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Processo : 2014/2533(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0150/2014

Debates :

PV 05/02/2014 - 18
CRE 05/02/2014 - 18

Votação :

PV 06/02/2014 - 9.8

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0101

Textos aprovados
PDF 137kWORD 28k
Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
A Cimeira UE-Rússia
P7_TA(2014)0101RC-B7-0150/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de fevereiro de 2014, sobre a Cimeira UE-Rússia (2014/2533(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) em vigor que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, e as negociações em curso sobre um novo acordo UE-Rússia,

–  Tendo em conta a Parceria para a Modernização lançada em 2010 por ocasião da Cimeira UE-Rússia de Rostov-no-Don e o compromisso assumido pelos dirigentes russos em favor do Estado de direito como base fundamental para a modernização da Rússia,

–  Tendo em conta o objetivo partilhado da UE e da Rússia, definido na declaração conjunta publicada em 31 de maio de 2003, na sequência da 11.ª Cimeira UE-Rússia, realizada em S. Petersburgo, de criação de um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, um espaço comum de cooperação em matéria de segurança externa e um espaço comum de investigação e educação, incluindo os aspetos de natureza cultural (os "quatro espaços comuns"),

–  Tendo em conta as consultas UE-Rússia em matéria de direitos humanos, de 28 de novembro de 2013,

–  Tendo em conta a Cimeira da Parceria Oriental de 28 e 29 de novembro de 2013,

–  Tendo em conta a Cimeira UE-Rússia de 28 de Janeiro de 2014,

–  Tendo em conta a declaração do Presidente da Comissão, José Manuel Durão Barroso, e as observações do Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, na sequência da Cimeira UE-Rússia de 28 de janeiro de 2014,

–  Tendo em conta a declaração conjunta UE-Rússia, de 28 de janeiro de 2014, sobre a luta contra o terrorismo,

–  Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia continua empenhada em aprofundar e desenvolver as suas relações com a Rússia, facto que é demonstrado pela vontade da União de lançar importantes negociações com vista a um novo acordo-quadro para o seu desenvolvimento, e considerando que a União Europeia e a Rússia estabeleceram relações profundas e abrangentes, em particular nos setores energético, económico e comercial;

B.  Considerando que a Cimeira UE-Rússia, de 28 de janeiro de 2014, foi reduzida a uma reunião restrita de três horas que se centrou num número limitado de questões, refletindo os problemas nas relações entre os dois países, devido sobretudo à pressão exercida pela Rússia sobre os parceiros orientais;

C.  Considerando que a cooperação reforçada e as relações de boa vizinhança entre a UE e a Rússia são fundamentais para a estabilidade, a segurança e a prosperidade da Europa e, em particular, para os países vizinhos comuns; considerando que o desenvolvimento de uma parceria estratégica entre a UE e a Federação da Rússia só pode assentar em valores comuns partilhados; considerando que é da maior importância reforçar a cooperação a nível internacional entre os dois parceiros em todas as instituições, organizações e fóruns com vista a melhorar a governação económica global e a fazer face a desafios comuns;

D.  Considerando que subsistem preocupações quanto à situação na Federação da Rússia em matéria de respeito e proteção dos direitos humanos e de respeito pelos princípios democráticos geralmente aceites e pelo Estado de direito; considerando que a Federação da Rússia é membro de pleno direito do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e que, por conseguinte, se comprometeu a respeitar os princípios da democracia e os direitos do Homem;

E.  Considerando que, na Cimeira da Parceria Oriental de Vílnius, todos os participantes reiteraram o seu empenho em respeitar os princípios do direito internacional e os valores fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos;

F.  Considerando que boas relações de vizinhança, paz e estabilidade nos países vizinhos comuns são do interesse tanto da Rússia como da UE; considerando que importa desenvolver um diálogo franco, aberto e centrado na obtenção de resultados sobre as crises nestes países, nomeadamente no que diz respeito aos conflitos latentes, no intuito de reforçar a segurança e a estabilidade, apoiar a integridade territorial dos países em causa e desenvolver mecanismos comuns de gestão de crises;

G.  Considerando que os países da Parceria Oriental têm a liberdade e o direito soberano absoluto de estabelecer relações, na qualidade de parceiros iguais, com os países da sua escolha, nos termos dos Acordos de Helsínquia;

H.  Considerando que o processo de definição das fronteiras em torno da Abcásia e da região de Tskhinvali/Ossétia do Sul se acelerou e tornou hostil, com o apoio das forças russas e em detrimento dos territórios georgianos;

I.  Considerando que, desde 1 de dezembro de 2013, os dados API (Informações Antecipadas sobre os Passageiros) são transmitidos pelas companhias aéreas às autoridades russas e que, a partir de 1 de julho de 2014, as autoridades russas passarão a exigir a transmissão dos dados completos sobre passageiros e a tripulação para os sobrevoos; considerando que as autoridades russas tencionam estabelecer um verdadeiro sistema de recolha dos Registos de Identificação de Passageiros;

1.  Toma nota da Cimeira UE-Rússia de 28 de janeiro de 2014, que constitui uma oportunidade para refletir sobre a natureza e o rumo da Parceria Estratégica UE-Rússia e esclarecer pontos de discordância; observa que o formato reduzido da Cimeira UE-Rússia constitui um reflexo do estado atual das relações UE-Rússia, que permite uma troca de pontos de vista sobre questões de atualidade, mas simboliza também os desafios com que a cooperação UE-Rússia se defronta atualmente; espera que as conversações conduzam à melhoria da confiança mútua e criem condições para um novo impulso político que faça avançar a parceria;

2.  Reitera a sua convicção de que a Rússia continua a ser um dos parceiros mais importantes da União Europeia no desenvolvimento da cooperação estratégica, não só partilhando interesses económicos e comerciais, como também aspirando à realização de valores democráticos geralmente aceites; sublinha que o progresso nas relações bilaterais requer uma discussão aberta para esclarecer questões de divergência mútua;

3.  Sublinha a necessidade de um diálogo permanente e construtivo para discutir a evolução da nossa vizinhança comum, bem como as diferentes iniciativas regionais de integração económica, e em particular as suas implicações para o comércio, com base nos compromissos assumidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC); incentiva a UE e a Rússia a encontrarem formas de tornar os respetivos processos de integração regional mais compatíveis, continuando simultaneamente a diligenciar no sentido de uma futura zona económica e comercial comum;

4.  Reitera que o diálogo UE-Rússia sobre questões relacionadas com a vizinhança comum deve basear-se no princípio fundamental da soberania e da independência dos países vizinhos no tocante à escolha das alianças políticas e comerciais; está convencido de que a prossecução das reformas políticas e económicas nos países da Parceria Oriental, incluindo a Ucrânia, com base nos valores e normas da UE é, em última análise, do interesse da própria Rússia, pois contribuirá para a expansão da zona de estabilidade, prosperidade e cooperação nas suas fronteiras; recorda o convite formulado pela UE no sentido de que a Rússia contribua para este processo através de um envolvimento construtivo com os países da Parceria Oriental; opõe-se à intenção da Rússia de continuar a considerar a região da Parceria Oriental como fazendo parte da sua esfera de influência; entende que só os cidadãos ucranianos devem ter o direito de decidir o futuro do seu país;

5.  Lamenta que os dirigentes russos considerem a Parceria Oriental da UE uma ameaça aos seus próprios interesses políticos e económicos; sublinha que, pelo contrário, a Rússia terá a lucrar com o aumento das atividades comerciais e económicas e que a segurança do país será reforçada por uma vizinhança estável e previsível; salienta a importância de desenvolver sinergias que permitam que os países vizinhos comuns beneficiem e tirem o máximo partido das relações bilaterais tanto com a UE como com a Federação da Rússia;

6.  Reitera que, ao contrário da União Aduaneira defendida pela Rússia, os acordos da UE com os países da Parceria Oriental no tocante à criação de uma Zona de Comércio Livre Aprofundada e Abrangente (ZCLAA) não proíbem os últimos de estabelecerem relações de comércio livre com países terceiros; realça, por conseguinte, que, após a assinatura de um acordo de associação que inclua uma ZCLAA, os países da parceria oriental continuarão a poder praticar um comércio livre com a Rússia ao abrigo dos acordos de comércio livre em vigor no quadro da Comunidade de Estados Independentes (CEI);

7.  Espera que, se as condições forem devidamente preparadas, as negociações do novo acordo sejam lançadas na próxima cimeira, que se realizará em Sochi, em junho de 2014; lamenta a falta de progressos nas negociações sobre um novo APC para substituir o atual, principalmente devido à falta de empenho do lado russo em encetar negociações substanciais sobre o capítulo comercial; sublinha a necessidade de manter o compromisso relativo à Parceria para a Modernização;

8.  Apela a uma coordenação efetiva da responsabilidade política da UE relativamente à Rússia durante o próximo mandato da Comissão, que deve passar pela atribuição de um papel claro e central ao Alto Representante/Vice-Presidente e pelo compromisso por parte dos Estados-Membros no sentido de falarem com a Rússia a uma só voz;

9.  Insta a Rússia a cumprir todas as obrigações multilaterais decorrentes da sua adesão à OMC e a implementar plenamente os compromissos assumidos no âmbito desta organização; solicita à Rússia que se abstenha de impor proibições arbitrárias a produtos dos Estados- Membros da UE, uma vez que tais medidas são prejudiciais para as relações bilaterais entre os diferentes Estados-Membros e a Rússia e as relações UE-Rússia;

10.  Condena firmemente os recentes ataques terroristas em Volgogrado; congratula-se com a aprovação da declaração conjunta UE-Rússia de 28 de janeiro de 2014 sobre a luta contra o terrorismo, na qual a UE e a Rússia concordaram em explorar possibilidades de reforço da cooperação em resposta a crimes cometidos por terroristas e ao crime organizado, alargar a cooperação no intercâmbio de melhores práticas relativamente ao combate ao terrorismo e formação de especialistas na matéria, e intensificar a sua cooperação no quadro das Nações Unidas, bem como noutros fóruns multilaterais;

11.  Toma nota dos relatórios de acompanhamento relativos aos Espaços Comuns UE-Rússia, que descrevem os progressos, ou os retrocessos, na implementação dos Espaços Comuns UE-Rússia e dos roteiros adotados em 2005; apoia, em especial, a cooperação no domínio da investigação e desenvolvimento e salienta que os quatro espaços comuns pressupõem o princípio da reciprocidade;

12.  Destaca a importância da segurança energética e o facto de o fornecimento de recursos naturais não dever ser usado como uma arma política; sublinha a importância mútua da colaboração no domínio da energia, que representa uma oportunidade para aprofundar a colaboração económica e comercial num mercado aberto e transparente, com a compreensão plena da necessidade da UE de diversificar os canais de transporte e os fornecedores de energia; salienta que os princípios da interdependência e da transparência devem constituir a base dessa cooperação, bem como a igualdade de acesso aos mercados, às infraestruturas e ao investimento; Solicita que a cooperação UE-Rússia no domínio da energia assente firmemente nos princípios do mercado interno, incluindo o terceiro pacote energético, em particular no que respeita ao acesso de terceiros, e do Tratado da Carta da Energia (TCE); está convicto de que a plena aceitação dos princípios do TCE pela Rússia teria efeitos benéficos mútuos sobre as relações bilaterais no domínio da energia; deseja uma estreita cooperação entre a UE e a Rússia no tocante ao fornecimento de matérias-primas e terras raras, em especial das que são consideradas críticas, e reclama a observância das regras internacionais, em especial as regras da OMC;

13.  Insiste com a Federação da Rússia para que reforce o seu contributo para fazer face às alterações climáticas; Solicita, em particular, à Rússia que se comprometa a estabelecer um segundo período para o cumprimento dos objetivos ratificando a alteração de Doha ao Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas;

14.  Reitera o compromisso relativo ao objetivo a longo prazo de abolir os vistos para as deslocações entre a UE e a Rússia, com base numa abordagem por etapas centrada no essencial e em progressos práticos; observa que estão em curso negociações relativas a um acordo sobre a facilitação da emissão de vistos melhorado, tal como a implementação de medidas comuns para um regime de isenção de vistos em viagens de curta duração; manifesta a sua preocupação com o projeto de incluir um grande número de funcionários russos com «passaportes de serviço» de conveniência no acordo de facilitação de vistos;

15.  Manifesta a sua preocupação com a evolução dos acontecimentos na Federação da Rússia no que se refere à observância e proteção dos direitos humanos e ao respeito pelos princípios, regras e procedimentos democráticos adotados de comum acordo, especialmente no que diz respeito à lei sobre os "agentes estrangeiros", à legislação anti-LGBT, ao restabelecimento da difamação enquanto delito penal, à lei sobre a traição e à legislação aplicável aos protestos públicos; insta a Rússia a honrar os seus compromissos internacionais enquanto membro do Conselho da Europa;

16.  Congratula-se com os recentes casos de amnistia e sublinha que uma compreensão clara e fiável das liberdades fundamentais, dos direitos humanos e do Estado de direito contribuirá para uma maior promoção da nossa parceria estratégica; sublinha que um sistema judicial independente, imparcial e eficiente é um elemento central do Estado de direito e contribui em grande medida para o desenvolvimento de um ambiente de negócios seguro e estável e de um clima de investimento;

17.  Reitera a sua preocupação com a situação geral dos direitos humanos na Rússia e a ausência de qualquer evolução no tocante às modalidades das consultas UE-Rússia em matéria de direitos humanos; deplora, em particular, o facto de este diálogo se ter tornado um processo e não um meio para atingir resultados mensuráveis e tangíveis; insiste mais uma vez na necessidade de incluir indicadores públicos dos progressos realizados nessas consultas em matéria de direitos humanos, de melhorar as modalidades do diálogo, tais como a alternância do local de realização das consultas, a interação entre as ONG russas e as autoridades russas no quadro deste processo e a composição da delegação russa, bem como de emitir avaliações públicas dos progressos por ocasião das Cimeiras UE-Rússia e na sequência das reuniões do Conselho de Parceria;

18.  Solicita à Rússia que revogue totalmente a lei federal sobre a "propaganda de relações sexuais não tradicionais" e as leis regionais semelhantes antipropaganda que restringem os direitos humanos e nomeadamente a liberdade de expressão e de reunião em relação à orientação sexual e à identidade de género; expressa a sua sincera preocupação com as consequências negativas dessas leis na sociedade, à medida que aumentam a discriminação e a violência contra as pessoas LGBTI; insta a delegação da União Europeia a intensificar o seu apoio aos defensores dos direitos humanos das pessoas LGBTI, em consonância com as diretrizes pertinentes;

19.  Reitera o seu apelo à Comissão para que, no âmbito da programação do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH) e do instrumento financeiro para as organizações da sociedade civil e as autoridades locais, intensifique consideravelmente os esforços de prestação de assistência à sociedade civil oprimida mediante a duplicação das dotações financeiras atribuídas a este país;

20.  Salienta que as reuniões regulares de diálogo político sobre uma vasta gama de questões de política externa são um elemento essencial das relações UE-Rússia; declara que a Rússia, na sua qualidade de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), tem de assumir a sua responsabilidade nas crises internacionais; Solicita à Rússia que adote uma abordagem muito construtiva na Conferência de Genebra II sobre a Síria, cujo objetivo é encontrar uma solução política para o conflito; saúda os esforços envidados pela Rússia em colaboração com os EUA e a comunidade internacional no sentido de aprovar uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a destruição do arsenal de armas químicas da Síria e o início das conversações de Genebra II;

21.  Sublinha a importância do diálogo e da cooperação com a Rússia sobre problemas globais com vista a uma abordagem eficaz de questões como o Afeganistão, o trabalho do Quarteto sobre o Médio Oriente e os esforços de combate à pirataria ao largo do Corno de África; incentiva o aprofundamento e o reforço desta cooperação com vista a uma ação conjunta em relação ao programa nuclear iraniano;

22.  Solicita à Rússia que revogue o seu reconhecimento da secessão das regiões georgianas da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul; condena firmemente o processo de definição das fronteiras em torno da Abcásia e da região de Tskhinvali/Ossétia do Sul que conduziu à extensão da área de territórios ocupados, em detrimento da Geórgia; insta a Geórgia e a Rússia a encetarem conversações diretas, sem condições prévias, sobre um conjunto de matérias, eventualmente com mediação de uma parte terceira mutuamente aceitável, o que deve complementar, mas não substituir, o atual processo de Genebra;

23.  Solicita à Federação da Rússia que honre os compromissos assumidos em 1996 no Conselho da Europa e refletidos em decisões de cimeiras da OSCE (em Istambul, em1999, e no Porto, em 2002), no tocante à retirada das tropas e armas russas do território da Moldávia; expressa a sua preocupação com a falta de progressos nesta matéria; salienta que todos os lados das conversações 5 +2 se comprometeram a resolver o conflito com base na integridade territorial da República da Moldávia; solicita à Rússia que desempenhe um papel construtivo nos esforços para resolver o prolongado conflito no Nagorno-Karabakh, no âmbito do Grupo de Minsk;

24.  Considera que são necessários esforços renovados para promover a cooperação e o diálogo entre a UE e a Rússia em matérias de segurança regional, incluindo a resolução de conflitos prolongados nos países vizinhos;

25.  Realça a importância de fomentar o diálogo intercultural UE-Rússia e o conhecimento da História e do património cultural mútuos, bem como de incentivar a mobilidade e o intercâmbio de estudantes, professores, docentes universitários e investigadores, a fim de facilitar os contactos pessoais que constituiriam um testemunho visível e palpável de uma parceria sustentável, conducente, a longo prazo, a uma comunidade de valores;

26.  Apela às autoridades russas para que cooperem no que respeita à abertura dos arquivos russos, permitindo o acesso de investigadores e desclassificando documentos importantes, incluindo no que se refere ao destino de Raoul Wallenberg, que há 70 anos salvou milhares de judeus húngaros do genocídio;

27.  Congratula-se com o trabalho da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia, que constitui uma plataforma para o desenvolvimento da cooperação e o diálogo permanente entre as duas instituições parlamentares;

28.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos países da Parceria Oriental, ao presidente, governo e parlamento da Federação da Rússia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.

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