Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de decisão do Conselho que define as regras e os procedimentos que permitem à Gronelândia participar no sistema de certificação do Processo de Kimberley (COM(2013)0429 – C7-0232/2013 – 2013/0201(CNS))
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2013)0429),
– Tendo em conta o artigo 203.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7‑0232/2013),
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0466/2013),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.