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 Texto integral 
Processo : 2012/0295(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0183/2013

Textos apresentados :

A7-0183/2013

Debates :

PV 11/06/2013 - 5
CRE 11/06/2013 - 5

Votação :

PV 12/06/2013 - 8.8
CRE 12/06/2013 - 8.8
Declarações de voto
PV 25/02/2014 - 5.15
CRE 25/02/2014 - 5.15
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0257
P7_TA(2014)0124

Textos aprovados
PDF 202kWORD 52k
Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas ***I
P7_TA(2014)0124A7-0183/2013
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (COM(2012)0617 – C7-0358/2012 – 2012/0295(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0617),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2 e o artigo 175.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0358/2012),

–  Tendo em conta o artigo. 294.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Parlamento do Reino da Suécia, pela Câmara dos Lordes e pela Câmara dos Comuns do Reino Unido e pelo Parlamento da República Federal da Alemanha, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de fevereiro de 2013(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais, nomeadamente os seus artigos 1.º, 24.º e 34.º;

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 11 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0183/2013),

1.  Aprova em primeira leitura a posição que se segue(2);

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 133 de 9.5.2013, p. 62.
(2) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 12 de junho de 2013 (Textos Aprovados P7_TA(2013)0257).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.º …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas
P7_TC1-COD(2012)0295

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 223/2014.)

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