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 Texto integral 
Processo : 2012/0146(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0365/2013

Textos apresentados :

A7-0365/2013

Debates :

PV 02/04/2014 - 16
CRE 02/04/2014 - 16

Votação :

PV 03/04/2014 - 7.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0282

Textos aprovados
PDF 196kWORD 72k
Quinta-feira, 3 de Abril de 2014 - Bruxelas
Identificação eletrónica e serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno ***I
P7_TA(2014)0282A7-0365/2013
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (COM(2012)0238 – C7-0133/2012 – 2012/0146(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0238),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0133/2012),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 18 de setembro de 2012,(1)

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 28 de fevereiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0365/2013),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 351 de 15.11.2012, p. 73.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de abril de 2014 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.º .../2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE
P7_TC1-COD(2012)0146

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 910/2014.)

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