Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, com exceção das questões relacionadas com a readmissão (11250/2013 – C7-0351/2013 – 2013/0120A(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11250/2013),
– Tendo em conta o projeto de Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro (14032/2009),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou nos termos dos artigos 91.º, 100.º, 191.º, n.º 4, 207.º e 209.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7‑0351/2013),
– Tendo em conta os artigos 81.º e 90.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0134/2014),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à República da Indonésia.