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Processo : 2014/2628(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0245/2014

Debates :

PV 13/03/2014 - 19.1
CRE 13/03/2014 - 19.1

Votação :

PV 13/03/2014 - 20.1

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0253

Textos aprovados
PDF 127kWORD 45k
Quinta-feira, 13 de Março de 2014 - Estrasburgo
Rússia: condenação dos manifestantes que participaram nos eventos da Praça Bolotnaya
P7_TA(2014)0253RC-B7-0245/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2014, sobre a Rússia: condenação de manifestantes da Praça Bolotnaya (2014/2628(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os seus anteriores resoluções sobre a Rússia, em particular a sua Resolução, de 13 de junho de 2013, sobre o Estado de direito na Rússia(1),

–  Tendo em conta a declaração do Porta-Voz da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 24 de fevereiro de 2014, sobre a condenação de manifestantes envolvidos nos eventos da praça Bolotnaya,

–  Tendo em conta a Constituição da Rússia, nomeadamente o seu artigo 118.º, segundo o qual a justiça na Federação da Rússia é administrada exclusivamente pelos tribunais, e o seu artigo 120.º, segundo o qual os juízes são independentes e subordinados apenas à Constituição russa e ao direito federal,

–  Tendo em conta as consultas UE-Rússia em matéria de direitos humanos, de 28 de novembro de 2013,

–  Tendo em conta o relatório do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes (CPT) do Conselho da Europa, de 17 de dezembro de 2013, sobre a sua deslocação periódica à Rússia,

–  Tendo em conta a declaração do Provedor de Justiça para os Direitos Humanos da Federação da Rússia, Vladimir Lukin, de 4 de março de 2014, sobre as manifestações realizadas em Moscovo e as medidas tomadas pelos serviços responsáveis pela aplicação da lei,

–  Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Federação da Rússia, enquanto membro de pleno direito do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, se comprometeu a respeitar os princípios da democracia, o Estado de Direito e os direitos humanos; que, devido a diversas violações graves do Estado de direito e à adoção de leis restritivas nos últimos meses, há uma preocupação crescente quanto ao cumprimento das obrigações internacionais e nacionais por parte da Rússia;

B.  Considerando que, em 6 de maio de 2012, na véspera da tomada de posse do Presidente Putin, várias dezenas de manifestantes, entre um número estimado de dezenas de milhares de manifestantes, estiveram esporadicamente implicados em confrontos violentas com forças policiais, que provocaram feridos ligeiros, na praça Bolotnaya;

C.  Considerando que cerca de 600 ativistas ficaram detidos por um curto período de tempo, tendo sido iniciados procedimentos criminais contra 28 pessoas; que as autoridades abriram um inquérito sobre as ações dos manifestantes, apelidando-as de “tumultos em massa”, que, ao abrigo da legislação russa, são ações em larga escala que envolvem “violência, “pogroms”, destruição de bens, uso de armas de fogo ou resistência armada contra as autoridades; que as autoridades alegaram que a violência foi programada e constituiu parte de uma conspiração destinada a desestabilizar o país e a derrubar o governo;

D.  Considerando que, nos últimos anos, diversos julgamentos e processos judiciais têm posto em causa a independência e a imparcialidade dos órgãos judiciais da Federação da Rússia,

E.  Considerando que inúmeras organizações internacionais e russas operantes no domínio dos direitos humanos relataram que as medidas desproporcionadas e os atos de agressão perpetrados pelas forças de segurança, bem como o uso excessivo de violência, propiciaram a eclosão da violência seguida de detenções arbitrárias de manifestantes; que o Provedor de Justiça dos Direitos Humanos da Federação da Rússia confirmou, na sua avaliação, que as acusações de tumultos em massa eram infundadas;

F.  Considerando que, em 24 de fevereiro de 2014, um tribunal russo considerou culpados oito dos manifestantes, condenando-os a penas que vão desde a condenação a quatro anos de prisão com pena suspensa, na sequência de três condenações a penas de prisão mais severas em 2013, bem como o tratamento psiquiátrico forçado do ativista Mikhael Kosenko,

G.  Considerando o grande número de detenções efetuadas durante as manifestações pacíficas em apoio dos acusados no processo da praça Bolotnaya, em 21 e 24 de fevereiro de 2014; que mais de 200 pessoas, que se juntaram à porta do tribunal de Zamoskvoretski em 24 de fevereiro de 2014 para ouvirem o veredicto do tribunal, ficaram detidas durante várias horas; que os líderes da oposição, Boris Nemtsov e Aleksei Navalny, foram subsequentemente condenados a 10 dias de prisão; que Aleksei Navalny foi colocado em prisão domiciliária durante os dois meses seguintes, tendo-lhe sido colocada uma pulseira eletrónica, em 5 de março de 2014, para controlar os seus movimentos;

H.  Considerando que as autoridades russas estão a expandir os seus programas de vigilância em larga escala; que estes programas, em conjugação com as leis anti-LGBT e as leis que restringem a liberdade das ONG, propiciam às autoridades russas um instrumento muito poderoso para controlar e abafar a voz da oposição;

I.  Considerando que a situação dos direitos humanos se deteriorou na Rússia no decurso dos últimos anos e que as autoridades russas adotaram uma série de leis que contêm disposições ambíguas e que poderiam ser utilizadas para impor mais restrições à oposição e aos agentes da sociedade civil e limitar a liberdade de expressão e de reunião; que esta repressão tem incluído medidas como sejam rusgas policiais, confisco de bens, sanções administrativas e outras medidas destinadas a impedir que as organizações da sociedade civil levem a cabo o seu trabalho ou a dissuadi-las de o fazer;

J.  Considerando que os líderes dos partidos e movimentos da oposição são objeto de assédio pelas autoridades russas, encontrando-se alguns deles detidos sob variadas acusações, como é o caso de Iliya Yashin, líder do movimento “Solidariedade”, de Gleb Fetisov, copresidente da "Aliança dos Verdes e dos Sociais-Democratas", e de Evgeni Vitishko, ambientalista e destacado membro do Yabloko,

K.  Considerando os inúmeros relatos de casos de maus tratos e de tortura de prisioneiros pelos serviços de aplicação da lei e pelas forças policiais registados, em dezembro de 2013, pelo Comité contra a Tortura do Conselho da Europa;

1.  Manifesta a sua viva preocupação com as ações intentadas contra os manifestantes da praça Bolotnaya, que, desde o início, estão eivadas de graves irregularidades e de acusações de índole política;

2.  Entende que as acusações que são imputadas aos manifestantes e as respetivas condenações se afiguram desproporcionadas à luz dos eventos em referência e dos delitos de que são acusados; considera que a decisão do tribunal, atendendo às lacunas processuais e ao longo período de prisão preventiva, concita, mais uma vez, dúvidas sobre o respeito do Estado de direito;

3.  Exorta as autoridades judiciais russas a reconsiderarem as condenações na fase de recurso e a libertarem os oito manifestantes, bem como o detido da praça Bolotnaya, Mikhail Kosenko, condenado a tratamento psiquiátrico forçado;

4.  Manifesta ainda a sua viva apreensão face à detenção de um grande número de manifestantes pacíficos, na sequência das sentenças referentes aos eventos da praça Bolotnaya, apelando para que sejam retiradas todas as acusações de que os manifestantes foram alvo; exorta ainda o Governo russo a respeitar o direito que assiste a todos os cidadãos de exercer as suas liberdades fundamentais e os direitos humanos universais;

5.  Recorda a importância de a Rússia respeitar plenamente as suas obrigações jurídicas internacionais, enquanto membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, bem como os direitos humanos fundamentais e o Estado de direito consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; salienta que os desenvolvimentos recentes vão no sentido oposto ao das reformas necessárias para melhorar as normas democráticas e o Estado de Direito e a independência do poder judicial na Rússia;

6.  Manifesta a sua preocupação com a evolução dos acontecimentos na Federação da Rússia no que se refere à observância e à proteção dos direitos humanos e ao respeito pelos princípios, regras e procedimentos democráticos adotados de comum acordo, especialmente no que diz respeito à lei sobre os "agentes estrangeiros", à legislação anti-LGBT, ao restabelecimento da difamação enquanto delito penal, à lei sobre a traição e à legislação aplicável aos protestos públicos; insta a Rússia a honrar os seus compromissos internacionais enquanto membro do Conselho da Europa;

7.  Exorta o Governo russo a adotar medidas concretas para fazer face ao agravamento da situação dos direitos humanos, pondo, em particular, fim à campanha de intimidação contra organizações e ativistas da sociedade civil; convida o poder executivo e legislativo russo a reconsiderar e a, subsequentemente, revogar as medidas e os atos legislativos recentemente adotados que colidam com as obrigações declaradas do país em matéria de direitos humanos e de liberdades fundamentais, enquanto membro do Conselho da Europa, e a ter em conta as propostas do seu Provedor de Justiça para os Direitos Humanos, bem como do Conselho de Direitos Humanos, ao Presidente da Federação da Rússia;

8.  Insta os órgãos judiciais e as instituições russas responsáveis pela aplicação da lei a exercer as suas obrigações de forma imparcial e independente;

9.  Salienta que a liberdade de reunião na Federação da Rússia está consagrada no artigo 31.º da Constituição russa e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem de que a Rússia é parte signatária, razão pela qual as autoridades russas são obrigadas a respeitá-la;

10.  Insta a Federação da Rússia a adaptar os seus programas de vigilância ao disposto na Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

11.  Deplora a repressão contínua exercida sobre cidadãos que criticam publicamente o regime e sobre os órgãos independentes de comunicação social que ainda sobrevivem, incluindo a TV Dozhd (Rain) e a estação de rádio Ekho Moskvy radio;

12.  Convida a Alta Representante e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a assegurar que todos casos de pessoas condenadas por motivos políticos sejam abordados nas consultas UE-Rússia em matéria de direitos humanos e que os representantes da Rússia nestas consultas sejam formalmente instados a pronunciar-se em relação a cada caso;

13.  Insta os presidentes do Conselho e da Comissão, bem como a VP/AR, a continuarem a acompanhar de perto estes casos e a levantarem estas questões em diferentes formatos e reuniões com a Rússia e a informarem o Parlamento das trocas de pontos de vista com as autoridades russas;

14.  Exorta o Conselho a traçar uma política unificada em relação à Rússia por força da qual os 28 Estados-Membros e as instituições da UE se comprometam a veicular uma mensagem comum firme sobre o papel dos direitos humanos nas relações UE-Rússia e a necessidade de pôr termo à repressão da liberdade de expressão, de reunião e de associação na Rússia; reclama que esta mensagem comum seja integrada nas conclusões do Conselho “Negócios Estrangeiros” da UE;

15.  Exorta a Alta Representante e o SEAE a garantir que a União lance mão de todas as oportunidades, no quadro da legislação interna da Rússia, para continuar a apoiar e a trabalhar com organizações da sociedade civil russa, incluindo aquelas que operam na promoção dos valores da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito;

16.  Exorta a Comissão e o SEAE, no concernente à fase de programação em curso dos instrumentos financeiros da UE, a aumentarem a sua assistência financeira à sociedade civil russa através do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos do Homem e dos fundos para as organizações da sociedade civil e as autoridades locais, e a incluírem o Fórum da Sociedade Civil UE-Rússia no Instrumento de Parceria, a fim de garantir apoio sustentável e credível a longo prazo;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0284.

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