Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às importações de arroz originárias do Bangladesh (COM(2012)0172 – C7-0102/2012 – 2012/0085(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0172),
– Tendo em conta os artigos 294.º, n.º 2, e 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0102/2012),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 17 de fevereiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0304/2013),
1. Aprova em primeira leitura a posição que se segue(1);
2. Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
A presente posição substitui as alterações aprovadas em 10 de dezembro de 2013 (Textos Aprovados P7_TA(2013)0542).
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de abril de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.º …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às importações de arroz originário do Bangladesh e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3491/90 do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 539/2014.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO SOBRE OS ATOS DELEGADOS
A respeito do Regulamento (UE) n.º 539/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de … relativo às importações de arroz originário do Bangladesh e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3491/90 do Conselho, a Comissão recorda o compromisso que fez no ponto 15 do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia, de prestar ao Parlamento plena informação e documentação sobre as suas reuniões com os peritos nacionais no âmbito do seu trabalho de elaboração de atos delegados.