Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2014 (2013/2194(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de novembro de 2013 intitulada "Análise Anual do Crescimento para 2014" (COM(2013)0800) e o Relatório da Comissão intitulado "Um Mercado Único favorável ao crescimento e ao emprego: Uma análise dos progressos realizados e dos obstáculos que subsistem nos Estados-Membros" – Contribuição para a Análise Anual do Crescimento em 2014" (COM(2013)0785), bem como a análise de fundo na base do relatório, intitulada "Cadeias de valor internacionais dentro e fora da UE",
– Tendo em conta o relatório da Comissão de 28 de novembro de 2012 intitulado «Estado da integração do Mercado Único 2013 – Contribuição para a Análise Anual do Crescimento 2013» (COM(2012)0752),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de outubro de 2012 intitulada «Ato para o Mercado Único II – Juntos para um novo crescimento» (COM(2012)0573),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 8 de junho de 2012 intitulada «Uma melhor governação para o Mercado Único» (COM(2012)0259),
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão de 24 de fevereiro de 2012 intitulado «Making the Single Market Deliver – Annual Governance check-up 2011» (Concretizar o Mercado Único – Relatório Anual de Governação de 2011) (SWD(2012)0025),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 13 de abril de 2011 intitulada «Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua – Juntos para um novo crescimento» (COM(2011)0206),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de março de 2010 intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
– Tendo em conta o Painel de Avaliação do Mercado Único em Linha, tornado público em 4 de julho de 2013,
– Tendo em conta o 26.º Painel de Avaliação do Mercado Interno (fevereiro de 2013),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 27 e 28 de junho de 2013,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho «Competitividade» de 29 e 30 de maio de 2013 sobre a regulamentação inteligente,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 14 e 15 de março de 2013,
– Tendo em conta as deliberações do Conselho «Competitividade» de 18 e 19 de fevereiro de 2013 sobre a Análise Anual do Crescimento de 2013 e o Ato para o Mercado Único,
– Tendo em conta a sua resolução de 7 de fevereiro 2013 que contém recomendações à Comissão sobre a governação do Mercado Único(1), e o seguimento da Comissão adotado 8 de maio de 2013,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de outubro de 2013,
– Tendo em conta a sua resolução de 14 de junho de 2012 intitulada «Ato para o Mercado Único: próximos passos para o crescimento»(2), e o seguimento da Comissão, adotado em 26 de setembro de 2012,
– Tendo em conta a sua resolução, de 6 de abril de 2011, sobre governação e parceria no Mercado Único(3),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0066/2014),
A. Considerando que a Análise Anual do Crescimento de 2013 lançou o terceiro ciclo do Semestre Europeu, incluindo, pela primeira vez, um relatório anual sobre o estado da integração do Mercado Único;
B. Considerando que um Mercado Único eficaz e operacional, baseado numa economia social de mercado altamente competitiva, é essencial para um crescimento sustentável e inclusivo;
C. Considerando que o Parlamento pediu a inclusão plena de um pilar do Mercado Único no ciclo do Semestre Europeu;
D. Considerando que uma melhor governação do Mercado Único deve ter como objetivo assegurar uma melhor e mais rápida transposição e aplicação das diretivas e regulamentações relacionadas com o mesmo, especialmente se relativas aos setores essenciais identificados;
E. Considerando que a qualidade dos programas nacionais de reforma no âmbito do Semestre Europeu varia muito em termos de substância, transparência e viabilidade;
F. Considerando que o Mercado Único deve ser visto como estando estritamente associado a outros domínios de intervenção transversais, como a proteção dos consumidores e dos trabalhadores, os direitos sociais, o ambiente e o desenvolvimento sustentável;
G. Considerando que os Atos para o Mercado Único I e II representam uma estratégia horizontal bem concebida, que determinou medidas legislativas e não legislativas concretas com capacidade para desencadear o potencial de crescimento inexplorado do Mercado Único e eliminar obstáculos ao mesmo;
H. Considerando que a Comissão identificou os serviços, os serviços financeiros, os transportes, a energia e o mercado digital como domínios fundamentais para melhorar o funcionamento e o reforço do Mercado Único; considerando que a metodologia utilizada para definir esses domínios essenciais deve ser revista regularmente, tendo em conta os objetivos e as perspetivas de crescimento, bem como os critérios para proporcionar uma proteção necessária aos cidadãos, nomeadamente consumidores, profissionais e trabalhadores;
I. Considerando que ainda não conseguimos construir na Europa um Mercado Único digital dos serviços em linha e de comunicações e totalmente operacional; considerando que a livre circulação dos serviços digitais e do comércio eletrónico transfronteiras é atualmente entravada pela fragmentação normativa a nível nacional; considerando que as empresas e os serviços públicos europeus retirarão benefícios económicos e sociais da utilização de serviços e de aplicações do setor das TIC;
J. Considerando que uma infraestrutura europeia de transportes acessível e eficiente, uma política industrial europeia ambiciosa e a criação de um Mercado Único da energia, visando apoiar a competitividade das empresas da UE e garantir um acesso universal e acessível à energia para os agregados familiares e os consumidores, são vitais para o Mercado Único da UE; considerando que é, por conseguinte, necessário definir ações prioritárias nestes domínios;
Semestre Europeu
1. Reitera o seu pedido à Comissão de que reforce a governação do Mercado Único através de um ciclo anual de governação do Mercado Único, enquanto pilar específico do Semestre Europeu, que inclua o Painel de Avaliação do Mercado Interno, um relatório anual sobre a integração do Mercado Único como parte da Análise Anual do Crescimento, orientações do Conselho Europeu aos Estados-Membros, planos de ação nacionais destinados a implementar orientações sobre o Mercado Único e recomendações particulares específicas por países; solicita à Comissão que, além disso, tenha plenamente em conta as áreas de crescimento fundamentais – identificadas como o setor dos serviços, o setor da energia, o setor dos transportes e o Mercado Único digital – e as medidas incluídas nos Atos para o Mercado Único I e II;
2. Salienta a necessidade de definir o Mercado Único como o terceiro pilar do Semestre Europeu, a fim de abranger um conjunto claro de prioridades relacionadas com a economia real; considera que a definição e a concretização dessas prioridades são essenciais para estimular o crescimento e colmatar atuais lacunas, no sentido de permitir a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, garantindo a convergência económica entre os Estados-Membros, dentro e fora da área do euro e em áreas centrais e periféricas da UE;
3. Recorda o seu parecer que indicava que o primeiro relatório sobre o estado da integração do Mercado Único foi insuficiente e incompleto; considera, portanto, que os futuros relatórios devem ser mais claros quanto às atuais insuficiências em determinados Estados-Membros, fornecer orientações mais concretas sobre eventuais soluções e os benefícios esperados, e indicar alavancas eficientes para estimular o crescimento e a competitividade e, assim, criar postos de trabalho que, em conjunto, proporcionariam uma resposta concreta à atual crise económica e social;
4. Congratula-se com o relatório da Comissão sobre a integração do Mercado Único 2014 (COM(2013)0785)) e apoia vivamente os esforços da Comissão para integrar ainda mais o Mercado Único nas considerações do Semestre Europeu; congratula-se com o facto de o relatório sobre o estado do Mercado Único em 2014 conter alguns elementos específicos no que respeita às ações empreendidas por cada Estado-Membro; considera, no entanto, que falta ainda ao relatório uma avaliação qualitativa sobre a eficácia das medidas tomadas, sobre os progressos e sobre os resultados efetivos das políticas; solicita o desenvolvimento de uma ferramenta de análise para medir a integração do Mercado Único no âmbito do pilar Mercado Único do Semestre Europeu em relação às recomendações específicas por país; entende que esta ferramenta de análise poderá complementar o Painel de Avaliação do Mercado Interno;
5. Considera que é necessário um acréscimo de coordenação horizontal e de coerência na elaboração de propostas legislativas relevantes para o Mercado Único; acredita que a governação do Mercado Único deve ter em devida conta as necessidades de todas as partes interessadas e que é necessário um envolvimento mais sólido e precoce dos parceiros sociais, da sociedade civil e de outras partes interessadas na conceção, adoção, execução e controlo das medidas para impulsionar o crescimento e reforçar os direitos dos cidadãos no Mercado Único;
6. Sublinha a necessidade de consultas abrangentes e de avaliações de impacto exaustivas antes de a Comissão aprovar uma proposta; destaca que as propostas da Comissão devem estar de acordo com os princípios da regulamentação inteligente e da adequação da regulamentação, incluir uma avaliação dos impactos nas PME e obter a aprovação do Comité para a Avaliação de Impacto da própria Comissão; realça, para além disso, que as avaliações de impacto devem debruçar-se sobre os efeitos da nova legislação nas perspetivas de crescimento e na competitividade da Europa;
7. Considera que o exercício do Semestre Europeu deve ter por base um processo democrático mais profundo, com uma maior participação dos parlamentos nacionais, reforçando simultaneamente as prerrogativas do Parlamento Europeu;
8. Considera que as recomendações específicas por país emitidas neste processo devem ter em conta o progresso realizado por cada Estado-Membro e que as disposições nacionais de execução da legislação do Mercado Único não têm de seguir necessariamente uma abordagem única, mas devem antes aprofundar a verdadeira eficácia das medidas tomadas e os resultados efetivos das políticas;
9. Solicita que as próximas recomendações específicas por país no ciclo do Semestre Europeu 2014 reflitam as conclusões do relatório de integração do Mercado Único de um modo muito mais vincado e rigoroso do que as recomendações específicas por país para 2013;
10. Considera que o terceiro pilar do Semestre Europeu, dedicado à integração do Mercado Único, deve ter como objetivo identificar políticas prioritárias e medidas para estimular e revitalizar a economia real; considera que este objetivo só será atingido de forma eficaz se todas as instituições da UE o partilharem e apoiarem de forma coerente; incentiva, por essa razão, uma organização concentrada no trabalho do Conselho «Competitividade» para que se dedique explicitamente a alimentar as prioridades de relevância para a economia real para o Semestre Europeu;
Setores-chave
11. Considera que os setores determinantes identificados pela Comissão – serviços, serviços financeiros, transportes, energia e mercado digital – continuam a ser decisivos para a plena integração do Mercado Único; considera, além disso, que de forma a alcançar um crescimento renovado, o relançamento de uma política industrial consistente e integrada que se centre nesses setores deve também incluir esforços para reforçar a proteção dos direitos dos cidadãos – incluindo os dos consumidores e dos trabalhadores –, bem como um modelo de competitividade baseado no conhecimento e na inovação através de incentivos da UE para estimular o investimento e o acesso a financiamentos, I&D e apoios para o ensino superior;
12. Insta a Comissão a desenvolver uma verdadeira política industrial europeia; considera que a reindustrialização deve ser uma prioridade transetorial para a União; considera que essa nova política industrial deve incluir o cumprimento das regras do Mercado Único, uma estratégia holística para a dimensão externa do Mercado Único, com particular ênfase em políticas coerentes de proteção do consumidor e num melhor acesso a capital e infraestruturas, a fim de aumentar a competitividade das empresas e de lhes permitir o acesso aos mercados a nível mundial;
13. Salienta que, ao remover as barreiras à livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais, o Mercado Único possibilita que as empresas operem em larga escala, reforçando assim a sua capacidade para inovar, investir, aumentar a produtividade e criar emprego;
14. Exorta a Comissão a apresentar um plano de ação pormenorizado de medidas destinadas a alcançar um Mercado Único da energia completamente integrado e interligado; realça a necessidade de providenciar aos consumidores preços da energia transparentes e comparáveis, assegurando paralelamente a proteção dos consumidores, incluindo dos consumidores vulneráveis; realça a necessidade de investimentos consideráveis nas infraestruturas da energia e considera que todos os setores dos serviços públicos devem acompanhar o ritmo dos progressos no setor energético;
15. Salienta que é essencial melhorar as infraestruturas, nomeadamente as ligações transfronteiras e a interoperabilidade, para assegurar o bom funcionamento do Mercado Único; considera que um sistema europeu de transportes único, interligado e eficiente, é crucial para garantir a livre circulação de pessoas, bens e serviços dentro do Mercado Único; entende que é essencial mais investimento para concretizar estes objetivos e reitera que devem ser utilizados instrumentos financeiros variados para esses projetos;
16. Salienta que a aplicação coerente da atual legislação e das propostas futuras da Comissão sobre os serviços digitais pode contribuir para que a Europa faça pleno uso do mercado interno; insta ao desenvolvimento de uma verdadeira política para um Mercado Único digital que torne os serviços em linha na Europa mais competitivos, mais eficazes transfronteiras e mais transparentes, garantindo um elevado nível de acessibilidade e proteção do consumidor; destaca a importância de investimentos direcionados e observa que o trabalho sobre a proposta relativa ao Continente Conectado contribuirá para a redução das diferenças de preços entre os Estados-Membros, encorajando a concorrência no setor das telecomunicações;
17. Apela a uma aplicação ambiciosa da Agenda do Consumidor, incluindo medidas legislativas e de programação, com vista a aumentar a proteção dos consumidores e a sua confiança no Mercado Único, reforçar a posição do consumidor, incentivar o consumidor médio a agir de forma responsável e aumentar a proteção dos consumidores vulneráveis;
18. Entende que um acesso mais fácil ao financiamento por parte das PME contribuiria para atenuar os problemas de liquidez e aumentar o ativo de maneio das PME; congratula-se com o facto de, entre as prioridades definidas pela Comissão na Análise Anual do Crescimento de 2014 e no relatório sobre a integração do Mercado Único, se destacar o desenvolvimento de formas de financiamento alternativas para as PME; apoia fortemente o objetivo de desenvolver obrigações específicas e uma bolsa de valores específica destinada às PME e insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas práticas para atingir este objetivo; apoia, além disso, as iniciativas tomadas a nível da UE para complementar os esforços nacionais no aumento do microcrédito e impulsionar o empreendedorismo social, incluindo o apoio dos bancos de desenvolvimento na concessão de empréstimos a taxas inferiores às dos bancos comerciais; assinala a especial importância do apoio às PME através dos programas COSME e Horizonte 2020;
19. Sublinha a relevância dos obstáculos ao funcionamento do Mercado Único causados pela fragmentação dos serviços do mercado financeiro a retalho, tal como destacado pela Comissão no relatório sobre a integração do Mercado Único, em particular no que diz respeito à elevada divergência das taxas de juro para os empréstimos bancários, o que tem um forte impacto nos consumidores, nas famílias e nas PME; está convicto de que essas diferenças dificultam o acesso eficaz ao financiamento e têm um impacto negativo na economia real; está preocupado com a impressão negativa dos consumidores no tocante à fragmentação e ao fraco desempenho dos serviços financeiros de retalho, nomeadamente no que diz respeito a contas bancárias, hipotecas, pensões privadas e valores mobiliários;
20. Considera que a regulamentação dos serviços financeiros deve fornecer informações de melhor qualidade, uma maior proteção e meios de reparação eficazes para os consumidores; salienta a necessidade de uma conclusão rápida e positiva do trabalho sobre propostas legislativas relativas ao mercado dos serviços financeiros a retalho e do consumo, nomeadamente a comparabilidade dos encargos relacionados com as contas de pagamento, a mudança de conta de pagamento e o acesso a contas de pagamento com características básicas; considera que devem ser apresentadas novas propostas, tais como um regime específico de insolvência dos consumidores que ultrapasse a atual abordagem fragmentada e insuficiente, a fim de incentivar o investimento seguro da poupança privada na economia real;
21. Lamenta que, apesar dos fortes indícios da importância do Mercado Único na superação da crise, a livre circulação de cidadãos, nomeadamente dos trabalhadores e profissionais, na Europa não está concluída e considera que são necessárias medidas mais sólidas para eliminar os obstáculos que ainda persistem e estimular o crescimento, garantindo simultaneamente os direitos dos cidadãos e dos trabalhadores; sublinha a necessidade de um desenvolvimento equilibrado do mercado interno com base na aplicação das liberdades económicas em consonância com a economia social de mercado;
22. Recorda que o método cíclico de apresentação de Atos para o Mercado Único facultou oportunidades para identificar e debater regularmente as prioridades do desenvolvimento do Mercado Único; considera que este método deve ser reforçado e desenvolvido;
23. Congratula-se com o pacote de propostas legislativas com vista a um regulamento em matéria de segurança dos produtos de consumo e a um regulamento de supervisão do mercado, bem como sobre a divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes sociedades e grupos; entende que essas iniciativas podem aperfeiçoar os direitos dos consumidores, garantir melhor a sua saúde e segurança, facilitar o comércio de mercadorias e serviços e estimular um novo modelo de competitividade; solicita, por conseguinte, à Comissão que trabalhe em estreita colaboração com o Parlamento Europeu e o Conselho para chegar a uma conclusão num prazo razoável;
24. Salienta a importância dos acordos políticos alcançados sobre as reformas da diretiva relativa ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, do pacote de contratos públicos e de concessões, da diretiva relativa a um mecanismo alternativo de resolução de litígios e da diretiva relativa à resolução de litígios em linha; exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a darem início a uma aplicação célere e abrangente de todas as novas disposições;
25. Considera necessária uma transposição apropriada da legislação sobre contratos públicos e concessões; sublinha a importância dos contratos públicos como um motor fundamental do crescimento, especialmente para as PME; entende que a execução desta reforma representa uma oportunidade importante para modernizar a administração pública mediante uma utilização estratégica dos contratos públicos em termos de inovação e sustentabilidade e de um aumento da qualidade e da eficiência da despesa pública, respondendo às necessidades específicas das administrações e das autoridades locais e nacionais; considera que estes são elementos fundamentais de uma boa aplicação da regulamentação sobre contratos públicos e concessões;
26. Considera que, especialmente a fim de combater o desemprego juvenil, a nova regulamentação relativa às qualificações profissionais (adotada em novembro de 2013 e que altera a Diretiva 2005/36/CE e o Regulamento IMI) representa um passo importante para a melhoria da livre circulação de trabalhadores e profissionais, prevendo um elevado nível comum de formação e promovendo o uso da carteira profissional europeia; realça que a aplicação plena e correta da Diretiva relativa ao Reconhecimento Mútuo das Qualificações Profissionais (e da Diretiva Serviços) constitui um motor fundamental do crescimento económico da UE; entende, ao mesmo tempo, que é necessária uma reforma das profissões regulamentadas de modo a permitir um melhor acesso a essas profissões por parte dos jovens e a criar um mercado mais dinâmico que dê garantias adequadas aos consumidores;
Instrumentos de governação
27. Toma nota da resposta da Comissão à resolução do Parlamento Europeu de 7 de fevereiro de 2013 no que diz respeito à base jurídica para a proposta legislativa solicitada que deve conter os elementos indicados na referida resolução; considera que as recomendações específicas nela formuladas contêm ideias muito válidas para a melhoria da governação do Mercado Único;
28. Toma nota da estrutura ajustada da segunda edição do relatório sobre a integração do mercado Único (COM(2013)0785)); congratula-se com o facto de a Comissão ter assim também respondido aos pedidos feitos pelo Parlamento na sua resolução de 7 de fevereiro de 2013; observa que várias medidas referidas nessa resolução já proporcionaram uma melhor aplicação e cumprimento da legislação da UE, incluindo uma utilização mais rigorosa do "EU Pilot";
29. Congratula-se com o Painel de Avaliação do Mercado Único em Linha e, especialmente, com a sua forma visual e informativa de apresentar o desempenho dos Estados-Membros no que diz respeito à legislação da UE relevante para o funcionamento do mercado interno; considera que o Painel de Avaliação em Linha deve estar disponível em todas as línguas da União Europeia, já que se destina a facilitar a compreensão por parte de todos os cidadãos europeus do ciclo do Mercado Único e do seu papel potencialmente ativo no mesmo;
30. Considera que devem se envidados esforços para tornar a implementação e a aplicação uniforme do direito da União nos Estados-Membros mais transparentes; assinala que os prazos para transposição são excedidos em média em nove meses e que há um número crescente de diretivas cuja transposição acusa um atraso de dois anos ou mais; considera que cada diretiva deve ser transposta de uma maneira coerente e que todas as medidas de transposição devem ser adotadas a fim de refletir os compromissos alcançados a nível da União;
31. Considera, porém, que as estatísticas meramente quantitativas sobre a aplicação da legislação do Mercado Único não são suficientes e que é necessário concentrar a atenção na qualidade da forma como a legislação é aplicada nos Estados-Membros, com base em indicadores fundamentais específicos para os setores do Mercado Único, desenvolvidos a nível europeu;
32. Congratula-se com o relatório intitulado "Cadeias de valor internacionais dentro e fora da UE" que constitui um exemplo positivo da utilização de indicadores específicos para avaliar a integração do Mercado Único, prestando especial atenção à disseminação dos sistemas de produção na UE; considera que o apoio a mais iniciativas visando o desenvolvimento de cadeias de abastecimento transfronteiras irá estimular a remoção das barreiras de longa data à conclusão do Mercado Único e pode ajudar a melhorar a produtividade e a competitividade das empresas europeias na economia mundial;
33. Congratula-se com o nível melhorado do défice médio de transposição, que baixou agora para 0,6 %; salienta que mesmo um défice muito pequeno num domínio político importante pode ter um efeito muito negativo nas oportunidades dos consumidores e das empresas e, por conseguinte, na economia europeia como um todo;
34. Deplora a duração média dos processos por incumprimento, nomeadamente o facto de os casos relativos a serviços demorarem mais tempo (49,8 meses em média); considera que os processos por incumprimento revelaram uma série de limitações em termos de resposta e correção de deficiências na implementação e aplicação das disposições relativas ao Mercado Único de forma rápida; exorta os Estados-Membros a trabalharem de forma mais eficiente com a Comissão no sentido de resolverem os casos mais rapidamente e apela à Comissão para que leve a cabo ações de fiscalização exaustivas das medidas nacionais que são prejudiciais ao Mercado Único;
35. Considera que os processos por incumprimento devem ser considerados um último recurso, a utilizar apenas após uma série de tentativas para coordenar e corrigir a situação, e que, por isso, a Comissão deve promover o uso do «EU Pilot» e de outros procedimentos antes de levar um Estado-Membro ao Tribunal de Justiça; reitera, além disso, que devem ser envidados todos os esforços no sentido de um recurso mais eficaz aos processos por incumprimento em caso de violação das disposições da União no domínio do Mercado Único e que os Estados-Membros e o Conselho Europeu devem continuar a desenvolver os processos por incumprimento no quadro das futuras revisões do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
36. Apoia as ações da Comissão para melhorar a cooperação entre as autoridades nacionais no que diz respeito ao funcionamento do Mercado Único; concorda que um mecanismo de TI permanente, que facilite o intercâmbio de informações relevantes, pode melhorar significativamente a situação, uma vez que um grupo de especialistas nacionais que se reúne algumas vezes por ano dificilmente será a maneira apropriada de lidar com uma questão tão importante;
37. Reitera a importância do bom funcionamento do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), que recebeu recentemente uma base regulamentar adequada e está atualmente a ser expandido para abranger novas áreas e setores políticos; convida a Comissão a informar o Parlamento sobre o funcionamento da ferramenta de tradução automática introduzida para facilitar a comunicação entre as autoridades nacionais, regionais e locais;
38. Exorta os Estados-Membros a aplicarem plenamente as medidas previstas na Agenda Digital e a intensificarem os esforços de modernização das administrações públicas, nomeadamente através da rápida implementação de medidas relacionadas com a administração pública em linha, a saúde em linha, a faturação eletrónica e a contratação pública em linha, com vista a proporcionar mais e melhores serviços digitais para cidadãos e as empresas na Europa, reduzir os custos e aumentar a eficiência do setor público;
39. Assinala que a rede SOLVIT de resolução de problemas continua a não ser devidamente usada; exorta os Estados-Membros a assegurarem o fornecimento dos recursos adequados para a rede SOLVIT e os balcões únicos, tal como exigido pela Diretiva «Serviços»; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem mais medidas para divulgar informações acerca da disponibilidade desses instrumentos entre empresas e empresários; considera, ainda, que os Estados-Membros devem encetar um intercâmbio de práticas de excelência mais intenso e mais amplo;
40. Toma nota do aumento contínuo da utilização dos portais «A Sua Europa» e «A sua Europa – Aconselhamento», que devem poder fornecer as informações necessárias para quem se desloca na União Europeia;
41. Congratula-se com a organização do Mês do Mercado Único que, entre 23 de setembro e 23 de outubro de 2013, juntou cidadãos de toda a Europa, decisores políticos, especialistas e líderes da UE num debate em linha e em eventos nacionais relacionados para debater os progressos já realizados, os desafios que persistem e as ideias para o futuro do Mercado Único, apelando à Comissão para que faça um balanço das preocupações e sugestões avançadas pelos participantes; solicita à Comissão que avalie o formato e a eficácia do exercício de 2013, nomeadamente a sua capacidade de chegar aos cidadãos, às empresas e aos consumidores e de lhes proporcionar uma verdadeira oportunidade para contribuir para a definição do Mercado Único;
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42. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho, bem como ao Conselho Europeu e aos parlamentos e governos dos Estados-Membros.