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Processo : 2013/2008(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0081/2014

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A7-0081/2014

Debates :

Votação :

PV 26/02/2014 - 7.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0132

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Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Política de coesão
P7_TA(2014)0132A7-0081/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de fevereiro de 2014, sobre o Sétimo e Oitavo relatórios intercalares da Comissão sobre a política de coesão da UE e o relatório estratégico de 2013 sobre a execução dos programas do período de 2007 2013 (2013/2008(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o «Sétimo relatório intercalar sobre a coesão económica, social e territorial» da Comissão, de 24 de novembro de 2011 (COM(2011)0776), e o documento de trabalho que o acompanha (SEC(2011)1372),

–  Tendo em conta o «Oitavo relatório intercalar sobre a coesão económica, social e territorial – A dimensão regional e urbana da crise» da Comissão, de 26 de junho de 2013 (COM(2013)0463), e o documento de trabalho que o acompanha (SWD(2013)0232),

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 18 de abril de 2013, intitulado «Política de coesão: Relatório estratégico de 2013 sobre a execução dos programas de 2007‑2013» (COM(2013)0210), e o documento de trabalho que o acompanha (SWD(2013)0129),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2011, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 (COM(2011)0615),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de março de 2009, sobre a política de coesão: investir na economia real(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de outubro de 2010, sobre a política de coesão e a política regional da UE após 2013(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2010, sobre a contribuição da política de coesão para a concretização dos objetivos de Lisboa e da Estratégia UE 2020(3),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2011, que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 (COM(2011)0614),

–  Tendo em conta o 4.º Relatório de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020, do Comité das Regiões, de outubro de 2013,

–  Tendo em conta o documento conjunto das Direções‑Gerais da Comissão da Política Regional e Urbana, do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão Social, intitulado «Política de coesão da UE de contribuição para o emprego e o crescimento na Europa», de julho de 2013,

–  Tendo em conta o estudo publicado pelo Parlamento, intitulado «Política de coesão após 2013: Uma avaliação crítica das propostas legislativas», de junho de 2012,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0081/2014),

A.  Considerando que as provas empíricas demonstram que a crise económica, financeira e social suspendeu o processo de convergência, tendo porventura conduzido a um retrocesso, agravando as disparidades entre as regiões e pondo fim a um longo período durante o qual as disparidades regionais no PIB per capita, bem como o desemprego na UE, diminuíram de forma consistente, ao mesmo tempo que as regiões mais fracas na União são mais fortemente afetadas;

B.  Considerando que os recursos públicos, tanto a nível dos Estados-Membros como a nível da UE, se tornaram escassos e enfrentam uma pressão crescente, ao mesmo tempo que a crise e a consequente recessão, bem como a crise da dívida soberana em muitos Estados‑Membros, levaram os Estados-Membros a implementar, finalmente, importantes reformas estruturais necessárias para contribuir para restaurar o crescimento económico e a criação de emprego, levando, por vezes, a cortes no cofinanciamento dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão;

C.  Considerando que a política de consolidação orçamental potenciou o papel e a importância das políticas de coesão como fonte de investimento público, sobretudo a nível subnacional, uma vez que o financiamento desta política representa mais de metade de todo o investimento público num número considerável de Estados-Membros e regiões;

D.  Considerando que a crise afeta de forma adversa todas as regiões e cidades europeias, aumentando a importância do financiamento da política de coesão também nas regiões em transição e mais desenvolvidas;

E.  Considerando que a contribuição para os objetivos da estratégia Europa 2020 tem uma dimensão fortemente regional que deve ser tida em consideração na elaboração e implementação da próxima geração de programas ao abrigo das políticas de coesão e de outros investimentos da UE;

F.  Considerando que, até ao momento, a política de coesão privilegiou essencialmente a absorção, em detrimento da definição e do acompanhamento, bem como a avaliação e a realização, de objetivos, e que os sistemas de acompanhamento e avaliação não cumprem plenamente o seu objetivo de melhorar a definição de metas diferenciadas de acordo com as características, as especificidades e as necessidades locais, regionais e inter-regionais;

G.  Considerando que a política de coesão continua a ser a principal fonte de financiamento público da UE no âmbito do quadro financeiro plurianual de 2014-2020, e que o novo quadro da política de coesão incide exclusivamente sobre a necessidade de concentrar o investimento ao nível regional e local em áreas importantes, como a criação de emprego, as PME, o emprego (em particular, o emprego dos jovens), a mobilidade laboral, a formação e a educação, a investigação e a inovação, as TIC, o transporte sustentável e a eliminação dos estrangulamentos, a energia sustentável, o ambiente, a promoção da capacidade institucional das autoridades públicas e da eficiência na administração pública, o desenvolvimento urbano e as cidades;

H.  Considerando que a necessidade de alcançar mais com menos recursos motivou a inclusão da especialização inteligente no novo quadro para a política de coesão (QPC(4)), para que as regiões assumam uma abordagem estratégica e menos fragmentada ao desenvolvimento económico através de apoio destinado à investigação e à inovação;

I.  Considerando que a parceria e a governação a vários níveis constituem princípios gerais horizontais da estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, no âmbito do próximo quadro legislativo da política de coesão;

J.  Considerando que as avaliações realizadas durante o programa de 2007-2013 não analisaram a totalidade do ciclo de avaliação, incluindo a eficiência, a eficácia e o impacto;

K.  Considerando que a taxa de absorção dos fundos é de cerca de 50 % nos Estados‑Membros e de cerca de 30 % no último ano do período;

L.  Considerando que as PME estão a ter dificuldades em aceder ao financiamento do setor bancário;

Desafios gerais em matéria de execução no atual período de programação

1.  Congratula-se com o sétimo e oitavo relatórios de situação, bem como com o relatório estratégico de 2013, e insta a Comissão, presentemente a lançar a avaliação ex post 2007‑2013, e os Estados-Membros a garantirem que a avaliação se baseie em dados fiáveis, a observarem a eficiência, a eficácia e o impacto das operações e a assegurarem que a avaliação ex post seja concluída até 2015, tal como estipulado no anterior Regulamento Geral, para que dela se possam extrair ensinamentos para a implementação do novo período de programação;

2.  Considera que as políticas de consolidação orçamental são, em si, insuficientes para impulsionar o crescimento e promover investimentos capazes de gerar empregos de qualidade e sustentáveis, o que requer igualmente medidas que apoiem a economia e incitem ao progresso – ainda frágil e tímido – no sentido da recuperação;

3.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o investimento nos domínios do empreendedorismo, da criação de empresas e do trabalho independente a fim de criar mais postos de trabalho, tanto mais que as PME e as microempresas proporcionam cerca de dois terços dos empregos do setor privado na UE; considera que deve ser dado especial realce aos níveis regional e local; ademais, considera que o investimento nas empresas e no empreendedorismo sociais constitui uma boa opção complementar para dar resposta às necessidades sociais que os bens e serviços públicos não satisfazem;

4.  Expressa a sua preocupação relativamente à falta de fontes de financiamento público suficientes, em particular a nível subnacional, para implementar de forma adequada a estratégia Europa 2020, devido ao impacto da crise económica e ao facto de um importante número de Estados-Membros e regiões menos desenvolvidos dependerem, em grande medida, do financiamento da política de coesão; considera que, antes da tomada de qualquer decisão sobre eventuais sanções macroeconómicas, deve analisar-se minuciosamente a enorme dependência do desenvolvimento de certos Estados-Membros em relação aos fundos de coesão;

5.  Considera que, embora os recursos atribuídos à política de coesão no atual quadro financeiro plurianual sejam relativamente reduzidos face às necessidades registadas no terreno, a tentativa de assegurar uma maior eficiência e promover sinergias entre o orçamento da UE e os orçamentos nacionais pode, ainda assim, constituir uma importante alavanca para as políticas de promoção do crescimento;

6.  Considera que, a fim de contribuir para a concretização da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, em consonância com os objetivos de coesão económica, social e territorial, sem prejuízo da necessidade de dar maior ênfase a setores com potencial a longo prazo em termos de criação de emprego e de inovação, é importante ter em conta as consideráveis necessidades que se fazem sentir em muitas regiões menos desenvolvidas em matéria de investimentos em projetos de infraestruturas em setores fundamentais, nomeadamente transportes, telecomunicações e energia sustentável;

7.  Considera que – não obstante o facto de as autoridades locais e regionais serem envolvidas na elaboração de acordos de parceria – é necessário tomar medidas adicionais que reforcem a dimensão territorial do sistema de governação da política de coesão, a estratégia Europa 2020 e o Semestre Europeu, assegurando um diálogo e uma complementaridade concretas entre os vários níveis de governação, por um lado, e a coerência das prioridades estabelecidas a esses níveis com as necessidades e as especificidades identificadas ao nível nacional, regional e local, por outro; destaca, neste contexto, a importância de assegurar que os municípios e as regiões participem devidamente no estabelecimento de estratégias nacionais e na definição dos seus problemas e desafios específicos, evitando simultaneamente qualquer aumento do ónus administrativo;

8.  Considera que a política de coesão deve conferir à estratégia Europa 2020 a dimensão territorial necessária para resolver as acentuadas discrepâncias de crescimento na União e nos Estados-Membros e para garantir que o potencial de crescimento é aproveitado também nas regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas da União, assim como o facto de as discrepâncias nas capacidades institucionais significar que as várias regiões não podem utilizar da mesma forma as metas indicadas como referência;

Atribuir maior destaque ao emprego e à inclusão social

9.  Considera particularmente preocupante o facto de, em consequência da crise, ter aumentado consideravelmente a percentagem de população em risco de pobreza ou exclusão social, que sofre devido a privações materiais, degradação ambiental e más condições habitacionais, ou cuja intensidade de trabalho é extremamente baixa e que está ameaçada pela exclusão e a pobreza energética, especialmente nas regiões de convergência e nas cidades, sobretudo nas regiões em redor das capitais que, segundo os indicadores, são classificadas como desenvolvidas, e que afetam principalmente as mulheres, as famílias monoparentais, as famílias numerosas com quatro ou mais filhos, os prestadores de cuidados (especialmente as pessoas que prestam cuidados a familiares deficientes), os membros de comunidades marginalizadas ou os idosos prestes a reformarem-se, cujo acesso à igualdade de oportunidades é difícil;

10.  Entende que é urgente resolver essas questões – que comprometem gravemente a coesão entre regiões e podem pôr em risco a competitividade da União a médio e longo prazo – centrando-se em políticas que assegurem o acesso ao emprego sustentável e de qualidade e a inclusão social, sobretudo pelos jovens, promovendo o papel vital desempenhado pelas PME neste sentido, reduzindo a fragmentação e facilitando a transição entre empregos, centrando-se em programas de reciclagem profissional para os desempregados de longa duração, valendo-se da experiência adquirida pelos que se encontram no final das suas carreiras e promovendo a igualdade em termos de independência económica entre mulheres e homens; considera fundamental promover a acessibilidade física e o acesso à informação e comunicação, cuja concretização deve ser avaliada à luz de indicadores objetivos, fiáveis e comparáveis, tendo também em conta os desafios demográficos;

11.  Insiste no papel desempenhado pelo Fundo Social Europeu (FSE) na redução das disparidades no capital humano entre as regiões e no contributo para o aumento das taxas de emprego, paralelamente e em conjunto com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), uma vez que contribui para dar cumprimento a algumas das maiores prioridades atuais da União, nomeadamente a promoção do emprego dos jovem e do mercado de trabalho, a promoção de uma economia e de um crescimento sustentáveis, reduzindo a taxa de abandono escolar precoce e combatendo a pobreza, a discriminação e a exclusão social; insiste, portanto, na necessidade de reforçar o princípio da boa gestão financeira, nomeadamente no que diz respeito à eficiência e eficácia das operações do FSE, e exorta a Comissão a analisar inteiramente o efeito global e o verdadeiro impacto do FSE na taxa de desemprego e na criação de emprego;

12.  Reconhece que uma grande proporção das despesas do FSE é afetada à promoção de mais e melhores empregos, ao apoio à integração e à participação de grupos desfavorecidos - incluindo as pessoas deficientes - e ao desenvolvimento de uma sociedade inclusiva acessível a todos; salienta, todavia, que em tempos de crise deve ser dada maior atenção ao facto de o FSE estar eficazmente orientado para o combate às desigualdades locais e regionais e à exclusão social, para proporcionar acesso ao emprego, em particular, aos grupos mais vulneráveis e aos jovens e para apoiar a reintegração das mulheres no mercado de trabalho, reduzindo a segregação com base no género;

13.  Assinala que o elevado número de jovens que abandonam precocemente a escola é, em determinadas regiões, amplamente superior ao objetivo estabelecido de 10% e que estes jovens devem receber uma resposta que satisfaça as suas necessidades, seja a nível de ensino, de formação ou de emprego; refere, neste contexto, a importância da Garantia para a Juventude para os jovens que abandonam precocemente a escola; salienta que, a fim de reduzir o número de jovens nesta situação, o sistema educativo deve ser inclusivo e garantir a igualdade de oportunidades para todos; salienta que é imperioso encontrar soluções com vista à integração destes jovens com baixos níveis de qualificações no mercado de trabalho, oferecendo uma formação técnica e profissional sem barreiras, de qualidade e acessível que os ajude a desenvolver competências, atendendo a que a falta de qualificações pode aumentar o risco de desemprego, o que, por sua vez, aumenta a pobreza e envolve uma multiplicidade de desafios sociais relacionados com a exclusão, a alienação e o insucesso dos esforços para terem uma vida independente; destaca que, para tal, o contributo do FSE é essencial, na medida em que ajuda um maior número de jovens a prosseguirem os seus estudos e a adquirirem as qualificações necessárias à atividade profissional e à progressão na carreira e em que assegura um acesso mais abrangente a uma educação de elevada qualidade, com projetos especialmente destinados a crianças oriundas de grupos desfavorecidos e de minorias, incluindo as pessoas deficientes; insta os Estados-Membros a promoverem uma adequada formação técnica ou profissional que beneficie os seus cidadãos;

14.  Salienta que a situação do emprego dos jovens depende em larga medida da situação económica global e que, consequentemente, é importante dar apoio, orientação e acompanhamento aos jovens na sua transição do ensino para o meio profissional; considera, por conseguinte, que a Comissão poderia harmonizar quaisquer futuras propostas de políticas neste domínio com as iniciativas “Juventude em Movimento” e “Oportunidades para a Juventude”;

15.  Sublinha que os níveis de emprego em determinadas regiões continuam a ser inferiores a 60%, e que várias regiões apresentam níveis 20% a 25% inferiores aos próprios objetivos nacionais, penalizando em particular os jovens, as mulheres, os mais idosos, os prestadores de cuidados e as pessoas com deficiência; sublinha que certas medidas de combate à crise têm repercussões negativas na coesão e aumentaram drasticamente as desigualdades na UE; salienta que a manutenção dos postos de trabalho dos grupos de alto risco ou a criação de oportunidades de emprego destinadas aos mesmos requerem a adoção de medidas orientadas para a criação de emprego e de oportunidades de formação, bem como para a preservação do emprego; sublinha que, em algumas zonas periféricas, são já inúmeras as gerações sucessivas em situação de desemprego, o que ameaça sobremaneira as camadas marginalizadas da população;

16.  Salienta que as taxas de emprego se mantêm muito abaixo do objetivo fixado na estratégia Europa 2020 de aumentar para um valor igual ou superior a 75% a percentagem da população empregada com idade compreendida entre 20 e 64 anos até 2020; observa que, embora não existam objetivos específicos em matéria de taxa de emprego a nível regional, os Estados-Membros estabeleceram, individualmente, objetivos nacionais que, na maioria dos casos, não foram atingidos, uma vez que a crise económica e financeira teve repercussões bastante assimétricas nos mercados de trabalho regionais, predominantemente no sul da Europa, com um aumento bastante acentuado do desemprego entre os jovens;

17.  Entende que todas as regiões enfrentam o desafio de criar um crescimento sustentável e de reforçar a eficiência dos recursos; destaca, a este propósito, a necessidade de políticas que abranjam a definição de prioridades em termos das despesas nos domínios da educação, da aprendizagem ao longo da vida, da investigação, da inovação e do desenvolvimento, da eficiência energética e do empreendedorismo local, assim como do desenvolvimento de novos instrumentos financeiros para todos os tipos de empresas, em especial as PME;

18.  Recorda o potencial das PME em termos de criação de emprego e insta os Estados‑Membros a desenvolverem políticas que melhorem o acesso ao financiamento e as condições de financiamento para as PME; insta a Comissão a colaborar com os Estados-Membros no sentido de aumentar a transparência e a previsibilidade do sistema de convites à apresentação de propostas, bem como a reduzir o tempo que decorre entre a publicação dos convites e a adjudicação dos contratos, em especial para as PME, que competem num ambiente em rápida mutação;

19.  Exorta a que seja dada especial atenção aos setores cultural e criativo, contribuindo assim para a consecução dos objetivos da Estratégia «Europa 2020», nomeadamente para a criação de emprego; salienta a importância da contribuição destes setores para o desenvolvimento das regiões e dos municípios; apela a que seja fomentada, de forma sustentável, a formação contínua e especificamente elaborada para as mulheres nesses setores, de molde a que possam eficazmente tirar proveito das suas habilitações e que sejam criadas novas perspetivas de emprego;

Dados de avaliação

20.  Relembra que, apesar dos fortes indícios de que a implementação da política de coesão adquiriu um novo ritmo e de que os programas desta decorrentes tiveram um impacto significativo em muitas áreas em que o investimento é necessário para a modernização económica e a competitividade (tais como a investigação e o desenvolvimento, o apoio às PME, a reindustrialização, a inclusão social, a educação e a formação), alguns Estados‑Membros correm o risco de não executarem os seus programas antes do final do atual período de programação; insta a Comissão, a este propósito, a analisar aprofundadamente as causas das baixas taxas de absorção e insta os Estados-Membros a disponibilizarem o cofinanciamento, a fim de acelerar a execução dos fundos;

21.  Convida os Estados-Membros a explorarem sinergias entre o financiamento da política de coesão e outras fontes de financiamento da UE (tais como a RTE-T, a RTE-E, o MIE, o Horizonte 2020, o COSME, entre outros), bem como relativamente ao financiamento oriundo do Banco Europeu do Investimento e do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento; insta os Estados-Membros a acelerarem a execução e a simplificarem e melhorarem o acesso aos fundos disponíveis, de forma a estimular as PME, as organizações da sociedade civil, os municípios e outros beneficiários interessados em recorrer aos mesmos;

Desafios em matéria de acompanhamento e avaliação

22.  Considera que a avaliação desempenha um papel primordial no debate e na aprendizagem política, mas teme, porém, que apesar de o fornecimento de dados de acompanhamento e informações sobre a execução estar a melhorar a qualidade das metas estabelecidas, a qualidade desigual, em muitos casos, da comunicação dos progressos dificulta o desenvolvimento de um panorama completo e exato dos progressos realizados a nível regional e local rumo às metas; salienta que a avaliação deve também apreciar e propor medidas de alívio do ónus desnecessário sobre os beneficiários, nomeadamente as PME, as autoridades regionais e locais e as ONG; considera que não devem ser impostos quaisquer encargos adicionais relacionados com o acompanhamento;

23.  Entende que os relatórios intercalares não refletem de forma clara os progressos efetuados na execução da política de coesão e na realização das metas estabelecidas, devido à indisponibilidade de dados de nível pertinente ou à articulação insuficientemente clara entre os dados estatísticos fornecidos e o grau de cumprimento dos objetivos da política de coesão que carecem de acompanhamento;

24.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, para reforçar a transparência da comunicação de informações e a qualidade da programação e da sua implementação, façam pleno uso dos instrumentos de acompanhamento e avaliação disponíveis no âmbito do atual quadro legislativo (maior orientação para os resultados, utilização de indicadores comuns de realização, escolha de indicadores de resultados específicos para os programas e um quadro de desempenho claro);

25.  Considera que, embora as avaliações dos programas da política de coesão para o período 2007-2013 cofinanciados pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão demonstrem que nos Estados-Membros existe uma boa sensibilização global para o requisito da igualdade dos géneros aquando da definição dos programas (70%(5)), estas revelam igualmente que a igualdade dos géneros não está, de forma alguma, integrada nos programas através de uma identificação clara dos problemas ou da quantificação dos objetivos (inferior a 8%); solicita à Comissão que continue a melhorar os sistemas de comunicação dos Estados‑Membros através da criação e da utilização de indicadores, a fim de possibilitar uma avaliação do apoio concedido ao abrigo da política de coesão à realização de verdadeiros progressos em matéria de igualdade dos géneros e da medida em que estes estão a ser alcançados;

26.  Insta a Comissão a verificar se as autoridades de gestão aplicam a diretiva relativa aos pagamentos em atraso no respeitante aos beneficiários de projetos e a tomar as medidas necessárias para reduzir os atrasos nos pagamentos;

27.  Insta o Serviço de Auditoria Interna da Comissão e o Tribunal de Contas Europeu a reforçarem as suas auditorias de resultados aos Fundos Estruturais e ao Fundo de Coesão, e em particular ao FSE;

o
o   o

28.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

(1) JO C 87 E de 1.4.2010, p. 113.
(2) JO C 371 E de 20.12.2011, p. 39.
(3) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 120.
(4) Regulamento (UE) n.° 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).
(5) http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/evaluation/pdf/2009-03-16-inception-report.pdf

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