Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de fevereiro de 2014, sobre o projeto de decisão do Conselho respeitante à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos da concorrência (12418/2012 – C7-0146/2013 – 2012/0127(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12418/2012),
– Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos da concorrência (12513/2012),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 103.º e 352.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0146/2013),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0060/2014),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Recorda ao Conselho que, caso altere o seu projeto de decisão, a aprovação do Parlamento Europeu terá de ser novamente solicitada;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Confederação Suíça.