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Processo : 2010/0210(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0428/2013

Textos apresentados :

A7-0428/2013

Debates :

PV 05/02/2014 - 6
CRE 05/02/2014 - 6

Votação :

PV 05/02/2014 - 9.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0072

Textos aprovados
PDF 201kWORD 56k
Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal ***I
P7_TA(2014)0072A7-0428/2013
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal (COM(2010)0379 – C7-0180/2010 – 2010/0210(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0379),

–  Tendo em conta o do artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 79.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0180/2010),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados no âmbito do Protocolo n.º 2, relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, pela Câmara dos Deputados checa, pelo Senado checo, pelo Senado neerlandês, pela Câmara dos Representantes neerlandesa, pelo Conselho Nacional austríaco e pelo Conselho Federal austríaco, nos quais se alega que o projeto de ato não é compatível com o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 4 de maio de 2011(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 31 de março de 2011(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 6 de novembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 55.° e 37.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0428/2013),

1.  Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 218 de 23.7.2011, p. 97.
(2) JO C 166 de 7.6.2011, p. 59.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014.../.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal
P7_TC1-COD(2010)0210

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/36/UE.)

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