Decisão do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de nomeação de Klaus Heiner Lehne para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0423/2013 – 2013/0813(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0423/2013),
– Tendo em conta o artigo 108.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0050/2014),
A. Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental avaliou as qualificações do candidato proposto, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
B. Considerando que, na sua reunião de 23 de janeiro de 2014, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de Membro do Tribunal de Contas;
1. Dá parecer favorável à proposta do Conselho de nomeação de Klaus Heiner Lehne para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros.