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Processo : 2011/0454(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0385/2012

Textos apresentados :

A7-0385/2012

Debates :

PV 14/01/2014 - 13
CRE 14/01/2014 - 13

Votação :

PV 15/01/2014 - 10.13
CRE 15/01/2014 - 10.13
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0029

Textos aprovados
PDF 197kWORD 78k
Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014 - Estrasburgo
Programa Hercule III e proteção dos interesses financeiros da União Europeia ***I
P7_TA(2014)0029A7-0385/2012
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao programa Hercule III para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (COM(2011)0914 – C7-0513/2011 – 2011/0454(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0914),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0513/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas, de 15 de maio de 2012(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de novembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0385/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 201 de 7.7.2012, p. 1.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de janeiro de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) N.º …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (programa Hercule III) e revoga a Decisão n.º 804/2004/CE
P7_TC1-COD(2011)0454

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 250/2014.)

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