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Processo : 2013/2058(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0161/2014

Textos apresentados :

A7-0161/2014

Debates :

PV 13/03/2014 - 12
CRE 13/03/2014 - 12

Votação :

PV 13/03/2014 - 14.15
CRE 13/03/2014 - 14.15
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0251

Textos aprovados
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Quinta-feira, 13 de Março de 2014 - Estrasburgo
A coerência das políticas para promover o desenvolvimento
P7_TA(2014)0251A7-0161/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2014, sobre o Relatório da UE de 2013 sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento (2013/2058(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os pontos 9.º e 35.º da declaração conjunta do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados‑Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia, intitulada «O Consenso Europeu»(1),

–  Tendo em conta o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, onde é reafirmado que, na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento,

–  Tendo em conta as sucessivas conclusões do Conselho, os relatórios bienais da Comissão e as resoluções do Parlamento Europeu sobre a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento (CPD), nomeadamente a sua resolução, de 25 de outubro de 2012, sobre o relatório da UE de 2011 sobre a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento(2),

–  Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão relativo ao «Plano de Ação sobre a igualdade de género e a emancipação das mulheres no âmbito do desenvolvimento» (SEC(2010) 0265 final) e as Conclusões do Conselho, de 14 de junho de 2010, sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio em que o Plano de Ação da UE é aprovado,

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento, de 2013 (SWD(2013)0456),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A7-0161/2014),

A.  Considerando que o Quadro Estratégico e Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, adotado em 2012, afirma que a UE promoverá os direitos humanos em todos os domínios da sua ação externa, sem exceção;

B.  Considerando que apenas uma visão europeia baseada na solidariedade – que não crie uma relação de ambiguidade entre a pobreza «interna» e a pobreza no exterior das fronteiras da União – é capaz de ultrapassar os conflitos de interesses entre as diferentes políticas da União e de as conciliar com as necessidades de desenvolvimento;

C.  Considerando que a CPD é atualmente reconhecida como uma obrigação e considerada como um instrumento de política global e um processo que visa integrar as várias dimensões do desenvolvimento em todas as etapas do processo de decisão política;

D.  Considerando que todas as políticas da União têm um impacto externo e devem, por conseguinte, ser concebidas de modo a satisfazer as necessidades duradouras dos países em desenvolvimento no que diz respeito a combater a pobreza, garantir apoio social e um rendimento condigno, bem como a salvaguardar o respeito dos direitos humanos fundamentais e dos direitos económicos e ambientais;

E.  Considerando que a CPD deve basear-se no reconhecimento do direito de qualquer país ou região de definir democraticamente as suas próprias políticas, prioridades e estratégias, a fim de garantir os meios de subsistência das suas populações;

F.  Considerando que a União deve assumir uma liderança efetiva na promoção da CPD;

G.  Considerando que o atual quadro europeu do desenvolvimento carece de mecanismos eficazes na prevenção ou correção das incoerências resultantes das políticas prosseguidas pela União;

H.  Considerando que o Parlamento Europeu, embora tenha melhorado o seu acompanhamento das políticas com grande impacto no desenvolvimento, ainda não está em condições de garantir uma coerência ideal e evitar algumas incongruências, assumindo em plenitude o papel institucional que lhe compete;

I.  Considerando que, no quadro «pós-2015», a CPD deve apoiar-se numa ação centrada em responsabilidades comuns mas diferenciadas, propícia a um diálogo político inclusivo;

J.  Considerando os ensinamentos extraídos da experiência dos países da OCDE e, em particular, o trabalho da Unidade CPD do seu Secretariado-Geral;

K.  Considerando que a coordenação das políticas de desenvolvimento e dos programas de ajuda dos Estados-Membros da UE constitui uma parte importante da agenda da CPD; que se calcula que se poderiam poupar cerca de 800 milhões de euros anualmente em custos de transação se a UE e os seus Estados-Membros centrassem as suas ajudas num menor número de países e atividades;

L.  Considerando que a eficácia da política de desenvolvimento da UE é prejudicada pela fragmentação e a duplicação das políticas e dos programas de ajuda em todos os Estados-Membros; que a adoção de uma abordagem à escala da UE mais ampla reduziria os encargos administrativos e os custos associados;

M.  Considerando que o relatório do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUP) intitulado «ICPD Beyond 2014 Global Report», lançado em 12 de fevereiro de 2014, salienta que a proteção das mulheres e adolescentes vítimas de violência deve ser uma prioridade da agenda internacional de desenvolvimento;

Operacionalização da CPD

1.  Propõe que seja criado um mecanismo de arbitragem, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Europeia, para garantir a CPD e que, em caso de divergência entre as diferentes políticas da União, caiba ao Presidente da Comissão assumir plenamente a sua responsabilidade política relativamente às orientações gerais e decidir em função dos compromissos assumidos pela União em matéria de CPD; considera que, após a fase de identificação dos problemas, poderá ter-se em consideração uma reforma dos processos de tomada de decisão ao nível dos serviços da Comissão e no âmbito da cooperação entre serviços;

2.  Exorta a União Europeia, os Estados-Membros e as instituições parceiras a incluírem, no novo quadro «pós-2015», um objetivo referente à CPD que permita desenvolver indicadores fiáveis de medição dos progressos das entidades financiadoras e dos países parceiros e de avaliação do impacto das diferentes políticas no desenvolvimento, nomeadamente através da aplicação de uma «lente CPD» a questões decisivas como, por exemplo, o crescimento demográfico, a segurança alimentar mundial, os fluxos financeiros ilícitos, a migração, o clima e o crescimento verde;

3.  Recorda a importância do papel do Serviço Europeu para a Ação Externa na aplicação da CPD, em particular o papel das delegações da UE na supervisão, no acompanhamento e na promoção de consultas e do diálogo com as partes interessadas e os países parceiros sobre os impactos das políticas da UE nos países em desenvolvimento; salienta que é necessário um debate mais alargado com todas as partes interessadas relevantes, tais como as ONG e as organizações da sociedade civil (OSC);

4.  Lamenta o estatuto do documento SWD(2013)0456 apresentado pela Comissão – um mero documento de trabalho – que, ao contrário do que sucederia com a comunicação inicialmente prevista no seguimento do documento de trabalho de 2011, não carece da aprovação do colégio dos comissários, o que constitui um paradoxo por se tratar de um texto sobre uma matéria com a relevância política da CPD;

5.  Insta a Comissão a manter o seu compromisso no domínio do desenvolvimento e dos direitos humanos, e lembra o papel dos mesmos no fomento e na coordenação das políticas da União; considera que a Comissão deve promover ativamente uma visão coerente e moderna do desenvolvimento humano, para cumprir os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e honrar os compromissos assumidos;

6.  Insta a Comissão a realizar regularmente avaliações ex post independentes do impacto do desenvolvimento das principais políticas, tal como solicitado pela Comissão; salienta a necessidade de melhorar o sistema de avaliação de impacto da Comissão, visando explicitamente a CPD e garantindo que o desenvolvimento constitua o quarto elemento central da análise, juntamente com os impactos económicos, sociais e ambientais;

7.  Sublinha a necessidade de criar uma verdadeira pedagogia sobre o modo de integrar a CPD nos diferentes domínios da ação política, uma vez que a pedagogia é um elemento‑chave para aumentar a sensibilização dos cidadãos no âmbito do «Ano Europeu para o Desenvolvimento» em 2015; exorta a Comissão e o SEAE a proporcionarem formação específica no domínio da CPD e do impacto em termos de desenvolvimento para o pessoal de serviços não relacionados com o desenvolvimento;

8.  Reafirma a necessidade de nomear um relator permanente para a agenda do desenvolvimento no período pós-2015, que deverá garantir igualmente que a CPD seja tida em devida conta;

9.  Sublinha o importante papel que o Parlamento Europeu pode desempenhar no processo de promoção da CPD, dando-lhe prioridade nas ordens do dia das sessões parlamentares, tornando mais frequentes as reuniões intercomissões e interparlamentares relativas à CPD, fomentando o diálogo sobre a CPD com os países parceiros e promovendo a troca de opiniões com a sociedade civil; recorda que a realização de reuniões anuais estruturadas entre os parlamentos nacionais dos Estados‑Membros e o Parlamento Europeu constitui uma forma importante de reforçar a CPD e a coordenação;

10.  Chama a atenção para a necessidade da criação de um mecanismo independente no seio da União que recolha e analise formalmente as queixas apresentadas por cidadãos ou comunidades afetados pelas políticas da UE;

11.  Salienta a necessidade de a CPD assegurar a participação ativa da sociedade civil, incluindo os grupos de mulheres, a emancipação das mulheres nos processos de tomada de decisões, bem como a plena participação dos especialistas em matéria de género;

Domínios de ação prioritários

12.  Solicita que a gestão dos fluxos migratórios seja coerente com as políticas de desenvolvimento da UE e dos países parceiros; considera que tal exige uma estratégia que dê resposta aos condicionalismos políticos, socioeconómicos e culturais e que se destine a revitalizar as relações globais da União com os seus vizinhos mais próximos; salienta, além disso, a importância de abordar as questões relacionadas com a inserção socioprofissional dos migrantes e a cidadania, trabalhando conjuntamente com os países de origem e de trânsito;

13.  Salienta que o comércio e o desenvolvimento nem sempre são absolutamente compatíveis; considera que os países em desenvolvimento devem proceder a uma abertura seletiva dos seus mercados; salienta a importância da responsabilidade social e ambiental do setor privado, e considera que a liberalização do comércio não deve ignorar as condições sociais e ambientais estabelecidas, por exemplo, nas normas da OIT; relembra a necessidade de incluir estas referências nos acordos da OMC, para evitar o dumping social e ambiental;

14.  Recorda, a este respeito, que o custo da integração dessas normas é manifestamente inferior ao dos efeitos do seu incumprimento em termos de proteção social, saúde humana e esperança de vida;

15.  Congratula-se com o reconhecimento por parte da UE da relevância dos pequenos agricultores no combate à fome e solicita que se proceda a uma avaliação sistemática do impacto das políticas europeias no domínio da agricultura, do comércio e da energia, incluindo a política de biocombustíveis da UE, com eventuais efeitos nocivos nos países em desenvolvimento;

16.  Reitera que é necessário atribuir maior importância à maximização das sinergias entre as políticas da UE no domínio das alterações climáticas e os seus objetivos de desenvolvimento, em particular, no que diz respeito às ferramentas e aos instrumentos utilizados e ao desenvolvimento colateral e/ou aos benefícios da adaptação às alterações climáticas;

17.  Considera que o desafio das alterações climáticas deve ser enfrentado com reformas estruturais e solicita que se proceda a uma avaliação sistemática dos riscos delas decorrentes que abranja todos os aspetos do planeamento político e da tomada de decisão, nomeadamente no que respeita ao comércio, à agricultura e à segurança alimentar; solicita que os resultados dessa avaliação sejam utilizados no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento 2014-2020 para redigir documentos de estratégia nacional e regional claros e coerentes;

18.  Reconhece a atenção votada a vários aspetos da CPD, mas considera que a UE deve adotar medidas concretas destinadas a combater a evasão fiscal e a eliminar os paraísos fiscais; insta a Comissão a incluir igualmente no relatório anual sobre a aplicação da iniciativa Matérias-Primas informações sobre o impacto de novos acordos, programas e iniciativas em países em desenvolvimento ricos em recursos;

19.  Reconhece o elevado nível de responsabilidade da parte da UE em assegurar que as suas pescas se realizem em conformidade com as mesmas normas em matéria de sustentabilidade ecológica e social e de transparência nas águas da UE e não só; observa que tal coerência requer coordenação, tanto no seio da própria Comissão como entre a Comissão e os governos dos diferentes Estados-Membros;

20.  Lembra, em particular, o seu empenho em evitar o financiamento de infraestruturas energéticas de grande escala com efeitos negativos a nível social e ambiental;

o
o   o

21.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0399.

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