Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de equipamentos de rádio (COM(2012)0584 – C7-0333/2012 – 2012/0283(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0584),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0333/2012),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de fevereiro de 2013(1),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 17 de janeiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0316/2013),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Aprova a sua declaração anexa à presente resolução, que será publicada na Série L do Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o ato legislativo final;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/.../UE do Parlamento Puropeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/53/UE.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
O Parlamento Europeu considera que apenas quando, e na medida em que, os atos de execução na aceção do Regulamento (UE) n.º 182/2011 sejam objeto de debate em reuniões de comités, podem estes últimos ser considerados «comités da comitologia» na aceção do Anexo I do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão. Por conseguinte, as reuniões dos comités são abrangidas pelo ponto 15 do Acordo-Quadro sempre que, e na medida em que, sejam abordados outros assuntos.