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 Texto integral 
Processo : 2012/0245(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0158/2013

Textos apresentados :

A7-0158/2013

Debates :

PV 24/02/2014 - 22
CRE 24/02/2014 - 22

Votação :

PV 25/02/2014 - 5.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0123

Textos aprovados
PDF 196kWORD 66k
Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária - Voluntários da UE - «EU Aid Volunteers» ***I
P7_TA(2014)0123A7-0158/2013
RECTIFICAÇÕES
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária –Voluntários de Ajuda da UE – (COM(2012)0514 – C7-0303/2012 – 2012/0245(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0514),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 214.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0303/2012),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 11 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0158/2013),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Considera que devem ser assegurados financiamentos e dotações orçamentais distintos para esta iniciativa, que devem permanecer mutuamente complementares dos outros instrumentos das políticas externas da União.

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.º .../2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária ("iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE")
P7_TC1-COD(2012)0245

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 375/2014.)

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