dos Estados da África Central) num total de 1300 pessoas, as mesmas foram incapazes de impedir que o país sucumbisse à desordem;

M.  Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, deliberando por unanimidade, adotou a Resolução 2127(2013), pela qual autorizou o reforço da ação militar de França e das tropas africanas, a fim de restabelecer a segurança e proteger os civis na RCA, impôs um embargo ao armamento e pediu às Nações Unidas que se preparassem para uma eventual missão de manutenção da paz;

N.  Considerando que, em 26 de novembro de 2013, o Geral Michel Mokoko Jean-Marie (Congo) foi nomeado Representante Especial da União Africana para a República Centro‑Africana e chefe da força africana destacada no país (MISCA);

O.  Considerando que a MISCA pode ser destacada por um período de 12 meses, com uma cláusula de revisão de seis meses, e que a sua missão deve ser a de proteger os civis, restabelecer a ordem e a segurança, estabilizar o país e facilitar o encaminhamento da ajuda humanitária;

P.  Considerando que a criação de uma «operação de manutenção da paz» da ONU, solicitada pela União Africana e prevista pela Resolução 2127 do Conselho de Segurança da ONU, sustentaria a perenidade financeira da operação;

Q.  Considerando que, de acordo com o relatório do Secretário-Geral da ONU, uma operação da ONU deveria mobilizar entre 6 000 e 9 000 capacetes azuis para ser eficaz;

Direitos humanos

R.  Considerando que as perturbações da ordem pública e da segurança na RCA estão a provocar uma catástrofe humanitária e constituem, igualmente, uma ameaça significativa para a segurança da região;

S.  Considerando que o assassínio de civis, os incêndios das habitações e a destruição de infraestruturas de base obrigaram 500 000 dos 4,6 milhões de pessoas do país a fugirem;

T.  Considerando que, em 4 de setembro de 2013, o procurador do Tribunal de Bangui pediu uma pena de 10 anos de prisão para os 24 antigos rebeldes Séléka que compareceram perante a justiça no primeiro julgamento relativo a abusos cometidos na RCA;

U.  Considerando que muitos autores de violações de direitos humanos e de crimes de guerra não foram alvo de processos judiciais; que tal promove um clima de impunidade e favorece a execução de novos crimes;

Ajuda humanitária

V.  Considerando que a recente avaliação de emergência da segurança alimentar (EFSA) revelou que 484 000 pessoas estão em risco de insegurança alimentar no país;

W.  Considerando que, devido à insegurança e ao nível inadequado dos financiamentos à luz da dimensão da crise, as organizações humanitárias operam apenas nas cidades;

X.  Considerando que a instabilidade se traduziu no abandono escolar de 70 % das crianças;

Y.  Considerando que a União Europeia continua a participar num diálogo político regular com a RCA e a ser o principal doador do país, tendo aumentado a sua ajuda humanitária de 8 para 20 milhões de euros; que esta ajuda da UE não é suficiente e que outros parceiros internacionais também devem assumir compromissos;

Desenvolvimento

Z.  Considerando que a complexidade da crise requer uma resposta global e coerente, integrada e multidimensional, uma vez que os problemas não podem ser resolvidos apenas por uma intervenção militar;

AA.  Considerando que é importante instituir uma abordagem abrangente e holística, que tenha em conta as relações entre a governação dos recursos naturais da RCA, a paz, a segurança e as questões de desenvolvimento, com vista a encontrar uma solução douradora;

AB.  Considerando que é necessária uma ajuda económica internacional importante;

AC.  Considerando que o Processo de Kimberley tomou a decisão de suspender a RCA;

AD.  Considerando que, não obstante a incerteza da situação na RCA, a UE nunca suspendeu a cooperação para o desenvolvimento com o país, continuando a ser o maior doador de ajuda humanitária; que, em 5 de dezembro de 2013, a UE ofereceu 50 milhões de euros à Missão Internacional de Apoio na RCA sob Liderança Africana, a fim de contribuir para a estabilização do país e para a proteção das populações locais, bem como criar condições que permitam a prestação de assistência humanitária e a reforma do setor da segurança e da defesa;

Atos de violência

1.  Condena com veemência as graves violações do direito humanitário e as violações generalizadas da legislação em matéria de direitos humanos, nomeadamente por grupos de ex-elementos da Séléka e grupos de milícias, incluindo assassinatos extrajudiciais, execuções sumárias, desaparecimentos forçados, prisões arbitrárias e a detenção, tortura, violência sexual e baseada no género, bem como o recrutamento de crianças-soldados; manifesta a sua profunda preocupação face à nova dinâmica de violência e retaliação que reina na RCA e que ameaça degenerar numa situação incontrolável de crimes gravíssimos ao abrigo do direito internacional, como crimes de guerra e crimes contra a humanidade; manifesta-se igualmente preocupado com o possível efeito de contágio que ameaça desestabilizar toda a região;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação com a situação na RCA, que se caracteriza pelo colapso total da lei e da ordem, pela inexistência de um Estado de direito e pela violência sectária; condena a violência recente, que piorou ainda mais a situação dos serviços mais básicos no país e que agravou a situação humanitária já de si terrível que afetava toda a população;

3.  Congratula-se, neste contexto, com a decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas de impor um embargo de armas à RCA;

Segurança

4.  Congratula-se com a aprovação da Resolução 2127(2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas ao abrigo do Capítulo VII da Carta da ONU e apela à sua rápida implementação, de modo a poupar a população da RCA a novos atos de violência e à insegurança;

5.  Congratula-se com a rápida intervenção das forças militares francesas, na sequência da autorização concedida pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, e com os seus esforços para pôr termo à violência, proteger a população civil e desarmar as milícias;

6.  Rende homenagem aos dois soldados franceses que, em combate lado a lado com forças africanas, foram mortos no primeiro dia da sua missão de proteção das populações civis da RCA;

7.  Congratula-se com os esforços internacionais em curso destinados a restabelecer a ordem, incluindo o reforço da Missão de Consolidação da Paz na RCA (MICOPAX) da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), e a sua transformação na missão de apoio internacional na RCA (MISCA), sob a responsabilidade da União Africana;

8.  Insta a comunidade internacional a proceder às necessárias contribuições no plano financeiro, em termos de tropas, etc, para aumentar gradualmente a presença da força de segurança internacional, de composição predominantemente africana, e assegurar a execução do seu mandato; congratula-se, a este respeito, com os 50 milhões de euros concedidos pela UE em apoio à AFISM-CAR;

9.  Lamenta a lentidão com que é montada uma operação de manutenção da paz das Nações Unidas e o tempo necessário para o Conselho de Segurança conferir um mandato nos termos do capítulo VII da Carta das Nações Unidas;

10.  Considera, além disso, necessário abordar as consequências dos conflitos, em particular, através da reforma das forças armadas e das forças de segurança, da desmilitarização, da desmobilização e da integração dos antigos combatentes, em conformidade com a Resolução 2121 (2013) do Conselho de Segurança da ONU, da repatriação dos refugiados, do regresso dos deslocados internos às suas casas e da execução de programas de desenvolvimento viável;

11.  Solicita ao Conselho da União Europeia que analise a possibilidade de realizar ações de formação e de apoio da MISCA, como foi o caso em relação à AMISOM, a fim de aumentar a capacidade das forças africanas de gerirem elas mesmas o planeamento e a execução de operações de segurança;

12.  Observa que as recentes crises no Mali e na RCA ilustram a necessidade de o continente africano se dotar de uma capacidade continental de segurança adequada; neste sentido, exorta a UE e os seus Estados-Membros a intensificarem o apoio à implementação efetiva da capacidade africana de resposta imediata a situações de crise (Caric), criada em junho de 2013, corolário indispensável para a rápida operacionalização da Força Africana de Alerta (FAA) da União Africana, inicialmente prevista para 2010;

13.  Preconiza o reforço da cooperação regional na luta contra o «Exército de Resistência do Senhor»;

Direitos do Homem

14.  Salienta que não deve haver impunidade para os autores de casos graves de violação dos direitos humanos e do direito internacional humanitário; exige que os autores desses atos sejam denunciados, identificados, julgados e punidos, em conformidade com o direito penal nacional e internacional; salienta, a este respeito, que a situação na RCA já foi trazida perante o TPI e que, nos termos do Estatuto deste Tribunal, não existe qualquer prescrição para o genocídio, os crimes contra a humanidade ou os crimes de guerra, congratulando-se com a declaração proferida em 7 de agosto de 2013 pelo Procurador-Geral do TPI;

15.  Solicita a adoção urgente de medidas para combater a violência contra as mulheres e as raparigas, assegurar a sua proteção e pôr cobro à impunidade de que beneficiam os autores de tais crimes;

16.  Congratula-se, em particular, com a criação, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, de uma comissão de inquérito para investigar os relatos de violações do direito humanitário internacional e dos direitos humanos perpetradas na RCA por todas as partes desde janeiro de 2013; exorta todas as partes a cooperarem plenamente com esta, para garantir que os autores destes atos abomináveis sejam responsabilizados;

17.  Encoraja a plena cooperação com o Comité de Sanções instituído nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

18.  Solicita às autoridades da RCA que cumpram as obrigações estabelecidas no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de que o país é signatário;

19.  Apela a que se mantenham as obrigações nacionais e internacionais em matéria de proibição do recrutamento e utilização de crianças nas forças armadas e em grupos armados;

Situação humanitária

20.  Acolhe favoravelmente a criação, pela UE, de uma ponte aérea de ajuda humanitária assegurada por voos ECHO — o serviço aéreo de transporte de ajuda humanitária — a partir de 9 de dezembro, de modo a intensificar os esforços internacionais para estabilizar a RCA, garantindo assim que a ajuda humanitária chegue aos que dela mais desesperadamente carecem; saúda os esforços despendidos pelo serviço externo e pela Comissária responsável pela ajuda humanitária no sentido de reagir rapidamente à situação;

21.  Exorta a comunidade internacional a manter a RCA no topo da sua agenda e a apoiar este frágil país; salienta, a este respeito, que a comunidade humanitária também deve manter o seu empenho na RCA, não obstante a atual situação política e de segurança, e afetar recursos adequados para dar resposta à crise humanitária e médica que se vive neste país; está preocupado com as restrições ao acesso da ajuda humanitária e condena os ataques perpetrados contra os trabalhadores humanitários; apela a todas as partes no conflito, em particular os elementos da Séléka, para que permitam o acesso seguro e incondicional às organizações humanitárias e de socorro;

22.  Congratula-se com o aumento do apoio concedido pela UE para fazer face à crise humanitária na RCA e exorta a UE e os seus Estados-Membros, enquanto doadores principais deste país, a reforçarem a sua coordenação com os outros doadores e instituições internacionais, de modo a dar resposta adequada às necessidades humanitárias urgentes e minorar o sofrimento da população da RCA;

Desenvolvimento

23.  Exorta o grupo de contacto internacional para a República Centro-Africana (RCA) a conceder o apoio financeiro necessário à RCA para garantir um desenvolvimento económico viável, restabelecer a operacionalidade da administração e dos serviços públicos e erigir instituições democráticas operacionais capazes de proteger os cidadãos;

24.  Insiste no facto de uma solução política exaustiva - incluindo a distribuição justa dos rendimentos através do orçamento nacional - ser essencial para encontrar soluções para a crise e abrir o caminho ao desenvolvimento sustentável da região;

25.  Condena a exploração ilegal dos recursos naturais na RCA;

26.  Considera que a transparência e o escrutínio público no setor mineiro são fundamentais para uma gestão eficiente das minas e para tornar públicas as atividades e os rendimentos das empresas exportadoras;

27.  Pede que sejam tomadas medidas para, com o apoio da comunidade internacional, intensificar os esforços para resolver a crise política e construir um sistema judicial e infraestruturas administrativas, dando alta prioridade à restauração de serviços básicos nos domínios da justiça, cuidados de saúde e educação; solicita que sejam tomadas medidas para garantir e promover o direito à educação, instando o governo a intensificar esforços com vista à execução do plano de ação em matéria de Educação para Todos;

28.  Condena a destruição do património natural, nomeadamente a caça furtiva (Resolução do Conselho de Segurança da ONU);

Processo político

29.  Reitera o seu apoio à soberania, à unidade e à integridade territorial da RCA;

30.  Exorta as autoridades centro-africanas a aplicarem sem demora os acordos relativos à transição política, a fim de permitir a realização de eleições e o retorno à ordem constitucional até fevereiro de 2015;

31.  Reitera o seu apoio ao Primeiro-Ministro, Nicolas Tiangaye, que tem o apoio da comunidade internacional;

32.  Apela à reconstituição do serviço público da RCA, a fim de organizar eleições nacionais credíveis e não contestadas, tendo em vista orientar ainda mais o país na via da democracia; observa que, apesar dos esforços do Primeiro-Ministro Tiangaye, as estruturas e o controlo do Estado se deterioraram de tal modo que deles pouco resta; encoraja a participação da sociedade civil nos debates sobre o futuro da RCA;

33.  Insiste em que as autoridades de transição assegurem a plena participação das mulheres em todas as fases do processo (resolução do Conselho de Segurança da ONU);

34.  Congratula-se com o facto de a ONU se comprometer a «acompanhar de perto a gestão do processo de transição»;

o
o   o

35.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR Catherine Ashton, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, às instituições da União Africana, à CEEAC, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, aos Estados-Membros da UE e ao Conselho Nacional de Transição da República Centro-Africana.

(1) Textos aprovados, P7_TA(2013)0033.
(2) Textos aprovados, P7_TA(2013)0389.

Aviso legal - Política de privacidade