Decisão do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a alteração do artigo 136.º do Regimento do Parlamento Europeu relativo à participação dos deputados nas sessões (2013/2033(REG))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de alteração do seu Regimento (B7‑0051/2013),
– Tendo em conta a sua Decisão 2005/684/CE, Euratom, de 28 de setembro de 2005, que aprova o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu(1),
– Tendo em conta a Decisão da Mesa, de 19 de maio e 9 de julho de 2008, que define as medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu(2),
– Tendo em conta os artigos 211.º e 212.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0038/2014),
1. Decide incorporar no seu Regimento as alterações que se seguem;
2. Salienta que esta alteração entra em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, para conhecimento.
Texto em vigor
Alteração
Alteração 1 Regimento do Parlamento Europeu Artigo 136 – n.º 2
2. Os nomes dos deputados cuja presença seja comprovada pela folha de presenças serão inscritos na ata de cada sessão.
2. Os nomes dos deputados cuja presença seja comprovada pela folha de presenças serão inscritos na ata de cada sessão com a menção "presente". Os nomes dos deputados cuja ausência seja justificada pelo Presidente serão inscritos na ata de cada sessão com a menção "ausência justificada".