Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2014, sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2015, Secção III – Comissão (2014/2004(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 312.º e 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(1),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(2),
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014(3) e as quatro declarações comuns correspondentes, subscritas pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão, bem como a declaração comum do Parlamento e da Comissão relativa às dotações de pagamento,
– Tendo em conta o Título II, Capítulo 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0159/2014),
O orçamento da UE — dotar os cidadãos dos instrumentos necessários para encontrarem uma forma de sair da crise
1. Considera que, apesar de algum esmorecimento que persiste, a economia europeia apresenta alguns sinais de recuperação e, embora reconheça as restrições económicas e orçamentais que subsistem a nível nacional e os esforços de consolidação orçamental que estão a ser envidados pelos Estados‑Membros, entende que o orçamento europeu deve fomentar esta tendência, reforçando o investimento estratégico em medidas com valor acrescentado europeu para ajudar a colocar a economia europeia de novo no bom caminho, gerando crescimento sustentável e emprego e procurando, simultaneamente, fomentar a competitividade e aumentar a coesão económica e social por toda a UE;
2. Salienta, em particular, a importância dos Fundos Estruturais e de Investimento, que formam um dos maiores blocos de despesas no orçamento da UE; sublinha que a política de coesão da UE tem sido útil no apoio ao investimento público em áreas económicas vitais e conseguir resultados tangíveis no terreno que podem ajudar os Estados-Membros a ultrapassarem a atual crise e a atingir as metas da Estratégia Europa 2020; realça a necessidade de dotar os cidadãos dos instrumentos necessários para encontrarem uma forma de sair da crise; destaca, a este respeito, a necessidade especial de investir em áreas como a educação e a mobilidade, a investigação e a inovação, as PME e o empreendedorismo, por forma a incentivar a competitividade da UE e a contribuir para a criação de emprego — em particular, de emprego para os jovens; e as pessoas com mais de 50 anos
3. Considera igualmente importante investir noutras áreas, como as energias renováveis, a agenda digital, as infraestruturas, as tecnologias de informação e comunicação, a conectividade transfronteiras e uma utilização mais acentuada e reforçada de «instrumentos financeiros inovadores», em particular no que toca a investimentos a longo prazo; Salienta a necessidade de reforçar a indústria da UE enquanto motor central para a criação de emprego e o crescimento; insta a que, para criar uma indústria da UE forte, competitiva e independente, o principal foco incida sobre o investimento na inovação;
4. Sublinha a importância de garantir a disponibilização de recursos suficientes para as ações externas da UE; recorda o compromisso internacional da UE e dos seus Estados-Membros de aumentarem a sua ajuda pública ao desenvolvimento (APD) para chegar a 0,7% do RNB e de atingir os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio em 2015;
5. Insiste sobre a importância de assegurar a melhor coordenação possível entre os diferentes fundos da União, por um lado, e entre os fundos da União e as despesas realizadas a nível nacional, por outro lado, a fim de otimizar a utilização do dinheiro público;
6. Lembra o recente acordo sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período 2014-2020, que define os parâmetros principais para os orçamentos anuais até 2020; sublinha que cada orçamento anual deve ser conforme ao Regulamento QFP e ao Acordo Interinstitucional, não devendo ser considerado uma desculpa para renegociar o QFP; espera que o Conselho não tente impor interpretações restritivas sobre disposições específicas, nomeadamente quanto à natureza e ao âmbito dos instrumentos especiais; reitera a sua intenção de utilizar todos os meios disponíveis para a autoridade orçamental no quadro do processo orçamental anual, por forma a dotar o orçamento da UE da flexibilidade necessária;
7. Realça que, por se tratar do segundo ano do novo QFP, o ano de 2015 será importante para o sucesso da implementação dos novos programas plurianuais para 2014-2020; sublinha que, por forma a não afetar a implementação de políticas essenciais da UE, todos os programas devem estar em plena execução o mais brevemente possível; destaca que o orçamento de 2015 será inferior, em termos reais, ao orçamento de 2013; insta, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros a fazerem todos os esforços possíveis para uma adoção lesta de todos os acordos de parceria e programas operacionais em 2014, a fim de não perder qualquer tempo a mais na implementação dos novos programas de investimento; salienta a importância do apoio pleno da Comissão às administrações nacionais em todas as etapas do processo;
8. Recorda o acordo, no âmbito do QFP, que está a ser implementado pela primeira vez no orçamento de 2014, no sentido de que se antecipem as dotações para objetivos políticos específicos relativos ao emprego dos jovens, à investigação, ao Erasmus+ (em particular no que toca a estágios para jovens) e às PME; destaca que, enquanto parte do acordo sobre o QFP, se deve seguir uma abordagem semelhante para o orçamento de 2015, antecipando a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (871,4 milhões de euros a preços de 2011), bem como os programas Erasmus+ e COSME (20 milhões de euros cada, a preços de 2011); manifesta-se particularmente preocupado com o financiamento da Iniciativa para o Emprego dos Jovens após 2015 e solicita que sejam examinadas para este efeito todas as possibilidades de financiamento, incluindo a margem global do QFP em dotações para autorizações;
9. Manifesta, porém, a sua preocupação quanto aos possíveis efeitos adversos de um adiamento adicional de despesas a favor do programa energético do Mecanismo Interligar a Europa, em 2015, e solicita à Comissão que apresente informações adequadas sobre a forma como tal decisão influenciará o sucesso do lançamento deste novo programa;
10. Realça o valor acrescentado da antecipação de investimentos nestes programas por forma a ajudar os cidadãos da UE a sair da crise; insta a Comissão a identificar ainda outros programas que possam beneficiar da antecipação, contribuir para esse fim e absorver por completo essa antecipação;
11. Salienta que, uma vez mais, as últimas Conclusões do Conselho Europeu (19 e 20 de dezembro de 2013) sobre a Política Comum de Segurança e Defesa e os fluxos migratórios terão impacto sobre o orçamento da UE; reitera a sua posição, segundo a qual quaisquer novos projetos aprovados pelo Conselho Europeu devem ser financiados com recursos adicionais e não mediante cortes em programas e instrumentos já existentes, nem atribuindo mais funções a instituições ou outros órgãos da UE já no limite das suas capacidades;
12. Sublinha a importância das agências descentralizadas, que são vitais para a implementação das políticas e dos programas da UE; nota que as referidas agências permitem realizar economias de escala ao mutualizar as despesas que, de outro modo, seriam efetuadas por cada Estado-Membro para chegar ao mesmo resultado; realça a necessidade de avaliar todas as agências caso a caso, em termos de orçamento e de recursos humanos e de as dotar, no orçamento de 2015 e nos dos anos seguintes, do pessoal e dos meios financeiros adequados, para que possam cumprir devidamente as tarefas que lhes foram atribuídas pela autoridade legislativa; realça, por isso, que a Comunicação da Comissão intitulada «Programação de recursos humanos e financeiros das agências descentralizadas 2014-2020» (COM(2013)0519) não deve constituir a base do projeto de orçamento no que toca às agências; salienta ainda o importante papel do novo grupo de trabalho interinstitucional sobre as agências descentralizadas, que deve efetuar um controlo mais estreito e mais permanente do desenvolvimento das agências, a fim de assegurar uma abordagem coerente; espera que este grupo de trabalho apresente os seus primeiros resultados em tempo útil para leitura do orçamento pelo Parlamento;
13. Recorda a Declaração Conjunta sobre os representantes especiais da UE, em que o Parlamento e o Conselho acordaram em examinar a transferência de dotações para os representantes especiais da União Europeia do orçamento da Comissão (Secção III) para o orçamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (Secção X), no contexto do processo orçamental para 2015;
Dotações para pagamentos — a UE deve cumprir os seus compromissos jurídicos e políticos
14. Recorda que o nível global de dotações para pagamentos acordado para o orçamento de 2014 se mantém inferior ao nível considerado necessário e proposto pela Comissão no seu projeto de orçamento original; nota que, como previsto no novo Regulamento QFP e na nova margem global para pagamentos, a Comissão deve adaptar em alta o limite máximo de pagamentos para 2015 por um montante equivalente à diferença entre os pagamentos executados em 2014 e o limite máximo de pagamentos do QFP estabelecidos para 2014; manifesta profunda preocupação por o nível invulgarmente elevado de faturas por liquidar no final de 2013, que ascende a 23,4 mil milhões de euros só ao abrigo da categoria 1b, não poder ser coberto dentro dos limites máximos previstos para 2014; solicita uma mobilização dos mecanismos de flexibilidade adequados para pagamentos em 2014 e sublinha que nem isso deverá ser suficiente para evitar um elevado défice de execução no final de 2014; sublinha que os défices recorrentes de dotações para pagamentos foram a principal causa do nível inédito do remanescente a liquidar (RAL), especialmente nos últimos anos;
15. Recorda que, nos termos do Tratado(4) sobre o Funcionamento da União Europeia, «o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão velam pela disponibilidade dos meios financeiros necessários para permitir que a União cumpra as suas obrigações legais para com terceiros»; espera que a Comissão, no seu projeto de orçamento, proponha um nível adequado de dotações para pagamentos, baseado em previsões reais e não em considerações políticas;
16. Insiste na utilização de todos os meios disponíveis ao abrigo do Regulamento QFP, nomeadamente recorrendo à margem para imprevistos e, se necessário e apenas como último recurso, revendo o limite máximo dos pagamentos, por forma a cumprir as obrigações legais da União e a não comprometer ou atrasar pagamentos a todos os intervenientes, como investigadores, universidades, organizações ativas no domínio da ajuda humanitária, autoridades locais e PME, e simultaneamente a diminuir o montante dos pagamentos pendentes no final do exercício;
17. Sublinha que a utilização de todos os instrumentos especiais para pagamentos (o Instrumento de Flexibilidade, a margem para imprevistos, o Fundo de Solidariedade da UE, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e a Reserva para Ajudas de Emergência) deve ser inscrita no orçamento, além do limite máximo de pagamentos do QFP;
18. Solicita à Comissão que, tendo em conta a situação alarmante das dotações para pagamentos no domínio da ajuda humanitária já no próprio início de 2014, em particular a acumulação de dotações para pagamentos de 160 milhões de euros destinados à ajuda humanitária, que foram transitados de 2013 para 2014, tome todas as medidas necessárias e reaja o mais rapidamente possível para assegurar a prestação adequada de ajuda humanitária da UE em 2014; realça que o nível de dotações para pagamentos destinados à ajuda humanitária deve acompanhar o crescimento provável das dotações para autorizações, o que deve ser tido em conta no projeto de orçamento para 2015;
19. Recorda a declaração comum relativa às dotações para pagamentos e a declaração bilateral do Parlamento e da Comissão no âmbito do acordo sobre o orçamento de 2014; apela à Comissão para que mantenha a autoridade orçamental plenamente informada sobre os desenvolvimentos em matéria de pagamentos e sobre a evolução do RAL ao longo do ano em curso e insiste para que se organizem encontros interinstitucionais regulares, com o intuito de acompanhar a situação dos pagamentos;
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20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.