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Processo : 2014/2551(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B7-0122/2014

Debates :

PV 06/02/2014 - 15.1
CRE 06/02/2014 - 15.1

Votação :

PV 06/02/2014 - 16.1

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0107

Textos aprovados
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Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
A situação na Tailândia
P7_TA(2014)0107RC-B7-0122/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de fevereiro de 2014, sobre a situação na Tailândia ((2014/2551(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a sobre a Tailândia, de 5 de fevereiro de 2009(1), de 20 de maio de 2010(2) e de 17 de fevereiro de 2011(3),

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

–  Tendo em conta a revisão periódica universal relativa à Tailândia perante o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e as suas recomendações de 5 de outubro de 2011,

–  Tendo em conta as declarações do porta-voz da Alta Representante da UE, Catherine Ashton, de 26 de novembro de 2013 sobre a situação política na Tailândia, de 13 de dezembro de 2013 e de 23 de janeiro de 2014 sobre os recentes acontecimentos na Tailândia, e de 30 de janeiro de 2014 sobre as próximas eleições,

–  Tendo em conta o comunicado emitido pela Delegação da União Europeia, com o acordo dos Chefes da Missão da UE na Tailândia, em 2 de Dezembro de 2013,

–  Tendo em conta a conferência de imprensa dada pelo porta-voz da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, em 26 de dezembro de 2013 e em 14 de janeiro de 2014,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966,

–  Tendo em conta os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, de 1990,

–  Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que as manifestações começaram em novembro de 2013, depois de a Câmara Baixa do Parlamento tailandês ter aprovado um projeto de lei apresentado pelo Partido Pheu Thai (PTP) que está no poder sobre amnistias para diversos crimes cometidos desde 2004 por líderes políticos e funcionários governamentais, incluindo o ex-primeiro-ministro Thaksin Shinawatra, irmão da primeira-ministra Yingluck Shinawatra; Considerando que o ex-primeiro-ministro se encontra no exílio que a si mesmo impôs desde 2008 para evitar uma pena de prisão de dois anos na sequência da sua condenação num caso de corrupção;

B.  Considerando que, em protesto contra a proposta de lei sobre amnistias, em 11 de novembro de 2013 começaram a ser organizadas manifestações pacíficas em Banguecoque, encabeçadas pelo antigo vice-primeiro-ministro Suthep Thaugsuban, líder do grupo anti‑governamental Comité Popular de Reforma Democrática (PDRC); considerando que os protestos nas ruas continuaram a verificar-se apesar da rejeição do projeto de lei sobre anistias pelo Senado tailandês;

C.  Considerando que, em 20 de novembro de 2013, o Tribunal Constitucional rejeitou uma proposta de alteração da Constituição que visava transformar o Senado num órgão totalmente eleito, bem como uma petição da oposição para dissolver o Partido Pheu Thai, o que intensificou os protestos antigovernamentais;

D.  Considerando que o vice-primeiro-ministro Suthep Thaugsuban acusou o governo de ilegitimidade, tendo proposto a substituição do Parlamento por um "conselho do povo" não eleito para levar a cabo reformas políticas e institucionais;

E.  Considerando que, durante os distúrbios que há meses se verificam, várias pessoas foram mortas e centenas ficaram feridas, entre elas Kwanchai Praipana, um líder da fração pró‑governamental da Tailândia, que foi baleado e ferido em 22 de Janeiro de 2014, bem como Suthin Tharatin, um líder do movimento tailandês antigovernamental, que foi morto a tiro em 26 de janeiro de 2014;

F.  Considerando que, em 21 de janeiro de 2014, a primeira-ministra Yingluck Shinawatra declarou o estado de emergência por um período de 60 dias na capital, Banguecoque, e nas províncias adjacentes, ao abrigo do qual são proibidas as reuniões públicas de mais de cinco pessoas, é autorizada a detenção até trinta dias de pessoas suspeitas de atos de violência, é autorizada a censura de notícias que incitem à violência e concedida a imunidade de processo criminal para as agências governamentais e os funcionários envolvidos na aplicação do decreto;

G.  Considerando que, em 24 de janeiro de 2014, o Tribunal Constitucional decidiu que as eleições podiam ser adiadas devido aos distúrbios, mas que o governo decidiu levar por diante o escrutínio a partir de 26 de janeiro de 2014;

H.  Considerando que em 2 de fevereiro de 2014 foram realizadas eleições gerais na Tailândia, tendo o escrutínio começado em 26 de Janeiro de 2014, não obstante o apelo da Comissão Eleitoral para que as mesmas fossem proteladas devido à persistência dos distúrbios;

I.  Considerando que o principal partido da oposição, o Partido Democrático, anunciou que se retirava das eleições marcadas para 2 de fevereiro de 2014;

J.  Considerando que, em 26 de janeiro de 2014, a votação foi cancelada em 83 dos 375 círculos eleitorais em todo o país, em virtude de os manifestantes antigovernamentais terem cortado o acesso às assembleias de voto, obstruído o acesso aos responsáveis eleitorais e impedido os eleitores de exercerem o seu direito de voto;

K.  Considerando que, pese embora a fraca afluência às urnas, a primeira-ministra confirmou, após reunir-se com a Comissão Eleitoral em 28 de janeiro de 2014, que a data das eleições se mantinha em 2 de fevereiro de 2014;

L.  Considerando que não houve qualquer sufrágio eleitoral em nove províncias e que os manifestantes terão interrompido a inscrição nos cadernos eleitorais e bloqueado a votação em partes de Banguecoque e no sul do país, calculando-se que 69 dos 375 distritos do país e 8,75 milhões de eleitores foram afetados pelos distúrbios;

M.  Considerando que a legislação tailandesa determina que não se possa iniciar uma nova legislatura a menos que, pelo menos, 95% (ou 475 lugares) dos 500 assentos parlamentares sejam preenchidos; que, por conseguinte, terão de ser realizadas eleições parciais nas zonas afetadas;

N.  Considerando que o Parlamento não poderá reunir e que não poderá ser formado um novo governo, facto que risca criar um vazio político suscetível de prolongar a crise;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de as diferenças políticas e socioeconómicas degenerarem em violentos confrontos entre governo e oposição, manifestantes e forças da ordem na Tailândia, e manifesta a sua solidariedade para com o povo tailandês que tem sofrido com os distúrbios e para com todas as famílias cujos entes queridos tenham sido mortos ou feridos nos últimos meses;

2.  Solicita às autoridades tailandesas a investigação exaustiva dos recentes casos de violência que provocaram diversas vítimas mortais e feridos e a instauração de processos penais contra os responsáveis;

3.  Exorta todas as partes a respeitarem o Estado de direito e os princípios democráticos; salienta que as eleições devem ser livres e justas e condena as ações destrutivas de manifestantes antigovernamentais que impediram os eleitores de votar em 26 de Janeiro de 2014 e em 2 de fevereiro de 2014;

4.  Solicita às autoridades tailandesas que garantam a proteção da liberdade de expressão, bem como da liberdade de reunião pacífica e de associação; apela às autoridades para que revoguem imediatamente o estado de emergência, visto as leis existentes serem suficientes para lidar com a atual situação;

5.  Exorta os partidários do governo e os manifestantes antigovernamentais a absterem-se de quaisquer atos de violência política e a agirem dentro dos limites democráticos e constitucionais da Tailândia;

6.  Exorta os líderes do Partido Democrático a aceitarem que o Parlamento, eleito pelo povo tailandês, cumpra o seu mandato;

7.  Sublinha que a proposta do Comité Popular de Reforma Democrática relativa a um "conselho do povo" não eleito que substitua o governo e governe o país durante um período de até dois anos é antidemocrática;

8.  Exorta o Governo, a Comissão Eleitoral e a oposição a empreenderem desde já um diálogo construtivo e a darem início a um processo inclusivo, com prazos fixos para as reformas institucionais e políticas, que possa ser aprovado mediante referendo nacional, seguido de eleições livres e justas, inclusivas e seguras;

9.  Saúda a iniciativa da Comissão Nacional dos Direitos Humanos de convocar uma reunião consultiva com a participação de intelectuais, de representantes dos movimentos sociais, das autoridades religiosas e dos quatro antigos Primeiros-Ministros, Anand Panyarachun, Banharn Silapa Acha, Chavalit Yongchaiyudh e Chuan Leekpai, para encontrar e propor uma solução para pôr termo à crise;

10.  Insta os militares a manterem a neutralidade e a desempenharem um papel positivo, de molde a garantir uma resolução pacífica para a atual crise;

11.  Está preocupado com a ocupação de edifícios públicos e de emissoras de televisão, com a intimidação de que são alvo os meios de comunicação e com as acusações de difamação formuladas contra dois jornalistas estabelecidos em Phuket;

12.  Recorda que os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei preveem que as autoridades devem, tanto quanto possível, aplicar meios não violentos, antes de recorrer ao uso da força e de armas de fogo e que, sempre que o uso legítimo da força e de armas de fogo seja inevitável, as autoridades devem usar de contenção e agir de forma proporcional à gravidade da infração;

13.  Declara o seu apoio à democracia na Tailândia, e destaca a excelência das relações UE‑Tailândia e o papel da Tailândia enquanto fonte de prosperidade e de estabilidade na região; sublinha que as negociações entre a UE e a Tailândia com vista à celebração de um acordo de parceria e cooperação estão concluídas, e exorta as duas partes a reafirmarem o seu forte apego aos princípios democráticos e aos direitos humanos;

14.  Exorta a comunidade internacional a despender todos os esforços ao seu alcance para pôr termo à violência; insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a acompanhar de perto a situação política e a coordenar a ação com a ASEAN e as Nações Unidas, a fim de promover o diálogo e fortalecer a democracia no país;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e ao Parlamento da Tailândia, ao Secretário-Geral da ASEAN e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) JO C 67 E de 18.3.2010, p. 144.
(2) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 152.
(3) JO C 188 E de 28.6.2012, p.57.

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