Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2014, sobre a invasão da Ucrânia pela Rússia (2014/2627(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Política Europeia de Vizinhança, sobre a Parceria Oriental e sobre a Ucrânia, em particular a de 27 de fevereiro de 2014 sobre a situação na Ucrânia(1),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de dezembro de 2013, sobre os resultados da Cimeira de Vílnius e o futuro da Parceria Oriental, em particular no que respeita à Ucrânia(2),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de fevereiro de 2014, sobre a Cimeira UE-Rússia(3),
– Tendo em conta as conclusões da reunião extraordinária do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre a Ucrânia, de 3 de março de 2014,
– Tendo em conta a declaração do Conselho do Atlântico Norte de 4 de março de 2014,
– Tendo em conta a declaração dos Chefes de Estado ou de Governo sobre a Ucrânia, na sequência da reunião extraordinária do Conselho Europeu sobre a Ucrânia, de 6 de março de 2014,
– Tendo em conta o artigo 2.º, n.º 4, da Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o ato de agressão da Rússia ao invadir a Crimeia é uma violação da soberania e da integridade territorial da Ucrânia, é contrário ao Direito internacional e viola as obrigações da Rússia enquanto um dos países signatários do Memorando de Budapeste sobre garantias em matéria de segurança para a Ucrânia, no qual se comprometia a garantir o respeito pela integridade territorial e a soberania da Ucrânia;
B. Considerando que um grupo de homens armados pró-russos e de soldados russos ocuparam os principais edifícios de Simferopol, capital da Crimeia, bem como instalações ucranianas e objetivos estratégicos importantes na Crimeia, incluindo, pelo menos, três aeroportos; que a maioria das unidades militares ucranianas na península foi cercada mas se recusa a entregar as armas; que, desde o início da crise, foram enviados para a Ucrânia importantes reforços militares;
C. Considerando que os argumentos apresentados pelos dirigentes russos para apoiar esta agressão são totalmente injustificados e desfasados da realidade no terreno, visto que não se verificaram quaisquer casos de ataques ou intimidações contra os cidadãos russos ou de etnia russa na Crimeia;
D. Considerando que as autoproclamadas e ilegítimas autoridades da Crimeia decidiram, em 6 de março de 2014, solicitar à Rússia a inclusão da Crimeia na Federação Russa, tendo convocado para 16 de março de 2014 a realização de um referendo sobre a secessão da Crimeia, violando, assim, tanto a Constituição da Ucrânia como a da Crimeia;
E. Considerando que o Primeiro-Ministro russo anunciou planos para simplificar os procedimentos de obtenção da cidadania russa por parte dos russófonos residentes em países estrangeiros;
F. Considerando que, em 1 de março de 2014, o Conselho Federal da Federação Russa autorizou o envio de forças armadas da Federação Russa para a Ucrânia, para proteger os interesses da Rússia e da população russófona na Crimeia e no país;
G. Considerando que se impõe uma ação diplomática internacional firme a todos os níveis, bem como um processo de negociação, a fim de desanuviar a situação, atenuar as tensões, impedir que esta crise assuma proporções incontroláveis e assegurar uma solução pacífica; que a UE tem de responder de forma eficaz, de modo a permitir que a Ucrânia exerça plenamente a sua soberania e integridade territorial sem pressões externas;
H. Considerando que os 28 Chefes de Estado e de Governo da UE fizeram uma séria advertência sobre as implicações das ações russas e tomaram a decisão de suspender as conversações bilaterais com a Rússia em matéria de vistos, as negociações tendo em vista um novo Acordo de Parceria e Cooperação, bem como a participação das instituições da UE nos preparativos da Cimeira do G8, que deverá ter lugar em Sochi, em junho 2014;
1. Condena veementemente o ato de agressão russo ao invadir a Crimeia, que constitui uma parte indissociável da Ucrânia, e é como tal reconhecida pela Federação Russa e pela comunidade internacional; apela ao desanuviamento imediato da crise, com a retirada imediata de todas as forças militares ilegalmente presentes em território ucraniano e insta ao pleno respeito do Direito internacional e das obrigações consignadas nas convenções vigentes;
2. Recorda que estes atos violam claramente a Carta das Nações Unidas, a Ata Final de Helsínquia da OSCE, o Memorando de Budapeste de 1994 relativo às garantias em matéria de segurança, o Tratado Bilateral de Amizade, Cooperação e Parceria de 1997, o acordo de 1997 sobre o estatuto e as condições da presença da frota russa do Mar Negro no território da Ucrânia, assim como as obrigações internacionais da Rússia; considera que os atos praticados pela Rússia representam uma ameaça para a segurança da UE; lamenta a decisão da Federação da Rússia de não participar na reunião sobre a segurança da Ucrânia, que foi convocada pelos signatários do Memorando e agendada para 5 de março de 2014, em Paris;
3. Destaca o facto de a integridade territorial da Ucrânia ter sido garantida pela Rússia, pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido no Memorando de Budapeste assinado com a Ucrânia, e salienta que, de acordo com a Constituição da Ucrânia, a República Autónoma da Crimeia só pode organizar referendos sobre assuntos locais e não sobre modificações às fronteiras da Ucrânia reconhecidas a nível internacional; salienta que, por conseguinte, um referendo sobre a adesão à Federação Russa será considerado ilegítimo e ilegal, assim como qualquer outro referendo que viole a Constituição ucraniana e o Direito internacional; tem exatamente a mesma posição acerca da decisão tomada pelas autoproclamadas e ilegítimas autoridades da Crimeia de declararem a independência em 11 de março de 2014;
4. Salienta a necessidade de a UE e os seus Estados-Membros se dirigirem em uníssono à Rússia e de prestarem o seu apoio ao direito que a Ucrânia unida tem de determinar livremente o seu futuro; saúda, desta forma, e apoia vivamente, a declaração comum do Conselho Europeu extraordinário, de 6 de março de 2014, que condenou os atos de agressão da Rússia e apoiou a integridade territorial, a unidade, a soberania e a independência da Ucrânia; apela a uma estreita cooperação transatlântica sobre os próximos passos na via de uma resolução da crise;
5. Condemns as contrary to the international law and code of conduct the official Russian doctrine under which the Kremlin claims the right to intervene by force in the neighbouring sovereign states to ‘protect’ the safety of Russian compatriots living there;Condena, por ser contrária ao Direito internacional e ao código deontológico, a doutrina oficial russa, nos termos da qual o Kremlin se arroga o direito de intervir pela força nos Estados soberanos limítrofes para "proteger" a segurança dos compatriotas aí residentes; points out that such a doctrine is tantamount to usurping unilaterally the position of the highest arbiter of international law and has been used as justification for manifold acts of political, economic and military intervention;salienta que uma tal doutrina equivale a usurpar unilateralmente a posição de grande árbitro do Direito internacional e que essa doutrina tem sido utilizada como justificação para múltiplos atos de intervenção política, económica e militar;
6. Recorda que no referendo nacional de 1991 sobre a independência realizado na Ucrânia, a maioria da população da Crimeia votou a favor da independência;
7. Salienta a sua convicção de que o estabelecimento de um diálogo construtivo é o melhor caminho a seguir para a resolução de qualquer conflito e para a estabilidade a longo prazo na Ucrânia; elogia a forma responsável, comedida e contida como o governo da Ucrânia tem lidado com esta grave crise, que põe em risco a integridade territorial e a soberania do país; exorta a comunidade internacional a defender com tenacidade e a apoiar a Ucrânia;
8. Rejeita o objetivo declarado de proteger a população russófona na Crimeia, por ser totalmente infundado, visto que esta população nunca foi sujeita – nem está sujeita – a qualquer tipo de discriminação; rejeita veementemente a campanha de difamação dos manifestantes contra a política de Ianukovitch, considerados fascistas pela propaganda russa;
9. Insta a uma solução pacífica para a atual crise e ao pleno respeito dos princípios e das obrigações estabelecidas em conformidade com o direito internacional; considera que a situação tem de ser travada e desanuviada para evitar um conflito armado na Crimeia;
10. Sublinha que a observação e a mediação internacionais são da maior importância; exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a estarem preparados para esgotar todas as vias diplomáticas e políticas possíveis e a trabalharem incansavelmente com todas as organizações internacionais relevantes, tais como a ONU, a OSCE e o Conselho da Europa, para garantirem uma solução pacífica, obrigatoriamente assente na soberania e na integridade territorial da Ucrânia; apela, consequentemente, ao envio de uma Missão de Observação da OSCE de pleno direito à Crimeia;
11. Congratula-se com a iniciativa de criar um grupo de contacto, sob a égide da OSCE, mas lamenta que grupos armados tenham impedido, em 6 de março de 2014, a entrada na Crimeia da Missão de Observação da OSCE; censura as autoridades da Rússia e as autoproclamadas autoridades da Crimeia por não cooperarem com a Missão de Observação da OSCE nem facultarem aos seus membros um acesso pleno e seguro à região;
12. Lamenta que o Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas à Crimeia tenha sido obrigado a interromper a sua missão na sequência de violentas ameaças;
13. Entende que certos aspetos do acordo de 21 de fevereiro de 2014, que foi negociado por três Ministros dos Negócios Estrangeiros em nome da UE, mas rompido por Ianukovitch, que não o honrou ao assinar uma nova lei constitucional, podem ainda vir a ser úteis para sair do presente impasse; considera, no entanto, que ninguém pode negociar e/ ou aceitar soluções que ponham em causa a soberania e a integridade territorial da Ucrânia e reafirma o direito fundamental do povo ucraniano a determinar livremente o futuro do seu país;
14. Regista com grande preocupação os relatos segundo os quais indivíduos armados estão a marcar as casas de ucranianos tártaros em zonas da Crimeia onde ambas as populações vivem juntas; observa que os tártaros da Crimeia, que regressaram à sua terra natal após a independência da Ucrânia e depois de terem sido deportados por Estaline, têm apelado à comunidade internacional para apoiar a integridade territorial da Ucrânia e um acordo político legal e abrangente sobre a restauração de seus direitos de povo indígena da Crimeia; exorta a comunidade internacional, a Comissão Europeia e o Conselho, a Alta Comissária da ONU para os Direitos do Homem e o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos a prestarem atenção imediata aos direitos desta e de qualquer outra, comunidade minoritária na península da Crimeia; exige uma investigação completa sobre a intimidação dos judeus e os ataques aos locais de culto judaicos na sequência da invasão da Crimeia
15. Congratula-se com o empenhamento do Governo ucraniano num ambicioso programa de reformas que abrange a mudança política, económica e social; congratula-se, deste modo, com a decisão da Comissão de facultar à Ucrânia um pacote de apoio financeiro a curto e médio prazo no valor de 11 mil milhões de euros para ajudar a estabilizar a situação económica e financeira do país; espera que o Conselho e a Comissão, em conjunto com o FMI, o Banco Mundial, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, o Banco Europeu de Investimento e outros países, avancem o mais depressa possível com um sólido pacote de apoio financeiro a longo prazo, para ajudar a Ucrânia a fazer face ao agravamento da sua situação económica e social e a prestar apoio económico para lançar as vastas reformas de fundo necessárias da economia ucraniana; recorda a necessidade de organizar e coordenar uma conferência internacional de doadores, a convocar pela Comissão e a realizar o mais depressa possível; exorta o FMI a evitar a imposição de medidas de austeridade insustentáveis, como o corte do nível dos subsídios para a energia, o que que irá agravar ainda mais a já de si difícil situação socioeconómica do país;
16. Insta a Comissão e os Estados-Membros, juntamente com o Conselho da Europa e a Comissão de Veneza, a prestarem, além de assistência financeira, assistência técnica em matéria de reforma constitucional, de reforço do Estado de Direito e de luta contra a corrupção na Ucrânia; conta com resultados positivos a este respeito e salienta que a plataforma Maidan e todos os ucranianos esperam mudanças radicais e um sistema adequado de governação;
17. Apela à realização de eleições livres, justas e transparentes em todo o país, sob a observação da OSCE-ODIHR e reitera a sua disponibilidade para criar a sua própria missão para este mesmo fim; convida as autoridades ucranianas a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para encorajar um elevado nível de participação do eleitorado nas eleições presidenciais, nomeadamente nas regiões orientais e meridionais do país; reitera o seu apelo às autoridades ucranianas para que as eleições legislativas sejam realizadas em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza e apoia a adoção de um sistema de votação proporcional que facilite uma representação adequada das circunstâncias locais no país; salienta a importância de o parlamento e os respetivos deputados, tanto a nível central como local, respeitarem o Estado de Direito;
18. Convida a Ucrânia a não ceder à pressão para adiar as eleições presidenciais marcadas para 25 de maio de 2014;
19. Insta a um Governo da Ucrânia tão representativo e abrangente quanto possível, para minimizar o risco de violência renovada e a fragmentação territorial; adverte seriamente a Rússia contra ações que possam contribuir para a acentuada polarização por motivos étnicos ou linguísticos; sublinha a necessidade de garantir o pleno respeito e a total proteção dos direitos das minorias nacionais, em consonância com as normas internacionais, incluindo os direitos dos ucranianos russófonos, trabalhando em estreita cooperação com a OSCE e o Conselho da Europa; reitera o seu apelo no sentido de um novo regime linguístico abrangente, que contemple todas as línguas minoritárias;
20. Congratula-se com a decisão do Presidente em exercício de vetar a lei que visa revogar a lei relativa à política linguística de 3 de julho de 2012; recorda que, em todo o caso, esta lei não seria aplicada à Crimeia; insta o Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) a avançar com uma reforma da legislação em vigor, de modo a respeitar as obrigações da Ucrânia ao abrigo da Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias;
21. Congratula-se com a prontidão dos 28 Chefes de Estado e de Governo da UE em assinar os capítulos políticos do Acordo de Associação (AA) o mais cedo possível e antes das eleições presidenciais de 25 de maio de 2014 e de adotar medidas unilaterais, como a redução dos direitos aduaneiros das exportações ucranianas para a UE, que permitem à Ucrânia beneficiar das disposições do Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ACLAA), conforme proposto pela Comissão em 11 março de 2014; salienta que a UE está disposta a assinar o AA/ACLAA o mais rapidamente possível e assim que o Governo ucraniano esteja disposto a dar esse passo; insiste na necessidade de sinais claros que demonstrem à Rússia que nada neste acordo põe em perigo ou prejudica a futura cooperação bilateral nem as relações económicas entre a Ucrânia e a Rússia; sublinha, além disso, que, nos termos do artigo 49.º do Tratado da União Europeia, a Ucrânia – como qualquer outro Estado europeu – tem uma perspetiva europeia e pode pedir a adesão à União, conquanto observe os princípios da Democracia, respeite as liberdades fundamentais e os direitos humanos e das minorias, e salvaguarde o Estado de Direito;
22. Recorda, neste contexto, que a exportação de armas e de tecnologia militar pode comprometer a estabilidade e a paz de toda a região, pelo que há que lhe pôr termo de imediato; lamenta profundamente que os Estados‑Membros da UE tenham exportado amplamente armas e tecnologia militar para a Rússia, incluindo importantes capacidades estratégicas convencionais;
23. Congratula-se com a decisão do Conselho Europeu, de 6 de março de 2014, sobre a primeira vaga de medidas específicas destinadas à Rússia, tais como a suspensão das conversações bilaterais em matéria de vistos e o Novo Acordo, bem como a decisão dos Estados-Membros e das instituições da UE no sentido de suspender a respetiva participação na Cimeira do G8, em Sochi; adverte, porém, para o facto de, na ausência de um desanuviamento ou da escalada da situação com a anexação da Crimeia, a UE ter de tomar com celeridade as medidas que se impõem, que devem incluir um embargo de armas e de tecnologias de dupla utilização, restrições em matéria de vistos, o congelamento de bens, a aplicação da legislação em matéria de branqueamento de capitais aos indivíduos envolvidos no processo decisório relativo à invasão da Ucrânia e medidas contra empresas russas e suas subsidiárias, especialmente no sector da energia, a fim de cumprir integralmente a legislação da UE, e tirar as devidas ilações para os laços políticos e económicos existentes com a Rússia;
24. Salienta que a cooperação parlamentar entre o Parlamento Europeu, a Duma e o Conselho da Federação da Rússia não poder seguir o seu curso habitual;
25. Congratula-se com a decisão do Conselho de adotar sanções centradas no congelamento e na recuperação de fundos desviados da Ucrânia, tendo como alvo 18 indivíduos, entre os quais Ianukovitch;
26. Insta a Comissão, neste contexto, a apoiar projetos no corredor sul que permitam efetivamente diversificar o aprovisionamento de energia e exorta os Estados‑Membros a não associar as suas empresas públicas a projetos com empresas russas que possam aumentar a vulnerabilidade da Europa;
27. Salienta a importância do abastecimento de energia segura, diversificada e a preços acessíveis à Ucrânia: sublinha, neste contexto, o papel estratégico da Comunidade da Energia, presidida pela Ucrânia em 2014, e do reforço da resistência da Ucrânia contra as ameaças da Rússia em matéria de energia; recorda a necessidade de aumentar as capacidades de armazenamento da UE e de fornecimento de um fluxo de gás em sentido inverso dos Estados-Membros da UE para a Ucrânia; acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de modernizar o sistema de trânsito de gás da Ucrânia e de auxiliar este país no pagamento das suas dívidas à Gazprom; salienta a necessidade urgente de realizar mais progressos no sentido de conseguir uma política energética comum, com um mercado interno sólido e um aprovisionamento de energia diversificado, e de envidar esforços tendo em vista a plena aplicação do terceiro pacote energético, tornando, assim, a UE menos dependente do petróleo e do gás da Rússia;
28. Solicita ao Conselho que autorize imediatamente a Comissão a acelerar a liberalização de vistos com a Ucrânia, a de molde a avançar para a introdução de um regime de isenção de vistos, na sequência do exemplo da Moldávia; exorta, entretanto, à introdução imediata de procedimentos de visto temporários, muito simples e de baixo custo, a nível da UE e dos Estados-Membros;
29. Está firmemente persuadido de que os acontecimentos na Ucrânia demonstram a necessidade de a UE redobrar o seu empenhamento e o seu apoio à opção europeia e à integridade territorial da Moldávia e da Geórgia, que se preparam para assinar um Acordo de Associação e um acordo ACLAA com a UE no final deste ano;
30. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento em exercício da Ucrânia, ao Conselho da Europa e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.