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Processo : 2011/0389(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0171/2013

Textos apresentados :

A7-0171/2013

Debates :

Votação :

Declarações de voto
PV 03/04/2014 - 7.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0284

Textos aprovados
PDF 195kWORD 48k
Quinta-feira, 3 de Abril de 2014 - Bruxelas
Revisão legal das contas anuais e consolidadas ***I
P7_TA(2014)0284A7-0171/2013
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas (COM(2011)0778 – C7-0461/2011 – 2011/0389(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0778),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 50.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0461/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 26 de abril de 2012(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0171/2013),

1.  Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 191, de 29.6.2012, p. 61.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de abril de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas
P7_TC1-COD(2011)0389

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/56/UE.)

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