Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à redução ou eliminação de direitos aduaneiros sobre as mercadorias originárias da Ucrânia (COM(2014)0166 – C7-0103/2014 – 2014/0090(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0166),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0103/2014),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de março de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0238/2014),
1. Aprova em primeira leitura a posição que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de abril de 2014 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.º .../2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à redução ou à eliminação de direitos aduaneiros sobre as mercadorias originárias da Ucrânia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 374/2014.)