Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2013/2148(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0441/2013

Textos apresentados :

A7-0441/2013

Debates :

Votação :

PV 15/01/2014 - 10.6
CRE 15/01/2014 - 10.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0022

Textos aprovados
PDF 277kWORD 67k
Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014 - Estrasburgo
O futuro das relações UE-ASEAN
P7_TA(2014)0022A7-0441/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2014, sobre o futuro das relações UE-ASEAN (2013/2148(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o principal quadro jurídico das relações com a ASEAN, nomeadamente o Acordo de Cooperação ASEAN-CEE, assinado em março de 1980(1),

–  Tendo em conta as negociações, em curso ou concluídas, de sete acordos de parceria e cooperação entre a União Europeia e os países membros da ASEAN, concretamente, o Estado do Brunei Darussalã, a Indonésia, a Malásia, as Filipinas, Singapura, a Tailândia e o Vietname,

–  Tendo em conta as negociações dos acordos de comércio livre (ACL) com a Malásia, a Tailândia e o Vietname, bem como a celebração do ACL UE-Singapura,

–  Tendo em conta a estratégia da UE "Nova Parceria com o Sudeste Asiático" (COM (2003) 0399), de julho de 2003, que identifica como prioridades o reforço das relações comerciais com a ASEAN e o investimento na região, bem como o diálogo em áreas políticas específicas,

–  Tendo em conta a 7.ª Parceria Parlamentar Ásia-Europa (ASEP) e a 22.ª Cimeira da ASEAN,

–  Tendo em conta a Declaração de Nuremberga sobre uma parceria reforçada UE-ASEAN, de março de 2007, e o seu Plano de Ação, de novembro de 2007,

–  Tendo em conta o Plano de Ação de Bandar Seri Begawan para consolidar a parceria reforçada ASEAN-UE (2013-2017), aprovado no Estado do Brunei Darussalã em 27 de abril de 2012,

–  Tendo em conta a adesão da União Europeia ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático, em 12 de julho de 2012 em Phnom Penh(2),

–  Tendo em conta a 9.ª Cimeira do Encontro Ásia-Europa (ASEM), realizada no Vietname (Laos), em novembro de 2012,

–  Tendo em conta a Fundação Ásia-Europa (ASEF), criada em fevereiro de 1997 para servir de fórum para o diálogo não-governamental,

–  Tendo em conta o programa ASEAN-UE de Apoio à Integração Regional (APRIS), o programa de Apoio à Integração Regional da ASEAN (ARISE), e o Instrumento de Diálogo Regional UE-ASEAN (READI) de apoio à harmonização das políticas e dos regulamentos em setores não relacionados com o comércio,

–  Tendo em conta a declaração conjunta UE-EUA sobre a Região da Ásia-Pacífico, de 12 de julho de 2012,

–  Tendo em conta a criação da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), em 8 de agosto de 1967,

–  Tendo em conta o projeto de comunidade económica da ASEAN, acordado em 2007, e a Carta da ASEAN, adotada em 2008,

–  Tendo em conta a primeira Declaração da ASEAN sobre os Direitos do Homem, de 18 de novembro de 2012, a criação da Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos (CIDH) e o primeiro diálogo entre a CIDH e o recém-criado Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, Stavros Lambrinidis, em 8 de maio de 2013,

–  Tendo em conta a 14.ª Cimeira da ASEAN, realizada em 2009, e a criação de um roteiro para um mercado único, uma comunidade (económica) da ASEAN, uma comunidade política e de segurança da ASEAN e uma Comunidade sociocultural da ASEAN,

–  Tendo em conta a 22.ª Cimeira da ASEAN, realizada no Brunei, de 24 a 25 de abril de 2013,

–  Tendo em conta a 7.ª Cimeira da Ásia Oriental (EAS), realizada em Phnom Penh, em 20 de novembro de 2012, na qual participaram os líderes de 17 países da ASEAN, China, Japão e Coreia do Sul (ASEAN +3), Índia, Austrália e Nova Zelândia (ASEAN +6) e os Estados Unidos,

–  Tendo em conta o acordo da ASEAN relativo à gestão de catástrofes e intervenções de emergência (AADMER),

–  Tendo em conta a declaração conjunta publicada na 8.ª reunião dos Ministros da Segurança Social e do Desenvolvimento da ASEAN, de 6 de setembro de 2013 em Phnom Penh, destinada a preparar a Cimeira ASEAN marcada para outubro de 2013, bem como a disposição incluída na mesma que afirma que o acesso à proteção social constitui um direito humano básico,

–  Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre os países membros da ASEAN, em particular a Resolução de 11 de setembro de 2013, sobre as negociações para um acordo político de parceria e cooperação entre a UE e a Malásia(3), a Resolução de 13 de junho de 2013, sobre a situação dos muçulmanos Rohingya(4), a Resolução de 11 de junho de 2013, sobre a Criminalidade Organizada, a Corrupção e o Branqueamento de Capitais(5), a Resolução de 18 de abril de 2013, sobre o Vietname e, em particular, a liberdade de expressão(6) e a Resolução de 7 de fevereiro de 2013, sobre o Laos: caso de Sombath Somphone(7),

–  Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre os países membros da ASEAN, em particular a Resolução de 17 de fevereiro de 2011, sobre os confrontos fronteiriços entre a Tailândia e o Camboja(8), a Resolução de 7 de julho de 2011, sobre a Indonésia, incluindo ataques a minorias(9), a Resolução de 25 de novembro de 2010, sobre a Birmânia: realização das eleições e libertação da líder da oposição Aung San Suu Kyi(10), a Resolução de 20 de maio de 2010, sobre a situação na Birmânia/Mianmar(11), a Resolução de 20 de maio de 2010, sobre a situação na Tailândia(12), a Resolução de 26 de novembro de 2009, sobre a situação no Laos e no Vietname(13) e a Resolução de 5 de fevereiro de 2009, sobre a situação dos refugiados birmaneses na Tailândia(14),

–  Tendo em conta os "Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos: Implementação do quadro de referência «Proteger, Respeitar e Reparar» das Nações Unidas, aprovado pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU em 16 de junho de 2011,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0441/2013),

A.  Considerando que, atualmente, a ASEAN é uma das mais importantes organizações regionais emergentes do mundo, tanto em termos de desenvolvimento económico como de dinâmica geopolítica;

B.  Considerando que a Carta da ASEAN, assinada em novembro de 2007, dota a ASEAN de personalidade jurídica e de um quadro legal e institucional, que inclui a criação do Comité de Representantes Permanentes (CRP) para apoiar e coordenar as suas atividades;

C.  Considerando que a Comunidade Económica da ASEAN tem como objetivo criar um mercado interno para 600 milhões de pessoas até 2015, que tornará a ASEAN comparável a outros grandes mercados mundiais, como a UE, os Estados Unidos, a China, o Japão e a Índia, graças aos seus agentes económicos competitivos e ao rápido crescimento da procura interna e, por conseguinte, um parceiro económico forte no mercado regional e internacional; que, neste processo, alguns países membros da ASEAN terão de enfrentar desafios em matéria de competitividade, estabilidade social, assim como reforço e desenvolvimento das componentes sociais do processo de integração;

D.  Considerando que os esforços de reestruturação económica dos países membros da ASEAN, após a crise financeira asiática de 1997, ajudaram-nos a demonstrar, em geral, a sua boa resistência à atual crise económica mundial;

E.  Considerando que, em 1993, foi criado o Fórum Regional da ASEAN (ARF) para promover o diálogo e a consulta sobre questões políticas e de segurança, bem como para contribuir para a criação de um clima de confiança e de diplomacia preventiva na região da Ásia e do Pacífico;

F.  Considerando que a mais recente Cimeira da ASEAN instou à desnuclearização da Península Coreana e incentivou os Estados dotados de armas nucleares a aderirem ao Protocolo do Tratado que Cria uma Zona Livre de Armas Nucleares no sudeste Asiático; considerando que a cimeira também debateu a possível participação futura de Timor-Leste na ASEAN;

G.  Considerando que a China tem intensificado as suas relações económicas com os países do sudeste Asiático; alguns países membros da ASEAN intensificaram a cooperação com os Estados Unidos no domínio da segurança marítima; a Rússia considera a Ásia um elemento importante da sua estratégia mundial; os países da ASEAN continuam a desempenhar um papel importante na preservação da paz e da estabilidade na região; considerando ainda a preocupação comum à UE e à ASEAN em matéria de disputas territoriais por resolver no Mar do Sul da China e o considerável interesse de ambas na manutenção da paz, da estabilidade e do respeito pelo direito internacional e, especialmente, pela Carta das Nações Unidas e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982; apoia os princípios expostos em seis pontos sobre o Mar do Sul da China, de julho de 2012, e as Diretrizes para a Implementação da Declaração sobre a Conduta das Partes no Mar do Sul da China, de 2011, que incentiva a um acordo por meios pacíficos;

H.  Considerando que a Declaração da ASEAN sobre os Direitos Humanos preserva a liberdade de os vários Estados criarem os seus próprios instrumentos jurídicos para a proteção dos direitos humanos, embora dote a região de um quadro geral comum para a proteção destes mesmos direitos;

I.  Considerando que, em 8 de novembro de 2013, o tufão Haiyan devastou as Filipinas causando a total destruição de cidades, a morte de um número de pessoas ainda desconhecido (provavelmente milhares) e deixando milhões sem abrigo; esta tempestade, a mais forte que alguma vez assolou a costa, demonstrou o grave perigo colocado por condições atmosféricas extremas cada vez mais frequentes;

J.  Considerando que os elevados níveis de poluição causada pelo fumo, em consequência dos importantes incêndios florestais na região, têm graves consequências ambientais e podem representar uma ameaça para a segurança não tradicional;

K.  Considerando que a UE e a ASEAN partilham o objetivo político de promoção do bem‑estar, da cooperação e da paz nas respetivas regiões e no mundo;

L.  Considerando que o plano de ação de Bandar Seri Begawan, entre a UE e a ASEAN, de 2012, visa proporcionar uma orientação mais estratégica à cooperação no âmbito dos três pilares da ASEAN, bem como à cooperação em matéria cultural e para o desenvolvimento, efetuando-se regularmente reuniões a nível de ministros e de funcionários superiores;

M.  Considerando que – à luz das atuais negociações de acordos de comércio livre (ACL) entre a UE e a Malásia, Tailândia e Vietname, assim como da conclusão do ACL entre a UE e Singapura e do objetivo a longo prazo de ACL entre regiões – é mais urgente do que nunca desenvolver um quadro político mais abrangente com os parceiros da ASEAN;

1.  Considera que a ASEAN, na qualidade de importante interveniente económico à escala regional e mundial, pode desempenhar um importante papel na promoção de uma ordem mundial pacífica e multilateral; deseja assistir ao desenvolvimento ulterior das capacidades institucionais, económicas e políticas da ASEAN;

2.  Exorta vivamente a ASEAN a prosseguir o seu percurso de integração política e económica, especialmente com o seu ambicioso plano de uma comunidade económica até 2015, que inclui a liberalização do seu mercado de trabalho nacional, que beneficiaria muito todos os países envolvidos;

3.  Congratula os líderes da ASEAN pelos atuais progressos significativos no processo de integração regional, facto mais visível no âmbito da próxima criação da Comunidade Económica ASEAN; considera que esta evolução positiva deve ser acompanhada por um reforço da sua dimensão parlamentar e convida os líderes da ASEAN a ponderarem um reconhecimento formal do papel da Assembleia Interparlamentar (AIPA) enquanto parte integrante da ASEAN;

4.  Destaca o grande potencial económico da região da ASEAN e incentiva os países da ASEAN e as empresas nacionais e estrangeiras, que operam em países da ASEAN, a agirem de acordo com os princípios da responsabilidade social das empresas, a respeitarem ativamente as normas laborais fundamentais da OIT e os princípios orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos, a promoverem a proteção do emprego adequado e o acesso a condições dignas de trabalho, bem como a criarem um ambiente mais propício ao desenvolvimento de sindicatos e respetivas atividades; insta a Comissão, neste contexto, a ajudar ao desenvolvimento de medidas para aumentar as capacidades internacionais e locais de aplicação da lei;

5.  Considera que os países membros da ASEAN devem progredir no sentido de uma nova fase de desenvolvimento económico e social inclusivo, em especial tendo em vista a promoção dos direitos humanos, sociais, laborais e económicos das suas populações, a fim de assegurar sociedades mais igualitárias e justas; considera que, para esse efeito, é necessário que o aumento da riqueza económica seja utilizado para reforçar as redes de proteção e de segurança social; exorta igualmente a UE a intensificar a sua cooperação em matéria de direitos humanos, de modo a contribuir para a eficácia da Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos (AICHR) na promoção e proteção dos direitos humanos;

6.  Salienta que a UE e a ASEAN têm interesses políticos e económicos comuns, que devem continuar a ser desenvolvidos com a maior prioridade até ao nível de parceria estratégica; saúda o facto de, em reconhecimento da importância desta relação, o SEAE estar seriamente a considerar nomear um Chefe da Delegação da UE para a ASEAN; espera que tal resulte numa maior coordenação entre os chefes das delegação da UE nos países membros da ASEAN e as embaixadas dos Estados-Membros da UE, assim como num aumento da credibilidade e visibilidade políticas da UE; insta a AR/VP e a Comissão a apresentarem uma estratégia renovada e mais abrangente para o Sudeste Asiático;

7.  Considera que a UE e os seus Estados-Membros devem diligenciar no sentido de uma abordagem comum e coerente para a região da ASEAN, apoiando-se e complementando-se mutuamente e permitindo assim à UE desenvolver uma presença económica e política mais forte na região; considera que é importante aumentar a presença, a todos os níveis, dos representantes da UE e dos Estados-Membros nas instâncias regionais e nacionais da ASEAN;

8.  Recomenda que a União procure sensibilizar a opinião pública desses países para o facto de agir, no quadro da sua política externa, enquanto autoridade regulamentar que procura promover a integração regional através do diálogo político, dos acordos de comércio preferencial e de acordos de parceria;

9.  Acolhe com satisfação as negociações relativas a sete acordos de parceria e de cooperação entre a UE e sete países membros da ASEAN, que constituirão as pedras angulares para a intensificação das relações mútuas, e realça a necessidade de negociações aceleradas com os restantes membros da ASEAN; exorta à rápida ratificação dos acordos de parceria e de cooperação (APC) existentes; considera, no entanto, que os APC com cada um dos Estados não devem tornar-se um entrave para as relações globais entre a UE e a ASEAN;

10.  Apoia o reforço da dimensão parlamentar da relação; considera que a criação de uma assembleia interparlamentar formal Euro-ASEAN melhoraria as relações entre a UE e os países membros da ASEAN, uma vez reunidas as condições, e proporcionaria um fórum de intercâmbio multilateral para abordar questões mundiais de forma mais abrangente; sugere igualmente a criação de ligações entre a Subcomissão Parlamentar dos Direitos do Homem e a Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos (AICHR); considera que o Gabinete para a Promoção da Democracia Parlamentar poderia prestar assistência ao reforço das capacidades da Assembleia Interparlamentar da ASEAN (AIPA), reforçando o papel dos parlamentos nacionais e da AIPA na ASEAN;

11.  Salienta as vantagens decorrentes do aumento das reuniões conjuntas de alto nível e da colaboração e compreensão mútuas em instâncias multilaterais, como as Nações Unidas e respetivas agências, o FMI e a OMC;

12.  Realça que o Encontro Ásia-Europa (ASEM) e a Parceria Parlamentar Ásia-Europa (ASEP), bem como os canais de diálogo existentes entre a UE e a ASEAN, devem ser incrementados a nível governamental e parlamentar e ampliados ainda mais;

13.  Apoia a ASEAN na criação do seu próprio espaço no âmbito do conflito de interesses económicos e em matéria de segurança da China, do Japão e dos Estados Unidos; deseja que a UE seja um parceiro político ativo da ASEAN na sua procura de soluções não militares para importantes desafios geoestratégicos e de segurança através da partilha da experiência da UE na prevenção e resolução de conflitos e na resolução de litígios territoriais e fronteiriços, a fim de fomentar a paz e a estabilidade regional;

14.  Manifesta a sua preocupação face à evolução recente da situação no Mar do Sul da China e congratula-se com a atividade do Grupo de Trabalho sobre a Implementação da Declaração sobre a Conduta das Partes no Mar do Sul da China, que visa alcançar uma solução pacífica e mutuamente benéfica para o litígio da fronteira marítima na região;

15.  Exorta a União a contribuir para atenuar as tensões geopolíticas regionais através de uma relação estreita com a ASEAN, que suponha um reforço dos mecanismos de resolução de conflitos;

16.  Observa os esforços relativamente a medidas de luta contra a pirataria por parte dos países da ASEAN e regozija-se com os relatórios positivos alcançados até ao momento; salienta a natureza crítica e complexa das rotas marítimas de transporte da zona para a economia mundial e a vulnerabilidade destas e considera que este assunto deve ser uma preocupação permanente no contexto dos esforços da UE na região;

17.  Solicita à Comissão e ao SEAE que, com base na experiência adquirida na UE, continuem a colaborar no âmbito do reforço das capacidades do Secretariado e das instituições da ASEAN; indica que o apoio à integração regional da ASEAN por parte do programa da UE (ARISE) deve continuar a prestar essa assistência;

18.  Incentiva a que seja dado apoio às visitas transregionais de executantes culturais e insta os Estados-Membros a incentivarem uma cobertura mais ampla da região da ASEAN nos meios de comunicação do estado e na educação, bem como a reforçarem a sua presença na região através de institutos culturais ou de outros meios, pois tal não só reforçaria e aprofundaria os laços culturais com os países da ASEAN, como melhoraria e promoveria o diálogo e o conhecimento cultural mútuos;

19.  Considera que se deve ponderar a possibilidade de organizar um ano "cultural" dedicado a um novo tema todos os anos, no qual se poderia apresentar um Estado-Membro da UE nos países membros da ASEAN e, do mesmo modo, um país da ASEAN na Europa;

20.  Congratula-se com o facto de a UE ser atualmente o maior parceiro da maioria dos países membros da ASEAN no âmbito da cooperação científica e sugere que o programa de investigação e inovação Horizonte 2020, da Comissão, seja objeto de uma promoção mais ativa junto das instituições científicas da região;

21.  Destaca o papel importante dos programas de intercâmbio na facilitação da mobilidade dos jovens, como o programa Erasmus, para a cooperação intercultural entre estudantes e a investigação entre as instituições de ensino superior da UE e da ASEAN; assinala que devem ser criados centros de estudo da ASEAN nas universidades europeias e centros de estudo da UE nas universidades dos países membros da ASEAN, bem como ampliadas as oportunidades de diplomas conjuntos; considera que a UE tem de desenvolver programas universitários em inglês para facilitar o acesso dos estudantes asiáticos às universidades europeias, enquanto os investigadores da UE devem ser ajudados a aderir aos programas de investigação na Ásia, nomeadamente em colaboração com a Rede Universitária da ASEAN;

22.  Propõe que, sobretudo através da utilização do novo instrumento de parceria, sejam tomadas medidas para intensificar o intercâmbio regular e os processos de aprendizagem mútuos, por exemplo, sobre as sociedades multiculturais e as estruturas estatais democráticas para o século XXI; realça a necessidade de incluir os direitos das minorias e promover a igualdade de género e a capacitação das mulheres, de melhorar a vida das jovens e das mulheres, as normas sociais e laborais, inclusivamente mediante a abolição do trabalho forçado e infantil, a promoção e a proteção adequada do emprego e o acesso a condições dignas de trabalho, bem como o desenvolvimento de sistemas estatais de segurança social, sistemas jurídicos e de segurança, medidas de cooperação económica e outras medidas adequadas, sustentáveis ​​e abrangentes;

23.  Insiste na importância do desenvolvimento de contactos interpessoais e louva o trabalho da Fundação Ásia-Europa (ASEF), cuja função principal é a criação de vínculos entre as sociedades civis das duas regiões; exorta a UE a assumir um papel institucional mais ativo e destacado que o de simples membro;

24.  Apela ao lançamento de uma iniciativa de estabelecimento de relações recíprocas entre cidades, a fim de aproximar as regiões da Ásia e da Europa entre as quais têm existido poucos intercâmbios até ao momento;

25.  Propõe que a UE aumente a sua cooperação inter-regional com a ASEAN em matéria de gestão de catástrofes e crises, de grandes desafios, tais como o desenvolvimento sustentável nas áreas da segurança alimentar, da gestão de recursos (incluindo a utilização de recursos hídricos e marinhos, nomeadamente na sub-região do Mekong), do investimento agrícola, do apoio aos pequenos agricultores, da urbanização, da conectividade e do transporte, assim como das alterações climáticas, das energias renováveis, da eficiência e transição energéticas, do turismo, da investigação e da inovação;

26.  Observa que a pobreza continua a ser um problema nos países da ASEAN e que afeta, em especial, as mulheres, as pessoas com um baixo nível de formação, as zonas rurais e os grupos étnicos ou religiosos minoritários; considera, por conseguinte, que é necessária uma melhor distribuição da riqueza e a promoção da justiça social a todos os níveis e que ainda é necessária uma nova estratégia da UE para promover o desenvolvimento e lutar contra a desigualdade nestes países, nomeadamente através do providenciamento de acesso ao financiamento através de microcréditos; considera que esta estratégia deve basear-se, em particular, nos seguintes princípios: coerência das políticas de desenvolvimento, eficácia da ajuda a longo prazo, atribuição de prioridade às necessidades sociais básicas e participação das partes interessadas nacionais, incluindo os parlamentos nacionais, as autoridades locais, as ONG dedicadas ao desenvolvimento e a sociedade civil;

27.  Salienta o facto de que a UE deve prestar apoio ao reforço das capacidades da Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos, bem como à assistência técnica ao Comité da ASEAN para as Mulheres e as Crianças;

28.  Aguarda com expectativa o reforço da cooperação no âmbito dos assuntos de interesse comum relacionados com os direitos do homem, nomeadamente a liberdade de expressão e dos meios de comunicação social, a liberdade de reunião e de associação, designadamente dos sindicatos, e considera que tanto a UE como a ASEAN têm áreas com margem para melhorias, designadamente o tratamento dos migrantes e das minorias;

29.  Espera que a revisão do Mandato da Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos constitua uma oportunidade para reforçar o seu papel; exorta a ASEAN a elaborar normas e regras que facilitem a aplicação da respetiva Declaração sobre os Direitos Humanos; salienta que as obrigações dos países membros da ASEAN ao abrigo do direito internacional prevalecem sobre quaisquer outras disposições contrárias desta declaração; sugere igualmente que se desenvolvam, no futuro, mecanismos regionais de resolução de litígios e sanções em caso de violações dos direitos humanos, à semelhança dos existentes noutras regiões, como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; apoia a cooperação reforçada no âmbito de preocupações de interesse comum relacionadas com os Direitos Humanos;

30.  Insta a UE a reforçar a sua assistência e cooperação na luta contra a corrupção, através, nomeadamente, do incentivo à ratificação e aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;

31.  Insta a Comissão a prosseguir o auxílio aos países da ASEAN, a continuar a reduzir as disparidades entre países e a acompanhá-los na via da integração política, económica e institucional a nível regional, dedicando especial atenção aos países menos desenvolvidos (Camboja, Laos e Mianmar);

32.  Insta à ativação das orientações em matéria de políticas fundiárias da UE de 2004 para combater a usurpação de terras; salienta, em particular, que os doadores devem desenvolver políticas fundiárias orientadas para a defesa e o reforço da pequena agricultura familiar;

33.  Manifesta o seu apreço pela decisão dos países membros da ASEAN de declararem a ASEAN uma zona livre de armas nucleares e considera que outros devem seguir o exemplo;

34.  Manifesta a sua preocupação com a política ambiental, nomeadamente a exploração madeireira ilegal, a queima e o consequente smog, cujo impacto negativo também atravessa as fronteiras da ASEAN; lamenta o facto de a política de biocombustíveis da UE contribuir para a rápida expansão da produção de óleo de palma, conduzindo à expropriação e/ou à integração desfavorável das populações pobres das regiões rurais nas plantações de óleo de palma; considera, por conseguinte, essencial, apoiar, no contexto da ajuda ao desenvolvimento, os direitos a recursos da terra das populações pobres nos países em desenvolvimento; favorece a intensificação dos esforços de proteção do ambiente e da biodiversidade, louva o trabalho do Centro para a Biodiversidade, da ASEAN, e aguarda com expectativa a intensificação da cooperação entre a UE e a ASEAN em matéria de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas;

35.  Exorta os países membros da ASEAN a acordarem em medidas coordenadas para a prevenção, o combate e a coordenação de grandes incêndios devastadores para o ambiente; insta a Indonésia a ratificar o acordo de 2002 sobre incêndios e poluição na região;

36.  Salienta que a UE deve também intensificar o diálogo político e cooperar com a ASEAN em questões como os direitos fundamentais, nomeadamente os das minorias étnicas e religiosas, e, de igual modo, protegendo simultaneamente a liberdade de expressão e a livre circulação da informação, em questões de interesse comum relacionadas com o Estado de Direito e a segurança, tais como a luta contra a criminalidade transnacional, a corrupção, a evasão fiscal, o branqueamento de capitais e o tráfico de seres humanos e de droga, a luta contra o terrorismo, a não-proliferação, o desarmamento, a segurança marítima e a cibersegurança;

37.  Manifesta apreensão relativamente aos desafios urbanísticos, fruto do desenvolvimento económico, aos quais os países da ASEAN devem fazer face, que incidem em aspetos como a gestão dos fluxos migratórios do campo para a cidade, o planeamento urbano e a criação de infraestruturas e serviços básicos, a luta contra os bairros degradados e a conveniência de utilizar energias limpas e renováveis para lidar com a poluição; insta a Comissão a colaborar com os países da ASEAN em estratégias que procurem resolver estes problemas;

38.  Sugere que seja apoiada a integração económica regional, nomeadamente no que respeita à livre circulação de bens, serviços e investimento e mobilidade dos trabalhadores especializados, por forma a reforçar a cooperação na gestão de catástrofes e de crises, na segurança, na luta contra a pobreza e nas questões relativas à migração;

39.  Recorda que é igualmente importante apoiar o setor privado em expansão através do reforço do diálogo entre as empresas europeias e asiáticas e da cooperação entre os setores público e privado em matéria financeira, de investimento, das questões económicas e comerciais, designadamente a internacionalização das PME europeias e o seu acesso ao mercado, e da atual crise financeira mundial; incentiva ao intercâmbio de práticas de excelência entre a UE e a ASEAN a este respeito;

40.  Assinala que, para vários membros da ASEAN, as exportações de têxteis para a UE representam um setor importante e recorda que a concessão do SPG e do SPG + depende da implementação das normas fundamentais do trabalho, bem como das convenções da OIT e de outras convenções internacionais de base, que são essenciais para o desenvolvimento sustentável;

41.  Exorta os líderes dos países membros da ASEAN a apoiarem o objetivo da União Europeia de participar em futuras cimeiras da Ásia Oriental, no seguimento da adesão da União Europeia ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático;

42.  Congratula-se com o processo de paz e as reformas democráticas na Birmânia/Mianmar, que cria uma oportunidade sem precedentes para relações UE-ASEAN grandemente reforçadas; no entanto, permanece particularmente preocupado com a situação das minorias étnicas; insta o governo birmanês e os seus vizinhos da ASEAN a envidarem todos os esforços para melhorarem as condições de vida e os direitos de cidadania no que diz respeito, em especial, aos Rohingyas;

43.  Saúda a ratificação, por parte do Camboja e das Filipinas, do Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI) e insta todos os países membros da ASEAN a fazê-lo; insta igualmente todos os países membros da ASEAN a seguirem a tendência mundial de abolição da pena de morte; incentiva os países membros da ASEAN a ratificarem e aplicarem a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;

44.  Louva a Indonésia e as Filipinas pelo seu empenho ativo na Parceria Governo Aberto (PGA) e o compromisso apresentado para fomentar maior abertura do governo e integridade pública; sugere que os restantes países da ASEAN procurem aderir à PGA e desenvolvam os seus próprios planos de ação em cooperação estreita e significativa com a sociedade civil e as organizações de base;

45.  Manifesta, no entanto, preocupação pelo facto de, em muitos países da ASEAN, os casos de ocupação de terras, de impunidade das pessoas associadas às elites no poder e de corrupção colocarem em risco os enormes progressos económicos e sociais registados na região;

46.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao SEAE, ao Conselho e à Comissão, à Assembleia Interparlamentar da ASEAN (AIPA), ao Secretariado da ASEAN e aos governos e parlamentos dos países membros da ASEAN.

(1) JO C 85 de 8.4.1980, p. 83.
(2) JO L 154 de 15.6.2012, p. 1.
(3) Textos aprovados, P7_TA(2013)0367.
(4) Textos aprovados, P7_TA(2013)0286.
(5) Textos aprovados, P7_TA(2013)0245.
(6) Textos aprovados, P7_TA(2013)0189.
(7) Textos aprovados, P7_TA(2013)0058.
(8) JO C 188 E de 28.6.2012, p. 57.
(9) JO C 33 E de 5.2.2013, p. 201.
(10) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 120.
(11) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 154.
(12) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 152.
(13)JO C 285 E de 21.10.2010, p. 76.
(14) JO C 67 E de 18.3.2010, p. 144.

Aviso legal - Política de privacidade