Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2014, sobre a avaliação e o estabelecimento de prioridades para as relações da UE com os países da Parceria Oriental (2013/2149(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o lançamento da Parceria Oriental em Praga, em 7 de maio de 2009,
– Tendo em conta o início das atividades da Assembleia Parlamentar Euronest, em 3 de maio de 2011, no decurso da sétima legislatura do Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a criação do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental e o trabalho por ele desenvolvido até ao momento, incluindo recomendações e outros documentos elaborados pelos cinco grupos de trabalho ou no decurso das suas reuniões anuais, designadamente as de Bruxelas, em 16-17 de novembro de 2009; Berlim, Alemanha, em 18‑19 de novembro de 2010; Poznań, Polónia, em 28‑30 de novembro de 2011; Estocolmo, Suécia, em 28‑30 de novembro de 2012; e Chișinău, Molddávia, em 4‑5 de outubro de 2013,
– Tendo em conta a criação, pelo Comité das Regiões, da Conferência das Autoridades Regionais e Locais da Parceria Oriental (CORLEAP), cuja reunião inaugural foi realizada em 8 de setembro de 2011, em Poznań, na Polónia, e os pareceres elaborados até ao momento pela CORLEAP,
– Tendo em conta as conclusões da Cimeira em Varsóvia realizada nos dias 29 e 30 de outubro de 2011,
– Tendo em conta as Conclusões da Cimeira em Vílnius realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2013,
– Tendo em conta as comunicações da Comissão de 11 de março de 2003 intituladas «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (COM(2003)0104), de 12 de maio de 2004 intitulada «Política Europeia de Vizinhança - Documento de Estratégia» (COM(2004)0373), de 4 de dezembro de 2006 intitulada «Reforço da política europeia de vizinhança» (COM(2006)0726), de 5 de dezembro de 2007 intitulada «Uma Política Europeia de Vizinhança forte» (COM(2007)0774) , de 3 de dezembro de 2008 intitulada «Parceria Oriental» ((COM(2008)0823) e de 12 de maio de 2010 intitulada «Balanço da Política Europeia de Vizinhança» (COM(2010)0207) ,
– Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 20 de março de 2013 intitulada «Política Europeia de Vizinhança: rumo a uma Parceria reforçada (JOIN(2013)0004), e de 25 de maio de 2011 intitulada «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação» (COM(2011)0303),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 26 de julho de 2010 e de 20 de junho de 2011 sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV) e de 18 e 19 de novembro de 2013 sobre a Parceria Oriental e do Conselho Europeu de 7 de fevereiro de 2013,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu sobre a Parceria Oriental, de 19 a 20 de dezembro de 2013,
– Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 15 de maio de 2012 intitulada «Política Europeia de Vizinhança: um Roteiro para a cimeira do outono de 2013» (JOIN(2012)0013) e «Adotar uma nova Política Europeia de Vizinhança (JOIN(2012)0014) e os documentos de trabalho conjuntos de 20 de março de 2013 [«Relatórios regionais», SWD(2013)0085 e 0086),
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 12 de dezembro de 2011, sobre "Os Direitos Humanos e a Democracia no centro da ação externa da UE – rumo a uma abordagem mais eficaz" (COM(2011)0886),
– Tendo em conta uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Instrumento Europeu de Vizinhança para o período de 2014-2020,
– Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Euronest, de 28 de maio de 2013, subordinada ao tema da segurança energética em articulação com o mercado de energia e a harmonização entre os parceiros da Europa Oriental e os países da União Europeia (2013/C 338/03),
– Tendo em conta as suas Resoluções, de 23 de outubro de 2013, sobre «Política Europeia de Vizinhança: rumo a uma parceira reforçada - A posição do PE sobre os relatórios intercalares de 2012(1), de 14 de dezembro de 2011 sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança, e de 7 de abril de 2011 sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão Oriental(2),
– Tendo em conta a sua posição, de 11 de dezembro 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras e procedimentos comuns para a execução dos instrumentos de ação externa da União(3),
– Tendo em conta a sua posição, de 11 de dezembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento financeiro para a promoção da Democracia e dos Direitos Humanos a nível mundial(4),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de julho de 2011, sobre as políticas externas da UE a favor da democratização(5),
– Tendo em conta as suas resoluções anuais atinentes ao Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no Mundo e a política da União Europeia nesta matéria, incluindo, designadamente, as mais recentes resoluções sobre eventos ocorridos nos países vizinhos do Sul e do Leste da UE, a saber: a sua resolução, de 18 de abril de 2012, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no Mundo e a política da União Europeia nesta matéria, incluindo as implicações para a política estratégica da UE em matéria de direitos humanos(6), a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2012, sobre o relatório anual sobre os direitos humanos no mundo (2011) e a política da União Europeia nesta matéria(7), E a sua Resolução, de 11.12.13, sobre o relatório anual sobre os direitos humanos no mundo (2012) e a política da União Europeia nesta matéria(8),
– Tendo em conta as suas recomendações ao Conselho, de 29 de março de 2012, referentes às modalidades da eventual criação de uma Dotação Europeia para a Democracia (DED)(9) , bem como a criação, em 2012, e o início da atividade efetiva, em 2013, da DED,
– Tendo em conta a sua resolução de 13 de dezembro de 2012 sobre a revisão da estratégia da UE em matéria de direitos humanos(10),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre uma «Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE»(11),
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2013, sobre a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo(12),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0157/2014),
A. Considerando que a Política Europeia de Vizinhança (PEV), designadamente a Parceria Oriental, se baseia num compromisso partilhado para com o Direito internacional e os valores fundamentais, os princípios da liberdade, democracia, do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, o Estado de Direito, a economia de mercado, o desenvolvimento sustentável e a boa governação; considerando que a PEV se propõe alargar, partilhar e promover os valores e os princípios em que se funda a UE, nomeadamente a paz, a amizade, a solidariedade e a prosperidade, de modo a contribuir para a construção e consolidação de democracias saudáveis, para a busca de um crescimento económico sustentável e para a gestão de ligações transfronteiriças, com vista a acelerar a associação política dos países da Parceria e a integração económica com a UE; que todos os participantes da Cimeira da Parceria Oriental de Vílnius reafirmaram o seu compromisso para com a implementação destes princípios orientadores;
B. Considerando que os sucessivos alargamentos aproximaram a UE da Arménia, do Azerbaijão, da Geórgia, da Moldávia, da Ucrânia e da Bielorrússia e que, por isso, a sua segurança, estabilidade e prosperidade têm um impacto cada vez maior na UE e vice‑versa;
C. Considerando que as liberdades, os valores democráticos e os direitos humanos só se podem desenvolver num ambiente apropriado, caracterizado pela estabilidade económica e social, a par da segurança nacional e internacional, como comprova a própria história da UE;
D. Considerando que os princípios e objetivos subjacentes à PEV se aplicam a todos os parceiros, que a relação da UE com cada um dos seus parceiros é única e que os instrumentos da PEV foram personalizados para servir cada uma dessas relações;
E. Considerando que a Cimeira da Parceria Oriental, em Vílnius, demonstrou a necessidade de uma reflexão sobre as políticas da UE para com os parceiros orientais;
F. Considerando que a PEV está dirigida aos países da Europa Oriental, como se depreende dos artigos 8.º e 49.º dos Tratados; Considerando que deve apoiar as transições democráticas e o processo de reforma e que constitui uma resposta às aspirações europeias das sociedades dos países parceiros;
G. Considerando que os países da Parceria Oriental enraizaram profundamente as aspirações europeias, atravessando ainda difíceis processos de transformação num sistema democrático baseado no Estado de Direito e no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades cívicas, após décadas de existência no âmbito da URSS; que há falta de consenso sobre o futuro europeu dos países da Parceria Oriental,
H. Considerando que a dinâmica atual nas relações com os parceiros orientais deve ser utilizada para incentivar os povos dos países da Parceria Oriental a reforçarem a luta por reformas democráticas; que é precisamente esse o objetivo do processo de associação com a UE, o qual deve ser prosseguido, apesar dos atuais contratempos em alguns países da Parceria Oriental;
I. Considerando que a Parceria Oriental deve promover as dimensões política, económica, de segurança geopolítica, social e cultural da cooperação;
J. Considerando que o Instrumento Europeu de Vizinhança constitui a principal ferramenta da União para apoiar e assistir os países da Parceria Oriental; que tal reflete a diferenciação e a abordagem «mais por mais», oferecendo incentivos financeiros significativos aos países vizinhos que estejam a empreender reformas democráticas;
K. Considerando que os países da Parceria Oriental continuam em busca de desenvolvimento político e que a parceria oferecida pela UE se baseia na respetiva vontade política, mas se revelou um estímulo insuficiente para a mudança e a reforma, apesar das nítidas aspirações europeias dos povos dos países da Parceria Oriental; considerando que as evoluções recentes nos países da Parceria Oriental, bem como as conclusões da Cimeira de Vílnius, salientam a necessidade de reforçar o caráter estratégico da Parceria Oriental e de envidar mais esforços para promover e aumentar a consciência dos benefícios mútuos inerentes aos acordos de associação, sendo uma indicação de que esses países continuam expostos a fortes pressões e a chantagem por parte de países terceiros nas suas decisões soberanas; que os países da Parceria Oriental devem ser livres e soberanos para exercer plenamente o direito de determinar o seu futuro sem sofrerem indevidamente pressões externas, ameaças ou intimidação; considerando ainda que todos os países têm o direito soberano de aderirem a organizações ou alianças e de definirem o seu próprio futuro sem quaisquer influências externas;
L. Considerando que os recentes desenvolvimentos demonstraram que a Política Oriental da UE é injustamente considerada um jogo de soma zero por alguns atores geopolíticos e que, por isso, o seu papel negativo deve ser tido em conta;
M. Considerando que a Parceria Oriental não pretende, de forma alguma, afetar ou impedir as relações bilaterais com a Federação Russa, estando antes aberta ao desenvolvimento de sinergias com Moscovo, por forma a criar as condições mais favoráveis ao desenvolvimento sustentável dos vizinhos em comum;
1. Recorda o objetivo da Parceria Oriental, que consiste em reforçar a integração europeia dos parceiros orientais ao nível político, económico e cultural, assente em valores e interesses mútuos e no compromisso para com o Direito internacional, os valores fundamentais, a boa governação e a economia de mercado, com base na propriedade partilhada e responsabilidade conjunta; saúda, neste contexto, a criação e o trabalho realizado pelos protagonistas da Parceria Oriental – a Assembleia Parlamentar Euronest, o Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental e a CORLEAP – e outras iniciativas, como o Congresso das Iniciativas da Europa Oriental (Eastern Europe Initiatives Congress); observa, no entanto, que a recente evolução registada nos países da Parceria Oriental chamou a atenção para a fragilidade do processo de integração política, económica e social; salienta a importância da participação de toda a sociedade como forma de transformação; insta a um compromisso mais intenso e eficaz das autoridades locais e regionais, bem como dos parlamentos, dos empresários e da sociedade civil para a criação de circunscrições eleitorais, com vista a uma reforma capaz de influenciar a tomada de decisões à escala nacional;
2. Manifesta a sua preocupação por a Parceria Oriental, no seu todo, ter sido recentemente desafiada por terceiros, de forma séria, e apela a todos os envolvidos para que mantenham o seu compromisso e empenho para com o projeto;
3. Sublinha que uma perspetiva europeia, nomeadamente o direito de candidatura à adesão ao abrigo do artigo 49.º do Tratado da União Europeia, poderia constituir uma força motriz das reformas nesses países e reforçar o seu compromisso para com os valores e princípios partilhados, como a democracia, o Estado de Direito, o respeito pelos direitos humanos e a boa governação, e que os países da Parceria Oriental mais empenhados no aprofundamento das relações com a UE e dispostos a empreender e implementar as reformas necessárias, tanto ao nível político como económico, deve ser devidamente tida em conta e proposta como incentivo a uma maior integração europeia;
4. Reconhece que agora, mais do que nunca, as sociedades da Parceria Oriental a favor da integração com a União Europeia necessitam de um apoio forte, pró-ativo e imediato da UE, o qual deve ser providenciado mediante vários canais e setores políticos, desde a assistência financeira a regimes de facilitação da atribuição de vistos;
5. Considera que o projeto da Parceria Oriental requer uma análise detalhada da sua eficácia, nomeadamente uma avaliação precisa dos seus sucessos e insucessos, e necessita de uma nova reflexão, de um novo impulso e de uma visão clara sobre o caminho futuro a seguir, incidindo igualmente na cooperação política e na parceria com as sociedades dos países da Parceria Oriental, visando proporcionar-lhes uma escolha europeia; insta, por conseguinte, a UE a centrar-se, em especial, no investimento no progresso imediato para os cidadãos e, neste contexto, a estabelecer regimes sem vistos, a apoiar os jovens e futuros líderes, bem como a prestar maior atenção à capacitação da sociedade civil; sublinha a importância dos setores da energia, dos transportes e da investigação no âmbito da integração europeia dos países da Parceria Oriental;
6. Acredita que as conclusões da Cimeira de Vílnius salientam a necessidade de incrementar o caráter estratégico da Parceria Oriental; recomenda, por isso, uma utilização flexível dos instrumentos ao dispor da UE, tais como a assistência macroeconómica, a facilitação dos regimes comerciais, projetos destinados a reforçar a segurança energética e a modernização económica, bem como a rápida liberalização do regime de vistos, de acordo com os valores e interesses europeus;
7. Apela à Comissão para que produza um livro verde sobre o futuro da Parceria Oriental após a Cimeira de Vílnius;
8. Apela à Comissão e ao SEAE que reflitam sobre as lições retiradas dos recentes desenvolvimentos da Parceria Oriental tendo em vista a definição das prioridades bilaterais e multilaterais da União, bem como do financiamento no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança;
9. Considera que os processos de transição democrática baseados no Estado de Direito e no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais constituem a solução para a construção de uma parceria sólida e duradoura com os países da Parceria Oriental;
10. Destaca a importância do papel desempenhado pela sociedade civil nos processos de reforma e transição e no diálogo político nos países da Parceria Oriental; apela à UE para que reforce a cooperação com a sociedade civil e lhe ofereça apoio mediante uma série de instrumentos de financiamento diversificados;
11. Saúda as dotações de 2013 ao abrigo do «Programa de Integração e Cooperação no âmbito da Parceria Oriental», ao abrigo do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, distribuído pela Moldávia, Geórgia e Arménia, enquanto financiamento adicional aos países da Parceria Oriental que registem progressos nas reformas por uma democracia plena e pelos direitos humanos;
12. Saúda a proposta da Comissão no sentido de permitir aos cidadãos moldavos a isenção de visto no espaço Schengen; Destaca que a liberalização dos vistos deve constituir uma prioridade e apela a mais esforços neste âmbito; regista, neste contexto, que a liberalização dos vistos é apenas um dos vários processos que visam aproximar as sociedades e que são necessários mais esforços neste domínio, sobretudo em matéria de aperfeiçoamento da colaboração nos domínios da educação, da ciência, da cultura e do desporto; Sublinha que a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação remunerada e não remunerada, de voluntariado e de colocação «au pair» constitui uma ferramenta que terá um grande impacto na área da educação e da cultura; insta à imediata adoção dessa diretiva, que visa a concessão de vistos de longa duração e de títulos de residência a nacionais de países terceiros para os fins referidos supra;
13. Salienta a importância de investir em projetos destinados aos jovens e futuros líderes, nomeadamente tirando pleno partido das oportunidades de bolsas de estudo ao abrigo do programa «Erasmus +» para promover o intercâmbio de estudantes e professores entre os países da Parceria Oriental e os Estados-Membros da UE, mantendo o apoio financeiro à Universidade Europeia de Humanidades no exílio e criando uma Universidade da Parceria Oriental e o Colégio da Europa do Mar Negro, que proporcionariam oportunidades de educação para o desenvolvimento de programas educacionais a vários níveis, tendo em vista a formação de futuros líderes dos países da Parceria Oriental e dos Estados‑Membros, estudos de pós-graduação e procurariam formar futuros líderes dos países da Parceria Oriental e dos Estados-Membros, bem como continuando a promover projetos académicos e educacionais de valor comprovado nesta área, como o Colégio da Europa;
14. Insta a que se organizem mais intercâmbios escolares entre os EstadosMembros da UE e os países da Parceria Oriental e considera que deve ser atribuído financiamento especial para o efeito;
15. Frisa a necessidade de reforçar a cooperação da juventude no quadro da componente «Juventude» da Parceria Oriental no âmbito do Programa «Juventude em Ação», reforçando, deste modo, a cidadania ativa dos jovens, desenvolvendo a solidariedade e promovendo a tolerância entre os jovens; saúda, a este respeito, a Cimeira da Juventude da Parceria Oriental, realizada em outubro de 2013, que promove o diálogo político e o estabelecimento de uma rede de contactos com os decisores políticos e com os jovens da UE e dos países da Parceria Oriental;
16. Considera que as dificuldades que surgiram na promoção e aplicação da Parceria Oriental podem ser ultrapassadas por meio de um compromisso da UE reequilibrado, que vai além do diálogo político para abordar e desenvolver também as esferas social, económica e cultural; apela à UE para que aumente a sua presença nos países parceiros, utilizando mais meios audiovisuais interativos e os meios de comunicação social nas respetivas línguas locais, no intuito de abranger toda a sociedade; exorta a Comissão a preparar uma estratégia de comunicação clara para as sociedades dos países da Parceria Oriental, destinada a explicar-lhes os benefícios dos acordos de associação, incluindo as zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas, como ferramentas para modernizar os seus sistemas políticos e as suas economias;
17. Salienta que a UE e os parceiros da Europa Oriental enfrentam desafios políticos comuns no que toca à garantia de um abastecimento de energia fiável e seguro; recorda que a cooperação em matéria de segurança energética está claramente identificada como prioridade no âmbito da Parceria Oriental e da PEV; Recorda que o Tratado que institui a Comunidade da Energia estabelece a base para a criação de um mercado regional da energia plenamente integrado, que favoreça o crescimento, o investimento e um quadro regulamentar estável; considera essenciais mais progressos na integração das redes de gás e de eletricidade, incluindo fluxos inversos, na região, de modo a alcançar os objetivos da Comunidade da Energia; Sublinha a importância de uma maior concentração na consolidação, no aperfeiçoamento e na eficácia do setor da energia, que constitui uma das principais condições para a modernização da economia, reforçando a segurança energética e a competitividade, bem como da criação de estratégias energéticas em consonância com as obrigações da Comunidade Energética Europeia e as metas da UE; apela a que se prossiga com as reformas do mercado do gás e da eletricidade e uma quota adequada de energia proveniente de recursos renováveis, em conformidade com as políticas e as normas da UE; reconhece que a dependência dos países da Parceria Oriental em relação a países terceiros e a diversificação desadequada do abastecimento dificultam a dinâmica da integração europeia; neste contexto, recorda que projetos como o South Stream aumentam a dependência da União em relação ao gás russo, e apela à Comissão e aos Estados‑Membros para que encontrem rapidamente projetos que ajudem a mitigar a situação; insta a Comissão e o Conselho a tornarem a solidariedade num princípio fundamental da Comunidade Energética, que deve ser plenamente respeitado por todos os intervenientes ativos no mercado da UE;
18. Solicita a inserção de uma cláusula relativa à segurança energética em todos os acordos com os países da Parceria Oriental, a fim de garantir o pleno respeito pela legislação do mercado interno da energia da UE, bem como a inclusão de um mecanismo de alerta precoce nesses acordos, com o intuito de assegurar uma avaliação precoce dos riscos e problemas potenciais relacionados com o trânsito e o abastecimento de energia com origem em países terceiros, bem como a criação de um quadro comum para a assistência mútua, a solidariedade e a resolução de litígios;
19. Insta a uma abordagem mais à medida de países parceiros individuais, que tenha também mais em conta as respetivas vulnerabilidades geopolíticas específicas, aplicando os princípios da diferenciação e de «mais por mais», mas sob uma coordenação geral; está convicto de que o grau e o âmbito das relações com cada país parceiro deve refletir a sua própria ambição europeia, o compromisso com os valores partilhados e os progressos registados na conformação à legislação da UE, assente em parâmetros de referência e nos seus próprios méritos; é de opinião que a estrutura da Parceria Oriental deve olhar em frente e ser flexível - a nível institucional e concetual - por forma a oferecer incentivos a longo prazo a todos os parceiros, nomeadamente aos que se encontram numa fase mais avançada, para assim continuarem a reforçar as relações com a UE; é ainda de opinião que a Parceria Oriental não se deve centrar apenas em objetivos normativos, mas também em chegar aos cidadãos através de abordagens ascendentes, no intuito de assegurar os benefícios de uma potencial associação à opinião pública; recorda que o desenvolvimento da Parceria dependerá do progresso e dos substanciais esforços envidados em relação ao respeito dos direitos humanos, à reforma do sistema judicial, à reforma da administração pública, à luta contra a corrupção e a uma maior participação dos cidadãos na tomada de decisão pública;
20. Apela à Comissão Europeia para que analise mais possibilidades de aliviar as barreiras comerciais, se for caso disso e mesmo antes da assinatura e implementação dos ACLAA, para que as sociedades e empresas dos respetivos países da Parceria Oriental sintam de forma mais imediata os benefícios económicos de uma cooperação mais estreita com a UE;
21. Reconhece a importância do princípio da inclusão para garantir que a Parceria se realize com a participação dos seis parceiros; Salienta, por conseguinte, a necessidade de reforçar a dimensão multilateral e incentiva a realização regular de reuniões ao nível ministerial em todos os domínios políticos;
22. Sublinha, neste contexto, como no caso da Ucrânia, a importância de o Conselho tomar medidas imediatas, nomeadamente uma maior pressão diplomática e a adoção de medidas seletivas específicas, proibições de viajar e congelamento de bens e de propriedades de funcionários, legisladores e respetivas empresas associadas responsáveis por violações dos direitos humanos, e reforçar os esforços destinados a combater o branqueamento de capitais e a evasão fiscal por parte das empresas e dos empresários do país em questão em bancos europeus;
23. Manifesta a sua preocupação com a ausência de um entendimento comum relativamente à essência da cooperação, entre a UE e os países da Parceria Oriental; regista, com preocupação, que a UE é frequentemente encarada como um doador e os países parceiros como beneficiários, quando deveriam desempenhar um duplo papel; alerta para as expectativas irrealistas que este género de perceção pública pode criar entre as sociedades dos parceiros orientais;
24. Deplora que os Estados-Membros assumam frequentemente posições divergentes nas relações com os países da Parceria Oriental e nos desenvolvimentos nestes registados; observa com apreensão a falta de entendimento entre os Estados-Membros sobre a importância estratégica da cooperação e de uma posição comum relativamente a determinadas questões; apela a uma revisão global da PEV, especialmente em relação aos vizinhos orientais, à luz dos acontecimentos recentes e também em termos de medidas concretas e tangíveis, em particular relativamente aos cidadãos da Parceria Oriental;
25. Recomenda o reforço adicional da vertente multilateral da Parceria Oriental, de modo a promover um clima de cooperação, amizade e de boas relações de vizinhança, que irão apoiar os objetivos de associação política e, em particular, de integração económica, bem como incentivar as iniciativas multilaterais em matéria de cooperação e projetos conjuntos, bem como fazer avançar a cooperação transfronteiriça e regional, especialmente em setores como os transportes, os contactos entre os povos, o ambiente, a segurança fronteiriça e a segurança energética, e recorda a importância significativa atribuída pela UE à Assembleia Parlamentar Euronest neste sentido; considera que a cooperação deve, ainda assim, continuar, se possível, numa base bilateral entre a UE, por um lado, e os países parceiros, por outro;
26. Salienta que deveriam ser envidados mais esforços na partilha de experiências de reformas democráticas, aproveitando a vasta experiência dos países europeus no processo de implementação e proteção de regimes democráticos, assentes no respeito pelos valores fundamentais e do Estado de Direito, especialmente por parte de Estados-Membros que podem aproveitar a respetiva experiência de integração na UE e as relações próximas com países da Parceria Oriental, reconhecendo simultaneamente as especificidades de países individuais, sublinhando os benefícios mútuos esperados e obtendo um equilíbrio entre condicionalidade e solidariedade, também a pensar na salvaguarda do aprofundamento futuro da UE; propõe que se considerem possibilidades de aprendizagem interpares, tanto ao nível político como técnico, o que aumentaria a sensibilização e o conhecimento sobre a construção da democracia e do Estado de Direito;
27. Considera que a UE deve incentivar de forma mais pró-ativa os países parceiros na luta contra as violações dos direitos humanos; insta os Estados-Membros a aplicarem as orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos e recorda que, nos casos de violações graves dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a UE pode, em conformidade com os Tratados, considerar a adoção de medidas restritivas ou sanções no quadro da PESC que incluam o embargo de armas, a proibição de exportações de equipamento destinado à repressão interna, restrições a vistos ou a proibição de viajar a pessoas direta ou indiretamente responsáveis por violações graves dos direitos humanos ou repressão da sociedade civil e da oposição democrática, ou cujas atividades comprometem gravemente a democracia ou o Estado de direito, bem como o congelamento de bens e de recursos financeiros; salienta a necessidade de assegurar que as sanções sejam ponderadas e seletivas, a fim de evitar que a sua aplicação afete as vidas dos cidadãos;
28. Congratula-se, enquanto resultado positivo da Cimeira de Vílnius, por a Geórgia e a República da Moldávia terem rubricado os acordos de associação, incluindo ZCLAA; lamenta, não obstante, que as conclusões da Cimeira de Vílnius não tenham correspondido às expetativas e insta à célere assinatura e aplicação plena, rápida e eficaz de acordos de associação, se aplicável, com os países parceiros, de forma a apoiar os processos de modernização e reforma nesses países, em particular nos domínios relativos à consolidação da boa governação, do Estado de Direito, da proteção dos direitos humanos e da luta contra a corrupção, bem como a apoiar a criação e modernização das economias dos países parceiros e uma legislação favorável para as empresas; apela ao SEAE e à Comissão para que identifiquem as áreas e os setores de cooperação ao abrigo do programa de associação onde seria já possível iniciar a implementação a curto e médio prazo;
29. Lamenta as pressões contínuas exercidas sobre os países da Parceria Oriental através de instrumentos económicos, políticos e militares pela Rússia, que entende o reforço das relações da UE com os países da Parceria Oriental como ações contra os seus próprios interesses; salienta a necessidade de abordar esta questão em conversações com a Rússia, bem como a necessidade de os Estados-Membros discutirem novas formas de envolver a Rússia, de forma construtiva, em iniciativas que reflitam o interesse comum no contexto de uma vizinhança europeia segura, estável e próspera, evitando assim o modo de pensar obsoleto e perigoso em termos de esferas de influência; insta a UE a tomar medidas concretas, nomeadamente em matéria de assistência económica, liberalização de regimes comerciais, projetos para reforçar a segurança energética e a modernização económica, com o intuito de apoiar os países da Parceria Oriental nas suas aspirações europeias e de adotar uma estratégia comum relativamente à Rússia; apela, além isso, a um diálogo franco e aberto com países terceiros, de modo a maximizar os esforços para desenvolver sinergias que beneficiem os países da Parceria Oriental;
30. Recorda que os objetivos da cooperação com os países da Parceria Oriental devem consistir em criar uma parceria estratégica mais estreita, reforçar os contactos interpessoais entre a UE e os países da Parceria Oriental, criar redes de laços sociais com vista a uma maior integração e apoiar a modernização e a orientação pró-europeia além da mera estabilização;
31. Salienta a necessidade de aumentar a sensibilização para a União Europeia nos países da Parceria Oriental; realça que a Delegação da UE nos países da Parceria Oriental deve desempenhar um papel essencial nas campanhas de visibilidade da UE;
32. Incentiva o desenvolvimento de relações mais próximas entre os países parceiros e a promoção da estabilidade e a criação de uma confiança multilateral; realça, a este respeito, a importância de desenvolver uma genuína dimensão multilateral na Parceria Oriental, com o intuito de melhorar as boas relações de vizinhança, promover a cooperação regional e ultrapassar controvérsias bilaterais;
33. Reitera o seu entendimento de que os conflitos em situação de impasse impedem o pleno desenvolvimento da Parceria Oriental e exacerbam o ódio, a animosidade e as tensões entre os povos de vários países da Parceria Oriental; observa a importância de alcançar soluções equitativas e uma paz duradoura com base nos princípios da legislação internacional; para tal, insta todas as partes a criarem condições favoráveis, evitando discursos que instiguem o ódio e a guerra e adotando medidas que aumentem a confiança e que visem resolver, nomeadamente, as questões de cariz humanitário e económico e os problemas existentes em todos os lados das linhas que dividem a região; salienta a importância de iniciativas de cooperação e de fortalecimento da confiança entre as partes; sublinha a importância de promover o princípio das boas relações de vizinhança, enquanto elemento crucial da resolução de conflitos; manifesta a sua preocupação por os esforços e recursos empregues pela UE não terem sido suficientes, até ao momento, para alcançar resultados tangíveis; apela à Comissão para que aumente os programas de fortalecimento da confiança em zonas de conflito, procurando restabelecer o diálogo e facilitar os intercâmbios entre os povos; exorta a Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União e o SEAE a desenvolverem medidas e abordagens inovadoras, incluindo estratégias de comunicação pública, ponderação de iniciativas pragmáticas e contactos e consultas informais, a fim de apoiar a cultura cívica e o diálogo entre as comunidades;
34. Considera que a participação e o envolvimento da sociedade civil da UE e dos países parceiros têm uma importância significativa na progressão da política da Parceria Oriental; salienta que a participação e a contribuição ativa do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental a todos os níveis da plataforma multilateral é bem-vinda e deve ser reforçada;
35. É de opinião que a cooperação entre organizações da sociedade civil constitui um bom ponto de partida para verdadeiros contactos entre os povos, que não devem ser limitados por fronteiras estatais; recomenda uma cooperação e coordenação mais estreitas entre o Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental e o seu equivalente UE-Rússia;
36. Considera que os instrumentos de cooperação devem ser definidos de uma forma precisa, tendo em conta os instrumentos e programas disponíveis, e concentrar-se sobretudo na educação e nos intercâmbios académicos; insta a que sejam atribuídos recursos financeiros adicionais a para a implementação da Parceria Oriental e o apoio a reformas, iniciativas e projetos emblemáticos; exorta à participação cabal dos seis países parceiros nos programas da União;
37. Salienta que o respeito pelo Estado de direito, incluindo a criação de um sistema judicial independente e eficiente, e o combate à corrupção, tanto nos setores privado como público, são essenciais para a proteção dos valores democráticos;
38. Sublinha que a corrupção ainda se encontra disseminada pelos países da Parceria Oriental, tratando-se de uma questão importante a que se deve dar resposta;
39. Reconhece os efeitos da crise económica no desenvolvimento económico dos países da Parceria Oriental; destaca a importância de promover a cooperação económica de modo que avance o projeto da Parceria Oriental, nomeadamente, aumentando a sensibilização para a complexidade dos problemas económicos, promovendo a boa governação no setor financeiro e a cooperação com instituições financeiras internacionais, adotando uma abordagem setorial e incentivando a legislação conducente ao desenvolvimento do setor das PME; frisa a necessidade de concluir a aplicação provisória das ZCLAA, uma vez que estas constituem as principais ferramentas para modernizar as economias dos países da Parceria Oriental e permitir recuperar da crise financeira;
40. Insta a que sejam envidados mais esforços de reforço da dimensão empresarial da Parceria Oriental, nomeadamente através da melhoria do ambiente empresarial nos países parceiros, para benefício das PME e das empresas locais, regionais e europeias, e da promoção de parcerias empresariais entre a UE e os países da Parceria Oriental;
41. Considera, além disso, que a promoção de atividades comuns com outros parceiros estratégicos e a cooperação nas organizações internacionais e europeias seria proveitoso para todos os intervenientes;
42. Salienta a necessidade promover laços sociais e culturais, e, desta forma, pôr em prática o lema «Unida na diversidade»,
43. Destaca a importância de um intercâmbio cultural e de informação entre os países da Parceria Oriental e a UE, com o intuito de construir sociedades contemporâneas bem informadas e de promover os valores europeus;
44. Salienta o facto de que a Dotação Europeia para a Democracia (DED) tem de desempenhar um papel de relevo nos países da Parceria Oriental, reforçando a sociedade civil de forma rápida, eficaz e flexível, promovendo o Estado de Direito e o respeito dos direitos humanos, apoiando ou desenvolvendo os movimentos pró-democráticos em países que ainda não fizeram a transição para a Democracia, ou que estão em vias de o fazer; convida a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros a apoiarem o trabalho da Dotação Europeia para a Democracia e a tirarem pleno partido das potencialidades em matéria de cooperação e de sinergias; insta, neste contexto, a UE e os seus Estados-Membros a garantirem a disponibilização de um financiamento adequado e estável das atividades da DED;
45. Considera que, por forma a melhorar a cooperação entre os parceiros orientais, a UE deveria abster-se de impor a restrição de apenas uma língua em projetos comuns e deveria igualmente promover o multilinguismo, nomeadamente nas iniciativas da administração local, cívicas e educacionais;
46. Salienta a importância de promover e apoiar esforços comuns na investigação e inovação, nomeadamente programas de intercâmbio para estudantes, em projetos multilingues virtuais, no diálogo intercultural, através de produções conjuntas de filmes e recursos comuns para traduções literárias, na investigação conjunta sobre o legado do nazismo e do comunismo e dos regimes totalitários e sobre a história comum na Europa, nomeadamente mediante o programa «Europa para os Cidadãos» e a promoção da cooperação com a Plataforma da Memória e Consciência Europeias;
47. Insta ao desenvolvimento progressivo de um espaço comum do conhecimento e da inovação, a fim de juntar as vertentes de cooperação existentes na investigação e inovação;
48. Incentiva uma maior aproximação regulamentar em todas as áreas dos transportes e a aplicação de projetos no âmbito das infraestruturas de transportes na rede de transportes da Parceira Oriental mediante os programas e os instrumentos existentes da UE, com o objetivo de obter uma maior participação das instituições financeiras europeias e internacionais e de dar prioridade a projetos que contribuam para a melhoria das ligações com rede transeuropeia;
49. Apela para que se compreenda que a Parceria Oriental constitui um programa ambicioso cujos resultados poderão tornar-se mais claros numa perspetiva a longo prazo; frisa que, apesar de a Parceria Oriental ser alvo de muitas críticas, o sucesso da iniciativa depende do compromisso e da vontade política tanto da UE como dos seus vizinhos a oriente; além disso, nota que é essencial que todas as críticas à Parceria Oriental sejam construtivas e contribuam para a sua melhoria e não para o seu descrédito;
50. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE), ao Comité das Regiões, aos Governos e aos Parlamentos nacionais dos países da Parceria Oriental, à OSCE e ao Conselho da Europa.