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Processo : 2011/0465(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0116/2014

Textos apresentados :

A7-0116/2014

Debates :

Votação :

PV 11/03/2014 - 9.9
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0188

Textos aprovados
PDF 196kWORD 34k
Terça-feira, 11 de Março de 2014 - Estrasburgo
Acordo de Estabilização e de Associação CE/Sérvia ***II
P7_TA(2014)0188A7-0116/2014

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos para a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (17930/1/2013 – C7-0028/2014 – 2011/0465(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (17930/1/2013 – C7‑0028/2014),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0938),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Comércio Internacional (A7-0116/2014),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Textos Aprovados de 25.10.2012, P7_TA(2012)0389.

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