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Processo : 2013/2099(INI)
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A7-0044/2014

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PV 25/02/2014 - 5.22
CRE 25/02/2014 - 5.22
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P7_TA(2014)0131

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Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Cultivo seletivo de plantas
P7_TA(2014)0131A7-0044/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre cultivo seletivo de plantas: opções para aumentar a qualidade e a produção (2013/2099(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o relatório de 2009 da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) intitulado «Como alimentar o mundo em 2050»,

–  Tendo em conta a Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (Convenção UPOV),

–  Tendo em conta o Tratado Internacional da FAO sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura,

–  Tendo em conta o relatório de Ivar Virgin/Instituto do Ambiente de Estocolmo, Timbro, de abril de 2013, intitulado «A caminho dos 9 mil milhões – Pode a Europa dar-se ao luxo de desperdiçar o potencial das culturas geneticamente modificadas?»,

–  Tendo em conta o relatório da FAO, de 1993, intitulado «Valorizemos a diversidade da Natureza»,

–  Tendo em conta o sítio Internet da reserva mundial de sementes de Svalbard(1),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 27 de março de 2001, intitulada «Plano de ação para a biodiversidade, tendo em vista a conservação dos recursos naturais» (COM(2001)0162),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados(2),

–  Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas(3) e a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas(4),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1830/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que altera a Diretiva 2001/18/CE(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2100/94 do Conselho, de 27 de julho de 1994, relativo ao regime comunitário de proteção das variedades vegetais(6),

–  Tendo em conta a nota do Secretário-Geral das Nações Unidas intitulada «O direito à alimentação – Políticas em matéria de sementes e o direito à alimentação: melhorar a diversidade biológica na agricultura e incentivar a inovação» (A/64/170, 2009, Assembleia Geral da ONU),

–  Tendo em conta as conclusões da Avaliação Internacional de Ciência e Tecnologia Agrárias para o Desenvolvimento (IAASTD), um processo intergovernamental apoiado pela FAO, pelo Fundo Mundial para a Proteção do Ambiente, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente, pela UNESCO, pelo Banco Mundial e pela OMS,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7‑0044/2014),

A.  Considerando que a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento visa, através do presente relatório, lançar um debate e um inquérito aprofundados sobre a situação geral no que diz respeito ao cultivo seletivo de plantas na agricultura europeia e mundial;

B.  Considerando que o setor do cultivo seletivo de plantas tem uma importância fundamental para a produtividade, a diversidade, a fitossanidade e qualidade da agricultura, a horticultura e a produção de alimentos para consumo humano e animal, bem como para o ambiente;

C.  Considerando que, de acordo com vários relatórios, principalmente de organismos das Nações Unidas como a FAO e a OMS, bem como do Painel da ONU sobre Alterações Climáticas, a população mundial deverá aumentar dos atuais 7 mil milhões de habitantes para cerca de 9 mil milhões entre 2040 e 2050, e poderá até atingir os 10 ou 11 mil milhões;

D.  Considerando que este aumento da população irá exercer pressões extremas na agricultura, nomeadamente no que diz respeito ao aumento da produtividade, a fim de fazer face ao aumento da procura de géneros alimentícios, e considerando que a FAO estima que o fornecimento de géneros alimentícios precisará de aumentar cerca de 70 % nos próximos 30 a 40 anos;

E.  Considerando que, devido ao facto de entre 30 % e 50 % dos géneros alimentícios produzidos serem desperdiçados na UE, com uma média global de sensivelmente 30 %, uma grande parte do fornecimento acrescido de géneros alimentícios necessário poderá ser garantida através de melhores práticas de produção alimentar, mais eficazes e sustentáveis, nos países desenvolvidos, juntamente com sistemas de armazenamento e distribuição ampliados nos países em desenvolvimento;

F.  Considerando que o principal problema continua a ser a forma como as populações em diferentes partes do mundo se conseguirão alimentar, uma vez que a superfície de terras aráveis diminui devido à utilização inadequada do solo, incluindo más práticas agrícolas, problema que tem sido exacerbado pelas alterações climáticas, e considerando que as oportunidades de aumentar a superfície cultivada são extremamente limitadas, já que em muitas regiões do mundo se considera ser bastante irrealista dedicar novas terras à produção agrícola;

G.  Considerando que a FAO estima que será possível obter um aumento de produção agrícola de cerca de 10 % graças ao cultivo de novas terras agrícolas, o que significa que cerca de 90 % do aumento deverá provir do reforço do rendimento das terras agrícolas existentes, sendo simultaneamente necessário preservar a alta qualidade dos produtos;

H.  Considerando que a sobre-exploração das terras agrícolas pode empobrecer o solo e, na pior das hipóteses, provocar a erosão e a desertificação; considerando que o mesmo se aplica aos terrenos arborizados, pois a conversão de terrenos arborizados em terras agrícolas teria um impacto tão grave no clima, na gestão da água e na biodiversidade, que esta opção é impensável no âmbito do aumento da produção alimentar;

I.  Considerando que, para além de a superfície de terras agrícolas ter sido reduzida, também a produtividade agrícola estagnou e são até percetíveis tendências preocupantes de queda da produtividade, o que terá impactos negativos graves no futuro da agricultura e nas necessidades alimentares humanas;

J.  Considerando que a produção alimentar não depende apenas da disponibilidade de solo suficiente, mas também de fatores como o clima, a água, a energia e o acesso a nutrientes; considerando que, no futuro, estes recursos básicos serão mais limitados e que esta falta de recursos terá provavelmente um efeito adverso na procura crescente em termos de utilização, produção e viabilidade de terrenos agrícolas;

K.  Considerando que é possível que ocorram alterações climáticas significativas no futuro; considerando que, para a Europa, tal significa um clima mais seco nas regiões do sul, que são zonas de grande importância para a produção de frutas e produtos hortícolas; considerando que, nas latitudes centrais e setentrionais da Europa se espera, pelo contrário, que os invernos sejam menos rigorosos e os verões consideravelmente mais chuvosos do que atualmente; considerando que é muito provável que daí resulte um aumento de epizootias e de doenças das plantas e a necessidade de novas técnicas agrícolas;

L.  Considerando que não há dúvidas de que a agricultura europeia enfrenta enormes desafios e que, devido a condições meteorológicas mais extremas, tais como a seca, as inundações e outras catástrofes naturais, a agricultura tem de se adaptar para proteger a produção; considerando que as culturas agrícolas atuais não poderão continuar a existir nos mesmos moldes se quisermos responder à crescente necessidade de géneros alimentícios;

M.  Considerando que a duração da proteção das variedades vegetais para as plantas que necessitam de um largo período de tempo para o seu desenvolvimento antes da fase de comercialização é inadequada para incentivar o investimento comercial na sua investigação e desenvolvimento;

1.  Salienta que, a fim de fazer face a futuros desafios, tais como as futuras necessidades em termos de fornecimento de géneros alimentícios e as alterações climáticas, é excecionalmente importante dispor de um setor de cultivo seletivo de plantas eficaz e competitivo;

2.  Não obstante a importância primordial de um solo saudável e da diversidade para proporcionar resistência ao agroecossistema, salienta a importância de desenvolver variedades suscetíveis de resistir às condições que esperamos encontrar no futuro, como por exemplo o aumento das precipitações e a previsão de aumento da ocorrência de doenças das plantas; assinala, simultaneamente, que é importante preservar e desenvolver a diversidade existente na Europa, tanto no agroecossistema em geral como em relação à diversidade genética das estirpes e ao número absoluto de diferentes espécies e variedades, sendo todas necessárias para assegurar que nos podemos adaptar aos desafios das alterações climáticas;

3.  Assinala que são necessárias culturas que, por exemplo, absorvam eficazmente o azoto e o fósforo, tolerem melhor a seca e precipitações mais fortes, resistam a parasitas e suportem mudanças de temperatura; sublinha que também é necessário desenvolver culturas perenes, isto é, culturas plurianuais; observa que, com estas últimas, não é necessário lavrar a terra todos os anos, o que torna a agricultura mais respeitadora do ambiente;

4.  Salienta que, uma vez que o desenvolvimento de uma nova variedade requer cerca de 10 anos, desde a fase de investigação à obtenção de uma semente definitiva, e um prazo adicional para ensaios e difusão comercial, é ainda necessário incentivar substancialmente mais investimento em investigação, a fim de satisfazer as necessidades futuras em termos de géneros alimentícios e resistir às alterações climáticas;

5.  Salienta que, sendo as oportunidades de adquirir novas terras para utilização agrícola muito limitadas, é vital facilitar o processo de desenvolvimento de novas culturas, caracterizadas por adaptabilidade às condições ambientais, sustentabilidade em relação aos recursos limitados, apoio a objetivos de sustentabilidade, produtividade suficiente e alta qualidade, e acentua que é igualmente importante desenvolver culturas já amplamente utilizadas, a fim de conferir flexibilidade aos futuros desenvolvimentos técnicos e científicos no setor da produção vegetal;

6.  Regista que a constante perda de produtos fitossanitários específicos para utilizações menores está a ter um impacto muito significativo na qualidade e na produção de frutas e produtos hortícolas, bem como a colocar em risco a produção de algumas culturas especializadas; realça a necessidade de se encontrarem soluções de curto e de longo prazo para o cultivo dessas culturas;

7.  Observa que, em média, são necessários 10 anos para desenvolver uma nova variedade de trigo, colza ou outras culturas, razão pela qual é importante desenvolver e utilizar novas técnicas de cultivo seletivo de plantas que deem resposta às exigências sociais e agrícolas, bem como mostrar abertura às tecnologias disponíveis, a fim de satisfazer essas necessidades e aumentar a competitividade dos setores da agricultura e horticultura; manifesta preocupação relativamente ao atraso da Comissão na avaliação de novas técnicas de cultivo seletivo, e insta a Comissão a clarificar, com caráter de urgência, o estatuto regulamentar dessas técnicas;

8.  Insta a Comissão a utilizar o Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 para financiar investigação aplicada que apoie o desenvolvimento de técnicas novas e inovadoras no domínio do cultivo seletivo de plantas, tais como o cultivo acelerado;

9.  Regista as estimativas apresentadas pela FAO, segundo as quais a diversidade das culturas diminuiu 75 % durante o século XX e um terço da diversidade atual pode desaparecer até 2050; acentua que, para garantir segurança alimentar a longo prazo a uma população mundial em crescimento e sistemas de produção alimentar resilientes, é essencial protegermos e preservarmos a diversidade biológica europeia; considera, portanto, fundamental preservar a grande maioria das variedades locais e regionais, in situ e na exploração agrícola, para manter e aumentar a diversidade genética e cultural, tanto a nível de estirpes e de espécies como em termos do seu número absoluto;

10.  Salienta que, para poder desenvolver novas variedades, é fundamental dispor de muitas variações genéticas; considera, portanto, que este rápido declínio é motivo de séria preocupação;

11.  Congratula-se com a criação de parcerias entre governo, indústria e organismos de investigação, nomeadamente no domínio do cultivo seletivo de plantas participativo, que visam estimular a investigação em matéria de pré-cultivo seletivo e de cultivo seletivo, bem como com a caracterização e conservação de recursos genéticos; chama a atenção para os benefícios de reforçar e alargar estas parcerias, bem como as iniciativas transnacionais neste domínio, e destaca a necessidade de assegurar que os regimes de apoio sejam estruturados de forma a maximizar o impacto e a coerência dos investimentos no seu conjunto;

12.  Considera que, tendo em vista o futuro da Europa, é essencial envidar grandes esforços para preservar o nosso património genético, e que é particularmente importante cultivar e preservar as variedades locais e regionais para proteger a diversidade tanto genética como cultural;

13.  Observa que, numa tentativa de preservar e manter a variedade genética na agricultura e no cultivo seletivo de plantas, são atualmente feitas coleções de sementes e de matérias vegetais em vários bancos genéticos em todo o mundo; assinala, nomeadamente, que existe um banco genético em Svalbard com material genético de todo o mundo, e salienta que se trata de um projeto muito importante e ambicioso destinado a salvaguardar a diversidade genética para o futuro;

14.  Considera que é importante preservar a grande maioria das variedades e recursos fitogenéticos in situ e na exploração agrícola; chama a atenção para o facto de as instituições públicas não estarem a envidar esforços suficientes ou a fornecer apoio adequado para facilitar este objetivo;

15.  Salienta que este e outros projetos semelhantes são vitais para o futuro do cultivo seletivo de plantas, a produção agrícola e o fornecimento de géneros alimentícios;

16.  Sublinha que a investigação e a prática no domínio do cultivo seletivo de plantas são decisivas para o futuro da produção agrícola, especialmente o trabalho relativo ao desenvolvimento de variedades existentes e de novas variedades, a fim de garantir o futuro fornecimento de géneros alimentícios;

17.  Reconhece a importância da garantia do acesso a recursos genéticos como sendo a base do cultivo seletivo de plantas; defende, nomeadamente, o princípio fundamental do sistema internacional de direitos dos obtentores consagrado na Convenção UPOV, e acentua que a utilização de uma variedade protegida para novos cultivos seletivos e a exploração de uma nova variedade cultivada não podem ser impedidas pelos titulares desses direitos; observa que este princípio fundamental é igualmente reconhecido no artigo 13.º, n.º 2, alínea d), subalínea ii), do Tratado Internacional da FAO sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura;

18.  Compreende que o desenvolvimento de novas variedades melhoradas é simultaneamente caro e demorado, mas destaca que o mesmo é necessário para manter a competitividade da Europa neste domínio; propõe que os custos sejam compensados alargando a duração dos direitos de proteção das variedades vegetais após uma avaliação de impacto adequada;

19.  Manifesta a sua preocupação quanto ao facto de o mercado mundial do cultivo seletivo de plantas ser dominado por algumas empresas multinacionais de grande dimensão, que investem num número limitado de variedades, enquanto na Europa o mercado do cultivo seletivo de plantas continua a ser mais diversificado em comparação com a situação mundial, representando as pequenas e médias empresas uma parte substancial do setor; acentua que o mercado europeu do cultivo seletivo de plantas deve ser melhorado a bem da concorrência saudável;

20.  Considera que as grandes empresas mundiais no domínio do cultivo seletivo de plantas adquiriram uma influência preocupante na agricultura e na política agrícola mundiais; destaca o papel da investigação científica independente e financiada por fundos públicos, realizada no interesse público a longo prazo, tendo em vista a segurança alimentar a longo prazo;

21.  Considera ainda que as empresas de maior dimensão devem explorar melhor e partilhar as suas técnicas de cultivo seletivo de plantas, que, se utilizadas corretamente, podem ajudar a resolver problemas relacionados com o ambiente, o clima e o fornecimento de géneros alimentícios;

22.  Observa que as PME têm um importante papel a desempenhar no mercado de sementes e no setor do cultivo seletivo de plantas na UE, à luz da sua contribuição significativa para a atividade comercial de cultivo seletivo de plantas, e chama a atenção para a sua capacidade de transformar a investigação e o conhecimento em novos produtos comerciais; salienta, porém, dado que o cultivo seletivo de plantas é cada vez mais um setor com utilização intensiva de investigação e de alta tecnologia, que o custo e os instrumentos necessários para desenvolver e comercializar uma nova variedade podem constituir um obstáculo para empresas mais pequenas; considera que uma duração adequada da proteção dos seus direitos relativos às variedades vegetais e o pleno acesso aos resultados da investigação podem contribuir significativamente para criar condições de concorrência equitativas, e acentua que é essencial que, no futuro, se mantenha o investimento nestas empresas na UE;

23.  Salienta que é importante que a Europa reconquiste e aprofunde o desenvolvimento da investigação e da prática europeias relativas ao cultivo seletivo de plantas;

24.  Sublinha a importância da diversidade de espécies na Europa e da investigação europeia relativa ao cultivo seletivo de plantas, orientada para as necessidades europeias, incluindo os vegetais, cereais e frutos que se adequam às condições locais e regionais; observa que quaisquer desenvolvimentos neste domínio ajudarão os agricultores europeus a melhorar a quantidade e qualidade da produção dos seus géneros alimentícios e alimentos para animais;

25.  Salienta que a Europa tem necessidade de uma série de intervenientes diversos no setor do cultivo seletivo de plantas e que mais empresas e centros de investigação deveriam poder levar a cabo projetos de investigação e operar no setor do cultivo seletivo de plantas;

26.  Considera que a investigação no domínio do cultivo seletivo de plantas, para poder continuar, exige apoio financeiro a longo prazo, e que é insustentável conceder apoio financeiro a um projeto de investigação em matéria de cultivo seletivo de plantas por um período relativamente curto, uma vez que, em média, são necessários 10 anos para desenvolver uma nova variedade;

27.  Salienta que a UE, no quadro da Política Agrícola Comum, tem o dever de assumir a sua responsabilidade de fazer face aos desafios futuros no domínio da agricultura e do cultivo seletivo de plantas na Europa; considera que a UE deve desempenhar um papel de liderança no desenvolvimento de técnicas sustentáveis de cultivo seletivo de plantas e na promoção da investigação e da prática no domínio da agricultura e do cultivo seletivo de plantas;

28.  Salienta que, na União Europeia, a investigação fundamental no domínio do cultivo seletivo de plantas deve ser financiada pela UE e pelos Estados-Membros; considera que as pequenas e médias empresas de cultivo seletivo de plantas da UE não podem, simultaneamente, financiar uma grande parte da investigação e manter a sua competitividade;

29.  Insta a Comissão a atribuir recursos financeiros e a criar uma estrutura coerente para a investigação e a prática relativas ao cultivo seletivo de plantas no quadro dos programas de investigação e de outros instrumentos políticos adequados, para que a diversidade europeia possa ser preservada e desenvolvida; considera que é importante, nomeadamente, que sejam concedidos tempo e financiamento suficientes aos projetos de investigação para que estes obtenham resultados; acentua que é também muito importante que as empresas de cultivo seletivo de plantas disponham de livre acesso aos resultados da investigação e que deve haver uma variedade de projetos de investigação diferentes para minimizar o impacto de possíveis fracassos;

30.  Salienta que existirá uma necessidade constante de trabalhadores altamente qualificados para satisfazer a futura procura em matéria de investigação no domínio do cultivo seletivo de plantas, bem como que a botânica e o cultivo seletivo de plantas devem ser mais promovidos em escolas, universidades e junto do público em geral; destaca, em particular, o êxito do «Dia do Fascínio das Plantas», em 18 de maio de 2013;

31.  Salienta que o objetivo final da legislação relativa ao cultivo seletivo de plantas deve ser facilitar tanto a aplicação de técnicas de cultivo seletivo de plantas como a investigação no âmbito da agricultura e do cultivo seletivo de plantas; considera que o resultado deverão ser produtos mais bem adaptados ao clima local e às condições geográficas, o que acabará por dar origem a produtos de grande rendimento, seguros para a saúde das pessoas e o ambiente;

32.  Observa que, tendo em conta a legislação existente em matéria de cultivo seletivo de plantas, baseada na tecnologia, se revelou ser difícil determinar, a posteriori, a técnica usada aquando do cultivo seletivo de plantas, o que confirma as dificuldades decorrentes das leis baseadas na tecnologia;

33.  Insta a Comissão, considerando os desafios e a situação atual do setor europeu e mundial do cultivo seletivo de plantas, acima descritos, a examinar e analisar cuidadosamente a situação e a propor medidas eficazes e concretas para fazer face aos enormes desafios com que os obtentores e agricultores europeus se deparam;

34.  Incentiva a Comissão a elaborar uma estratégia geral sobre fatores de produção agrícola, nomeadamente em relação ao cultivo seletivo de plantas; insta a Comissão a fornecer um quadro político que apoie o setor dos fatores de produção agrícola, sendo este um dos domínios mais importantes para o desenvolvimento da produtividade e sustentabilidade da agricultura;

35.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) http://www.regjeringen.no/en/dep/lmd/campain/svalbard-global-seed-vault.html?id=462220.
(2) JO L 268 de 18.10.2003, p. 1.
(3) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.
(4) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.
(5) JO L 268 de 18.10.2003, p. 24.
(6) JO L 227 de 1.9.1994, p. 1.

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