Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos EstadosMembros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco e produtos afins (COM(2012)0788 – C7-0420/2012 – 2012/0366(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0788),
– Tendo em conta o artigo 294.°, n.º 2, e o artigo 114.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0420/2012),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, e os artigos 53.°, n.° 1, 62.° e 114.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a utilização de atos delegados,
– Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados, no quadro do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, pela Câmara de Deputados Checa, pelo Parlamento Dinamarquês, pelo Parlamento Grego, pela Câmara de Deputados Italiana, pelo Senado Italiano, pela Assembleia Nacional da República Portuguesa, pela Câmara de Deputados Romena, pelo Parlamento Sueco, que afirmam que o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 4 de julho de 2013(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 3 de julho de 2013(2),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 55.º, 37.° e 37.°-A do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0276/2013),
1. Aprova em primeira leitura a posição que se segue(3);
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
A presente posição substitui as alterações aprovadas em 8 de outubro de 2013 (Textos Aprovados P7_TA(2013)0398).
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/40/UE.)