Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal (COM(2010)0379 – C7-0180/2010 – 2010/0210(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0379),
– Tendo em conta o do artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 79.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0180/2010),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados no âmbito do Protocolo n.º 2, relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, pela Câmara dos Deputados checa, pelo Senado checo, pelo Senado neerlandês, pela Câmara dos Representantes neerlandesa, pelo Conselho Nacional austríaco e pelo Conselho Federal austríaco, nos quais se alega que o projeto de ato não é compatível com o princípio da subsidiariedade,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 4 de maio de 2011(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 31 de março de 2011(2),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 6 de novembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 55.° e 37.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0428/2013),
1. Aprova em primeira leitura a posição que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014.../.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/36/UE.)