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Processo : 2013/0216(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0049/2014

Textos apresentados :

A7-0049/2014

Debates :

Votação :

PV 05/02/2014 - 9.3
CRE 05/02/2014 - 9.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0074

Textos aprovados
PDF 199kWORD 34k
Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Protocolo entre a União Europeia e a República Gabonesa que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca em vigor entre as duas Partes ***
P7_TA(2014)0074A7-0049/2014

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de fevereiro de 2014, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Gabonesa (11871/2013 – C7-0484/2013 – 2013/0216(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11871/2013),

–  Tendo em conta o projeto de protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Gabonesa (11875/2013),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 43.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0484/2013),

–  Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 25 de outubro de 2012 sobre o Relatório da UE de 2011 sobre a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento(1),

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A7-0049/2014),

1.  Aprova a celebração do Protocolo;

2.  Solicita à Comissão que transmita ao Parlamento as atas e as conclusões das reuniões da Comissão Mista prevista no artigo 9.º do Acordo, o programa sectorial plurianual mencionado no artigo 3.º do Protocolo e os resultados das respetivas avaliações anuais, assim como as atas e as conclusões das reuniões previstas no âmbito do artigo 4.º do Protocolo; solicita à Comissão que facilite a participação de representantes do Parlamento como observadores nas reuniões da Comissão Mista; solicita à Comissão que apresente ao Parlamento e ao Conselho, durante o último ano de aplicação do Protocolo e antes da abertura de negociações com vista à sua renovação, um relatório completo sobre a respetiva execução, analisando o aproveitamento das possibilidades de pesca e avaliando a relação custo-benefício do protocolo; frisa que não deve haver restrições desnecessárias ao acesso a este documento;

3.  Solicita ao Conselho e à Comissão que, no âmbito das respetivas competências, mantenham o Parlamento imediata e plenamente informado em todas as fases dos procedimentos relativos ao novo Protocolo e à respetiva renovação, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia e do artigo 218.º, n.º 10, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Gabonesa.

(1) Textos aprovados, P7_TA(2012)0399.

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