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Processo : 2011/0409(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0239/2014

Textos apresentados :

A7-0239/2014

Debates :

Votação :

PV 02/04/2014 - 18.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0261

Textos aprovados
PDF 196kWORD 35k
Quarta-feira, 2 de Abril de 2014 - Bruxelas
Nível sonoro dos veículos a motor ***II
P7_TA(2014)0261A7-0239/2014

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de abril de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao nível sonoro dos veículos a motor e aos sistemas silenciosos de substituição, que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga a Diretiva 70/157/CEE (17695/1/2013 – C7-0060/2014 – 2011/0409(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (17695/1/2013 – C7‑0060/2014),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de abril de 2012(1),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0856),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0239/2014),

1.  Aprova em primeira leitura a posição do Conselho;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 191 de 29.6.2012, p. 76.
(2) Textos Aprovados de 6.2.2013, P7_TA(2013)0041.

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