Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (COM(2012)0617 – C7-0358/2012 – 2012/0295(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0617),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2 e o artigo 175.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0358/2012),
– Tendo em conta o artigo. 294.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Parlamento do Reino da Suécia, pela Câmara dos Lordes e pela Câmara dos Comuns do Reino Unido e pelo Parlamento da República Federal da Alemanha, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de fevereiro de 2013(1),
– Após consulta ao Comité das Regiões,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais, nomeadamente os seus artigos 1.º, 24.º e 34.º;
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 11 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0183/2013),
1. Aprova em primeira leitura a posição que se segue(2);
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
A presente posição substitui as alterações aprovadas em 12 de junho de 2013 (Textos Aprovados P7_TA(2013)0257).
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.º …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 223/2014.)