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Processo : 2014/2530(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0087/2014

Textos apresentados :

B7-0087/2014

Debates :

Votação :

PV 06/02/2014 - 9.2
CRE 06/02/2014 - 9.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0096

Textos aprovados
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Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
País de origem ou local de proveniência de carne fresca, refrigerada e congelada de porco, carneiro, cabra e aves
P7_TA(2014)0096B7-0087/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de fevereiro de 2014, sobre o Regulamento de Execução (UE) n.° 1337/2013 da Comissão, de 13 de dezembro de 2013, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira (2014/2530(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.° 1337/2013 da Comissão, de 13 de dezembro de 2013, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004(2) da Comissão (o «regulamento relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios»), e nomeadamente o artigo 7.º, n.º 1, e o artigo 26.º, n.ºs 2, 8 e 9,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão(3), nomeadamente o artigo 11.º,

–  Tendo em conta o artigo 88.º, n.ºs 2 e 3, do seu Regimento,

A.  Considerando que o artigo 26.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 prevê a obrigação de indicar o país de origem da carne abrangida pelos códigos da Nomenclatura Combinada (NC) enumerados no anexo XI desse regulamento (que inclui as carnes frescas, refrigeradas ou congeladas de animais das espécies suína, ovina ou caprina e as carnes de aves);

B.  Considerando que a aplicação do artigo 26.º, n.º 2, está sujeita à adoção de atos de execução nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, de onde decorre a adoção do regulamento de execução da Comissão em causa; considerando que, nos termos do considerando 59 do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, esses atos de execução devem estabelecer a forma de indicar o país de origem ou o local de proveniência da carne referida no artigo 26.º, n.º 2, alínea b);

C.  Considerando que o n.º 9 do artigo 26.º prevê que a Comissão deve ter em conta, nas suas avaliações de impacto e nos seus relatórios sobre a aplicação da alínea b) do n.º 2 desse mesmo artigo, nomeadamente as opções relativas às modalidades para mencionar o país de origem ou o local de proveniência desses géneros alimentícios, em particular no que respeita a cada um dos seguintes pontos determinantes na vida do animal: local de nascimento, local de criação e local de abate;

D.  Considerando que, na sua votação de 16 de junho de 2010 sobre o regulamento relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, o Parlamento apoiou a rotulagem indicando o país de origem no que diz respeito ao nascimento, criação e abate de carne fresca, refrigerada e congelada(4);

E.  Considerando que, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do regulamento relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, a informação sobre estes não deve ser enganadora relativamente às suas características e, mais concretamente, em relação ao seu país de origem ou local de proveniência;

F.  Considerando que a indicação de origem é obrigatória na União para a carne de bovino e os produtos à base de carne de bovino, na sequência da crise da encefalopatia espongiforme bovina (BSE)(5), e que a regulamentação comunitária relativa à rotulagem da carne de bovino está em vigor desde 1 de janeiro de 2002; considerando que esses requisitos de rotulagem já incluem o local de nascimento, o local de criação e o local de abate;

G.  Considerando que os requisitos acima mencionados aplicáveis à carne de bovino e aos produtos à base de carne de bovino criaram expectativas nos consumidores no que diz respeito à informação sobre a origem de outros tipos de carne de consumo generalizado na União;

H.  Considerando que o considerando 31 do regulamento relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios sublinha que a origem da carne preocupa sobremaneira os consumidores e, por conseguinte, estes esperam ser devidamente informados acerca do país de origem da mesma; considerando que estudos recentes e estudos de consumo(6) confirmam este facto;

I.  Considerando que, para dar aos consumidores informações precisas sobre a origem da carne, a indicação dos locais de nascimento, criação e abate deve figurar no rótulo do produto; considerando que, deste modo, os consumidores poderiam também ter uma visão mais completa das normas de bem-estar animal e do impacto ambiental relacionados com um produto à base de carne;

J.  Considerando que os recentes escândalos alimentares, incluindo a substituição fraudulenta da carne de bovino por carne de cavalo, mostraram que disposições mais rigorosas em matéria de rastreabilidade e informação ao consumidor são não só necessárias como exigidas pelos consumidores;

K.  Considerando que a aplicação de um rótulo «UE» ou «não-UE» à carne picada e às aparas faria pouco sentido e poderia abrir um perigoso precedente, nomeadamente quanto à futura rotulagem do país de origem da carne utilizada como ingrediente; considerando que os requisitos de rotulagem da carne de bovino demonstram que uma indicação mais precisa da origem da carne picada e das aparas é simultaneamente viável e oportuna para assegurar a informação aos consumidores e a rastreabilidade;

1.  Considera que o regulamento de execução da Comissão exorbita das competências de execução conferidas à Comissão ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1169/2011;

2.  Exorta a Comissão a retirar o regulamento de execução;

3.  Insta a Comissão a elaborar uma versão revista do regulamento de execução, que deve incluir um requisito de rotulagem obrigatória em relação ao local de nascimento, bem como aos locais de criação e abate, para a carne não transformada de suíno, aves de capoeira, ovino e caprino, em conformidade com a legislação em vigor sobre a rotulagem relativa à origem da carne de bovino;

4.  Exorta a Comissão a suprimir qualquer derrogação do regulamento de execução aplicável à carne picada e às aparas;

5.  Encarrega o seu Presidente de apresentar a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 335 de 14.12.2013, p. 19.
(2) JO L 304 de 22.11.2011, p. 18.
(3) JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.
(4) JO C 236 E, de 12.8.2011, p. 187.
(5) Regulamento (CE) n.º 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho de 2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 820/97 do Conselho (JO L 204 de 11.8.2000, p. 1).
(6) Por exemplo: Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à indicação obrigatória do país de origem ou do local de proveniência da carne utilizada como ingrediente (COM(2013)0755), documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha, de 17 de dezembro de 2013, sobre a rotulagem relativa à origem da carne utilizada como ingrediente: atitudes dos consumidores, viabilidade dos cenários possíveis e impactos (SWD(2013)0437) e inquérito da organização de consumidores europeus (BEUC) de 24 de janeiro de 2013 sobre a rotulagem relativa à origem (ver: http://www.beuc.org/Content/Default.asp?PageID=2139).

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