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 Texto integral 
Processo : 2012/0283(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0316/2013

Textos apresentados :

A7-0316/2013

Debates :

PV 12/03/2014 - 17
CRE 12/03/2014 - 17

Votação :

PV 13/03/2014 - 14.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0246

Textos aprovados
PDF 278kWORD 73k
Quinta-feira, 13 de Março de 2014 - Estrasburgo
Equipamentos de rádio ***I
P7_TA(2014)0246A7-0316/2013
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de equipamentos de rádio (COM(2012)0584 – C7-0333/2012 – 2012/0283(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0584),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0333/2012),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de fevereiro de 2013(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 17 de janeiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0316/2013),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Aprova a sua declaração anexa à presente resolução, que será publicada na Série L do Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o ato legislativo final;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 133 de 9.5.2013, p. 58.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/.../UE do Parlamento Puropeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE
P7_TC1-COD(2012)0283

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/53/UE.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

O Parlamento Europeu considera que apenas quando, e na medida em que, os atos de execução na aceção do Regulamento (UE) n.º 182/2011 sejam objeto de debate em reuniões de comités, podem estes últimos ser considerados «comités da comitologia» na aceção do Anexo I do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão. Por conseguinte, as reuniões dos comités são abrangidas pelo ponto 15 do Acordo-Quadro sempre que, e na medida em que, sejam abordados outros assuntos.

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