Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o congelamento e a perda dos produtos do crime na União Europeia (COM(2012)0085 – C7-0075/2012 – 2012/0036(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0085),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 82.º, n.º 2, e o artigo 83.°, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0075/2012),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2012(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 10 de outubro de 2012(2),
– Tendo em conta o parecer da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 4 de dezembro de 2012,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 3 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0178/2013),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/42/UE.)