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 Texto integral 
Processo : 2012/0036(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0178/2013

Textos apresentados :

A7-0178/2013

Debates :

PV 24/02/2014 - 19
CRE 24/02/2014 - 19

Votação :

PV 25/02/2014 - 5.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0120

Textos aprovados
PDF 195kWORD 49k
Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Congelamento e perda dos produtos do crime ***I
P7_TA(2014)0120A7-0178/2013
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o congelamento e a perda dos produtos do crime na União Europeia (COM(2012)0085 – C7-0075/2012 – 2012/0036(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0085),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 82.º, n.º 2, e o artigo 83.°, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0075/2012),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2012(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 10 de outubro de 2012(2),

–  Tendo em conta o parecer da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 4 de dezembro de 2012,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 3 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0178/2013),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 299 de 4.10.2012, p. 128.
(2) JO C 391 de 18.12.2012, p. 134.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia
P7_TC1-COD(2012)0036

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/42/UE.)

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