Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 912/2010 que cria a Agência do GNSS Europeu (COM(2013)0040 – C7-0031/2013 – 2013/0022(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0040),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 172.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0031/2013),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de abril de 2013(1),
– Após consulta ao Comité das Regiões,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 13 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Controlo Orçamental (A7‑0364/2013),
1. Aprova em primeira leitura a posição que se segue;
2. Insiste em que as decisões da autoridade legislativa a favor deste financiamento plurianual da Agência do GNSS Europeu («Agência») não põem em causa as decisões da autoridade orçamental no contexto do procedimento orçamental anual;
3. Solicita à Comissão que apresente uma ficha financeira que tenha plenamente em conta os resultados do acordo legislativo entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a cobertura dos requisitos orçamentais e de pessoal da Agência e, possivelmente, dos serviços da Comissão;
4. Solicita à Comissão que apresente uma solução exequível para os problemas que a Agência possa estar a enfrentar em matéria de financiamento das Escolas Europeias do tipo II, uma vez que esta situação tem incidência direta na sua capacidade para atrair pessoal qualificado;
5. Solicita que, ao determinar o coeficiente de correção dos vencimentos do pessoal da Agência, a Comissão não considere a média checa, mas proceda a ajustamentos tendo por base o custo de vida na área metropolitana de Praga;
6. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de março de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.º .../2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 912/2010 que cria a Agência do GNSS Europeu
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 512/2014.)