Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n.º 827/2004 do Conselho que proíbe a importação de atum patudo do Atlântico (Thunnus obesus) originário da Bolívia, do Camboja, da Guiné Equatorial, da Geórgia e da Serra Leoa e revoga o Regulamento (CE) n.º 1036/2001 (COM(2013)0185 – C7-0091/2013 – 2013/0097(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0185),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0091/2013),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 22 de janeiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A7-0475/2013),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) N.° .../2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n.º 827/2004 do Conselho que proíbe a importação de atum patudo do Atlântico (Thunnus obesus) proveniente da Bolívia, do Camboja, da Guiné Equatorial, da Geórgia e da Serra Leoa e revoga o Regulamento (CE) n.º 1036/2001
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.º 249/2014.)